-
Atos praticados por usurpador de função pública são considerados INEXISTENTES.
-
Errada
O clássico exemplo de ato inexistente é o ato praticado pelo usurpador de função pública, mas admite-se também o uso da expressão ato inexistente para designar atos cujo objeto seja materialmente impossível, como a nomeação de pessoa morta.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/370540/as-consequencias-da-inexistencia-e-da-nulidade-dentro-do-direito-administrativo
-
ERRADO
"A usurpação de função, por sua vez, acontece quando uma pessoa exerce atribuições próprias de um agente público, sem que tenha essa qualidade. Por exemplo, uma pessoa que, fingindo ser titular do cargo de juiz, passa a celebrar casamentos civis. A conduta é tão grave que é tipificada como crime no art. 328 do Código Penal brasileiro. No que concerne às consequências no âmbito administrativo, o ato praticado pelo usurpador de função - que, inclusive, pratica o crime previsto no art. 328 do Código Penal - é considerado inexistente."
Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre - 2016
-
Basta imaginar um transeunte entrar em um prédio público, ir para trás do balcão e sair assinando papéis.
-
É considerado ato INEXISTENTE.
ERRADO.
-
Os principais vícios de competência encontrados nos atos administrativos se referem à usurpação de função pública e à função de fato. A usurpação de função pública ocorre quando uma pessoa, que não foi investida em cargo, emprego ou função pública, se apossa por conta própria dele, exercendo atribuições próprias de agente público sem ter essa qualidade. O ato praticado nessas condições é considerado inexistente, não gerando quaisquer efeitos, tal como ocorre quando determinada pessoa se diz autoridade pública com o objetivo de ter acesso a bens ou documentos privados. A função de fato, por outro lado, ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas sua situação tem toda a aparência de legalidade, como quando ele é investido e posteriormente descobre-se que não cumpriu algum requisito legal para a posse, ou quando é suspenso do cargo e continua a exercê-lo. Nesse caso, os atos praticados por ele deverão ser considerados válidos, a fim de proteger os administrados de boa-fé, promovendo-se à convalidação do ato que, de fato, contém um vício de competência.
Gustavo knoplock
-
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
->OCORRE QDO ATO PRIVATIVO DA ADM É PRATICADO POR PARTICULAR QUE NÃO É AGENTE PÚBLICO.
EX ->>AUTO DE PRISÃO EXPEDIDO POR QUEM NÃO É DELEGADO
->CRIME TIPIFICADO NO ART.328 DO CP,CONSTITUINDO CAUSA DE INEXISTÊNCIA DO ATO ADM.
GABA E
-
Boa...essa me pegou.
-
Ato praticado por pessoa física sem que essa tenha outorga legal por lei, não tendo qualidade de servidor público praticará ato inexistente.
-
Usurpação da Função Pública: crime de particular contra a Administração Pública.
O ato praticado pelo particular é inexistente.
-
São inexistentes. Por isso a alternativa estar errada.
Mas podem ter os seus efeitos reconhecidos, em razão da confiança do administrado. É o que apregoa a chamada teoria da aparência.
-
USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA - ATO INEXISTENTE!!!
Ass: A Usurpadora.
-
ERRADO
A questão está errada. O denominado usurpador de função é alguém que exerça por conta própria alguma atividade com aparência de função pública, mas não tenha, na verdade, absolutamente nenhum vinculo funcional com a administração pública. A atuação do usurpador de função não é considerada atuação do orgão e não é, portanto, imputável ao Estado.
27/02/17 - Segunda de carnaval- la vou eu...la vou eu...
"Enquanto você curtiu, outros estavam estudando e ganhando sua vaga"
-
é ato inexistente
-
Excesso de poder ----> Ato INVALIDO
Funcionário de fato -----> Ato VALIDO
Usurpador de função -----> Ato INEXISTENTE
-
Questão errada, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos; Atos Administrativos;
Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.
GABARITO: LETRA "B".
-
ERRADO
É considerado INEXISTENTE
-
Gabarito: ERRADO.
Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ATO INEXISTENTE.
-
Vícios em relação a competência:
- Usurpação de função: ato inexistente.
- Excesso de poder: admite convalidação, exceto nos casos de competência em razão da matéria ou competência exclusiva.
- Função de fato: atos válidos e eficazes em relação a terceiros de boa-fé.
