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ID
2321158
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito dos crimes contra o patrimônio. 

I. Tratando-se de crime de roubo, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa, se o criminoso é primário e se é de pequeno valor a coisa objeto do roubo.
II. No delito de estelionato a pena será aplicada em dobro se o crime for cometido contra idoso.
III. O delito de receptação não admite a forma qualificada.

Quais são INCORRETAS

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    I. Tratando-se de crime de roubo, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa, se o criminoso é primário e se é de pequeno valor a coisa objeto do roubo. ERRADO.

    O enunciado fala em ROUBO e traz o texto do art. 155, §2º, do CP (relativo ao crime de FURTO). Frisa-se qe o art. 155, §2º, do CP, traz uma causa de diminuição de pena, chamada de "furto privilegiado" pela doutrina.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

     

    II. No delito de estelionato a pena será aplicada em dobro se o crime for cometido contra idoso. CERTO.

    É o que assevera o art. 171, §4º, do CP.

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    § 4o  Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.        (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)

     

    III. O delito de receptação não admite a forma qualificada. ERRADO.

    A receptação qualificada é prevista no art. 180, §1º, do CP.

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Receptação qualificada          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

  • Gabarito D.

    I - ERRADA: É o delito de furto que admite a substituição de pena pelo juiz.

    II - Certa. Disposição legal "que saiu do forno" em 2016.

    III - ERRADA: Admite-se sim a receptação qualificada (artigo 180 CP).

     

  • Ele pediu as incorretas...rs

     

    Errei.

  • Gabarito, D

    I - INCORRETA - No roubo não se admite a substituição da pena, pois o crime é cometido com violência ou grave ameaça, entretando, esta substituição aplica-se no FURTO, vejamos:

    CP, Art. 155, § 2º (FURTO) - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Observação: Vale lembrar outra diferenciação entre Furto X Roubo, qual seja: 

    No FURTO, o concurso de pessoas qualífica o crime (Art.155, § 4 , IV - qualífica o furto praticado mediante concurso de duas ou mais pessoas).

    Já no ROUBO, é apenas causa de aumento de pena (Art. 157, § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: II - se há o concurso de duas ou mais pessoas).

    II - CORRETA - CP, Art. 171 - Estelionato contra idoso § 4 - Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.  

    III - INCORRETA
     - Encontra-se incorreta, visto que na RECEPTAÇÃO temos expressa previsão legal para sua forma Qualíficada, vejamos:

    CP, Art.180 - Receptação qualificada - § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.  

  • Lei 13.228, 28/12/2015 publicada em 29/12/2015 modificou o art. 171 do CP para inserir o §4, aumentando a pena do estelionato cometido contra idoso, é bom ficar atento sempre. 

    §4o  Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.  

  • Assinale a incorreta

    Quem errou por falta de atenção bate aqui kkkk

  • Gabarito: D (Incorretas I e III)

    Complementando os comentários dos colegas...

     

    I. INCORRETA. Em conformidade com precedentes jurisprudenciais, inviável a aplicação, ao autor de roubo, do privilégio previsto no § 2º , do art. 155 do Código Penal , pois além do benefício estar inserido no dispositivo legal referente ao furto, tal benesse não pode ser concedida a quem, mediante grave ameaça, onde o desvalor da ação se sobressai ao do resultado, tenta subtrair coisa alheia móvel. (TJ-RN - Apelação Criminal APR 12392 RN 2009.012392-7 (TJ-RN))

     

    II. CORRETA 

    Estelionato contra idoso

    § 4o  Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.        (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)

     

    III. INCORRETA

    Receptação qualificada              

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

     

  • ai vc erra a questão pq sua apostila está desatualizada :(

  • I - ERRADA -- Art.171,  § 1°. OCORRE PARA O CRIME DE ESTELIONATO, NÃO PARA ROUBO.

    II- CORRETA -- Art. 171,  § 4° (acrescido pela lei N° 13.228/15). Estelionato contra idoso § 4o  Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. 

