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Letra C.
Trata-se de controle Politico Repressivo praticado pelo Congresso Nacional, via de regra o controle Repressivo é exercido pelo Poder Judiciário pela via Difusa e Concentrada.
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Foi através da obra de Montesquieu que a teoria da Separação dos Poderes foi agregada ao constitucionalismo.
O livro “O espírito das leis”, publicado em 1748, traz a ideia de três poderes harmônicos e independentes entre si, sendo eles o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
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Resposta: C.
a) ERRADA. É verdade que a tripartição dos poderes foi adotada por diversos países, entre eles o Brasil, mas não o modelo concebido por Aristóteles, que vislumbrava a existência de três funções, não em seguimentos distintos e sim com a concentração de todas na figura de uma única pessoa, o soberano. O modelo adotado foi o de Montesquieu, desenvolvido em sua obra O espírito das Leis.
b) ERRADA. A atividade legislativa é função típica do Poder Legislativo. Mas a de julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade não, pois o Legislativo compreende a Câmara e o Senado e apenas o Senado julga o Presidente nos crimes de responsabilidade e o faz na sua função atípica.
Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade,
c) CORRETA. Constitui exemplo de mecanismo de freios e contrapesos a possibilidade de rejeição, pelo Congresso Nacional, de medida provisória editada pelo presidente da República.
A teoria dos freios e contrapesos é um sistema de controle entre os poderes para evitar abusos.
d) ERRADA. As expressões poder, função e órgão não são sinônimas.
Poder: atributo do Estado.
Função: modo do Estado manifestar sua vontade.
Órgão: instrumento de que se vale o Estado para exercitar suas funções.
e) ERRADA. A CF não adotou o princípio da indelegabilidade de atribuições de forma absoluta, pois existe exceção a essa regra: um órgão pode exercer atribuições típicas do outro quando houver expressa previsão e quando houver delegação por parte do Poder Constituinte Originário.
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Com todo respeito, acho que o erro da B não está em dizer que compete ao legislativo julgar o Presidente. Com efeito, num sentido amplo, está correto (ainda mais em se tratando de cespe). Creio que o erro está em dizer que o tal julgamento configura uma atuação TÍPICA. Quando o legislativo julga o presidente, está exercendo, em verdade, função atípica.
\ô)
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Marcos Bottin, você tem toda razão, já acrescentei a questão de ser função atípica e não típica como diz a assertiva. Obrigada!!!
Quanto a questão de dizer que o Poder Legislativo julga o presidente nos crimes de responsabilidade, isso também está errado.
A Câmara e o Senado compõem o Poder Legislativo e a Câmara não julga o presidente nos crimes de responsabilidade.
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SOBRE A LETRA A
"O surgimento da doutrina da separação de poderes em corrente tripartite fica evidenciada originalmente na antiguidade grega, em seu notável filósofo Aristóteles, quando investigou a constituição do Estado, no intuito de descobrir quais eram as formas de governo capazes de assegurar a felicidade coletiva, na sua obra A Política. Nesta podemos perceber nitidamente uma concepção da tripartição das funções do Estado, que são segundo Aristóteles, as três partes constitutivas do Estado."
Errei a questão pois recentimento tinha lido esta passagem em um artigo, ai fica realmente dificil não marcar a letra "A" como correta...
fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10678&n_link=revista_artigos_leitura
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Onde está o artigo dá CF que aborda o controle do congresso nacional sobre a medida provisória?
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Aristóteles concebeu a Tripartição dos Poderes sim. Montesquieu apenas sistematizou.
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Com todo respeito, acredito que a LETRA A contenha o seguinte erro:
CF , Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Adotada por diversos países, entre eles o Brasil, a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles.
No Brasil, os poderes são INDEPENDENTES e os entes federativos AUTONOMOS.
CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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ATENÇÃO!
Aristóteles previu 3 funções, mas concentradas em um único Poder. Montesquieu dividiu tais funções entre os Poderes (na verdade, é uno). Mas calma lá. Montesquieu previu a tripartição de poderes, mas só com a teoria dos checks and balances, nos EUA, é que se vislumbrou funções típicas e atípicas como mecanismo de controle.
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Não entendi pq a letra b está errada.
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SOBRE O GABARITO SER C
Art. 62 CF
§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias
dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)
§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará
em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até
que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta
dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)
§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir
parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso
Nacional.
