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ID
2319526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de investigação criminal e juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Sendo menor que dois anos, permanece a competência do Juizado Especial Criminal.

  • A assertiva "b" merce reparos, pois, conforme entendimento das súmulas 243 do STJ e 723 do STF, aplicável a suspensão condicional do processo, por conseguinte a transação penal, deve ser levado em conta o somatório total das penas e não cada crime isolado, inclusive para o concurso material.

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.(Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.)

    LETRA B)   Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CONCURSO DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - CONCURSO MATERIAL - SOMA DAS PENAS MÁXIMAS SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Havendo concurso de crimes, o que determina a competência para julgamento é o somatório das penas máximas abstratamente cominadas para cada delito, ainda que este, de forma isolada, constitua uma infração de menor potencial ofensivo.

    TJ-MG - Conflito de Jurisdição CJ 10000121235899000 MG (TJ-MG)

     

  • d) O delegado-geral de polícia civil, no âmbito estadual, ou o delegado regional, no âmbito territorial, poderão, mediante despacho fundamentado, avocar ou determinar a redistribuição de autos de inquérito policial, sempre que a infração penal a ser apurada for de interesse do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação. 

    Art. 2º LEI 12830/13:

    § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação

  • e)Caberá recurso especial contra a decisão da turma recursal dos juizados especiais criminais que negue provimento a recurso interposto contra sentença penal condenatória, caso seja demonstrada ofensa a dispositivo de norma infraconstitucional.

    Súmula 203/STJ - 26/10/2016. Recurso especial. Juizado Especial. Órgão de segundo grau. Descabimento. CF/88, art. 105, III. Lei 7.244/84. Lei 9.099/95.CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

    «Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais»

  • Fala galera! Quanto a letra C: Lei 9099

     

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    “Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Questão passível de criteriosa análise, no Rio de Janeiro, temos provimentos do Encontro Nacional de Delegados que reza a dizer que não se leva em consideração o concurso material de crimes de menor potencial ofensivo afim de definir a compeência do JECRIM. Procurarei o enunciado e postarei aqui.

     

  • Priscila Miranda, o julgado que vc trouxe é exatamente a ideia que ta na letra B.

    onde está o erro??

  • Gabarito: letra "B"

    Em relação à letra "A":

     A condenação anterior por contravenção penal NÃO OBSTA a realização de Transação Penal.

     

    Conforme Lei 9.099/95:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (transação penal)

    (...)

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;]

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • GABARITO: B

    A) Art. 76, § 2, da Lei 9.099/95 que a proposta só será feita se ficar comprovado: não ter sido o autor da infração condenado pela prática de crime, a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos da lei; ser indicada para o caso, considerando os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    B) GABARITO: "Havendo concurso de crimes, o que determina a competência para julgamento é o somatório das penas máximas abstratamente cominadas para cada delito, ainda que este, de forma isolada, constitua uma infração de menor potencial ofensivo"TJ-MG (JR)

    C) Art. 60, Parágrafo único, da Lei 9.099/95: "Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis." (Thiago Coutinho )

    D)Art. 2º da Lei 12830/13: § 4o:" O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação." (JR)

    E)Súmula 203-STJ:" Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais."

    Entretanto, é cabivel interposição de RE.

    Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    __________________________________
    Tentei sistematizar os comentários.

    Abraço!!!

     

     

  • Alguém sabe o porquê não foi aplicado o enunciado do FONJAE?

    ENUNCIADO 120 – O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos (XXIX Encontro – Bonito/MS).