    III- ERRADA -- Art 180, § 1° RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.

    GAB: D

  • GAB D

    I. Tratando-se de crime de roubo, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa, se o criminoso é primário e se é de pequeno valor a coisa objeto do roubo.(errada)

          Dispositivo para o crime de furto, não de roubo

      Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

     

    II. No delito de estelionato a pena será aplicada em dobro se o crime for cometido contra idoso.(correta)

    Art. 171 § 4o  Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.   

       

    III. O delito de receptação não admite a forma qualificada. (errada)

    Art. 180         § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: 

            Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.      

            § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.         

            § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

  • INCORRETAS, DHONNEY, INCORRETAAAAS.

  • Sou o maior pato do mundo quando o assunto é cair nessas questões e comando INCORRETA.. PQP!! 

  • Dá um like aqui se vc marcou a alternativa (B) achando que a questão queria as Corretas! kkkkkk Acontece né rsrs. Aqui pode errar, mas na hora da prova, mantenha a calma e a atenção! :D

  • Lucas Andrade disse tudo kkkkk digo o mesmo

  • Caracaa 60% das pessoas erraram.

    Gabarito D

  • Eu acertei, porém não li o INCORRETAS. 

    Acredito que muita gente também fez isso.

  • parece questão da vunesp. eles sempre usam esse modelo dando  03 proposições e perguntando as INCORRETAS. as veszes perguntam quais NÃO estão corretas. é pegadinha pura kkk

  • Vacilei nessa por falta de atençao

  • Gabarito: D

     

    I. INCORRETA: A possibilidade, conferida ao juiz, de substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa, se o criminoso é primário e se é de pequeno valor a coisa objeto, ocorre nos casos de crime de furto (art. 155, § 2º do CP), não de roubo, como afirma a alternativa. "Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: (...) § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa".



    II. CORRETA: No delito de estelionato a pena será aplicada em dobro se o crime for cometido contra idoso. por expressa disposição do art. 171, § 4º do CP. Estelionato: art. 171 Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: (...) § 4º Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.



    III. INCORRETA: O art. 180, § 1º admite a recepatação na forma qualificada, como se observa in verbis: "ART. 180 (....) "Receptação qualificada § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa".

     

    Fonte: CERS

  • I. Tratando-se de crime de roubo, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa, se o criminoso é primário e se é de pequeno valor a coisa objeto do roubo.

    primeiramente não existe roubo privilegiado. 

    trata-se do crime de FURTO PRIVILEGIADO.

      Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

     

    II. No delito de estelionato a pena será aplicada em dobro se o crime for cometido contra idoso.

    conforme: 

    Estelionato contra idoso

     

      Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    § 4o  Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.        (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015).

     

    III. O delito de receptação não admite a forma qualificada.

     Receptação qualificada          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

  • I. Incorreta : trata- se de furto privilegiado.

  • Estelionato contra idoso

    § 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.


  • e a palavra incorreta fez mais uma vítma.

  • kkkkkkk tbm vacilei em nao ver "incorreta"

  • Eu marquei a CORRETA kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • INCORRETA!!!!!!!!!!

  • ROUBO NÃO ADMITE A SUBSTITUIÇÃO DE PENA.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (I) - Não há previsão legal de roubo privilegiado, não existindo, via de consequência, hipótese legal que permita, na espécie, a substituição da pena de reclusão pela de detenção nem tampouco a possibilidade de diminuição da pena de um a dois terços, ou a de aplicar somente a pena de multa, ainda que o criminoso seja primário e a coisa objeto do roubo seja de de pequeno valor. A assertiva contida neste item é, portanto, incorreta.
    Item (II) - A Lei nº 13.228/2015 instituiu uma qualificadora para o crime de estelionato, que se configura quando o sujeito passivo do delito for pessoa idosa. A forma qualificada encontra-se tipificada no § 4º do artigo 171 do Código Penal, senão vejamos:
    “Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    (...)

