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LETRA E
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Aplicação imediata .
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Gabarito: letra E.
a) Na verdade, o Código de Processo Penal não normatiza o processamento das relações processuais penais em curso perante todos os juízos e tribunais brasileiros, uma vez que há exceções (art. 1º do CPP) previstas em legislações especiais, às quais será aplicado o CPP de maneira subsidiária. Como exemplo, tem-se o CE, "Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal."
b) STF, SÚMULA 704: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
c) Informativo nº 536, STF: É lícita a gravação ambiental de diálogo realizada por um de seus interlocutores. Esse foi o entendimento firmado pela maioria do Plenário em ação penal movida contra ex-Prefeito, atual Deputado Federal, e outra, pela suposta prática do delito de prevaricação (CP, art. 319) e de crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67, art. 1º, XIV). (...) Asseverou-se que a gravação ambiental, feita por um dos fiscais municipais de trânsito, de uma reunião realizada com a ex-Secretária Municipal, seria prova extremamente deficiente, porque cheia de imprecisões, e que, dos depoimentos colhidos pelas testemunhas, não se poderia extrair a certeza de ter havido ordem de descumprimento do CTB por parte do ex-Prefeito. Vencidos, quanto a esse ponto, os Ministros Joaquim Barbosa, revisor, Eros Grau, Cezar Peluso e Marco Aurélio, que condenavam os dois denunciados pelo crime de responsabilidade. Vencidos, no que tange à licitude da gravação ambiental, os Ministros Menezes Direito e Marco Aurélio, que a reputavam ilícita. AP 447/RS, rel. Min. Carlos Britto, 18.2.2009. (AP-447) Informativo nº 536, STF.
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A alternativa "A" se encontra errada porque o art.22, XI e seus parágrafos preveem que a competência a competência para legislar sobre procedimentos é concorrente entre os entes federativos, cabendo à União (a grosso modo, por meio do Congresso) estabalecer normais gerais. Entretanto, tal competência não exclui a competência suplementar dos Estados, além da possibilidade de legislarem de forma plena, ou seja, não apenas preenchendo lacunas normal geral.
Em outros termos, nem sempre será em caráter subsidiário.
Alguém possui algum outro embasamento? Fiquei um pouco na dúvida, embora tenha marcado letra E por estar mais completa.
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Ellison, o erro da alternativa "a" não tem relação com a competência para legislar dos entes.
Na verdade, o Código de Processo Penal não normatiza o processamento das relações processuais penais em curso perante todos os juízos e tribunais brasileiros, uma vez que há exceções (art. 1º do CPP) previstas em legislações especiais, às quais será aplicado o CPP de maneira subsidiária. Como exemplo, tem-se o CE, "Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal."
Esse foi o meu entendimento acerca da alternativa. Espero ter ajudado.
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Ellison Cocino, acredito que você está equivocado no fundamento da alternativa "a)": "O Código de Processo Penal normatiza o processamento das relações processuais penais em curso perante todos os juízos e tribunais brasileiros, aplicando-se, em caráter subsidiário, as normas procedimentais que versem sobre matérias especiais".
Exceções à aplicação da lei processual penal brasileira. 1) Tratados, convenções e regras de direito internacional – a subscrição do BR afasta a jurisdição criminal brasileira, fazendo com que determinados crimes sejam apreciados por tribunais estrangeiros, com regramentos processuais próprios. Como exemplo: diplomatas a serviço de seu país de origem que comentem delitos em território nacional; cônsules, no caso de infrações relativas ao exercício de suas funções. São, portanto, imunes a legislação brasileira e inclusive ao CPP, decorrendo tais imunidades da Convenção de Viena, Decreto 56.435/1965, Convenção de Viena sobre Relações Consulares, Decreto 61.078/67. 2) O processo e julgamento do Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 2.1) processo e julgamento os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade. Nos crimes de responsabilidade (o termo correto é infração político-administrativa – Lei 1079-50), cuida-se da denominada jurisdição política. 3) os processos de competência da Justiça Militar – art. 124, CR, aplicação do CPPM, cujo art. 9º classifica os crimes militares em: a) crimes militares próprios; b) crimes militares impróprios. (trechos do Livro do Norberto Avena).
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Gabarito: E
A) Errada. Pelo contrário, nas omissões contidas nos procedimentos penais especiais serão aplicadas as disposições do CPP (geralmente as normas especiais trazem disposições neste sentido).
