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NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.4 Áreas de Vivência
18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento; (B)
d) local de refeições; (A)
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia; (C)
g) área de lazer; (D)
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores. (E)
GABARITO: A?
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Que Abeçõe, atente para as condicionantes expostas na referida NR 18
18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
18.4.1.1 O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores
alojados.
Alojamento, Lavanderia, área de lazer e Ambulatório somente serão obrigatórios em determinadas situações, já o local para refeição não depende de condicionantes, TODA e qualquer obra deve ter!
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Todas estão corretas, pois a banca não limitou as situações.
Porém, independente de condições, tem que ter local para refeições!