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Pablo Lima
As funções típicas do Poder Legislativo são duas: legislar e fiscalizar. Julgar o Presidente da República em crimes de responsabilidade traduz função atípica de julgamento.
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Acho que a B não esta errada pois no artigo 52,I fala que o SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles ;
Gostaria de enteder o erro da questão.
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Gabriela, tudo bem?
A função típica do Legislativo é legislar. A função de julgar é típica do Judicário, por isso, a função de julgar o Presidente da República é uma atividade atípica do Legislativo, bem como é uma atividade atípica do Judicário elaborar seu regimento interno, apesar de constar na CRFB como competência privativa.
CRFB,
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
Espero ter ajudado.
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!
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Shalom,
O erro da letra B é que a função de JULGAR é uma função ATÍPICA do Poder Legislativo, pois quem exerce essa função de forma TÍPICA é o PODER JUDICIÁRIO.
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Atividades típicas do poder legislativo: LEGISLAR e FISCALIZAR
Atividades típicas do poder executivo: ADMINISTRAR (tanto como chefe de governo, quanto chefe de estado)
Atividades típicas do poder judiciário: JULGAR
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Completando o comentário da Paty sobre a letra "A":
Segundo o livro Direito Constitucional Esquematizado, do professor Lenza, "as primeiras bases teóricas para a 'tripartição de Poderes' foram lançadas na Antiguidade grega por Aristóteles, em sua obra Política. (...) Acontece que Aristóteles descrevia a concentração do exercício de tais funções na figura de uma única pessoa, o soberano. (...) Dessa forma, Aristóteles contribuiu no sentido de IDENTIFICAR o exercício de três funções estatais distintas, apesar de exercidas por um único órgão".
Foi MONTESQUIEU, com uma visão precursora do Estado liberal burguês, que aprimorou a teoria de Aristóteles em seu "O espírito das Leis". Montesquieu inovou dizendo que tais funções estariam intimamente conectadas a TRÊS órgãos DISTINTOS, AUTÔNOMOS e INDEPENDENTES entre si. Cada função corresponderia a um órgão, não mais se concentrando nas mãos únicas do soberano.
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a) Adotada por diversos países, entre eles o Brasil, a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles.
b) A atividade legislativa e a de julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade são funções típicas do Poder Legislativo.
c) Constitui exemplo de mecanismo de freios e contrapesos a possibilidade de rejeição, pelo Congresso Nacional, de medida provisória editada pelo presidente da República.
d) As expressões poder, função e órgão são sinônimas.
e) A CF adotou o princípio da indelegabilidade de atribuições de forma absoluta, inexistindo qualquer exceção a essa regra.
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c) CORRETA
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
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Aristóteles tratou da tripartição de poderes em sua obra "A Política" prevendo a existência de três funções distintas, porém mantinha nas mãos do Rei o exercício de todas elas. Foi Montesquieu, na obra "O Espírito das Leis", quem aprimorou a teoria de Aristóteles ao firmar que cada função deveria ser exercida por um órgão distinto, sendo tais órgãos harmônicos e independentes entre si. Referido princípio tem por fim afastar a concentração do poder e, consequentemente, garantir o Estado Democrático de Direito.
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A - INCORRETA. Aristóteles teorizou sobre as três funções (legislativa, jurisdicional e executiva), mas foi Montesquieu quem as idealizou como funções autônomas e independentes entre si, sob o exercício de órgãos distintos.
B - INCORRETA. A atividade de julgar constitui função atípica do Legislativo.
C - CORRETA. Exato! Trata-se de exemplo de freios e contrapesos.
D - INCORRETA. A rigor, o poder é uno e emana do povo. Função, sim, pode ser repartida em diversos órgãos ou entidades. Órgão é centro de competência destituído de personalidade (desconcentração administrativa).
E - INCORRETA. Vigora o princípio da indelegabilidade de funções, mas não é absoluto. A lei delegada (art.68,CF) é exceção ao dito princípio.
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Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Acerca da organização dos poderes, assinale a opção correta.
A CF adota o sistema de freios e contrapesos ou de controle do poder pelo poder ao dispor que, embora independentes, os poderes são harmônicos entre si. O princípio da separação dos poderes é cláusula pétrea.
Gabarito Correta.