-
Um exemplo de usurpação de função pública seria o caso de uma pessoa que, embora não tenha sido
investida no cargo de delegado de polícia, começa a praticar atos privativos deste cargo, como se delegado de polícia fosse.
Ato praticado por usurpador de função pública é considerando como ato irregular.( errado)
inexistente.( correto)
-
Usurpação de função: é crime. É ato inexistente. Uma pessoa exerce atribuições de um agente público, sem que tenha essa qualidade.
gabarito: errado
-
Ato Inexistente
-
Inexistente. Oss.
-
Nesse caso, Usurpador de função (Ato INEXISTENTE) pode SER CONVOLADO OU SANADO ???????
VIDE Q643994
É nulo e de impossível convalidação o ato administrativo com OBJETO ILÍCITO, ainda que praticado de boa-fé e sem desvio de poder.
São quatro condições para ocorrer a CONVALIDAÇÃO de um ato, conforme a Lei 9.784/1999:
1- que isso NÃO acarrete lesão ao interesse público
2- que NÃO cause prejuízo a terceiros
3- que os defeitos dos atos sejam sanáveis
4- decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).
A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente de legalidade (pode-se optar pela anulação do ato).
-
ERRADO
Só lembrar da novela A USURPADORA do SBT qua facilita kkk
Sério -> Um usurpador de função exerce uma função de agente público sem ser agente, portanto seu ato é INEXISTENTE pois ele INEXISTE como agente público.
Não poderia ser irregular porque a ação é absolutamente inexistente -> o agente não existe logo a ação não existe!
Não é o caso de vício de competência, por exemplo. E também não é o caso de Servidor de fato, pois nesse caso haveria uma ilegalidade na nomeação do servidor (por fraude, por exemplo), mas suas ações no decorrer do seu exercício, são consideradas válidas levando em consideração a finalidade do interesse público (sua nomeação seria anulada com efeito Ex Tunc -> Tunc porque os atos efetuados em exercício continuarão válidos, não haverá retrocesso)
-
Gabarito: Errado.
O cespe é danado para trocar essas nomeclaturas dos atos adminitrativos o importa aqui é frisar que ato praticado por usurpador de função pública é um ato inxesitente.
Além disso, cuidado para não confundir com os atos praticdos por funcionários de fato , pois esses são considerados válidos.
Em linhas gerais, o usurpador de função pública é aquele cidadão que exerce a função pública no lugar de outrem e portato seus atos são considerados inexistentes.
Já o funcionário de fato é um cidadão que tomou posse no serviço público, porém não possui todos os requisitos exigidos para ingressar na administração pública, mas só mais tarde foi descoberto essa irregulariadade. Todavia, os atos praticados por ele continuam sendo válido, pois o cidadão não pode pagar pelo um erro da adminitração.
-
Usurpador = CRIME. Não há nada de irregular, como dito pelos colegas: inexiste
-
Gabarito: Errado
O ato não é irregular e sim inexistente.
"Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função."
(Direito Administrativo Descomplicado, p. 206, 2016)
-
transcrevo, em litteris, o seguinte trecho do livro do Alexandre Mazza: "USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA- é o mais grave defeito atinente ao requisito do sujeito, ocorrendo quando ato privativo da administração é praticado por Particular que não é agente público. (...)A USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA É CRIME TIPIFICADO NO ART. 328 DO CÓDIGO PENAL, CONSTITUINDO CAUSA DE INEXISTÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO".
-
É UM ATO INÉXISTENTE!
-
-
Complementando:
CÓDIGO PENAL - CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL:
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem (Forma Qualíficada):
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.
-
Considerado ato inexistente.
-
Inexistente - nao gera nenhum efeito, mesmo aos de boa fe
-
Usurpação de Função é exemplo de ATO INEXISTENTE e não ato irregular.
-
IRREGULAR QUANDO A FUNCAO FOR LICITA
INEXISTENTE QUANDO A FUNCAO FOR ILICITA
-
Acho os comentários, dessa mulher inteligentíssima que é a Professora Thamiris Felizardo, maravilhosos!
-
Professora Thamiris Felizardo simplesmente AHAZÔ no comentário da questão!
-
Ato INEXISTENTE.