    § 4º  -  Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso."
    A assertiva contida neste item está, portanto, correta. 
    Item (III) - Há previsão legal do crime de receptação qualificada, senão vejamos: 
    Receptação
    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. 
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 
    Receptação qualificada         

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

    (...)".
    Com efeito, a assertiva constante deste item está equivocada.
    As alternativas falsas são as constantes do itens I e III.
    Gabarito do professor: (D)

  • PRIVILÉGIO: se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.

    CASOS EM QUE É POSSÍVEL APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO: furto, estelionato, receptação e apropriação indébita.

  • Estelionato

            Art. 171 - [...]

    Estelionato contra idoso

    § 4 Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. 

  • Item (I) - Não há previsão legal de roubo privilegiado, não existindo, via de consequência, hipótese legal que permita, na espécie, a substituição da pena de reclusão pela de detenção nem tampouco a possibilidade de diminuição da pena de um a dois terços, ou a de aplicar somente a pena de multa, ainda que o criminoso seja primário e a coisa objeto do roubo seja de de pequeno valor. A assertiva contida neste item é, portanto, incorreta.

    Item (II) - A Lei nº 13.228/2015 instituiu uma qualificadora para o crime de estelionato, que se configura quando o sujeito passivo do delito for pessoa idosa. A forma qualificada encontra-se tipificada no § 4º do artigo 171 do Código Penal, senão vejamos:

    “Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    (...)

    § 4º - Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso."

    A assertiva contida neste item está, portanto, correta. 

    Item (III) - Há previsão legal do crime de receptação qualificada, senão vejamos: 

    Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. 

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

    Receptação qualificada         

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

    (...)".

    Com efeito, a assertiva constante deste item está equivocada.

    As alternativas falsas são as constantes do itens I e III.

    Gabarito do professor: (D)

  • Roubo não admite figura privilegiada pois a ação é cometida mediante violência ou grave ameaça.

  • Benefícios do art 155 parag. 2 - troca de reclusão por detenção, diminuição de 1/3 a 2/3 ou multa (crime privilegiado) = furto, apropriação indébita, estelionato e receptação.
  • Assertiva D

    I. Tratando-se de crime de roubo, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa, se o criminoso é primário e se é de pequeno valor a coisa objeto do roubo

    III. O delito de receptação não admite a forma qualificada.

  • GALERA ! Só uma leve reflexão.

    PALAVRA ''''' ATENÇÃO '''' é fundamental essa questão exige isso.

    Contudo, vamos LER a questão atenciosamente.

  • errei por falta de atenção
  • GABARITO: D)

    I. ERRADA Tratando-se de crime de roubo, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa, se o criminoso é primário e se é de pequeno valor a coisa objeto do roubo.

    A afirmação aplica-se ao crime de furto, e não de roubo (art 155, §2º). Trata-se do "furto privilegiado".

    II. CORRETA No delito de estelionato a pena será aplicada em dobro se o crime for cometido contra idoso.

    Cuida-se do "Estelionato contra idoso" (art. 171, §4o)

    III. ERRADA O delito de receptação não admite a forma qualificada.

    A receptação qualificada possui previsão no §1º do art. 180.

  • Q Desatualizada!

  • Eu sabia a correta, a mente bugou foi no processo kkkk

  • Pensei que era a correta... Que banca...

  • Acertei mais uma ehhhhh rumo pc pa.

  • errei porque fui na correta.

  • Lembrar do "Robauto".

  •   Estelionato contra idoso ou vulnerável        - lei 2.848

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.

    Lei 13.228

    Art. 1º Esta Lei modifica o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com o propósito de estabelecer causa de aumento de pena na hipótese de estelionato cometido contra idoso.

    Art. 2º O art. 171 do passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º :

    Estelionato contra idoso

    Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.” (NR

  • Hoje, 18/07/21, o gabarito dessa questão é E, pois houve alteração do 171, §4: A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.

  • com a atualização do código penal, conforme mencionado por outros colegas, as três alternativas estão incorretas