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questão extremamente passível de anulação. O termo concebido foi empregado errado. Se tivessem colocado, sistematizado, ai não seria Aristóteles. A Banca sacaneou, com induzimento a erro, que é crime no código penal, kkk.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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NÃO CONFUNDIR ESSAS DUAS COMPETÊNCIAS:
Quem pode suspender a execução da lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF? SENADO FEDERAL
Quem pode sustar atos normativos do P. Executivo que exorbitem o poder regulamentar? CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
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Gente, para que 100 pessoas repetindo exatamente a msm coisa? Quanta perda de tempo...
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a)
Adotada por diversos países, entre eles o Brasil, a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles - ERRADO - TRIPARTIÇÃO DE PODERES FOI MONTESQUIEU
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Colegas, o erro da assertiva "A" está em afirmar que Aristóteles concebeu a tripartição dos poderes em "Legislativo, Executivo, e Judiciário". Ele o fez de forma diversa, mas realmente quem concebeu a teoria foi o próprio Aristóteles, com base em escritos mais antigos de Platão.
É de Montesquieu que se extrai sua origem mais próxima, no Século das Luzes. Entretanto, sua origem mais remota se dá em Aristóteles, com base em escritos anteriores de Platão e outros.
Para Aristóteles, a divisão dos Poderes se dava em Função/Poder Deliberativo, Jurisdicional e Executivo.
Maquiavel troca o a função deliberativa por legislativa. Entretanto, a doutrina de Maquiavel era voltada de forma a se proteger o Rei. Ou seja, uma dos pontos basais da Separação acabava ficando fragilizada.
Montesquieu deu os contornos mais atuais à teoria da separação. Esse velho dogma, entretanto, teve de flexibilizar-se diante da necessidade imperiosa de ceder espaço para a legislação emanada do Poder executivo, como as nossas medidas provisórias, bem assim para a legislação judicial, fruto da inevitável criatividade de juízes e tribunais, sobretudo das cortes constitucionais.
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Já fiz trabalho sobre de faculdade isso, lembro que Montesquieu estudou a ideia de SEPARAÇÃO advinda Aristóteles e aprimorou na OBRA ESPIRITO DAS LEIS , cuidado ai quem afirma ter sido concebida por Montesquieu, está passando informação errada !!!
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Gente, me ajudem, qual o erro da B???
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Teorias da Separação dos Poderes
Aristóteles:
- Deliberátivo - Assembleia que delibera sobre os negócios do Estado.
- Executivo: atribuições causísticas.
- Judiciário: Adminsitração da Justiça
John Locke
- Legisltivo: elaboração de leis disciplinando o uso da força civil.
- Executivo: aplicação de leis na esfera judicial de adminsitrativa.
- Federativo: relacionamento com os demais Estados.
Montesquieu (BRASIL)
- Legisltivo: legisla (cria normas abstratas e gerais)
- Executivo: executa leis, administrando.
- Judiciário: exercer a jurisdição, julgamento conforme a lei.
Fonte: Material curso MEGE
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Excluí a B por causa do termo FUNÇÃO TÍPICA, misturei um pouco de Dir Adm
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A coragem é a primeira das qualidades humanas pois garante todas as outras. Aristóteles
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Pro pessoal que assim como eu nao havia entendido o erro da letra B:
https://nnadiamarinho87.jusbrasil.com.br/artigos/395288452/funcoes-tipicas-e-atipicas-dos-tres-poderes
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@Marcos Nascimento, a atividade de julgar é atípica ao legislativo; típica é legislar.
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O senhor Arisfodeles deu início a idéia de repartição de poder, porém a atual sistemática veio do Montescão. Dizem que o Leandro Karnall, grande filósofo brasileiro, auxiliou o montescão... HA HA continuando...
Lembrando que as funções típicas do poder legislativo não é apenas legislar, mas também FISCALIZAR (exemplo é a tomada de contas do PR e seu julgamento).
Então temos:
Função típica:
a) legislar
b) fiscalizar -> inclui CPI, não caiam na besteira de achar que CPI é função atípica do legislativo e muito menos que é função de julgamento
Função atípica:
a) função de julgamento em crime de responsabilidade -> exemplo é o PR.... E os ministros? STF, seja crime comum, seja crime de responsabilidade... E se for conexo ao crime de responsabilidade do presidente? Ae sim o julgamento cabe ao senado
O resto das alternativas acho que não precisa de maiores comentários.
