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Certa
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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A lei 8.666 de 1993 ( lei de licitações) diz o seguinte:
Art.1o
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
CERTO.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, desta serão precedidos de licitação nos termos Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: (...)
Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:(...)
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Abraço!!!
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Por terceiros = atividade-meio das estatais.
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CERTO. LEI 8666 Art. 1º Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
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Galera,
O fundamento legal é o artigo 28 da L. 13.303/16, como disse o Alyson, e não mais o art. 1o, par. único, da L. 8.666/93.
Atenção!
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EP E SEM - ATIVIDADES ECONÔMICAS => EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (CF, ARTIGO 37, II)
EP E SEM - SERVIÇOS PÚBLICOS => EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (CF, ARTIGO 37, II)
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Cuidado que para as empresas estatais aplica-se o seu estatuto, previsto na lei 13303/16.
'Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. '
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TEMA: REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS.
DEVEMOS REGISTRAR QUE FOI PROMULGADA A LEI 13303 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS.
ART.28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. '
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A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir.
Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.
EMA: REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS.
DEVEMOS REGISTRAR QUE FOI PROMULGADA A LEI 13303 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS.
ART.28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. '
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TODOS os entes da administração pública direta e indireta deverão seguir os preceitos da 8666/93. A regra é que tem que ocorrer a licitação, mas não devemos esquecer da possiblidade de inexigilibidade e dispensa.
8666/93:
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
GABARITO CERTO!
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As empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram ativid. economicas estão sujeitas ao regime juridico proprio das empresas privadas e como regra geral permanecem obrigadas à licitação.
No entanto admite-se a inaplicabilidade de licitação aos contratos celebrados por empresas publicas e soc. de economia mista que atuam no dominio economico em sentido estrito, quando o objeto desses contratos estiver diretamente relacionados á atividade-fim.
Exemplo: Petrobras S/A não precisa licitar toda vez que celebra contrato de venda de pétroleo
Fonte: pag.89 livro Direito Adm. Descomplicado 24° ed.
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Art.1o
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Questão óbvia e muito fácil, mas por ser CESPE, sempre dá um frio na barriga enquanto carrega se você acertou ou errou kkkkk
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Gabarito: Correto.
Empresas Públicas
* São autorizadas por lei;
* O estatuto da empresa precisa ser registrado na junta comercial;
* Pessoa Jurídica de direito privado;
* Prestação de Servico público ou Explorador de atividade economica com ou sem fins lucrativos;
* Pessoal é celetista.
* Exigência de concurso público;
* Exigência de licitação;
* Proibição de acumulacão de cargo.
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Se tratando de CESPE, vale ressaltar a presença do "como regra geral", isso pra mim fez a diferença porque se tivesse algo como "exclusivamente" ou "obrigatóriamente" a questão estaria errada pois há ressalva para licitação em caso de Dispensa ou Inexigibilidade.
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A norma básica, acerca da obrigatoriedade de prévia realização de
licitação, encontra-se no art. 37, XXI, CF/88, que assim
dispõe:
"XXI - ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os
concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas
as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá
as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações."
Ocorre que este dispositivo situa-se, como acima indicado, no art. 37 da
Constituição, o qual se dirige a toda a Administração Pública, vale dizer,
direta e indireta de quaisquer dos Poderes da República.
Ora, como
as empresas públicas integram a Administração Pública Indireta, é de se
concluir que, de fato, a elas se aplica o dever de realizarem prévio certame
licitatório, antes de efetuarem suas respectivas contratações, ao menos como
regra geral.
Em
complemento, e para não pairarem dúvidas, o art. 1º, parágrafo único, da Lei
8.666/93, que é a lei geral de licitações e contratos, inclui expressamente as
empresas públicas em seu rol de destinatárias. Confira-se:
" Art. 1o Esta
Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se
ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios."
Correta, pois, a assertiva, ao aduzir que, como regra geral, as empresas
públicas estão obrigadas a licitar.
Gabarito do professor: CERTO
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ART 1- Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Deve-se diferenciar o entendimento previsto na lei e o entendimento da Jurisprudência.
