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GABARITO: LETRA C.
I. Caberá a decretação da prisão preventiva apenas na fase de investigação policial, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. ERRADO.
É cabível prisão preventiva tanto na fase de investigação policial (fase do inquérito policial) quanto na fase judicial. É o que dispõe o art. 311 do CPP.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
II. Será admitida a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos. ERRADO.
Vide art. 313, inciso I, do CPP.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
III. A prisão preventiva também pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. CERTO.
Vide arts. 282, §4º e 312, parágrafo único, do CPP:
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
§ 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
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Letra (c)
I - Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
II - Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
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Cada cabeça uma sentença mesmo.
Têm concursos que considerariam a B errada porque não disse que "somente será admitida a decretação nos crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos....."
Afinal, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos cabe, já que é acima de 4 anos.
É estudo e sorte (de adivinhar como o examinador daquela banca pensa)!
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Kelly, creio que o detalhe estava no
"II. Será admitida a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos."
A banca pediu a literalidade do artigo...porém concordo...cada banca faz de um jeito, sacanagem com quem se mata estudando!!!
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Esse gabarito está totalmente equivocado. O correto seria a alternativa "C".
Perceba que o item II da questão pede a literalidade do artigo 313, senão vejamos:
"Será admitida a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos."
Ora, se a assertiva exige o entendimento "nos termos" do art. 313 do CPP, está equivocada, tendo em vista que o referido artigo preconiza a admição da decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Inegável que, numa interpretação ampla, o item II estaria correto. No entanto, errou a banca na maneira de cobrar o seu entendimento, levando o candidato ao erro. Cada vez mais complicado concursar no Brasil. Deus nos ajude...
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esse gabarito está errado.. oxii
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VERGONHA considerar a afirmativa II como correta, já que a própria questão especifica "nos termos do art 313 ..." e nos termos do art 313, a pena é a maxima superior a 4 (QUATRO) anos.
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Absurdo item II, a questão pede nos termos do art. 313, totalmente errado.
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Ora, se é admitida a prisão preventiva para os crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, por que não pode para aqueles que a pena é superior a 5?
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Questão de má-fé da porra
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É nesse tipo de questão que vemos a maldade do examinador
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O tipo de questão que você erra sabendo a resposta. :(
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GABARITO: D confirmado pela banca!
A questão não foi anulada, tampouco alteraram o gabarito apesar de o examinador ser mestre em Direito Processual Penal.
Concordo com o comentário do MP RS/SC, e o que me intriga é a expressão "nos termos do art. 313" e lá consta superior a 4 anos.
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NADA ME ESPANTA NESSE CONCURSO DPCGO/2017.
TEVE CANDIDATA QUE SE COMPROMETEU EM PAGAR R$ 390 MIL PARA PASSAR NA PRIMIRA E SEGUNDA FASE, UM GABARITO ERRADO NÃO É NADA.
http://g1.globo.com/goias/noticia/2017/03/mp-go-pede-justica-anulacao-de-concurso-publico-para-delegado.html
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Literalidade da lei ou concurso de adivinhação??? Joguem com a sorte! É uma questão dessa que eu acredito que EM TODOS OS CONCURSOS há fraude.
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Se a questão pede "nos termos" do art. 313, CPP, é porque se quer que a resposta seja dada conforme o texto legal do referido artigo, até porque, o oposto a isso não é "nos termos"...
Do contrário, era só falar "o Código de Processo Penal autoriza prisão preventiva aos crimes dolosos com PPL máxima superior a 5 anos". Simples.
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GABARITO CORRETO. O Crime no item II, é um crime com Pena Maxima Privativa de Liberdade de 05 anos, logo pelo Art. 313, I, QUALQUER CRIME com Pena Maxima Privativa de Liberdade ACIMA de 04 anos, poderá ser admitita a decretação da Prisão Preventiva !
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Leandro Concurseiro, o art. 313, CPP, informa "liberdade máxima superior a 4 anos", não ACIMA de quatro anos. Ou seja, quando a questão fala que é "máxima superior a 5 anos", ela comete engano.
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Deveria ter sido anulada a questão. Na hora da prova, saber a resposta certa e não encontrar nas opções é um absurdo.
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Acredito que esteja certo.