Gabarito: "C"
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Ademais, cada poder tem em si funções atípicas, que lhe são inerentes, ou seja, cada Poder tem funções preponderantes, mas não exclusivas. Ora, função jurisdicional pertence ao Judiciário, entretanto, existem funções jurisdicionais em órgãos da administração do Executivo e do Legislativo
(...)
Além disso,é imperioso elaborar que a adoção dos instrumentoé a tradução do sistema de freios e contrapesos, no qual um controla o outro, contudo, cada órgão exerce as suas competências. Isto porque não se pode admitir a divisão rígida, já que os órgãos são obrigados a realizar atividades atípicas.
A tripartição das funções havia sido estudada por Aristóteles, na qual visualizava a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano. E foi Montesquieu que, partindo daí, aperfeiçoou a teoria de Aristóteles contribuindo com o denominado sistema de freios e contrapesos, que não se confunde com a teoria da separação de poderes, a despeito de a ela estar ligado.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/24054/peculiaridades-sobre-o-sistema-de-freios-e-contrapesos
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Quanto à organização dos poderes:
a) INCORRETA. Aristóteles teorizou a respeito da divisão dos Poderes, mas ainda não da forma adotada atualmente. Na verdade, o filósofo repartiu o poder em Poder Deliberativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.
b) INCORRETA. São atividades típicas do Poder Legislativo a de legislar e de fiscalizar; a de julgar consiste em atividade atípica.
c) CORRETA. Os Poderes da Federação são independentes e harmônicos entre si, sendo que cada Poder desempenha suas funções, bem como deve inspecionar e limitar a ação de outros poderes, tudo de acordo com a Constituição e as leis.
d) INCORRETA. O poder é uno e emana do povo (art. 1º, parágrafo único, CF); o poder é divido em funções, que são a legislativa, a judiciária e a executiva. Órgão é um centro de competências que pertence a cada uma das funções.
e) INCORRETA. O princípio não foi adotado de forma absoluta, pode haver exceções, momento em que um órgão exerce função atípica, de acordo com o estabelecido na CF.
Gabarito do professor: letra C.
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Se uma norma pré-constitucional já fosse inconstitucional no regime constitucional anterior e existisse um precedente do STF que reconhecesse essa inconstitucionalidade, caberia ADPF contra essa norma pré-constitucional.
Hãn CESPE?!
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Aristóteles tratou da tripartição de poderes em sua obra "A Política" prevendo a existência de três funções distintas, porém mantinha nas mãos do Rei o exercício de todas elas. Foi Montesquieu, na obra "O Espírito das Leis", quem aprimorou a teoria de Aristóteles ao firmar que cada função deveria ser exercida por um órgão distinto, sendo tais órgãos harmônicos e independentes entre si. Referido princípio tem por fim afastar a concentração do poder e, consequentemente, garantir o Estado Democrático de Direito.
Créditos: Lilia
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sobre a letra A- Foi o filósofo grego Aristóteles, em sua obra “Política”, quem primeiro vislumbrou o exercício de três funções estatais distintas: a função de editar normas gerais, a função de aplicar essas normas ao caso concreto e a função de resolver conflitos quanto sua aplicação. Aristóteles, no entanto, dada a época em que viveu, concentrou essas três funções na mão de um único órgão, o soberano, cujo poder de mando era “inconstratável”. ( veja aqui que a ideia do mano Aristóteles não é de segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário)
Mais tarde, Montesquieu, em sua obra “O espírito das leis”, aprimorou a teoria aristotélica e inovou atribuindo cada uma das três funções a órgãos estatais distintos, autônomos e independentes entre si, que deviam exercer funções típicas inerentes à sua natureza. ( aqui no Montesquieu que contramos a ideia de segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário)
A teoria de Montesquieu ia de encontro ao Absolutismo da época, já que as funções estatais não deviam mais se concentrar nas mãos de um só soberano. Sua teoria, por esse motivo, foi a base estrutural de vários movimentos revolucionário, como a Revolução Americana e Francesa.