  • Gabarito letra B: 

    PROCESSUAL  PENAL  E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL  PRIVADA.  CALÚNIA,  DIFAMAÇÃO  E INJÚRIA. AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO.   NÃO   REALIZAÇÃO.  NULIDADE.  INOCORRÊNCIA.  CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. SOMA DAS PENAS EM ABSTRATO  SUPERIOR  A  DOIS  ANOS.  COMPETÊNCIA  DA  JUSTIÇA  COMUM.
    ATIPICIDADE  DO  FATO.  AUSÊNCIA  DE  JUSTA  CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
    DESCRIÇÃO   RAZOÁVEL  DOS  FATOS  IMPUTADOS.  TESES  DEFENSIVAS  QUE DEPENDEM  DE  INSTRUÇÃO.  CONSTRANGIMENTO  ILEGAL  NÃO  EVIDENCIADO.
    RECURSO IMPROVIDO.
    1.  As instâncias ordinárias reconheceram que por diversas vezes foi tentado  efetivar  a  intimação  do recorrente sobre a designação da audiência  de  conciliação,  restando  todos  aqueles atos judiciais frustrados. Ademais, o querelante, em duas oportunidades, manifestou perante  o  Togado  que  não  tinha  interesse em conciliar-se com o ofensor. Tais fatos, demonstram a prescindibilidade da realização da audiência  prévia  de conciliação, inexistindo ofensa ao art. 520 do CPP.
    2.  A  despeito  dos  delitos  em  apuração serem de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso  material,  ou, ainda, a devida exasperação, na hipótese de crime  continuado  ou  concurso  formal,  e  ao  se  verificar que o resultado  da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.
    3.   Há  na  inicial  razoável  descrição  dos  fatos  imputados  ao recorrente,   tendo   sido  devidamente  discriminadas  as  condutas relativas  a  cada  crime  e  apontadas as respectivas normas penais infringidas,  com,  inclusive,  o detalhamento das circunstâncias de modo,  tempo  e local concernentes a cada delito, como se denota das fls. 4/6 do apenso.
    4.  O  Tribunal a quo, valendo-se dos fundamentos de trecho extraído do  Parecer  da  Procuradoria-Geral  de  Justiça,  consignou  que "a inicial  relata  a  possibilidade da ocorrência dos crimes narrados, não  havendo,  portanto, razão para impedir a continuidade do feito, já  que  o  relato das condutas realizadas e das palavras proferidas pode,  sim, caracterizar os crimes pelos quais o paciente está sendo processado".  (fl.  57)  5.  Com  efeito,  atestar  que a conduta em questão  se  amolda  ao  exercício  regular  de  direito e que houve consunção  da  difamação  pela  injúria  implicam necessária dilação probatória a ser realizada no curso da ação penal.
    6. Recurso em Habeas Corpus improvido.
    (RHC 60.883/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)

     

  • NÃO SE ADMITIRÁ PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL quando ficar comprovado:

    a) condenado, em sentença definitiva, por CRIME[NÃO CONTRAVENÇÃO] à pena privativa de liberdade

    b) ter sido BENEFICIADO ANTERIORMENTE, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva OU multa

    c) NÃO indicarem os ANTECEDENTES, A CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE DO AGENTE, bem como o motivo as circunstâncias do crime serem necessárias a adoção da medida

     

  • Não entendi...

    Caso alguem de bom coração puder, me explique por favor?

     "Para cada crime ou o somatório da pena DOS crimeS não pode ultrapassar 2 anos?"

    Porque a lei diz:

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

  • Paula, nos comentários abaixo dá pra verificar algumas jurisprudências e doutrina sobre isso, no caso de concurso material, vale a somatória da pena abstrata dos crimes.

    Então mesmo que ambos sozinhos sejam crimes de menor potencial ofensivo, caso somados ultrapassem a pena máxima de dois anos, deixam de ser de competência do Juizado Especial Criminal.

    O mesmo para concurso formal, depois da exasperação da pena

  • Obrigada Alessandro!

  • Q534593

    De acordo com o STF, no caso de réu que tenha condenação anterior transitada em julgado, é possível a propositura da suspensão condicional do processo se já houver transcorrido mais de cinco anos entre a extinção da punibilidade pelo delito da condenação e a prática do novo fato criminoso.

