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ID
2321128
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da disciplina contida no Código Civil que trata da personalidade, da capacidade e do domicílio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    CC, Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

  • a) Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    b) Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    c) Gabarito

    d) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    e) Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

  • A questão deve ser anulada por causa transitória, não poder exprimir sua vontade é absolutamente incapaz nao relativamente.

    .

  • Gente, cuidado!

    Vinicius Miranda afirmou que o erro da letra A está no mesmo " por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade", porém o erro está em toda a sentença, pois se trata da transcrição do antigo art. 3º. Tal artigo possui atualmente a seguinte redação: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."

  • Segundo ilação dos arts. 3º e 4º do Código Civil, apenas o menor de 16 anos é considerado absolutamente incapaz! 

    Bons estudos!

  • Código Civil:

    Art. 4º - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    GABARITO: LETRA C

  • Lucas Torres, você está desatualizado mesmo.

     

    Abra o Código Civil no site do Planalto e verás no art. 3º que atualmente somente os menores de 16 anos é que são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.

     

    Atualização para prestar o concurso é algo imprescindível para quem quer ser aprovado.

     

  • o erro da A, que observei foi em alegar os ENFERMOS

    imagine uma pessoa com câncer esquartejar um parente só pelo fato de sua vida está em fase final. Então, a pessoa pensa já que vou morrer, por causa da enfermidade, irei matar outras. 

  • Pessoal, vamos nos atualizar em !!!!

    São Absolutamente Incapazes APENASSSS E TÃO SOMENTE os menores de 16 anos. 

    No caso da letra A, Sr. Alexsander, o erro está nos Deficientes..... Hoje, os deficientes são absolutamente capazes para exercer atos da vida civil!

    #focoforçafé

  • a)ERRADA: atualmente, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes;

     

    b)ERRADA: A capacidade de fato poderá ser antecipada mediante a Emancipação;

     

    c)CERTA: são relativamente incapazes:

    *Maiores de 16 e menores de 18;

    *Ebrios habituais ou viciados em tóxicos;

    *Pródigos;

    *Aqueles que por causa permanente ou temporária não conseguem expos a sua vontade.

     

    d) ERRADA: O direito brasileiro se baseia no modelo alemão quanto à PLURALIDADE DE DOMICÍLIO, ou seja, uma pessoa natura poderá ter mais de um domicílio, desde que resida em cada um deles com ânimo definitivo.

    Estarão excluídos da Pluralidade de Domicílio:

    *Os absolutamente incapazes, que terão domicílio legal ou necessário no mesmo local do seu representante ou assistente;

    *Os Servidores Públicos, que terão como domicílio o local onde exercem as suas atividades;

    * Os Militares, que terão como domicílio legal ou necessário onde servem, salvo os da Marinha ou da Aeronáutica, que terão como domicílio legal a sede do comando onde estão lotados.

    *Os marítimos, que terão como domicílio legal ou necessário onde o navio foi registrado

    *Os Presos, que terão como domicílio legal ou necessário onde vão cumprir a pena após a sentença condenatória.

     

    e)ERRADA: deve manifestar a vontade de mudar.

     

  • Só fazendo um complemento ao ótimo comentário da colega Alaine Passos.

    O domicílio do servidor e:

    b) O domicílio do servidor público ou funcionário público é o local em que exercer, com caráter permanente, as suas funções;

    esse caráter permanente é o X das bancas a falta dele pode deixa a questão errada principalmente quando ela for de múltipla escolhas. 

  • CC:

    a) Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    b) Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    c) Art. 4º, III.

    d) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    e) Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

  • A - ERRADO. Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;      

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.           

     

    B - ERRADO. Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

    C - CERTO - IDEM ALTERNATIVA A.

     

    D - ERRADO. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    E - ERRADO. Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

     

  • A personalidade civil da pessoa tem início em seu nascimento com vida e se extingue com a morte, sendo que a personalidade é essencial para que os sujeitos possam ter direitos e contrair obrigações.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    A capacidade civil é a capacidade que o indivíduo tem de executar e atuar plenamente em sua vida civil. O Código Civil prevê que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, todavia, existem certos casos em que o indivíduo é considerado elativa ou absolutamente incapaz. Vejamos: 

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.   
    No caso do domicílio, o artigo 70 do Código Civil prevê que a regra do domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Todavia, se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
    Após breve síntese acerca dos temas propostos na questão, passemos à análise das alternativas.

    A) INCORRETA. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; e os que, mesmo por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
    Incorreta. Em virtude da Lei nº 13.146/15, Estatuto da Pessoa com Deficiência, os que possuem enfermidade ou deficiência mental e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, foram excluídos do rol do artigo 3º do Código Civil. Atualmente apenas os menores de 16 (dezesseis) anos são considerados absolutamente incapazes. 

    B) INCORRETA. A capacidade civil, implementada aos 18 (dezoito) anos, não poderá ser antecipada
    Alternativa incorreta vez que, em regra, a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos, todavia, a capacidade civil poderá ser antecipada nos casos de emancipação previstos no Código Civil, que poderá ser voluntária, judicial ou legal.
    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    C) CORRETA. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
    Correta, de acordo com o artigo 4º, inciso III do Código Civil. 

    D) INCORRETA. O domicílio da pessoa natural é o local onde ela estabelece a sua residência. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternativamente, viva, considerar-se-á domicílio seu somente aquela em que ela por último se estabeleceu. 
    Incorreta. No caso de a pessoa possuir diversas residências, onde, alternativamente, viva, considerar-ser-à como seu domicílio qualquer uma delas, conforme consta no artigo 71. 

    E) INCORRETA. Muda-se o domicílio, transferindo-se a residência, ainda que sem a intenção manifesta de o mudar.
    A residência é transferida, mudando-se o domicílio, quando houver a intenção manifesta de o mudar, portanto, alternativa incorreta. 
    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.