SóProvas


ID
2323468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir.

Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Certa

     

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • A lei 8.666 de 1993 ( lei de licitações) diz o seguinte: 

    Art.1o 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    CERTO. 

  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens,  desta serão precedidos de licitação nos termos Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: (...)

    Art. 30.  A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:(...)

    ___________________________________________________________________________________

    Abraço!!!

     

  • Por terceiros = atividade-meio das estatais. 

  • CERTO. LEI 8666 Art. 1º Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;      

  • Galera,

     

    O fundamento legal é o artigo 28 da L. 13.303/16, como disse o Alyson, e não mais o art. 1o, par. único, da L. 8.666/93.

     

    Atenção!

  • EP E SEM -  ATIVIDADES ECONÔMICAS => EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (CF, ARTIGO 37, II)

     

    EP E SEM - SERVIÇOS PÚBLICOS =>  EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (CF, ARTIGO 37, II)

     

     

     

  • Cuidado que para as empresas estatais aplica-se o seu estatuto, previsto na lei 13303/16.

    'Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. '

  • TEMA: REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS.

    DEVEMOS REGISTRAR QUE FOI PROMULGADA  A LEI 13303 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS.

     

    ART.28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. '

  • A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir.

    Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.

    EMA: REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS.

    DEVEMOS REGISTRAR QUE FOI PROMULGADA  A LEI 13303 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS.

     

    ART.28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. '

  • TODOS os entes da administração pública direta e indireta deverão seguir os preceitos da 8666/93. A regra é que tem que ocorrer a licitação, mas não devemos esquecer da possiblidade de inexigilibidade e dispensa.

     

    8666/93:

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    GABARITO CERTO!

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram ativid. economicas estão sujeitas ao regime juridico proprio das empresas privadas e como regra geral permanecem obrigadas à licitação.

    No entanto admite-se a inaplicabilidade de licitação aos contratos celebrados por empresas publicas e soc. de economia mista que atuam no dominio economico em sentido estrito, quando o objeto desses contratos estiver diretamente relacionados á atividade-fim.

    Exemplo: Petrobras S/A não precisa licitar toda vez que celebra contrato de venda de pétroleo

                Fonte: pag.89 livro Direito Adm. Descomplicado 24° ed.

  • Art.1o 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Questão óbvia e muito fácil, mas por ser CESPE, sempre dá um frio na barriga enquanto carrega se você acertou ou errou kkkkk

  • Gabarito: Correto.

    Empresas Públicas

     

    São autorizadas por lei;

    * O estatuto da empresa precisa ser registrado na junta comercial;

    * Pessoa Jurídica de direito privado;

    * Prestação de Servico público ou Explorador de atividade economica  com ou sem fins lucrativos; 

    * Pessoal é celetista.

    * Exigência de concurso público;

    * Exigência de licitação;

    * Proibição de acumulacão de cargo.

  • Se tratando de CESPE, vale ressaltar a presença do "como regra geral", isso pra mim fez a diferença porque se tivesse algo como "exclusivamente" ou "obrigatóriamente" a questão estaria errada pois há ressalva para licitação em caso de Dispensa ou Inexigibilidade.

  • A norma básica, acerca da obrigatoriedade de prévia realização de licitação, encontra-se no art. 37, XXI, CF/88, que assim dispõe:


    "XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."



    Ocorre que este dispositivo situa-se, como acima indicado, no art. 37 da Constituição, o qual se dirige a toda a Administração Pública, vale dizer, direta e indireta de quaisquer dos Poderes da República.



    Ora, como as empresas públicas integram a Administração Pública Indireta, é de se concluir que, de fato, a elas se aplica o dever de realizarem prévio certame licitatório, antes de efetuarem suas respectivas contratações, ao menos como regra geral.


    Em complemento, e para não pairarem dúvidas, o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que é a lei geral de licitações e contratos, inclui expressamente as empresas públicas em seu rol de destinatárias. Confira-se:


    " Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."


    Correta, pois, a assertiva, ao aduzir que, como regra geral, as empresas públicas estão obrigadas a licitar.


    Gabarito do professor: CERTO

  • ART 1- Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Deve-se diferenciar o entendimento previsto na lei e o entendimento da Jurisprudência.