De acordo com L8.666/93, art. 1°, SEM e EP são obrigadas a licitar.
Para a jurisprudência devemos ver se a SEM e EP prestam serviço publico ou atividade econômica.
-Se serviço público , sujeita-se lei 8666.
-Se atividade econômica, precisa olhar se atividade meio ou fim.
• Se atividade meio = aplica processo simplificado de contratação.
• Se atividade fim = não precisa licitar.
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Atenção, pessoal!
Agora as EP e as SEM tem lei própria, a 13.303/16
Sendo assim, a fundamentação da questão é o art. 28:
Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.
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Errei por lembrar que as EP's e SEM's são obrigadas a licitar nas atividades meio, mas não nas atividades fins. Daí que achei que a regra seria não licitar e a exceção seria a licitação. Besteira minha.
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CORRETO.
Texto da Lei de licitações traz a resposta para questão.
A lei 8.666 de 1993 ( lei de licitações) diz o seguinte:
Art.1o
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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EMPRESAS PÚBLICAS - RESUMO grande..kkkkk
----> As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado;
----> Criadas por autorização legislativa;
----> Com totalidade de capital público;
----> Regime organizacional livre;
----> Exemplos: BNDES, ECT, CEF, EMBRAPA, INFRAERO.
O Estado pode criar empresas públicas para dois propósitos:
a) Promover atividades econômicas;
b) Prestar serviços públicos;
----> Só será permitida a criação se a atividade for de relevante interesse coletivo ou segurança nacional;
----> As regras aplicáveis às empresas públicas que prestam serviço público são diferentes das regras aplicáveis àquelas que exercem atividade econômica.
----> Os seus bens são penhoráveis na justiça;
----> Devem contratar mediante concurso público (normalmente pelo regime celetista);
----> Licitação obrigatória (salvo, para a atividade fim);
----> Se submetem a controle pelos tribunais de contas e pela Administração Direta;
----> Não se sujeitam à falência;
----> As empresas públicas da União respondem ações judiciais na Justiça Federal;
As empresas públicas são criadas após autorização em lei específica. Além de autorização legal, para que a empresa estatal adquira personalidade jurídica, será necessária ainda a edição de decreto pelo Chefe do Executivo e o respectivo registro perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, dependendo da forma jurídica adotada.
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CERTO. PORQUE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURA ATIVIDADE-MEIO QUE, SEGUNDO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO, É OBRIGATÓRIA A CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO POR PARTE DAS ESTATAIS EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA.
CASO FOSSE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CONSIDERARÍAMOS ATIVIDADE-FIM, NÃO EXIGÍVEL LICITAÇÃO, PORÉM, VEDADO ESTE TIPO DE CONTRATAÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!
OBS.: SALVO ENGANO, HOUVE A APROVAÇÃO DO PL NO CONGRESSO QUE PASSOU A AUTORIZAR A TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PELA ADM. PÚBLICA.
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CF - prevê obrigatoriedade em licitar para:
a) Adm Direta, Autarquias, Fundações (art 37 CF)
b) EP e SEM (art. 173 CF)
Sendo que a Lei 8666 - "Licitação" - é para todos da Adm Direta e Indireta
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A Lei cobrou o texto nao só da Lei 8666, mas sim da nova Leis das Estatais (Lei nº 13303)
Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.
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CERTO
II - LICITAÇÃO
Empresa Publica e Sociedade de Economia Mista devem licitar?
Sim, nos termos da lei 8.666/93 (art 1º, § unico)
Devem licitar sempre?
Não
- Atividade meio - Devem licitar Ex: BB alugando imovel para instalar agência.
- Atividade FIM - Não devem licitar Ex: BB quando empresta dinheiro.
obs: E a Petrobras deve seguir a lei 8.666/93?
STF: NÂO, deve seguir procedimento simplificado de licitação nos termos do decreto 2745/98 - Lei 9478/97
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A questão cobrou texto da lei 8666:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Cuidado para não confundir com a exceção, pois as EP e SEM não precisam licitar em atividades relacionadas a sua atividade fim.