B) Errada. Súmula 245 STF - A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.
C) Errada. Informativo 536 STF - "É lícita a gravação ambiental de diálogo realizada por um de seus interlocutores. Esse foi o entendimento firmado pela maioria do Plenário em ação penal movida contra ex-Prefeito, atual Deputado Federal, e outra, pela suposta prática do delito de prevaricação (CP, art. 319) e de crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67, art. 1º, XIV)."
D) Errada. Acredito que o erro esteja na expressão "todas as nações".
E) Correta. Art. 2o (CPP) "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."
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O erro da letra d encontra-se na afirmação de que o direito processual penal adota o princípio da extraterritorialidade. Na verdade, conforme Renato Brasileiro versa, "o Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. E isso por um motivo óbvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado".
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O erro da alternativa D está no fato de afirmar que o princípio da extraterritorialidade é adotado pelo CPPB, quando na verdade a regra é a territorialidade, conforme art. 1º do CPP: “o processo penal rege-se em todo território nacional por este código”. Isso quer dizer que o CPP aplica-se em território nacional (lexi fori ou locus regit actum) - Guilherme Madeira Dezem.
A aplicação do CPP brasileiro fora do Brasil é possível nas seguintes hipóteses (Hélio Tornaghi / Ernst Beling):
- Se houver território ocupado, invadido;
- Se houver território nullius (sem dono). Ex.: Antártida;
- Se houver consentimento do Estado estrangeiro.
ATENÇÃO: Tourinho Filho e Mirabete não admitem a extraterritorialidade por entender que não é possível aplicar o CPP fora do Brasil.
RESSALVAS DO ART. 1 DO CPP
- Tratados, convenções e regras de direito internacional: estas regras tem incidência no sistema processual.
Obs.: Posição hierárquica dos tratados: se forem sobre DH e forem votados por 3/5, em dois turnos, nas duas casas, terão força de EC.
- Prerrogativas do Presidente da República, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República e dos Ministros do STF nos crimes de responsabilidade: trata-se das infrações político-administrativas previstas na lei 1.079/50
- Processos de competência da Justiça Militar: neste caso vale o CPPM;
- Os processos de competência do Tribunal Especial: não existe mais. Ele foi criado pela lei 244/36 e julgava crimes políticos e crimes contra a economia popular. Monteiro Lobato foi julgado por este tribunal, que foi extinto pela lei constitucional 14 de 1945;
- Os processos por crimes de imprensa: no Brasil houve, no passado, julgamento pelo júri de crime de imprensa. Lei que regulou foi a 5.250/67, que não tem mais vigência no ordenamento nacional, por força da ADPF 130-7.
Anotações extraidas da aula de direito processual do Prof. Guilherme Madeira (Damásio)
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Alternativa D (Incorreta).
Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (CP, art.5º) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 7º), o CPP adota o princípio da territorialidade ou da lex fori, que significa “A lei do local é aplicada no país”.
Aprofundando: É clássico o entendimento de que a aplicação da Lex fori é relativa em pelo menos 3 situações: a – Em território nullius, ou seja, onde nenhum país exercer soberania. b – Em território estrangeiro, com autorização do respectivo Estado. c – Em território ocupado, em caso de guerra. (BRASILEIRO, Renato, Manual de Processo Penal, p.90, 2015)
Portanto, o princípio da extraterritorialidade não foi adotado pelo direito processual penal brasileiro.
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Letra A incorreta. É um exagero se falar que o Código de Processo Penal normatiza o processamento das relações processuais penais em curso perante todos os juízos e tribunais brasileiros, pois há exceções (art. 1º do CPP) previstas em legislações especiais, onde o CPP não será aplicado ou mesmo será aplicado de forma subsidiária. Como exemplo, o art. 1°, III, CPP, dispõe que, em regra, não será aplicado o CPP nos processos da competência da Justiça Militar.
Letra B incorreta. O STF tem entendimento pacificado sobre o tema inserto na súmula 704: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
Letra C incorreta. Neste caso a prova não será ilícita. Segundo Renato Brasileiro, Gravação ambiental: é a captação no ambiente da comunicação feita por um dos comunicadores (ex. gravador, câmeras ocultas etc.). O STF já julgou o tema: 1ª Turma, HC 80.949/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/12/2001. No mesmo sentido: STJ, 6ª Turma, HC 244.977/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 25/09/2012. Se determinado agente voluntariamente efetuar gravação ambiental documentando crime de corrupção ativa por ele praticado, não há falar em ilicitude da prova por suposta violação ao princípio que veda a autoincriminação. Afinal, tal princípio veda que o acusado ou investigado sejam coagidos tanto física ou moralmente a produzir prova contrária aos seus interesses: STJ, Corte Especial, APn 644/BA, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 30/11/2011.