    De acordo com L8.666/93, art. 1°, SEM e EP são obrigadas a licitar.

    Para a jurisprudência devemos ver se a SEM e EP prestam serviço publico ou atividade econômica.

         -Se serviço público , sujeita-se lei 8666.

         -Se atividade econômica, precisa olhar se atividade meio ou fim.

                         • Se atividade meio = aplica processo simplificado de contratação.

                         • Se atividade fim = não precisa licitar.

  • Atenção, pessoal!

    Agora as EP e as SEM tem lei própria, a 13.303/16

    Sendo assim, a fundamentação da questão é o art. 28:

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

  • Errei por lembrar que as EP's e SEM's são obrigadas a licitar nas atividades meio, mas não nas atividades fins. Daí que achei que a regra seria não licitar e a exceção seria a licitação. Besteira minha. 

  • CORRETO.

    Texto da Lei de licitações traz a resposta para questão.

    A lei 8.666 de 1993 ( lei de licitações) diz o seguinte: 

    Art.1o 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • EMPRESAS PÚBLICAS - RESUMO grande..kkkkk

     

    ----> As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado;

    ----> Criadas por autorização legislativa;

    ----> Com totalidade de capital público;

    ----> Regime organizacional livre;

    ----> Exemplos: BNDES, ECT, CEF, EMBRAPA, INFRAERO.

     

    O Estado pode criar empresas públicas para dois propósitos:

     

    a)   Promover atividades econômicas;

    b)  Prestar serviços públicos;

     

    ----> Só será permitida a criação se a atividade for de relevante interesse coletivo ou segurança nacional;

    ----> As regras aplicáveis às empresas públicas que prestam serviço público são diferentes das regras aplicáveis àquelas que exercem atividade econômica.

    ----> Os seus bens são penhoráveis na justiça;

    ----> Devem contratar mediante concurso público (normalmente pelo regime celetista);

    ----> Licitação obrigatória (salvo, para a atividade fim);

    ----> Se submetem a controle pelos tribunais de contas e pela Administração Direta;

    ----> Não se sujeitam à falência;

    ----> As empresas públicas da União respondem ações judiciais na Justiça Federal;

     

    As empresas públicas são criadas após autorização em lei específica. Além de autorização legal, para que a empresa estatal adquira personalidade jurídica, será necessária ainda a edição de decreto pelo Chefe do Executivo e o respectivo registro perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, dependendo da forma jurídica adotada.

  • CERTO. PORQUE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURA ATIVIDADE-MEIO QUE, SEGUNDO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO, É OBRIGATÓRIA A CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO POR PARTE DAS ESTATAIS EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA.

    CASO FOSSE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CONSIDERARÍAMOS ATIVIDADE-FIM, NÃO EXIGÍVEL LICITAÇÃO, PORÉM, VEDADO ESTE TIPO DE CONTRATAÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!

    OBS.: SALVO ENGANO, HOUVE A APROVAÇÃO DO PL NO CONGRESSO QUE PASSOU A AUTORIZAR A TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PELA ADM. PÚBLICA.

  • CF - prevê obrigatoriedade em licitar para:

    a) Adm Direta, Autarquias, Fundações (art 37 CF)

    b) EP e SEM (art. 173 CF)

     

    Sendo que a Lei 8666 - "Licitação" - é para todos da Adm Direta e Indireta

  • A Lei cobrou o texto nao só da Lei 8666, mas sim da nova Leis das Estatais (Lei nº 13303)

     

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

  • CERTO

    II - LICITAÇÃO

     Empresa Publica e Sociedade de Economia Mista devem licitar?

    Sim, nos termos da lei 8.666/93 (art 1º, § unico)

     

    Devem licitar sempre?

    Não

    - Atividade meio - Devem licitar Ex: BB alugando imovel para instalar agência.

    - Atividade FIM - Não devem licitar Ex: BB quando empresta dinheiro.

     

    obs: E a Petrobras deve seguir a lei 8.666/93?

    STF: NÂO, deve seguir procedimento simplificado de licitação nos termos do decreto 2745/98 - Lei 9478/97

     

  • A questão cobrou texto da lei 8666:

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Cuidado para não confundir com a exceção, pois as EP e SEM não precisam licitar em atividades relacionadas a sua atividade fim. 