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A Caixa Econômica Federal : EP
no exercício da atividade FIM: abertura de contas ( ex) não precisa licitar.
Já no exercício de uma atividade MEIO: está obrigada a licitar.
Ex. CEF quer contratar uma empresa para prestar ser de informática.
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"Como regra geral" ?????
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
A norma básica, acerca da obrigatoriedade de prévia realização de licitação, encontra-se no art. 37, XXI, CF/88, que assim dispõe:
"XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."
Ocorre que este dispositivo situa-se, como acima indicado, no art. 37 da Constituição, o qual se dirige a toda a Administração Pública, vale dizer, direta e indireta de quaisquer dos Poderes da República.
Ora, como as empresas públicas integram a Administração Pública Indireta, é de se concluir que, de fato, a elas se aplica o dever de realizarem prévio certame licitatório, antes de efetuarem suas respectivas contratações, ao menos como regra geral.
Em complemento, e para não pairarem dúvidas, o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que é a lei geral de licitações e contratos, inclui expressamente as empresas públicas em seu rol de destinatárias. Confira-se:
" Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
Correta, pois, a assertiva, ao aduzir que, como regra geral, as empresas públicas estão obrigadas a licitar.
Gabarito do professor: CERTO
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Paulo você é chato.
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Fernando Viana,
Existem os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, então dizer que a obrigatoriedade de licitar é a "regra geral" está correto para qualquer entidade tanto da administração direta quanto indireta, já que há casos em que essa regra geral não é seguida.
Bons Estudos!
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As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
As exploradoras de atividade econômica estão obrigadas a licitar apenas no tocante às atividades-meio.
Mas quaisquer EP ou SEM's estarão obrigadas a licitar. A diferença consiste na abrangência dessa obrigatoriedade, que varia de acordo com o tipo de atividade que é exercida pela entidade.
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As EP e SEM têm natureza jurídica de direito privado, porém, não de forma exclusiva, devido a ocorrêndia da derrogação (revogação parcial) com normas de direito público, como a licitação e o concurso público, com fundamento na CF/88.
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Simples e direta: se tem dinheiro público é obrigado a licitar.
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CERTO.
Devem obedecer ao núcleo obrigatório: licitar, concursar e prestar contas ao Tribunal de Contas.
WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
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Se é regra geral, logo comporta exceções, então vejamos abaixo.
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-PB Prova: Juiz Substituto
Para a contratação de serviços relacionados diretamente a sua atividade fim, a empresa pública exploradora de atividade econômica não precisa realizar procedimento licitatório. CERTO.
[COMENTÁRIO]
De fato, no tocante à atividade fim de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que desempenhem atividade econômica, entendimento prevalente é na linha de que não há necessidade de realizarem prévia licitação. No ponto, ofereço as palavras de Marcelo Alexadrino e Vicente Paulo: "É certo, vale frisar, que nossa jurisprudência está firmada, de um modo geral, pela inaplicabilidade do instituto da licitação aos contratos celebrados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômicas, quando o objeto desses contratos estiver diretamente relacionado à atividade-fim." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 90).
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........ Revisão
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Capital 100% Público... Pensando nisso você mata a questão.
Questão correta.
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"COMO REGRA GERAL" já qualifico minha resposta
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Regra geral: Toda empresa publica devera licitar, seja ela direta ou indireta, porém, é valido lembrar que estatais precisa fazer licitação apenas no tocante a "area meio", não sendo preciso no tocante "area fim" ou atividades finalisticas!
CERTO!
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Em regra, subordinam-se à lei.
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A obrigação de licitar se aplica a toda a Administração Pública, seja ela direta ou indireta. Vale ressaltar que as estatais estão sujeitas à regra da licitação somente no tocante à sua área meio, não se submetendo à licitação para suas atividades finalísticas. Ademais, as licitações das estatais devem observar os procedimentos previstos na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), sendo a Lei 8.666/93 aplicável apenas nas situações expressamente previstas na Lei 13.303 (basicamente, critérios de desempate e normas penais).