     

    Q455143

    Não há vedação expressa à concessão do benefício ao autor condenado anteriormente exclusivamente à pena de multa

     

     

     

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) COM A COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

     

    -     COMPETÊNCIA:

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 (dois) anos, cumulada ou NÃO com multa.

     

    -    SUSPENSÃO:

     

    Q777888  Q792459

     

    SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.

     

    NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano (ULTRAPASSOU 1 ANO)

     

     

    Q798508

    Poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

     

    OU SEJA, NÃO ULTRAPASSOU  1 ANO

  • O código penal brasileiro adotou o Sistem do Cúmulo Material de aplicação de penas para os casos de concurso material de crimes. Assim, as penas são somadas nesse sistema. E para avaliar a competência do Juizado Especial Criminal nesse caso, deverá verificar se a soma das penas NÃO ultrpassa 2 ANOS.

    Gab.: B

     

    "Tudo é possível ao que crê." (Marcos 9:23)

  • ENUNCIADO 120 – O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos (XXIX Encontro – Bonito/MS).

  • ERRO DA LETRA C

    Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.

    Na verdade, mesmo que a infração penal de menor potencia ofensivo saia da laçada do JECRIM, as medidas despenalizadoras da Lei 9.099/95 SERÃO APLICADAS no JUÍZO COMUM ou no TRIBUNAL DO JÚRI.

    A EX, imagine que fulano cometa, nas mesmas circunstâncias, o crime de lesão corporal leve contra Cicrano (menor potencial ofensivo) E lesão corporal de natureza grave contra contra Beltrano (NÃO é infração de menor potencial ofensivo). O JECRIM não será competente, sendo tal competência repassada a justiça comum. Na justiça comum, tem que ser dada a oportunidade dos institutos despenalizadores da lei 9.099, por mais que referido órgão jurisdicional não tenha competência originária (pois teve a competência estendida pela conexão).

  • Resposta correta: Alternativa B. 
    A despeito dos delitos em apuração serem de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, na hipótese de crime continuado ou concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal (RHC 60.883/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016). (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458)

  •  

    Gabarito letra b - Quer seja através de crime único, concurso ou continuidade delitiva os parametros legais para a transação penal e a Susp. Cond. do processo devem respeitar os ditames do diploma legal (9099/95).

     

     

    Erro da letra E

     

    Recursos nos juizados especiais criminais:

    Em primeiro momento, após ser proferida a decisão do juiz togado, caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    Após a decisão colegiada do três juizes .... recurso:

    Extraordinário: CABE!

    Especial:  NÃO CABE!

     

     

     

    Recurso Especial é disciplinado pelo art. 105, III, da Carta Magna. Sua função principal é assegurar que a lei federal seja corretamente aplicada em todo país. Só é cabível o Recurso Especial quando há controvérsia sobre a aplicação ou intepretação da lei federal utilizada como base da decisão guerreada.   Sempre apreciado pelo STF.

    O Recurso Extraordinário(CF/88, art. 102. III) tem como objetivo assegurar a correta aplicação e intepretação das normas constitucionais. Para seu cabimento, deve haver fundada controvérsia a respeito do dispositivo constitucional atacado.        Sempre apreciado pelo STJ.

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Não se admitirá a transação penal se ficar comprovado: (I) condenado pela prática de crime a pena privativa de liberdade por sentença definitiva  - No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso.

     

    CORRETA - JECRIM: O JECRIM, provido por juizes togados ou togados e leigos, tem competencia para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo: (I) contravenções penais (II) crimes cuja pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa  - Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

     

    ERRADA - Na reunião de processos, perante o juiízo comum ou tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis - Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.

  • Questão altamente confusa. Deveria ter sido anulada!!!

  • vejam o que diz o Enunciado 12O do FONAJE.... em relaçao a alernaiva B

  • Questão deveria ter sido anulada, pois TODAS estão erradas.

