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ID
2321713
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Podem ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais e municipais, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, as atribuições de

Alternativas
Comentários
  • NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    1.5 Podem ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais e municipais, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, atribuições de fiscalização e/ou orientação às empresas, quanto ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

     

    GABARITO: E

  • Com a Nova NR 01. Esse texto deixou de existir na NR, porém continua existindo na CLT (só para conhecimento)

    ART. 159 - Mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, poderão ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições constantes deste Capítulo.