Letra D incorreta. O Direito Processual Penal Brasileiro não adota o princípio da extraterritorialidade, pois este princípio é adotado apenas pelo direito penal. Segundo Renato Brasileiro: Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (CP, art. 5º) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 7º), o Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. E isso por um motivo óbvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado.
Letra E correta. É o que dispõe o art. 2° do CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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A atividade jurisdicional é uma das formas de soberania nacional, dessa forma nao poderia o CPP ser exircido fora do território nacional. Obvil que ha exceções, território nullis e guerra em território ocupado.
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Olá pessoal,
A alternativa correta é a letra "E"
Trata- se do princípio da retroatividade e da ultratividade da lei penal.
Retroatividade: é o fenômeno pelo qual uma norma jurídica é aplicada a fato ocorrido antes do início de sua vigência.
Ultratividade: é a aplicação após a revogação da lei.
De acordo com o princípio tempus regit actum, a lei rege, em geral, os fatos praticados durante sua vigência.
Fonte: Mirabete e Fabbrini.
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Correta, E
CPP > Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Um breve comentário sobre o tema:
Princípio da vigência imediata das leis processuais penais:
Deve ser aplicado a nova lei processual penal aos processos em andamento.
Entrada de nova lei no processo penal:
Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, em seu art. 45, a Lei processual entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, exceto se houver menção dispositiva contrária.
Sendo assim, temos o seguinte: A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.
Além disso, vale ressaltar a aplicação do artigo 2 do cpp nos prazos recursais:
Interposição de Recurso: O direito à interposição do recurso nasce quando da prolação da decisão recorrida e deve ser regido pela norma vigente nesse momento. Assim, eventual mudança provocada pela entrada em vigor de nova lei na pendência do prazo recursal não o afeta, pois a nova lei processual penal não tem efeito retroativo.
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Olá pessoal, Boa tarde!
Não entendi essa última parte da questão alguém poderia explicar.
E até mesmo em processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes de sua vigência.
Quer dizer que entrando a lei processual ela retroagir aos processos anterior a sua vigência?
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Respondendo ao colega @Isac Santos
1. A lei processual penal tem aplicação IMEDIATA; Desde que entra em vigor no ordenamento. Isso NÃO quer dizer que se aplica apenas aos processos iniciados após a sua publicação (a CESPE já cobrou isso).
2. É aplicável:
a) nos processos que se iniciarem APÓS a sua vigência;
b) nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência; Apenas nos atos processuais futuros desses processos em curso. Os atos passados não serão tocados.
Ex: Houve sentença condenatória. O condenado pode interpor o recurso A e o recurso B. Nesse sentido, ofereceu o recurso B, que foi aceito. DURANTE a análise desse recurso B, houve mudança na lei processual, extinguindo tal recurso no ordenamento. Entretanto, a nova lei não atingirá o recurso do condenado. Isso porque o ato processual de interposição do recurso B já foi realizado e a nova lei processual só atinge, dentro dos processos em curso, os atos FUTUROS!
c) nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. Nesse caso, o examinador tenta confundir o candidato.
No Direito Penal Material a nova lei que criminaliza determinada conduta só atinge condutas futurss.
Ex: Aquele que pratica fraude em certame público só responderá pelo crime do artigo 311-A se praticou o crime após a vigência dessa norma, qual seja, 2011.
O que a alternativa quer dizer, é que se, posteriormente a 2011, no caso do exemplo supracitado, surgir nova lei processual, nada impede que essa norma processual seja aplicada ao processo referente se ainda estiver em curso (ou nem tenha começado!).
O que importa para o Direito Processual Penal é o momento em que será praticado os atos processuais, não se importando se a conduta já é considerada crime antes da sua vigência.
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A - Incorreta. O CPP não disciplina todos os processos penais!! O artigo 1º do CPP arrola as exceções. Por exemplo, o processo penal militar é regido pelo CPPM. E o processo penal perante as Cortes Supremas é regido pela Lei nº. 8.038/90. Subsidiariamente se aplica o CPP nesses casos.