    Sobre o gabarito ("B"), a soma deve ser feita no CONJUNTO dos crimes, e não de forma isolada ("para cada crime"). O STJ é pacífico quanto a isto, vejamos a tese 10 publicada no site do STJ no campo da "jurisprudência em teses (EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II)": Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.

    Att

  • Questão covarde!

     

  • Também não consegui compreender o gabarito da questão, tendo em vista o enunciado 120 do FONAJE... Se alguém souber explicar, fico imensamente agradecida!

  • No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Com efeito, se desse somatório resultar um apenamento superior a 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial.

  • Também já considerei o Enunciado 120 do FONAJE para responder questão parecida com esta, porém há entendimento do STJ em sentido contrário.

    STJ: Pacificou-se neste Sodalício o entendimento de que para efeito de fixação da competência dos Juizados Especiais, deve ser levado em conta o somatório das penas máximas cominadas aos delitos no caso de concurso material de crimes, caso em que, ultrapassado o limite de 2 (dois) anos, encaminha-se o feito para a Justiça Comum.

  • GABARITO LETRA B:
     

    CONCURSO DE CRIMES: Por sua vez, para fins de determinação da competência dos Juizados nas hipóteses de concurso de crimes, não se afigura viável a aplicação do art. 119 do CP, segundo o qual, para fins de prescrição, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada delito, isoladamente. Se a soma das penas máximas atribuídas aos delitos não superar o limite máximo de 2 (dois) anos, é evidente que subsiste a competência do Juizado. No entanto, se, somadas as penas máximas, o resultado for superior a 2 (dois) anos, a competência passa a ser do Juízo comum, o que, no entanto, não impede a aplicação da composição dos danos civis e da transação penal em relação à infração de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 60, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95.

    Portanto, praticados dois delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competênda do juizado especial, devendo o feito ser instruido e julgado por juízo comum: STJ, 3ª Seção, CC 79.022/RS, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 08/05/2008.

  •  a) No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso.

     

    b) Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

     

     c) Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.

  • quando o enunciado da questão caga e deixa todos confusos ... ao ler eu entendi que ele quis dizer a e pena de cada um não poderia passar de dois anos ,,, sendo que o certo é a soma não pode passar de dois anos .

    os cara fazem cagada e não querem corrigir.

  • >> pessoal....seguinte.... na vdd, houve uma péssima formação na frase...dando assim..uma confunsão no momento de entender a alternativa...A banca quissssss dizer que...no concurso material de crimes..deve-se somar as penas de CADA CRIME..e esta SOMA não pode ultrapassar 02 anos..aí sim..será de competencia do JECRIM..

    Entendo que...se a questão está formulada de maneira confusa..erronea..em tese..caberá sim recurso... PORÉMMMM..
    vms ser mais profissionais/concurseiros...mesmo com essa confusão que a banca fez na alternativa...dá muitooooo bem para responder a questão porraaaaa...   

     

     a) errado

    No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso.

     

     b) correto

    Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

     

     c) errado ... deve-se observar as regras sobre transação e composição ...mesmo quando houver deslocamento de competencia.

    Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.

     

     d) errado ...avocação ou redistribuição será motivada..e visando o interesse publico ou quando houver descumprimento/inobservancia de procedimento que possa acarretar prejuízos às investigações.

    O delegado-geral de polícia civil, no âmbito estadual, ou o delegado regional, no âmbito territorial, poderão, mediante despacho fundamentado, avocar ou determinar a redistribuição de autos de inquérito policial, sempre que a infração penal a ser apurada for de interesse do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação. 

     

     e) errado ... no jecrim só cabe RE/ RESE OU EMB.DECLAR.

    Caberá recurso especial contra a decisão da turma recursal dos juizados especiais criminais que negue provimento a recurso interposto contra sentença penal condenatória, caso seja demonstrada ofensa a dispositivo de norma infraconstitucional.

