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ID
2321173
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A teor do disposto no Estatuto do Servidor Público, Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, assinale a alternativa correta no que diz respeito ao processo administrativo disciplinar, instaurado para apuração de responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: B

    Artigo 212, do estatuto do servidor do RS: O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não poderá exceder a 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstancias de cunho execepecial assim o exgirem. 

  • Art. 212 - O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não poderá exceder a 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias de cunho excepcional assim o exigirem.

    Gabarito: Letra B!

    Bons Estudos ;)

  • GABARITO B

    Art. 212 -

    O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não poderá exceder a 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias de cunho excepcional assim o exigirem.

    § 1º -

    Sempre que necessário, a comissão desenvolverá seus trabalhos em tempo integral, ficando seus membros e respectivo secretário dispensados de suas atividades normais, até a entrega do relatório final.

    § 2º -

    As reuniões da comissão serão registradas em atas, detalhando as deliberações adotadas.

  • Primeiro a autoridade toma conhecimento, daí a comissão de 3 servidores estáveis mais um servidor que vai secretariá-la, é formada. Publica-se um ato dando formalidade e publicidade a essa comissão, aííí sim começa a contar o prazo de 60 dias, e excepcionalmente a sua prorrogação.

  • Nos termos do art. 212 da Lei Complementar n° 10.098/94 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul): O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não poderá exceder a 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias de cunho excepcional assim o exigirem.

    Gabarito: B