A divisão funcional do poder, ou “separação dos poderes”, foi na verdade o resultado empírico da evolução da Constituição inglesa, a partir da famigerada Bill of Rights de 1689. A Revolução Gloriosa reservou algumas funções ao monarca e outras ao parlamento, garantindo a independência dos juízes.
por isso a letra A está errada
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Aprendo mais com os comentários (leio todos), contudo, tem uns ai que é melhor pular.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, noscrimes de responsabilidade.
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1. JULGAR O PRESIDENTE
CRIME DE RESPONSABILIDADE: o SENADO processa e julga para a cassação.
(É PRECISO dois terços dos senadores)
CRIME COMUM(PENAL): o PGR fazendo a denúncia ao STF, ESTE JULGA e decide sobre a cassação.
(É PRECISO que dois terços dos deputados)
· Se, decorrido o prazo de 180 DIAS, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
· Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas INFRAÇÕES COMUNS, o Presidente da República NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO.
2. A IMUNIDADE FORMAL PRESIDENCIAL garante é a suspensão da possibilidade de indiciar o presidente por atos que não tenham relação com sua função enquanto durar o mandato. Uma vez encerrado, respondera pelos crimes praticados antes do mandato pq não prescrevem. (nada impede que ele seja investigado anteriomente)
A IMUNIDADE INFORMAL PRESIDENCIAL SE NÃO HOUVER sentença condenatória o presidente não poderá ser preso, sob nenhuma hipótese.
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Alternativa "B" ERRADA
A atividade legislativa (OK isso é função tipica do Poder Legislativo) e a de julgar o presidente (Isso é função atípica do Poder Legislativo, que em regra seria função tipica do Judiciário) da República nos crimes de responsabilidade são funções típicas do Poder Legislativo.
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PODER LEGISLATIVO
Funções TÍPICAS: LEGISLAR e FISCALIZAR
Função ATÍPICA: JULGAR o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (Senado Federal)
OBS: O erro da letra b) consiste em dizer que a função de JULGAR é TÍPICA do Poder Legislativo.
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Já devo está louco já li reeleição no lugar de rejeição...
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Parabéns QC finalmente uma questão com comentário de Professor (Patricia Riani).
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sobre a a -
a ideia de tripartição dos poderes do Estado é trazida por montesquieu no espírito das leis
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gabarito c
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Quando a questão falar em ABSOLUTA fique atento. letra E errada
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Letra C.
a) Errado. O artigo 2º, a Constituição, de forma muito resumida, fala no princípio da separação dos poderes. Não há dúvidas de que nós adotamos, em linhas gerais, a ideia de Montesquieu (e não de Aristóteles, como diz o item), segundo a qual o poder seria uno e pertenceria ao povo. No entanto, para melhor funcionamento da máquina pública, haveria a tripartição das funções.
c) Certo. Cabe unicamente aos Chefes do Executivo a competência para editar MPs. No entanto, para limitar essa atuação, o Legislativo poderá rejeitar a medida, tanto de forma expressa, quanto tácita (decurso do prazo, sem apreciação). Afora isso, excepcionalmente, o STF entende que também pode o Judiciário analisar se estão ou não presentes os requisitos constitucionais, de urgência e relevância. É mais uma hipótese de demonstração da teoria dos freios e contrapesos. Além disso, o Judiciário ainda poderia declarar a inconstitucionalidade da MP caso ela contenha vício formal ou material. Ou seja, é mais uma expressão da teoria dos freios e contrapesos.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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Com relação a letra "A" Marcelo Bretas disse, em Twitter, que quem criou esse sistema foi Isaísas. kkk
"A teoria da Separação dos Poderes foi mesmo idealizada por Montesquieu?
Veja o que o profeta Isaías escrevera aprox 2500 anos antes dele (por volta de 750 aC):
“Porque o Senhor é o nosso Juiz; o Senhor é o nosso Legislador; o Senhor é o nosso Rei; ele nos salvará.” (Isaías 33:22)"
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a) O espírito das leis de MONTESQUIEU, não Aristóteles! haha
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Vi que ninguém falou sobre a "C" :
A medida provisória é um ato normativo que o P.R pode instaurar e cabe Privativamente ao congresso sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Um adendo, apesar de Montesquieu ser considerado o pai desta divisão de poderes. Aristóteles já esboçava o principio de separação dos poderes, uma vez que afirmou que em todo governo existem três poderes essenciais, quais sejam:
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A - Adotada por diversos países, entre eles o Brasil, a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles.