  • STJ em tese: Na linha da jurisprudência desta Corte de Justiça, tratando-se de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, em concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas ao delitos, caso em que, ultrapassado o patamar de 2 (dois) anos, afasta-se a competência do Juizado Especial. Precedentes. RHC 102381 / BA RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2018/0222168-0

     

    HAVENDO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, AS PENAS DEVEM SER SOMADAS, (entende-se que não para cada crime como na assertiva b, e sim a somatória das penas) SE O RESULTADO FOR DE ATÉ 2 ANOS, O JECRIM É COMPETENTE, SE FOR SUPERIOR, SERÁ COMPETENTE O JUÍZO COMUM. 
    (aplicando-se aplicação da composição dos danos civis e da transação penal em relação à infração de menor potencial ofensivo).

    Não se aplica o art. 119 do CP.

     

    fonte Martina Correa- foca nos concursos, lei do jecrim comentado.

  • Essa porcaria de lei só cai entendimento, não tem uma questão letra de lei ¬¬

  • Lei 9.099:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

           § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

           § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

           § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

           § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Apenas uma ressalva!

     

    Tomem cuidado com o conteúdo do ENUNCIADO n. 120 do FONAJE, que foi cancelado!

     

    ENUNCIADO 120 – O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos (XXIX Encontro – Bonito/MS).

     

    Além disso, atentem-se ao enunciado n. 06 da Jurispruência em tese do STJ:

     

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (Súmula n. 243/STJ)

     

    Lumos!

     

     

  • Acerca de investigação criminal e juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

     

    A-         No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso. ERRADO

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

     I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     

    B - Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos. CORRETO

     

    C - Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri. ERRADO

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.  

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    D - O delegado-geral de polícia civil, no âmbito estadual, ou o delegado regional, no âmbito territorial, poderão, mediante despacho fundamentado, avocar ou determinar a redistribuição de autos de inquérito policial, sempre que a infração penal a ser apurada for de interesse do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação. ERRADO

    Lei 12.830

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    E - Caberá recurso especial contra a decisão da turma recursal dos juizados especiais criminais que negue provimento a recurso interposto contra sentença penal condenatória, caso seja demonstrada ofensa a dispositivo de norma infraconstitucional. ERRADO

    Não cabe Recurso Especial contra decisão da Turma Recursal, apenas Recurso Extraordionário.

     

    Lumos!

  • Acerca de investigação criminal e juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

    A) No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso.

    Lei 9.099/95 Art. 76 - Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    ---------------------

    B) Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

    Lei 9.099/95: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. [Gabarito]

    ---------------------

    C) Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.

    Lei 9.099/95 Art. 60 - Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

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    D) Art. 2º da Lei 12830/13

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    E) Súmula 203-STJ

  • lei 9099/95 Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                    

  • A)§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

     I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    O contraventor pode ficar á vontade recebendo sua proposta e aceitando,caso ache legal.

    B) GABARITO: "Havendo concurso de crimes, o que determina a competência para julgamento é o somatório das penas máximas abstratamente cominadas para cada delito, ainda que este, de forma isolada, constitua uma infração de menor potencial ofensivo"TJ-MG (JR)

    C) jecrim, Art. 60.Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    D) Lei 12830 Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E)  SÚMULA 203-Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.(*) Julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, na sessão de 23/05/02, a Corte Especial deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 203.

    REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998): NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

    Não cabe Recurso Especial contra decisão da Turma Recursal, apenas Recurso Extraordionário.

     

  • No caso da letra E, o mais adequado seria impetrar um HC perante o TJ ou TRF (dependendo se a decisão foi de JEC ou JEF). Não pode REsp e na remota possibilidade de ser admitido um RExt no STF, ainda demoraria muito.

  • STJ: Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.