A questão não disse conforme o CPP, pois caso assim tivesse dito deveria seguir a literalidade do q diz o artigo.
Crime doloso, com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 anos tbm é caso de preventiva.
O dispositivo do CPP dia que crimes dolosos com pena privativa máxima a 4 anos, cabe a preventiva. Ou seja, este "4 anos" é o quantum mínimo. Qualquer coisa acima disso cabe preventiva.
Acho q foi uma pegadinha isso aí. Tbm errei
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Engraçado os primeiros que comentam, tentam passar a imagem de quem acertou a questão, justificando com textões todos os itens..
Aí vem a Banca e altera o Gabarito pra alternativa "D", hahah
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Questão absolutamente vergonhosa. "Nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal".
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houve mudança no cpp e eu não tou sabendo ?
o meu está assim ainda
II - Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
pq a banca considerou 5 anos certa ?
só rindo viu
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foi uma pegadinha? poxa!!!
Da leitura da questão, denota-se que a questão quer o texto de lei!!!
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Banca quis forçar a ''pegadinha'', além de ter afirmado ''nos termos do art 313 do CPP'', a pena poderia muito bem ser de 4 anos e 5 meses, 4 anos e 3 meses.. enfim o certo é superior a 4 e nao superior a 5
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O pior é ver a professora coadunar com o erro grosseiro da banca e não admitir que houve erro. Por isso gosto do Pablo, ele muitas vezes bate de frente com a banca quando acha que não está certo.
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Na própria alternativa fala, nos termos do art 313 cpp..
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Questões desse tipo abrem margem para suspeição!
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SUPERIOR A 4 ANOS = 4 ANOS, 10, 11 MESES, POR EXEMPLO
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A banca colocou uma referência pontual citando "máxima superior a 5 (cinco) anos"... OU SEJA, dando interpretação que abaixo desta pena não será cabível prisão preventiva.
No meu ponto de vista foi uma pegadinha mal elaborada, ALEGAR que os 5 anos abrange indiretamente os 4 anos citados no CPP...
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Cara...detesto esse tipo de pegadinha.
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Pessoal, esse tipo de questão, bem como a Banca MPE/RS não merece consideração para fins de discussão, muito menos o nosso respeito. Avante!
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Questão muito bandida...
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A banca fala de acordo com o artigo e arma uma pegadinha desgraçada dessa! É pra ter nojo mesmo!
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Esta questão foi só para negativar minha estatística. :(
Sacanagem!
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Questão ridícula!
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Essa questão só acerta quem errou kkkkk
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Palhaçada, mesmo!!! O que a banca pretende com esse tipo de questão?????
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BIZARRA mesmo! MPRS quase sempre produzindo questões assim..e não anulam depois!
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Se você não errou esta questão, PARABÉNS, você é muito bom em interpretação de texto !
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Comentário da professora muito útil. Vale a pena assistir.
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Isso é uma questão de direito processual penal ou de português?
Ridícula a questão!!!
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A lei diz máxima superior a 4 anos, certo que até 04 anos ainda não poderá ser decretada a preventiva, mas mesmo assim, a redação da questão está incorreta, quem estuda pela lei seca e a considera para a resposta, acaba sendo prejudicado!!
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"Klaus Costa 07 de Abril de 2017, às 16h41 Se a questão pede "nos termos" do art. 313, CPP, é porque se quer que a resposta seja dada conforme o texto legal do referido artigo, até porque, o oposto a isso não é "nos termos"...
Do contrário, era só falar "o Código de Processo Penal autoriza prisão preventiva aos crimes dolosos com PPL máxima superior a 5 anos". Simples."
Dificil é a profesora do QC justificar a banca. Alias, os cometarios dos professores QC nunca vão de encontro com posicionamento da banca.
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Essa questão está nível CESPE. Sabemos que a prisão preventiva é para crimes com pena máxima superior a 4 anos ou qualquer crime doloso reincidente com qualquer pena máxima desde que ocorra o trânsito em julgado. Observe a assertiva:
"Será admitida a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos". Sim, será, pois 5 é maior do que 4 - número este que figura como o mínimo.
"Será admitida a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos". Sim, correto! O mínimo é de 4.