Falso, Aristóteles não teorizou da forma que é adotada atualmente.
B - A atividade legislativa e a de julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade são funções típicas do Poder Legislativo.
Falso
Típica = Legislar e Fiscalizar
Atípica = Julgar
C - Correto
D - As expressões poder, função e órgão são sinônimas.
Falso. Poder é uno e emana do povo
Função é dividida em Legislativa, Judiciária e Executiva
Órgão é um centro de competência que pertence a uma das funções
E - A CF adotou o princípio da indelegabilidade de atribuições de forma absoluta, inexistindo qualquer exceção a essa regra.
Falso, há exceções, como quando um órgão exerce função atípica.
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Muito engraçado as pessoas afirmando que a “C” está certa. Mas não existe freio e contrapeso quando a função legislativa freia a função legislativa. Ora! O presidente, ao editar medida provisória, exerce função legislativa de forma atípica. Da mesma forma que na letra “B” o legislativo exerce a função atípica de julgar.
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Excelente questão, ótima para revisar vários conteúdos.
A teoria Checks and Balances, também conhecida como Freios e Contrapesos desenvolvida por Montesquieu, adotada no Brasil de forma mitiga na CF/88 art. 2° onde os Poderes(Executivo, Legislativo e Judiciário) atuam de forma independentes e harmônicas entre si. No Brasil tal forma é mitigada, porquanto, os poderes atuam tanto de forma típica como atípica.
OBS: Não copie e cole comentários, eles são autorais, e você enche a plataforma com repetições inúteis.
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Excelente questão, ótima para revisar vários conteúdos.
A teoria Checks and Balances, também conhecida como Freios e Contrapesos desenvolvida por Montesquieu, adotada no Brasil de forma mitiga na CF/88 art. 2° onde os Poderes(Executivo, Legislativo e Judiciário) atuam de forma independentes e harmônicas entre si. No Brasil tal forma é mitigada, porquanto, os poderes atuam tanto de forma típica como atípica.
Leonardo Kasho - QC
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LETRA C
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Acho que a única que poderia confundir é a alternativa A, porém, a Teoria dos freios e contrapesos - Check And Balances é de autoria de Montesquieu.
GABARITO - C
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C - Trata-se realmente de um exemplo do mecanismo de freios e contrapesos. Dos controles recíprocos entre os Poderes e a necessidade de atuação conjunta para a prática de determinados atos.
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Pra mim essa foi tranquila.
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Na minha visão, a alternativa A está certa porque de fato a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles na sua obra "A Política". Nesta podemos perceber nitidamente uma concepção da tripartição das funções do Estado, que são segundo Aristóteles, as três partes constitutivas do Estado, designadas pelo nome de corpos deliberativos, dos magistrados e dos juízes.
Rgistre-se que esta ideia apenas foi aprimorada por Montesquieu em sua obra "O Espirito das Leis".
Saber demais também elimina candidato em concurso público. Não que eu saiba, senão não estaria aqui treinando questões para enfrentar provas, mas as vezes é melhor conhecer somente o indispensável para passar no concurso no cargo que vc deseja sem se aprofundar demais no conteúdo das matérias
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ERRO DA ALTERNATIVA (A)
a) Adotada por diversos países, entre eles o Brasil, a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles.
- Foi concebida por Montesquieu
Gabarito: letra C
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Assinale a opção correta a respeito da organização dos poderes e do sistema de freios e contrapesos no direito constitucional pátrio.
Alternativas
A
Adotada por diversos países, entre eles o Brasil, a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles.
Falso, Aristóteles não teorizou da forma que é adotada atualmente.
B
A atividade legislativa e a de julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade são funções típicas do Poder Legislativo.
Falso
Típica = Legislar e Fiscalizar
Atípica = Julgar
C
Constitui exemplo de mecanismo de freios e contrapesos a possibilidade de rejeição, pelo Congresso Nacional, de medida provisória editada pelo presidente da República.
D
As expressões poder, função e órgão são sinônimas.
Falso. Poder é uno e emana do povo
Função é dividida em Legislativa, Judiciária e Executiva
Órgão é um centro de competência que pertence a uma das funções
E
A CF adotou o princípio da indelegabilidade de atribuições de forma absoluta, inexistindo qualquer exceção a essa regra.
Falso, há exceções, como quando um órgão exerce função atípica.