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Atenção: Quanto a licitações das EP e SEM não mais se aplica a Lei 8.666/93, mas sim a Lei 13.303/2016. Com uma ressalva: ainda se aplicam as normas sobre infrações penais da Lei 8.666 (art.89 a 99) às EP e SEM.
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GABARITO CORRETO
As empresas públicas estarão excetuadas da licitação quando, exploradoras de atividade econômica, envolverem uma de suas atividades fins, para que assim possam competir com o mercado.
O dever de licitar se estende a todos os entes de Adm. Pública, sendo que as possibilidades de contratação direta são exceções.
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É verdade. As regras de direito privado prevalecem nesse tipo de entidade, mas são derrogadas parcialmente em algumas situações, como é o caso da necessidade de licitar para efetuar as suas compras e contratar serviços, bem como da necessidade da realização de concurso público para contratação de pessoal.
Estratégia
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Vai um exemplo: a CAIXA, apesar de ter empregados próprios (concursados) da área de TI, faz licitação para contratar empresa terceirizada que presta serviços de TI (os empregados dessa empresa ficam lotados na Caixa).
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A licitação será dispensável se envolver as atividades-fim, apenas.
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essesnprofessores so sabem colocar livro para explicar pessiomo isso.
comentarios dos alunos melhor
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A empresa pública é entidade da Administração Pública Indireta cuja criação é autorizada em lei, sendo necessário levar o decreto instituidor a registro para que ela passe a ter personalidade jurídica.
Em regra, desenvolvem atividade econômica, mas nada impede que elas prestem serviço público.
Para ingressar em uma empresa pública, é necessário prestar concurso público, mas o funcionário será empregado público, regido pela CLT e percebendo salário. O vínculo jurídico do empregado com a empresa pública é um contrato de trabalho e não uma lei, como ocorre na autarquia ou na Administração Direta.
Estão sujeitas à lei de licitação, regra geral.
Perceba que o regime jurídico a que a empresa pública está submetida é misto. Ela segue normas do direito privado, mas também normas do direito público.
O capital social é 100% público, podendo ser unipessoal - empresa pública em que 100% do capital pertença ao Estado de São Paulo, por exemplo - ou pluripessoal - quando o capital pertença a mais de uma pessoa.
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A E.P É OBRIGADA A LICITAR NA " ÁREA MEIO" E NÃO PRECISA NA "ÁREA FIM "
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GABARITO: CERTO
A empresa pública é entidade da Administração Pública Indireta cuja criação é autorizada em lei, sendo necessário levar o decreto instituidor a registro para que ela passe a ter personalidade jurídica.
Em regra, desenvolvem atividade econômica, mas nada impede que elas prestem serviço público.
Para ingressar em uma empresa pública, é necessário prestar concurso público, mas o funcionário será empregado público, regido pela CLT e percebendo salário. O vínculo jurídico do empregado com a empresa pública é um contrato de trabalho e não uma lei, como ocorre na autarquia ou na Administração Direta. Estão sujeitas à lei de licitação, regra geral Perceba que o regime jurídico a que a empresa pública está submetida é misto. Ela segue normas do direito privado, mas também normas do direito público. O capital social é 100% público, podendo ser unipessoal - empresa pública em que 100% do capital pertença ao Estado de São Paulo, por exemplo - ou pluripessoal - quando o capital pertença a mais de uma pessoa.
Fonte:Túlio Lages
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Comentário:
A obrigação de licitar se aplica a toda a Administração Pública, seja ela direta ou indireta. Vale ressaltar que as estatais estão sujeitas à regra da licitação somente no tocante à sua área meio, não se submetendo à licitação para suas atividades finalísticas. Ademais, as licitações das estatais devem observar os procedimentos previstos na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), sendo a Lei 8.666/93 aplicável apenas nas situações expressamente previstas na Lei 13.303 (basicamente, critérios de desempate e normas penais).
Gabarito: Certo
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Quando você ver ''regra geral'', 99% das questões da CESPE estarão certas rsrsrs
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Empresas Publicas
(Grifos meu.)
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A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, é correto afirmar que: Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.
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A Regra é licitar
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GABARITO: CERTO
Conforme trata o Art. 1°, pu, Lei n° 8.666/1993: Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.