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100); III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17); V - os processos por crimes de imprensa.
B - Incorreta. Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
C - Incorreta. Calma lá! A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem a ciência do outro, é válida desde que haja interesse juridicamente relevante a ser tutelado. Vale dizer, deve haver justa causa para a gravação de conversa por um dos interlocutores.
D - Incorreta. O processo penal brasileiro adota o princípio da territorialidade. A extraterritorialidade é matéria do Direito Penal (art.7º,CP).
E - Correta. De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, assim, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.
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Em relação a assertiva E, quando ela fala "... e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.", ela está se referindo a ações já julgadas em definitivo ou que ainda estão em curso?
Eu tinha entendido que a PPN não retroage em relação a sentenças com trânsito em julgado.
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Também não entendi o final da letra E, não faz sentido.
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a) O Código de Processo Penal normatiza o processamento das relações processuais penais em curso perante todos os juízos e tribunais brasileiros, aplicando-se, em caráter subsidiário, as normas procedimentais que versem sobre matérias especiais.
Sobre a alternativa "A", caso houvesse uma crase em "às normas procedimentais que versem sobre matérias especiais", acredito que essa estaria correta também.
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Lei processual penal vigora o princípio do "Tempus Regit actum" - Art. 2 do CPP c/c art. 1 da lei de introdução ao CPP.
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Em relação ao final da assertiva E "... e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.", refere-se aos delitos cometidos antes da vigência da Lei Processual Penal, mas que não tiveram seu processo iniciado à época.
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Igor Paulo, ótimo comentário !
Só discordo um pouco com achar pegadinha do malandro a assertiva "E".
Achei bem clara e até um pouco redundante, tendo em vista que sabemos da aplicabilidade imediada da lei processual.
Independente do referencial de tempo do comentimento de condutas delitivas. Ou seja, condutas delitivas praticadas antes ou durante a vigência de lei processual nova, serão regidas processualmente, via de regra, pela lei nova. Lembrando que, serão preservados os atos praticados na vigência de lei anterior.
Bons estudos.
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Alternativa correta: Letra "E" - Art. 2º do CPP (princípio da aplicação imediata).
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A lei processual penal aplica- se DESDE LOGO ( Princípio do tempus regit algum - Princípio da imediatidade), sem prejuízo dos atos praticados na vigência da lei anterior..
Isto é, seja benéfica , seja maléfica ao réu a lei processual penal, quando entrar em vigor, JÁ operará seus efeitos DE IMEDIATO.
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SÓ lembrar assim: Lei PROCESSUAL penal é "CACETADA"...aplicada desde logo, doa a quem doer hehehehe
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LETRA E
A LPP tem início imediato, quanto à: novos processos, processos em trânsito e fatos/notícias crime ocorridas antes da alteração na LPP
*Você na verdade já sabia disso porém o enunciado tentou confundir apenas, passe para próxima questão.
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A) Errada. O CPP não normatiza o processamento das relações processuais penais em curso perante todos os juízos e tribunais brasileiros. Isso porque, temos exceções previstas no art. 1º do CPP. A título de exemplo podemos destacar que à justiça militar aplica-se o CPPM e subsidiáriamente o CPP e a justiça eleitoral aplica-se o código eleitoral e subsidiáriamente o CPP.
B) Errada. Súmula 704 do STF. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
D) O CPP adotou o princípio da territorialidade segundo o qual o processo criminal tramitando em territorio nacional, aplica-se a lei processual brasileira (art. 1º, do CPP).
E) Correta. A lei processsual penal, aplica-se imediatamente, abrangendo assim processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da sua vigência.
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Resposta correta: alternativa E.
O examinador pedia do candidato o conhecimento do art. 2° do CPP, o qual adota o princípio do tempus regit actum às normas processuais de onde podemos extrair duas consequências: a lei processual penal aplica-se imediatamente; os atos processuais realizados são considerados válidos.
Encontra-se equivocada a alternativa “A” pois o CPP não é aplicado ao processo penal militar, bem como aos processos dos Tribunais Superiores, o que pode ser verificado do art. 1° do Código de Processo Penal.
Equivocada também está a alternativa “B”, já que vai de encontro a súmula 704 do STF: "não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
Quanto a alternativa “C” entende a jurisprudência que a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem a ciência do outro, é válida, desde que haja interesse juridicamente relevante a ser tutelado.
