ID 2321740 Banca INSTITUTO AOCP Órgão UFPEL Ano 2015 Provas INSTITUTO AOCP - 2015 - UFPEL - Técnico de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) São considerados riscos ambientais Alternativas os agentes poluidores da fauna e da flora em nosso ecossistema. as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom. Responder Comentários NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS 9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. GABARITO: B GABARITO: D as demais alternativas são agentes ambientais... eles deixam de ser agentes e passam a ser risco....em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.