"Será admitida a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 3 (cinco) anos". Não, incorreto! O mínimo é de 4.
"Será admitida a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 6 (cinco) anos". Sim, correto! O mínimo é de 4.
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Até concordo, Rato Concurseiro, mas a assertiva traz "nos termos do art. 313". Logo, o canditado- ou ao menos eu- fica sem saber se a banca quer saber se este sabe a literalidade da Lei ou se aceitará interpretação para responder a assertiva. Não raras vezes, anotamos tais assertivas e, posteriormente, nos vem o Gab definitivo, junto à resposta do recurso, alegando que a Banca queria a Literalidade da lei e, por isso, " colocou nos termos do 313 CPP "e etc.
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Alem de estudar para "caralho" a gente tem que aprender advinhar o que a banca vai querer, pois ela pede nos termos do art. 313, eu entendo como uma interpretacao literal do dispositivo, masssssss SQN.
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Examidor acordou com o coração peludo.
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O examinador viajou...
O primeiro erro da assertiva II é mencionar que o texto está de acordo com o art. 313, I do CPP, pois diverge dele, como sabemos. Segundo, se cabe prisão preventiva em crime cuja pena privativa de liberdade máxima seja superior a 4 anos, logicamente também cabe em qualquer outro crime que exceda a pena prevista no artigo. Entretanto, pela maneira que foi descrita, a assertiva distorce o texto de lei, fazendo entender que a pena máxima fixada é 5 anos e não 4. Fosse assim, não seria possível prisão preventiva em crimes punidos com pena privativa máxima inferior a 5 anos.
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É cada uma viu...
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hahahahaha !!!!
Ai ai...Falo nada!
Quem tiver acertado essa, estude mais!
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Sinceramente, uma questão dessas e como falei em um comentário em outra questão, ta mais para conseguirem burlar o processo seletivo do que pra qualquer outra coisa. Não dúvido que seja questão direcionada a determinadas pessoas. Ainda mais questão feita pelo próprio orgão.
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NOS TERMOS do artigo 313 fala-se em 4 anos e não 5. Concurso cara de fraude.....
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Nunca Fiquei tão feliz em errar uma questão.
Conforme alguns colegas mecionaram, é logico que penas superiores a 5 anos cabe prisão preventiva, afinal o artigo 313, I, é claro em dizer que os crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
O comando da questão é claro quando diz nos termos do artigo 313, logo não há que se falar em pena máxima superior a 5 anos.
Na minha opnião o gabarito está Errado.
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Achei que tinha errado por falta de atenção, mas a questão ta zoada. Até concordo que é questão de interpretação, mas se nota que o texto de lei foi copiado e alterado para 5, mais que induzindo a um erro e forçando a acertiva C. Pra perguntar assim a formulação deveria ser mais específica.
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Engraçado foi que eu sabia que na letra de lei tinha dizendo 4 anos...E pensei: imagina se em uma questão eles colocam como verdadeira ,por exemplo, de 5 anos em diante, que não deixa de ser mais de 4 anos... Mas como o resto da questão é referente à forma que está escrito na lei, ia ser muuuuuita sacanagem... Logo, descartei.
E foi o que fizeram...
Errei.
Questão escrota.
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Pensei o mesmo, Flavio. Lamentável.
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Errei acertando, quem liga para esse gab?
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Sinceramente, tudo pode acontecer !!! kkkkkkk
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Já eu digo o seguinte.
Errei a questão tbm sabendo do certo e comecei a questionar o gabarito como outros aqui, talvez até por ter questões parecidas que já consideraram esse tipo de cobrança errada, mas faz a pergunta como se tivesse uma terceira pessoa.
E veja qual seria sua proposta caso fosse vc a terceira pessoa.
O problema todo aí é de interpretação mesmo, o uso da frase "nos termos do artigo 313", apesar de ter me conduzido ao erro, não invalida a questão, pois eles afirmam no final, é prevista a prisão preventiva para apenado acima de 5 anos? É... lógico que é, de 5,6...10 etc.
Mas somos conduzidos a errar achando que eles estão cobrando a letra da lei, quando na verdade, estão dizendo que a lei permite isso. Na dúvida, veja o comentário da professora e somado ao meu raciocínio, pare e reflita, como eu mesmo fiz e mudei de opinião.