Por fim, a alternativa “D” encontra-se errada pois o processo penal brasileiro adota o princípio da territorialidade, o que pode ser verificado do “caput” do art. 1° do CPP. (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458)
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Releve-se que, ante a necessidade de se buscar uma racionalidade procedimental, sobretudo quando haja o potencial prejuízo ao réu, deve-se sempre respeitar as regras anteriores, se já iniciado o processo, com o fim de evitar a fragmentação da lei. Ex. reinterrogatório do réu com o advendo da Lei n. 11.719-08. Nesse sentido, ver HC 27.766, DJ 29.08.2011, STJ.
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Simples assim,
O processo penal brasileiro adota o princípio da territorialidade. A extraterritorialidade é matéria do Direito Penal (art.7º,CP).
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Gabarito letra E!
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GABARITO E
REGRAS - LEI PROCESSUAL NO TEMPO
**Os atos processuais praticados no período de vigência da lei revogada não estarão invalidados em virtude do advento de nova lei, ainda que importe esta em benefício ao acusado.
** A nova norma processual terá APLICAÇÃO IMEDIATA, não importando, absolutamente, se o fato objeto do processo criminal foi praticado antes ou depois de sua vigência.
Bons estudos!!! Avante....
Fonte: Minhas anotações - Apostila Ponto dos Concursos
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A - Incorreta. NÃO é perante TODOS os juízos e tribunais brasileiros. O artigo 1º do CPP arrola as exceções:
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100); III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17); V - os processos por crimes de imprensa.
Subsidiariamente se aplica o CPP nos casos dos processos da competência do tribunal especial e nos processos por crimes de imprensa.
B - Incorreta. Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
C - Incorreta. A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem a ciência do outro, é válida desde que haja interesse juridicamente relevante a ser tutelado, ou seja, deve haver JUSTA CAUSA para a gravação de conversa por um dos interlocutores.
D - Incorreta. O processo penal brasileiro adota o princípio da territorialidade. A extraterritorialidade é matéria do Direito Penal (art.7º,CP).
E - Correta. De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, assim, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.
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A gravação da conversa entre Temer e Joesley Batista, feita pelo próprio Joesley, justifica o erro da alternativa C. Caso tenha me equivocado, alguém poderia retificar isso!?
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Gab: E
principio do "tempus regit actum" que diz: que a lei processual penal será aplicada imediatamente, sem prejuízo dos atos realizados antes da sua vigência.
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Arts. 2º e 3º, CPP - A lei processual penal:
a) Aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
b) Admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Só colocam a Leticia Delgado(antipática e sem conteúdo )para comentar.
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me identifiquei muito com esses comentários a respeito dessa professora. Horrível, não tem um pingo de simpatia e sem didátca. horrível, vou mandar mensagem para o qconcurso p ver se muda de professor
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Mano, Marcos Reis te encontrei por aqui! Rsrs
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CPP
a) Art. 1, I, II e III.
b) Enunciado 702 do STF.
c) RE 583937/RJ, Ministro Cézar Peluso, julgado em 2009.
d) Art. 1.
e) Art. 2.
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a) ERRADO. O erro esta ao afirmar que o CPP normatiza todos os juízos, quando existem exceções como CPPM, por exemplo.
b) ERRADO. Não viola as garantias. Súmula 704: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
c) ERRADO. A gravação é válida desde que seja com justa causa. Informativo 536 STF: É lícita a gravação ambiental de diálogo realizada por um de seus interlocutores, AP 447/RS, rel. Min. Carlos Britto, 18.2.2009. (AP-447)
d) ERRADO. Não existe princípio da Extraterritorialidade no CPP, isto é assunto no art. 7º do CP.
e) CERTO. Letra do art. 2º do CPP: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Desculpem os comentários em contrário, mas eu gostei da professora Letícia. Acho que ela deu sim conta do recado. Foi direto ao ponto, não ficou com mimi. Bem didática e respondeu aos pontos que interessavam na questão. Só faltou desenhar um gráfico para aqueles que não entenderam.
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A - Incorreta. O CPP não disciplina todos os processos penais!! O artigo 1º do CPP arrola as exceções. Por exemplo, o processo penal militar é regido pelo CPPM. E o processo penal perante as Cortes Supremas é regido pela Lei nº. 8.038/90. Subsidiariamente se aplica o CPP nesses casos.
