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ID
2321143
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca do Ministério Público e da audiência de instrução e julgamento, a teor do disposto no Novo Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    NCPC

     

    a) Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: (Certo)

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

    b) Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    c) Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do  (Certo)

     

    d) Art. 365.  A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.  (Certo)

     

    e)  Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. (Certo)

     

  • Tiago, me parece que houve equívoco na justificativa da letra "e" (vc menciona o Art. 752).

    A resposta estaria no art. 178:

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • Correto Rafael Brasil.. Houve sim um equivoco meu, porém o corrigi. Obrigado.

  • A afirmação inconteste no item b, "a audiência será sempre pública", torna a afirmativa errada em virtude da existência de exceções na lei,

  • Alternativa A) Dispõe o art. 179, do CPC/15, que, intervindo o Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, "terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo" e "poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Acerca da audiência de instrução e julgamento, dispõe o art. 368, do CPC/15, que "a audiência será pública, ressalvadas as exceções legais". Essas exceções legais correspondem às hipóteses em que os processos tramitarão em segredo de justiça, ou seja, os processos: "I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (art. 189, caput, CPC/15). Conforme se nota, embora a publicidade da audiência seja a regra, a lei processual prevê exceções, nas quais a audiência será realizada de portas fechadas, sendo o acesso restrito às partes e aos advogados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 180, caput e §2º, do CPC/15: "Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1º (...) § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 365, caput, do CPC/15: "A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes". Afirmativa correta.
    Alternativa E) De fato, a lei processual determina a intervenção obrigatória do Ministério Público,na qualidade de fiscal da ordem jurídica, nas demandas que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana (art. 178, III, CPC/15). Afirmativa correta.

    Resposta: B 

  • GABARITO: B 

    Alternativa A) 
    Dispõe o art. 179, do CPC/15, que, intervindo o Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, "terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo" e "poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Acerca da audiência de instrução e julgamento, dispõe o art. 368, do CPC/15, que "a audiência será pública, ressalvadas as exceções legais". Essas exceções legais correspondem às hipóteses em que os processos tramitarão em segredo de justiça, ou seja, os processos: "I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (art. 189, caput, CPC/15). Conforme se nota, embora a publicidade da audiência seja a regra, a lei processual prevê exceções, nas quais a audiência será realizada de portas fechadas, sendo o acesso restrito às partes e aos advogados. Afirmativa INcorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 180, caput e §2º, do CPC/15: "Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1º (...) § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público". Afirmativa correta.

    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 365, caput, do CPC/15: "A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes". Afirmativa correta.

    Alternativa E) De fato, a lei processual determina a intervenção obrigatória do Ministério Público,na qualidade de fiscal da ordem jurídica, nas demandas que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana (art. 178, III, CPC/15). Afirmativa correta.


    FONTE: PROFESSOR DO QC 

  • Basta lembrar da época de estagiário, quando éramos barrados nas audiências de divórcio e o advogado reclamava.

  • Essa prova foi louca

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 368.  A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.

  • Art. 368  A audiência será pública, ressalvada as exceções legais.

    No caso os processos que tramitam em segredo de justiça. 

  • art. 368, do CPC/15,

    que "a audiência será pública, ressalvadas as exceções legais".

     

     

    Essas exceções legais : (art 189 NCPC)

     

     

    processos tramitarão em segredo de justiça, ou seja, os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social; 

     

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

     

     III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade

  • Fujam do SEMPRE!

  • A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida(dividida) na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

  • Fujam sempre do SEMPRE

  • A - CERTO - Intervindo nos processos como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    B - ERRADO - Considerando o princípio da publicidade dos atos processuais, a audiência será sempre pública.

    Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.

    C - CERTO - O Ministério Público possui prazo em dobro para manifestação nos autos, não se aplicando o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do .

    § 2 Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    D - CERTO - A audiência é una e contínua, todavia, havendo concordância das partes, na ausência de perito ou de testemunha, poderá ser excepcional e justificadamente cindida.

    Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    E - CERTO - O Ministério Público, atuando como fiscal da ordem jurídica, intervirá nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • sou a única que lê mas não absorve a palavra "incorreta"????

    sempre erro esses diacho de questão, por pua falta de atenção......

  • B ERREI

  • O art. 179 e 178 não cai no TJ SP Escrevente

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    b) ERRADO: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    c) CERTO: Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    d) CERTO: Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    e) CERTO: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.