Abraços!
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Cara, depende da banca. É foda, mas segue o jogo. Pela literalidade está errada a assertiva II, mas ao mesmo tempo, no caso concreto, está certo... Vê a banca, fecha o olho e marca, depois é só rezar.
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Para aqueles que estão defendendo esse gabarito. Tentem responder o item II como correto em uma questão da Vunesp ou da FCC pra ver o que acontece.
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MPE-RS a definição perfeita de "banquinha safada" se eu passar aqui mil vezes marcarei letra C
Nos termos do Art. 313....
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação
da prisão preventiva:
I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima
superior a 4 (quatro) anos;
Enquanto não houver uma lei que regulamente os concursos teremos que nos sujeitar a essa cachorrada.
Bons estudos
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as definições de maldade das bancas foram atualizadas...
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Mas que sacanagem ¬¬
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Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou porrepresentação da autoridade policial.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste
Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
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BANCA NOJENTA!
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Sacangem isso..
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Pior que nao da nem pra recorrer a uma merda assim,parabens ao exterminador!
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Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação
da prisão preventiva:
I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima
superior a 4 (quatro) anos
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Quando o examinador termina o namoro/casamento.....
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Se você marcou jurando que acertaria (e no final errou), está no caminho certo. Se acertou a questão, pode estudar mais...
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É rir pra não chorar!!!
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Fiquei em dúvida porque percebi que a II realmente não estava errada, mas como saber o que a banca quer? Acaba não medindo conhecimento nenhum e forçando o candidato a tentar descobrir o que se passa na cabeça do examinador.
É foda...
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Essa questão é nula; contraria literalmente o CPP, tanto no item I quanto no II
Se não foi anulada pela banca, já passou o prazo de 120 dias para o MS. Uma pena.
A respeito do MPRS: "https://www.youtube.com/watch?v=meyqvgqpBvE"
Abraços
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Questão de RLM? kkkkkk
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O item II não estaria errado se a questão não mencionasse "nos termos do artigo 313".
Pois, nos termos do artigo 313, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
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Nos termos do CPP, pena máxima superior a 4 anos.
Se respondeu C acertou!
Gabarito D! mas descordo totalmente.
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É simples, se cabe prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima a 4 anos, é óbvio que cabe com pena máxima superior a 5, 6 7 8, kkk.
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É simples, se cabe prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima a 4 anos, é óbvio que cabe com pena máxima superior a 5, 6 7 8, kkk.
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O grande problema é que o enunciado faz menção expressa ao art. 313, que fala em pena máxima superior a 4 anos.
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nossa..se eu tivesse feito essa prova eu não sei como lidaria com esse gabarito ABSURDO.
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A professora justificando o erro é legal. No mínimo mal redigida a questão.
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4 anos e 6 meses é superior a 4 anos, mas não superior a 5, logo, questão anulada
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Será admitida a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos?
Na lei é admitida para crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos. E superior a 5 anos?
No meu humilde entendimento não há erro. Para não cair nessas pegadinhas eu leio a assertiva em forma de pergunta.
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Lkkkkkkkk vsf, uma questão dessa deveria ser anulada, isso é errado, quem estuda de verdade erraria essa questão.
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Essa eu errei bonito e continuarei aceitando o artigo 313, CPP como resposta e meu gabarito seria a "C".
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
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na letra de LEI fala máxima superior a 4 anos. !!!!
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Na lei está escrito superior a quatro anos. Mas "superior a cinco anos", como está na questão, também é superior a quatro anos. Achei um saco essa questão
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"Nos termos do 313", pediu a literalidade, o gabarito deveria ser C.
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Pessoal, achei bem injusta a questão, mas a professora esclarece, no vídeo disponível sobre a questão, por que o gabarito está correto.
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Bancas quando querem inventar!
= /
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Uma malícia grande nessa questão... Se o cara for afobado, erra...
Gabarito letra D
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Sem justificativa esse gabarito.
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Errado - Questão sem gabarito, umas vez que a questão enfatiza "nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal"
II. Será admitida a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos.
Nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
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nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
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Esse gabarito tá erradp. É pena máxima de 4 anos e não de 5. Complicado que é uma questão que entra nas nossas estatísticas como se estivesse errada.