    RHC 084633/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, Julgado em 14/09/2017,DJE 22/09/2017

    RHC 071928/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 20/09/2016,DJE 30/09/2016

  • NÃO CABE RECURSO ESPECIAL NO JECRIM!!

  • GABARITO: LETRA B

    Não são consideradas as penas de cada crime de maneira isolada, mas o SOMATÓRIO DELAS, seja para concurso de crimes ou causas de aumento para analisar a aplicação da Lei 9.099.

  • Gabarito B

    a soma das penas máximas dos crimes no concurso material não pode passar de 2 anos para ocorrer uma possível transação penal,

    a soma das penas mínimas dos crimes no concurso material não pode passar 1 ano para ocorrer um possível SURSIS processual

  • Súmula 640 do STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas

    causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    Súmula 243 do STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais

    cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja

    pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Súmula 723 do STF Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma

    da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • A) No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso.

    Errado, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime com Pena Privativa de Liberdade, por sentença definitiva. Não há que se falar em contravenção nem em dolo ou culpa.

    B) Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

    Correto, no concurso material de crimes se aplica a regra do cúmulo material. Logo, a soma das penas máximas dos crimes não pode ultrapassar 2 anos, pois se ultrapassar deixa de ser IMPO.

    IMPO - contravenções ou crimes com pena máxima não superior a 2 anos.

    C) Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.

    Errado, se admite.

    Art. 60, P.U) Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e composição civil dos danos.

    D) O delegado-geral de polícia civil, no âmbito estadual, ou o delegado regional, no âmbito territorial, poderão, mediante despacho fundamentado, avocar ou determinar a redistribuição de autos de inquérito policial, sempre que a infração penal a ser apurada for de interesse do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação.

    Errado, a avocação ou redistribuição só pode ser feita por SUPERIOR HIERÁRQUICO, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E) Caberá recurso especial contra a decisão da turma recursal dos juizados especiais criminais que negue provimento a recurso interposto contra sentença penal condenatória, caso seja demonstrada ofensa a dispositivo de norma infraconstitucional.

    Errado, contra decisão de turma recursal de juizado não cabe recurso especial para o STJ, pois turma recursal não é segundo grau de jurisdição, é composta por juízes de primeiro grau. Contudo, é cabível recurso extraordinário para o STF.

    Espero ter ajudado.

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  • A) No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso.

    Errado, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime com Pena Privativa de Liberdade, por sentença definitiva. Não há que se falar em contravenção nem em dolo ou culpa.

    B) Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

    Correto, no concurso material de crimes se aplica a regra do cúmulo material. Logo, a soma das penas máximas dos crimes não pode ultrapassar 2 anos, pois se ultrapassar deixa de ser IMPO.

    IMPO - contravenções ou crimes com pena máxima não superior a 2 anos.

    C) Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.

    Errado, se admite.

    Art. 60, P.U) Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e composição civil dos danos.

    D) O delegado-geral de polícia civil, no âmbito estadual, ou o delegado regional, no âmbito territorial, poderão, mediante despacho fundamentado, avocar ou determinar a redistribuição de autos de inquérito policial, sempre que a infração penal a ser apurada for de interesse do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação.

    Errado, a avocação ou redistribuição só pode ser feita por SUPERIOR HIERÁRQUICO, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E) Caberá recurso especial contra a decisão da turma recursal dos juizados especiais criminais que negue provimento a recurso interposto contra sentença penal condenatória, caso seja demonstrada ofensa a dispositivo de norma infraconstitucional.

    Errado, contra decisão de turma recursal de juizado não cabe recurso especial para o STJ, pois turma recursal não é segundo grau de jurisdição, é composta por juízes de primeiro grau. Contudo, é cabível recurso extraordinário para o STF.

    Espero ter ajudado.

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  • A) No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso.

    Errado, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime com Pena Privativa de Liberdade, por sentença definitiva. Não há que se falar em contravenção nem em dolo ou culpa.