  • A Caixa Econômica Federal : EP no exercício da atividade FIM: abertura de contas ( ex) não precisa licitar. Já no exercício de uma atividade MEIO: está obrigada a licitar. Ex. CEF quer contratar uma empresa para prestar ser de informática.
  • "Como regra geral" ?????

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

    A norma básica, acerca da obrigatoriedade de prévia realização de licitação, encontra-se no art. 37, XXI, CF/88, que assim dispõe:


    "XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."



    Ocorre que este dispositivo situa-se, como acima indicado, no art. 37 da Constituição, o qual se dirige a toda a Administração Pública, vale dizer, direta e indireta de quaisquer dos Poderes da República.



    Ora, como as empresas públicas integram a Administração Pública Indireta, é de se concluir que, de fato, a elas se aplica o dever de realizarem prévio certame licitatório, antes de efetuarem suas respectivas contratações, ao menos como regra geral.


    Em complemento, e para não pairarem dúvidas, o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que é a lei geral de licitações e contratos, inclui expressamente as empresas públicas em seu rol de destinatárias. Confira-se:


    " Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."


    Correta, pois, a assertiva, ao aduzir que, como regra geral, as empresas públicas estão obrigadas a licitar.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Paulo você é chato.

  • Fernando Viana,

     

    Existem os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, então dizer que a obrigatoriedade de licitar é a "regra geral" está correto para qualquer entidade tanto da administração direta quanto indireta, já que há casos em que essa regra geral não é seguida.

     

    Bons Estudos!

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    As exploradoras de atividade econômica estão obrigadas a licitar apenas no tocante às atividades-meio.

    Mas quaisquer EP ou SEM's estarão obrigadas a licitar. A diferença consiste na abrangência dessa obrigatoriedade, que varia de acordo com o tipo de atividade que é exercida pela entidade.

     

  • As EP e SEM têm natureza jurídica de direito privado, porém, não de forma exclusiva, devido a ocorrêndia da derrogação (revogação parcial) com normas de direito público, como a licitação e o concurso público, com fundamento na CF/88. 

  • Simples e direta: se tem dinheiro público é obrigado a licitar.

  • CERTO.

     

    Devem obedecer ao núcleo obrigatório: licitar, concursar e prestar contas ao Tribunal de Contas.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

     

  • Se é regra geral, logo comporta exceções, então vejamos abaixo.

     

    Ano: 2015               Banca: CESPE                    Órgão: TJ-PB                      Prova: Juiz Substituto

    Para a contratação de serviços relacionados diretamente a sua atividade fim, a empresa pública exploradora de atividade econômica não precisa realizar procedimento licitatório. CERTO.

     

    [COMENTÁRIO] 

    De fato, no tocante à atividade fim de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que desempenhem atividade econômica, entendimento prevalente é na linha de que não há necessidade de realizarem prévia licitação. No ponto, ofereço as palavras de Marcelo Alexadrino e Vicente Paulo: "É certo, vale frisar, que nossa jurisprudência está firmada, de um modo geral, pela inaplicabilidade do instituto da licitação aos contratos celebrados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômicas, quando o objeto desses contratos estiver diretamente relacionado à atividade-fim." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 90). 

  • ........ Revisão

  • Capital 100% Público... Pensando nisso você mata a questão.

    Questão correta. 

     

  • "COMO REGRA GERAL" já qualifico minha resposta

  • Regra geral: Toda empresa publica devera licitar, seja ela direta ou indireta, porém, é valido lembrar que estatais precisa fazer licitação apenas no tocante a "area meio", não sendo preciso no tocante "area fim" ou atividades finalisticas

    CERTO! 

  • Em regra, subordinam-se à lei.

  • A obrigação de licitar se aplica a toda a Administração Pública, seja ela direta ou indireta. Vale ressaltar que as estatais estão sujeitas à regra da licitação somente no tocante à sua área meio, não se submetendo à licitação para suas atividades finalísticas. Ademais, as licitações das estatais devem observar os procedimentos previstos na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), sendo a Lei 8.666/93 aplicável apenas nas situações expressamente previstas na Lei 13.303 (basicamente, critérios de desempate e normas penais).

