-
Resposta certa: B
Artigo 212, do estatuto do servidor do RS: O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não poderá exceder a 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstancias de cunho execepecial assim o exgirem.
-
Art. 212 - O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não poderá exceder a 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias de cunho excepcional assim o exigirem.
Gabarito: Letra B!
Bons Estudos ;)
-
GABARITO B
Art. 212 -
O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não poderá exceder a 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias de cunho excepcional assim o exigirem.
§ 1º -
Sempre que necessário, a comissão desenvolverá seus trabalhos em tempo integral, ficando seus membros e respectivo secretário dispensados de suas atividades normais, até a entrega do relatório final.
§ 2º -
As reuniões da comissão serão registradas em atas, detalhando as deliberações adotadas.
-
Primeiro a autoridade toma conhecimento, daí a comissão de 3 servidores estáveis mais um servidor que vai secretariá-la, é formada. Publica-se um ato dando formalidade e publicidade a essa comissão, aííí sim começa a contar o prazo de 60 dias, e excepcionalmente a sua prorrogação.
-
Nos termos do art. 212 da Lei Complementar n° 10.098/94 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul): O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não poderá exceder a 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias de cunho excepcional assim o exigirem.
Gabarito: B