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100); III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17); V - os processos por crimes de imprensa.
B - Incorreta. Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
C - Incorreta. Calma lá! A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem a ciência do outro, é válida desde que haja interesse juridicamente relevante a ser tutelado. Vale dizer, deve haver justa causa para a gravação de conversa por um dos interlocutores.
D - Incorreta. O processo penal brasileiro adota o princípio da territorialidade. A extraterritorialidade é matéria do Direito Penal (art.7º,CP).
E - Correta. De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, assim, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.
Obs.: Copiado de outro colega do QC
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Só lembrar do princípio "Tempus regit actum"
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A "c" também está correta, sem dúvidas. A proporcionalidade, para aceitar prova inicialmente tida como ilícita, é tida como pressuposto. Sem isso, é lícita.
Questão no sense.
Mas, lembrando, quando aparecer esse tipo de estupidez, fiquem adstritos aos parâmetros do enunciado...não tinha como responder outra que não a "e".
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LETRA A - INCORRETA. O Código de Processo Penal NÃO normatiza o processamento das relações processuais penais referentes ao processo penal militar, bem como aos processos dos Tribunais Superiores (art. 1º, CPP).
LETRA B - INCORRETA. Segundo entendimento expendido pelo STF, a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados NÃO constitui violação das garantias do juiz natural e da ampla defesa. (SSTF 704)
LETRA C - INCORRETA. A gravação ambiental por meio de fita magnética, de conversa entre presentes, feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é considerada prova LÍCITA, pois NÃO viola preceito constitucional, DESDE QUE HAJA INTERESSE JURIDICAMENTE RELEVANTE A SER TUTELADO. (Jurisprudência)
LETRA D - INCORRETA. O princípio da TERRITORIALIDADE adotado pelo direito processual penal brasileiro não ofende a soberania de outros Estados. (art. 1º, “caput”, do CPP).
LETRA E - CORRETA. Art. 2º, CPP (princípio do tempus regit actum).
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a- ERRADO- CPP não normatiza todos os processos de natureza penal, o próprio CPP arrola algumas exceções como Processo na Justiça militar, Crimes de Responsabilidade de Agentes políticos ou mesmos procedimentos especiais previstos em leis como Lei de Drogas 11.343/06 que possuem algumas regras processuais específicas,onde o CPP deve ser aplicado subsidiariamente.
b-ERRADO- SÚMULA 704 DO STF- Não viola o princípio do juiz natural atração processaul por continência ou conexão se um dos co-réus gozar de prerrogativa de foro.
c- ERRADO- Gravação de conversa é meio lícito de prova e dispensa autorização judicial, diferente da intercepção telefônica que necessita de autorização judicial, sob pena de ser considerada meio de prova ilícita se descumprido o requisito e tem que ser desentranhado do processo.
d-ERRADO- Direito Processual Penal se aplica princípio da TERRITORIALIDADE, cuidado pra não confundir Direito Penal, esse sim tendo hipótese de Extraterritorialidade quanto aplicação da Lei Penal, pra Direito Processual Penal. Normas Processuais se aplicam ao Brasil.
e- Certo GAB
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GABARITO E
DEL3689
Art. 2 o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
bons estudos
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Art. 2 o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior ( ANTES, DURANTE E DEPOIS)
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TEMPUS REGIT ACTUM - E O SISTEMA ADOTADO É O DO "ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS". ART. 2º DO CPP.
LEMBRE-SE, HÁ UMA EXCEÇÃO: ART. 3º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CPP.
Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.
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GABARITO E
A lei processual penal tem aplicação imediata
aplicar-se-á desde logo ( ANTES, DURANTE E DEPOIS)
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LETRA E.
e) Certa. Vide sistema do isolamento dos atos processuais.
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano
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LETRA E.
e) Certa. Vide sistema do isolamento dos atos processuais.
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano
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Não Será Aplicada a Lei Processual Penal
1- Tratados, convenções e regras de direito internacional;
2- Jurisdição Política;
3- Processos de competência da Justiça Eleitoral;
4- Processos de competência da Justiça Militar e;
5- Legislação Especial.
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Pessoal, muita atenção com o teor das súmulas 704 e 245 do STF:
SÚMULA 245 DO STF - A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.