  • Atenção: Quanto a licitações das EP e SEM não mais se aplica a Lei 8.666/93, mas sim a Lei 13.303/2016. Com uma ressalva: ainda se aplicam as normas sobre infrações penais da Lei 8.666 (art.89 a 99) às EP e SEM.

  • GABARITO CORRETO

    As empresas públicas estarão excetuadas da licitação quando, exploradoras de atividade econômica, envolverem uma de suas atividades fins, para que assim possam competir com o mercado.

    O dever de licitar se estende a todos os entes de Adm. Pública, sendo que as possibilidades de contratação direta são exceções.

  • É verdade. As regras de direito privado prevalecem nesse tipo de entidade, mas são derrogadas parcialmente em algumas situações, como é o caso da necessidade de licitar para efetuar as suas compras e contratar serviços, bem como da necessidade da realização de concurso público para contratação de pessoal.

    Estratégia

  • Vai um exemplo: a CAIXA, apesar de ter empregados próprios (concursados) da área de TI, faz licitação para contratar empresa terceirizada que presta serviços de TI (os empregados dessa empresa ficam lotados na Caixa).

  • A licitação será dispensável se envolver as atividades-fim, apenas.

  • essesnprofessores so sabem colocar livro para explicar pessiomo isso.

    comentarios dos alunos melhor

  • A empresa pública é entidade da Administração Pública Indireta cuja criação é autorizada em lei, sendo necessário levar o decreto instituidor a registro para que ela passe a ter personalidade jurídica.

    Em regra, desenvolvem atividade econômica, mas nada impede que elas prestem serviço público.

    Para ingressar em uma empresa pública, é necessário prestar concurso público, mas o funcionário será empregado público, regido pela CLT e percebendo salário. O vínculo jurídico do empregado com a empresa pública é um contrato de trabalho e não uma lei, como ocorre na autarquia ou na Administração Direta.

    Estão sujeitas à lei de licitação, regra geral.

    Perceba que o regime jurídico a que a empresa pública está submetida é misto. Ela segue normas do direito privado, mas também normas do direito público.

    O capital social é 100% público, podendo ser unipessoal - empresa pública em que 100% do capital pertença ao Estado de São Paulo, por exemplo - ou pluripessoal - quando o capital pertença a mais de uma pessoa.

  • A E.P É OBRIGADA A LICITAR NA " ÁREA MEIO" E NÃO PRECISA NA "ÁREA FIM "

  • GABARITO: CERTO

    A empresa pública é entidade da Administração Pública Indireta cuja criação é autorizada em lei, sendo necessário levar o decreto instituidor a registro para que ela passe a ter personalidade jurídica.

    Em regra, desenvolvem atividade econômica, mas nada impede que elas prestem serviço público.

    Para ingressar em uma empresa pública, é necessário prestar concurso público, mas o funcionário será empregado público, regido pela CLT e percebendo salário. O vínculo jurídico do empregado com a empresa pública é um contrato de trabalho e não uma lei, como ocorre na autarquia ou na Administração Direta. Estão sujeitas à lei de licitação, regra geral Perceba que o regime jurídico a que a empresa pública está submetida é misto. Ela segue normas do direito privado, mas também normas do direito público. O capital social é 100% público, podendo ser unipessoal - empresa pública em que 100% do capital pertença ao Estado de São Paulo, por exemplo - ou pluripessoal - quando o capital pertença a mais de uma pessoa.

    Fonte:Túlio Lages

  • Comentário:

     A obrigação de licitar se aplica a toda a Administração Pública, seja ela direta ou indireta. Vale ressaltar que as estatais estão sujeitas à regra da licitação somente no tocante à sua área meio, não se submetendo à licitação para suas atividades finalísticas. Ademais, as licitações das estatais devem observar os procedimentos previstos na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), sendo a Lei 8.666/93 aplicável apenas nas situações expressamente previstas na Lei 13.303 (basicamente, critérios de desempate e normas penais).

    Gabarito: Certo

  • Quando você ver ''regra geral'', 99% das questões da CESPE estarão certas rsrsrs

  • Empresas Publicas

    (Grifos meu.)

  • A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, é correto afirmar que: Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.

  • A Regra é licitar

  • GABARITO: CERTO

    Conforme trata o Art. 1°, pu, Lei n° 8.666/1993: Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.