    B) Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

    Correto, no concurso material de crimes se aplica a regra do cúmulo material. Logo, a soma das penas máximas dos crimes não pode ultrapassar 2 anos, pois se ultrapassar deixa de ser IMPO.

    IMPO - contravenções ou crimes com pena máxima não superior a 2 anos.

    C) Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.

    Errado, se admite.

    Art. 60, P.U) Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e composição civil dos danos.

    D) O delegado-geral de polícia civil, no âmbito estadual, ou o delegado regional, no âmbito territorial, poderão, mediante despacho fundamentado, avocar ou determinar a redistribuição de autos de inquérito policial, sempre que a infração penal a ser apurada for de interesse do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação.

    Errado, a avocação ou redistribuição só pode ser feita por SUPERIOR HIERÁRQUICO, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E) Caberá recurso especial contra a decisão da turma recursal dos juizados especiais criminais que negue provimento a recurso interposto contra sentença penal condenatória, caso seja demonstrada ofensa a dispositivo de norma infraconstitucional.

    Errado, contra decisão de turma recursal de juizado não cabe recurso especial para o STJ, pois turma recursal não é segundo grau de jurisdição, é composta por juízes de primeiro grau. Contudo, é cabível recurso extraordinário para o STF.

    Espero ter ajudado.

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  • essa palavra "CADA" me ferrou, não entendi. A soma de TODAS, ou seja, conjuntamente é que vai valer para fins de aplicação da lei 9.099, embora, obviamente, cada uma vá ser de menor potencial ofensivo.

  • Jurisprudência em teses

    EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

    10) Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.

  • STF 2020:

    Sobre Letra B: ADI 3807 (que alguns colocaram notícia de uma associação de delegados aqui) foi julgada improcedente pelo pleno virtual, inclusive, no voto, a relatora e os demais ministros, que a acompanharam - excetuando Marco Aurélio - decidiram que "a lavratura de TCO não é função privativa de polícia judiciária".

    Em outras palavras a POLÍCIS MILITAR pode lavrar o TC

    qualquer atualização, reportar no PV.

  • Item B

    Lei 9.099/95

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    Súmula 243 - STJ

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Súmula 723 - STF

    NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO.

  • (Cespe/PC-AL ) Para a aplicação dos benefícios da lei dos juizados especiais no caso de crime continuado ou concurso formal de crimes, deve-se analisar a pena máxima com o aumento máximo previsto para cada uma dessas formas de concurso. (certo)

  • Acerca de investigação criminal e juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso.

    Errado, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime com Pena Privativa de Liberdade, por sentença definitiva. Não há que se falar em contravenção nem em dolo ou culpa.

    B

    Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

    Correto, no concurso material de crimes se aplica a regra do cúmulo material. Logo, a soma das penas máximas dos crimes não pode ultrapassar 2 anos, pois se ultrapassar deixa de ser IMPO.

    IMPO - contravenções ou crimes com pena máxima não superior a 2 anos.

    C

    Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.

    Errado, se admite.

    Art. 60, P.U) Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e composição civil dos danos.

    D

    O delegado-geral de polícia civil, no âmbito estadual, ou o delegado regional, no âmbito territorial, poderão, mediante despacho fundamentado, avocar ou determinar a redistribuição de autos de inquérito policial, sempre que a infração penal a ser apurada for de interesse do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação.

    Errado, a avocação ou redistribuição só pode ser feita por SUPERIOR HIERÁRQUICO, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E

    Caberá recurso especial contra a decisão da turma recursal dos juizados especiais criminais que negue provimento a recurso interposto contra sentença penal condenatória, caso seja demonstrada ofensa a dispositivo de norma infraconstitucional.

    Errado, contra decisão de turma recursal de juizado não cabe recurso especial para o STJ, pois turma recursal não é segundo grau de jurisdição, é composta por juízes de primeiro grau. Contudo, é cabível recurso extraordinário para o STF.