SÚMULA 704 DO STF- Não viola o princípio do juiz natural atração processual por continência ou conexão se um dos co-réus gozar de prerrogativa de foro.
Em síntese:
IMUNIDADE-----> não estende!
FORO-------------->Estende!
Basta lembrar que nem mesmo os suplentes dos parlamentares gozam de imunidades, uma vez que essas prerrogativas são inerentes ao cargo que os eleitos ocupam !!
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ASP 2019 TENENTE MATHEUS
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... já estiverem em curso no ato da sua vigência...
Quem redigiu isso?
Agora o período de vigência de uma lei é um ato?
KKKKK
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aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência???? Oi??
A lei processual sem vigência vai reger o processo iniciado?
Estaria correto se fosse "após o início da sua vigência"
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aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência???? Oi??
A lei processual sem vigência vai reger o processo iniciado?
Estaria correto se fosse "após o início da sua vigência"
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Gabarito: letra E
[❌] a) O Código de Processo Penal normatiza o processamento das relações processuais penais em curso perante todos os juízos e tribunais brasileiros, aplicando-se, em caráter subsidiário, as normas procedimentais que versem sobre matérias especiais.
ERRADO: Não se aplica a todos os juízos e tribunais. Art. 1º, incisos II, IV, CPP
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[❌] b) Segundo entendimento expendido pelo STF, a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados constitui violação das garantias do juiz natural e da ampla defesa.
ERRADO: Não viola. Súm. 704, STF
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[❌] c) A gravação ambiental por meio de fita magnética, de conversa entre presentes, feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é considerada prova ilícita, pois viola preceito constitucional.
ERRADO: Constitui prova LÍCITA. Súm. 279, STF
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[❌] d) O princípio da extraterritorialidade adotado pelo direito processual penal brasileiro não ofende a soberania de outros Estados, já que os ordenamentos jurídicos de todas as nações convergem para o combate às condutas delitivas.
ERRADO: É adotado o princípio da TERRITORIALIDADE ABSOLUTA. Art. 1º, CPP
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[✅] e) A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.
CORRETO: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos praticados na vigência da lei anterior. Art.2, CPP
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Gabarito letra E.
Letra D) ERRADO. Qual a teoria adotada pelo CPP para definição de aplicação da lei processual penal no espaço?
Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (art. 5º CP) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada(art. 7º CP), o Código de Processo Penal, adota o princípio da territorialidade ou lex fori. Isso se deve ao fato que a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional. logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado. Portanto, como se percebe, a regra é que todo e qualquer processo penal que surgir no território nacional deva ser solucionado consoante as regras previstas do Código de Processo Penal. Ha, todavia exceções: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100); III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17); V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130).
Letra E) CORRETO. Sobre Isolamento dos Atos Processuais. Banca Cespe:
Certo.: O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.
Certo.: A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade.
Certo.: A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado. Obs.: Em regra a lei processual penal se aplica imediatamente, respeitado os atos anteriormente praticados, todavia a lei processual penal mista ou híbrida (aquela que traz conteúdo de norma processual e material) pode retroagir. (art. 2º, CPP).
Certo.: A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.
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na alternativa "d" no lugar de extraterritorialidade deveria ser territorialidade pois no cpp é territorialidade e no cp é extraterritorialidade
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"Estrela Nunes" a questão não tem conexão com a súmula supracitada (Súm. 279, STF)...
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Vale lembrar que o processo penal brasileiro adota o princípio da territorialidade. A extraterritorialidade é matéria do Direito Penal (art.7º,CP).
Abraços.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Teoria do isolamento dos atos processuais ~> Para esta teoria a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob vigência da lei antiga. Para esta teoria, portanto, um processo pode ser regido por diversas leis que se sucederam no tempo. Além disso, dentro de uma mesma fase processual é possível que haja a aplicação de mais de uma lei processual penal.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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E) Correta. Art. 2º (CPP) "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."
Obs. para a alternativa E: sabe-se que, se a lei entra em vigor quando o prazo para recurso já tinha se iniciado, se admitirá o maior deles, consoante expressa o Art. 3º,da Lei de Introdução ao CPP, Art. 3º: O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no .
Ademais, cumpre mencionar o artigo 2º da Lei de Introdução ao CPP: "À prisão preventiva e à fiança aplicar-se-ão os dispositivos que forem mais favoraveis". Ou seja, sempre que discorrer sobre prisão preventiva ou fiança, será aplicada a norma mais benéfica.