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Cara que absurdo! A banca poderia considerar certo ou errado essa alternativa "superior a cinco anos". Fica a critério dela jogar, nossos estudos e esperanças de uma vida melhor, na sorte!
Absurdo total!!
#leiparaconcursospúblicosjá
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Querendo ou não, 5 anos é superior a 4 anos, kkkkkkk
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Acerca da prisão preventiva, é correto afirmar que: A prisão preventiva também pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
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O problema foi a banca colocar "nos termos do artigo....."
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Não sei quando se cobra letra de lei ou quando estão só de brincadeirinha mesmo.
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meu art. 313 do cpp deve ser diferente do da banca
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"nos temos do artigo" é superior a 4 anos
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psicologia pura !
sei nem como meu filho pensa de 9 anos . vou saber kbc de legislador ... tmnc pra lá
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O item II Nao está certo e nem errado. Nao está errado e nem certo.
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Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policia ( pacote anti crime)
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II. Será admitida a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos.
Não seria máxima superior a 4 anos???
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"NOS TERMOS DO ART. 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL"???
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Quem errou acertou, entendedores entenderão. kkkkk
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II. Será admitida a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos.
Nos termos do art. 313 do CPP = nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
QUE RAIVA DISSO !!!!
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acho que essa questão está com o gabarito errado.
pena máxima superior a 4 anos.
ou estou equivocado?
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aquele momento q está errado é estar certo
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Se é superior a 4, também é superior a 5... por lógica. Mas pra quem esperava responder letra de lei, errou mesmo (meu caso).
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a Dilma avisou. entendedores entenderão kkkk
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Casca de banana
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De acordo com o artigo 313, inciso I do CPP, quem errou está no caminho certo kkk
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Quem errou acertou kkkk
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bom, a banca quis da uma de fodona, mas se atrapalhou legal. se ela nao tivesse citado " nos termos do artigo tal" ate poderia levantar a hipotese de esta correeta a assertiva, no entanto ela cita o artigo, afirma que ta escrito, logo é ao pe da letra. acho q o examinador comeu feno ..
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???????
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A verdade é que até a professora do Qc não sabe responder a questão kkk
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Malgrado não concorde com a banca, consigo entender o raciocínio do examinador.
Afinal, se é superior a cinco é superior a quatro.
Mas é uma questão arbitrária, o examinador também poderia considerar errado por não está exatamente como no texto da lei.
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entendi tudo, mas não compreendi nada
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"O golpe tá ai , cai quem quer ."
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ASSISTAM À EXPLICAÇÃO DA PROF. VOCES ENTENDERÃO.
Como o dispositivo afirma que caberá na hipótese de ....máxima superior a 4 anos, no caso se for superior a 5 será possível sim, porque será contado a partir da máxima de 4 anos.
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Mas tem coisa errada nessa questão ou eu to muito louco, vejamos:
Na lei, fala:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
Se eu falar que se aplica pena privativa de liberdade máxima superior a 5 (cinco) anos eu entendo que se a pena for de 4 anos e 1 mês já não cabe. Precisaria ser superior a 5. Não consegui entender.
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Apenas os ministros do STF poderão decretar qual parte está com a razão kkkk
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Pesada!
literalidade:
Art. Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
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várzea de banca, pra acertar a questão preciso de uma bola de cristal pra saber o que passa na cabeça do examinador
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Pegadinha desleal. Mas entendo que quando diz: "Nos termos do artigo 313 cpp", entendo que seria o que ele diz (termo literal) e não se é admitido em caso hipotético.
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Esse tipo de questão é uma falta de respeito bizarra com quem estuda. Dá para justificar a II tanto como certa ou errada. O critério é lógico ou literal? Cansei de ver prova que a banca considera esse tipo de alternativa como errada.
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Te peguei kkk
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É CADA UMA
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prisão preventiva: é cabível em toda persecução penal IP + POCESSO.
Prisão temporária: apenas ao longo do IP.
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sacanagem da banca, pois ela pediu literalidade da lei.
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BANCA FUNDO DE QUINTAL!
NOS TERMOSSSS DA LEI SÃO 4 ANOSSSS