SóProvas


ID
2321170
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 9.099/95, o processo perante o Juizado Especial Criminal orientar-se-á, dentre outros, pelos seguintes critérios:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    Vide art. 62 da lei 9099/1995.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Art. 62/ Lei 9.099    O processo perante o Juizado Especial orienta-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  •  Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.


    GABARITO -> [E]

  • princípios do JEC é mamata: CEIOS

  • Outro mnemônico

    EPICO
    Economia Processual
    Informalidade
    Celeridade
    Oralidade

  • ALT. "E"

     

    Princípios do JEC é TETA: CEIO. 

     

    C = Celeridade

    E = Economia processual

    I = Informalidade

    O = Oralidade

     

    Para FIXAÇÃO, bons estudos. 

  •  

    Repare que no JECRIM não consta expressamente  “simplicidade”

     

     

    ****    Juizados Especiais Cíveis:           C   E    S    I   O            Art 2º

     

    C       eleridade

    E        conomia processual

    S        implicidade

    I         informalidade

    O       ralidade

     

     

     

     

    ****    NO JECRIM –    SEM   SIMPLICIDADE                 Art.         62

     

    E    P   I  C  O 

     

    E conomia Processual

    nformalidade

    eleridade

    ralidade

     

     

     

     

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Gabarito Letra E!

  • (E)

    Outra questão que ajuda a responder:

    Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Escrevente Técnico Judiciário

    O processo perante o Juizado Especial Criminal objetiva, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Nos literais e exatos termos do art. 62 da Lei n° 9.099/95, são critérios que orientam o processo no Juizado Especial Criminal:

    a)oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.


    b)boa-fé, objetividade, economia processual e celeridade.


    c)oralidade, objetividade, economia processual e publicidade.


    d)oralidade, informalidade, objetividade e celeridade.


    e)oralidade, instrumentalidade, economia processual e celeridade.

  • GABARITO E 

     

    CEIO 

    Celeridade

    Economia Processual

    Impessoalidade

    Oralidade

  • Cuidado com a casca de banana amigos, Na letra A quase que se confunde, mas formalidade não entra no JECRIM, o restante são só principios do direito Administrativo, exceto a letra E (correto). 

    Para gravar, lembrem da palabra COEPI:

    C: Celeridade

    O: Oralidade

    EP: Economia Processual

    I: Informalidade

     

  • Comentários desatualizados:

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                    (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • ATENÇÃO para a alteração da Lei nº 9.099/95!

     

    Foi incluída, no artigo 62, a SIMPLICIDADE como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

     

    "Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade." (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

     

    +SIMPLICIDADE

    +SIMPLICIDADE

    +SIMPLICIDADE

    +SIMPLICIDADE

    +SIMPLICIDADE

  • GAb E

    São principios orientadores do Jecrim:

    - Oralidade

    - Simplicidade

    - Informalidade

    - Economia processual

    -Celeridade

  • Gab (E)

     

    Bizu. ----> ESCOI

    Economia Processual
    Simplicidade
    Celeridade
    Oralidade
    Informalidade

  • Gab. E

    ATENÇÃO GALERA!!! HOUVE MUDANÇA EM 2018

    PRINCÍPIOS – macete “CEIOS”

    Conforme art. 62, o processo perante o Jecrim orientar-se-á pelos seguintes critérios:

    ·         Celeridade

    ·         Economia processual

    ·         Informalidade

    ·         Oralidade

    ·         Simplicidade (incluído pela Lei 13.603/18)

  • ATUALIZAÇÃO:

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    CEIOS

    C = Celeridade

    E = Economia processual

    I = Informalidade

    O = Oralidade

    S = Simplicidade

  • Celeridade 

    Economia processual

    Informalidade 

    Oralidade

    Simplicidade: adicionado em 2018, esse princípio salienta procedimentos simples de resolução de conflitos.

  • C

    E

    S

    I

    O

  • Letra E.

    e) Esse artigo foi recentemente alterado, incluindo mais um critério, a simplicidade. O examinador não quer que você marque a opção com todos, até mesmo porque não existe essa opção, então devemos encontrar a opção onde todos os critérios estão presentes no artigo 62.

    Os critérios são, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

    O único item que contém todas as suas opções no rol trazido pelo artigo 62 é a letra “e”.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • agora também existe o critério da simplicidade.

    ORALIDADE

    SIMPLICIDADE

    INFORMALIDADE

    ECONOMIA PROCESSUAL

    CELERIDADE

  • Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • O processo perante o Juizado Especial se orienta pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

    gb e

    pmgo

  • Letra E

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando (...)

  • Os princípios que baseiam o JEC podem ser reconhecidos pelo Mnemônico SOCEI – Simplicidade, Oralidade, Celeridade, Economia Processual e Informalidade.

  • 9.099/95, art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios: CEIOS

    Celeridade

    Economia Processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • BIZÚ...

    CEIOS: 

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • Gabarito Letra E

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade (1), simplicidade (2), informalidade (3), economia processual (4) e celeridade (5), objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade.        (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018) 

    Equivalente ao Artigo 2 do JEC que não cai no TJ SP.

     

    JEC. Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.