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Tem comentários aqui que só nos confundem ao invés de ajudar!!!! '-'
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A. Se versam sobre matérias especiais, é o CPP que se torna subsidiário e não o inverso.
B. Não viola as garantias. (não lembro se está sumulado)
C. Lícita, principalmente quando constitui exercício de defesa (info 658)
D. Não se fala em extraterritorialidade da lei PROCESSUAL, apenas penal. Há doutrina que aponta exceções, como territórios ocupados.
E. Sendo direto:
-Os atos processuais realizados nos moldes da lei anterior serão considerados válidos e não serão atingidos pela lei posterior (sistema de isolamento dos atos processuais);
-As normas processuais têm aplicação imediata, independentemente do fato que deu origem ao processo ter ocorrido antes ou depois da sua entrada em vigor.
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O melhor do QC não são as questões, mas os comentários!
Obrigada colegas concurseiros por compartilharem seus conhecimentos conosco. Sua vaga tá garantida!
Avante!
#PC2021
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Princípio da territorialidade absoluta
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar
IV - os processos da competência do tribunal especial (inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa (inconstitucional)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Princípio da imediatidade, aplicação imediata ou efeito imediato
Teria do tempus regit actum
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Sistema do isolamentos dos atos processuais
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.
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Letra E
A - Incorreta. O CPP não disciplina todos os processos penais!! O artigo 1º do CPP traz as exceções e nesses casos o CPP será aplicado de forma subsidiária.
B - Incorreta. Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
C - Incorreta. A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem a ciência do outro, é prova lícita.
D - Incorreta. O processo penal brasileiro adota o princípio da territorialidade.
E - Correta.
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Tentaram confundir um pouco na parte final, mas gabarito letra E
Bons estudos!
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A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência
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Alternativa correta: letra "e".
Alternativa "a": o art. 1º do CPP estabelece que deve tal Código ser aplicado aos casos processados no Brasil, sem prejuízo de disposições de leis especiais, de tratados ou convenções internacionais etc.
Alternativa "b": segundo o STF, não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados (Súmula 704).
Alternativa "c": não se trata de interceptação, mas de gravação clandestina feita por um dos interlocutores, o que o STF e a jurisprudência em geral vêm considerado ser perfeitamente lícita. Interceptação de conversa entre pessoas presentes é realizada por terceiro, não presente, e dependerá de autorização judicial.
Alternativa "d": o Brasil adota o princípio da territorialidade, segundo o qual a lei processual brasileira aplica-se aos processos em curso em nossa Justiça.
Alternativa "e": segundo o art. 2º do CPP, a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Assim, entrando em vigor lei de natureza processual, deve ser prontamente aplicada, inclusive aos processos que já estejam em andamento. Não há necessidade de refazer os atos processuais já realizados, pois a lei processual não retroage, passando a ser aplicada a partir do ponto em que estiver o processo.
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A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Relativamente à aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço e aos princípios processuais penais constitucionais, assinale a opção correta.
Alternativas
A
O Código de Processo Penal normatiza o processamento das relações processuais penais em curso perante todos os juízos e tribunais brasileiros, aplicando-se, em caráter subsidiário, as normas procedimentais que versem sobre matérias especiais.
O CPP não disciplina todos os processos penais!! O artigo 1º do CPP traz as exceções e nesses casos o CPP será aplicado de forma subsidiária.
B
Segundo entendimento expendido pelo STF, a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados constitui violação das garantias do juiz natural e da ampla defesa.
Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
C
A gravação ambiental por meio de fita magnética, de conversa entre presentes, feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é considerada prova ilícita, pois viola preceito constitucional.
A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem a ciência do outro, é prova lícita.
D
O princípio da extraterritorialidade adotado pelo direito processual penal brasileiro não ofende a soberania de outros Estados, já que os ordenamentos jurídicos de todas as nações convergem para o combate às condutas delitivas.
O processo penal brasileiro adota o princípio da territorialidade.
E
A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.
segundo o art. 2º do CPP, a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Assim, entrando em vigor lei de natureza processual, deve ser prontamente aplicada, inclusive aos processos que já estejam em andamento. Não há necessidade de refazer os atos processuais já realizados, pois a lei processual não retroage, passando a ser aplicada a partir do ponto em que estiver o processo.