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GABARITO: LETRA E.
Vide art. 62 da lei 9099/1995.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Art. 62/ Lei 9.099 O processo perante o Juizado Especial orienta-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
GABARITO -> [E]
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princípios do JEC é mamata: CEIOS
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Outro mnemônico
EPICO
Economia Processual
Informalidade
Celeridade
Oralidade
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ALT. "E"
Princípios do JEC é TETA: CEIO.
C = Celeridade
E = Economia processual
I = Informalidade
O = Oralidade
Para FIXAÇÃO, bons estudos.
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Repare que no JECRIM não consta expressamente “simplicidade”
**** Juizados Especiais Cíveis: C E S I O Art 2º
C eleridade
E conomia processual
S implicidade
I informalidade
O ralidade
**** NO JECRIM – SEM SIMPLICIDADE Art. 62
E P I C O
E conomia Processual
I nformalidade
C eleridade
O ralidade
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LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Gabarito Letra E!
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(E)
Outra questão que ajuda a responder:
Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Escrevente Técnico Judiciário
O processo perante o Juizado Especial Criminal objetiva, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Nos literais e exatos termos do art. 62 da Lei n° 9.099/95, são critérios que orientam o processo no Juizado Especial Criminal:
a)oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
b)boa-fé, objetividade, economia processual e celeridade.
c)oralidade, objetividade, economia processual e publicidade.
d)oralidade, informalidade, objetividade e celeridade.
e)oralidade, instrumentalidade, economia processual e celeridade.
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GABARITO E
CEIO
Celeridade
Economia Processual
Impessoalidade
Oralidade
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Cuidado com a casca de banana amigos, Na letra A quase que se confunde, mas formalidade não entra no JECRIM, o restante são só principios do direito Administrativo, exceto a letra E (correto).
Para gravar, lembrem da palabra COEPI:
C: Celeridade
O: Oralidade
EP: Economia Processual
I: Informalidade
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Comentários desatualizados:
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
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ATENÇÃO para a alteração da Lei nº 9.099/95!
Foi incluída, no artigo 62, a SIMPLICIDADE como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.
"Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade." (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
+SIMPLICIDADE
+SIMPLICIDADE
+SIMPLICIDADE
+SIMPLICIDADE
+SIMPLICIDADE
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GAb E
São principios orientadores do Jecrim:
- Oralidade
- Simplicidade
- Informalidade
- Economia processual
-Celeridade
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Gab (E)
Bizu. ----> ESCOI
Economia Processual
Simplicidade
Celeridade
Oralidade
Informalidade
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Gab. E
ATENÇÃO GALERA!!! HOUVE MUDANÇA EM 2018
PRINCÍPIOS – macete “CEIOS”
Conforme art. 62, o processo perante o Jecrim orientar-se-á pelos seguintes critérios:
· Celeridade
· Economia processual
· Informalidade
· Oralidade
· Simplicidade (incluído pela Lei 13.603/18)
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ATUALIZAÇÃO:
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
CEIOS
C = Celeridade
E = Economia processual
I = Informalidade
O = Oralidade
S = Simplicidade
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Celeridade
Economia processual
Informalidade
Oralidade
Simplicidade: adicionado em 2018, esse princípio salienta procedimentos simples de resolução de conflitos.
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C
E
S
I
O
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Letra E.
e) Esse artigo foi recentemente alterado, incluindo mais um critério, a simplicidade. O examinador não quer que você marque a opção com todos, até mesmo porque não existe essa opção, então devemos encontrar a opção onde todos os critérios estão presentes no artigo 62.
Os critérios são, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
O único item que contém todas as suas opções no rol trazido pelo artigo 62 é a letra “e”.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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agora também existe o critério da simplicidade.
ORALIDADE
SIMPLICIDADE
INFORMALIDADE
ECONOMIA PROCESSUAL
CELERIDADE
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Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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O processo perante o Juizado Especial se orienta pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
gb e
pmgo
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Letra E
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando (...)
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Os princípios que baseiam o JEC podem ser reconhecidos pelo Mnemônico SOCEI – Simplicidade, Oralidade, Celeridade, Economia Processual e Informalidade.
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9.099/95, art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios: CEIOS
Celeridade
Economia Processual
Informalidade
Oralidade
Simplicidade
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BIZÚ...
CEIOS:
Celeridade
Economia processual
Informalidade
Oralidade
Simplicidade
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Gabarito Letra E
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade (1), simplicidade (2), informalidade (3), economia processual (4) e celeridade (5), objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
Equivalente ao Artigo 2 do JEC que não cai no TJ SP.
JEC. Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.