Só complementando:
A Usurpação de Função é um crime praticado por particular contra a administração pública e está tipificado no Artigo 328 do CP. Portanto, não seria um ato existente, visto que o sujeito ativo nem mesmo é funcionário público, sendo completamente incompetente para praticar atos administrativos. Vejamos:
CAPÍTULO II
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Bons estudos!
-
Usurpador de função pública ---> ATO INEXISTENTE
é só lembrar da novela do SBT, a usurpadora rsrs
GABARITO: E
-
O erro da questão é encontrado no termo " ato irregular" , visto se tratar de um ato inexistente que sequer existiu.
-
GABARITO: E
-
Ato inexistente: Aparenta a manifestação da vontade da Administração Pública.
Na questão em tela, subtenendesse que há a manifestação da vontade da Administração Pública, se caso desconsiderassemos o fato do ato administrativo ter sido praticado por um usurpador da função pública.
-
ATO INEXISTENTE - Não existe. É aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função.
IRREGULAR - possui erros mas que não implicam na invalidade do ato;
VÁLIDO - aquele que esta em conformidade com a lei;
ATO NULO - aquele que nasce com vício insanável e não pode ser convalidado (corrigido).
ATO ANULÁVEL - é um ato que representa defeito sanável, ou seja, pode ser convalidado (corrigido, tornar-lo válido) .
(Comentário copiado de outra questão).
-
Agora fiquei com uma dúvida. Quem puder me ajudar, por favor! :)
Qnd estava estudando agentes públicos, vi que os atos praticados por agentes putativos deveriam ser convalidados, para não prejudicar terceiros de boa-fé. Trataria-se da aplicação da Teoria da Aparência.
Já aqui, tratando-se especificamente sobre atos administrativos, vi que em relação ao ato inexiste, nenhum efeitos pode serr mantido, mesmo em relação aos terceiros de boa-fé.
Bem, pelo que havia entendido os atos praticados por agentes putativos são atos inexistentes. E esses atos podem ou não serem convalidados?
-
Usurpador de função e a pessoa que fingi ser agente publico, mas a administração publica nunca soube da existencia dele:Ex: um meliante rouba o uniforme da policia e comeca a fazer blitz, tudo que esse cara fizer sera inexistente, pois ele usurpou a função publica.
E tem o agente putativo : a administração publica sabe da existencia desse cara. exemplo pra ficar claro, um cara falsifica o diploma e passa no concurso, o diploma e falso, mas ele passou no concurso e a nomeação foi feita pela administração, ele comeca a trabalhar como servidor, tudo que esse cara fizer sera valido, tendo em vista o principio da aparencia e aos terceiros de boa-fe. quando a administracão descobrir ele sera exonerado, mas os seus atos não serão anulados.
-
ERRADO.
USURPAR significa se apoderar de algo de forma fraudulento, possuir algo sem que vc tenha direito. Então, o usurpador de função é aquele que se apodera do cargo sem que ele tenha direito e sem que a adm. pública tenha ciência. É diferente da função de fato.
Já no caso da função de fato, alguém está ocupando o cargo de forma irregular (e isso pode ser dar por vários motivos), por exemplo: a pessoa está ocupando um cargo, mas o ato de nomeção que o colocou no cargo contém algum vício em um dos elementos ou, mesmo que o ato de nomeação esteja tudo certo, mas pode existir ilegalidade em outro aspecto: talvez a pessoa não possuia todos os requisitos exigidos para ocupar o cargo (tipo idade, diploma era falso, etc) ou ainda pode ser que o erro só aconteceu muito depois, ou seja, a pessoa passou dos 70, (aposentadoria compulsória) ou o tempo do contrato venceu, enfim, N possibilidades de alguém exercer a função de fato, que é a função exercida de forma irregular. De toda forma, na função de fato houve um ato de nomeação.
O usurpador de função se apoderou do cargo sem que a adm. tomassa ciência disso. Por exemplo: alguém consegue uma farda da polícia e vai pras ruas prender... Na usurpação de funçao NAO houve ato de nomeção. Essa pessoa se quer existe para a administração pública, que dirá os atos praticados por ele. Então, os atos praticados pelo usurpador de funçao sao INEXISTENTES e por isso não geram efeito algum, nem mesmo perante terceiro de boa fé!
Ato INEXISTENTE não pode ser convalidados pq é impossível "consertar" o que não existe ☺☺☺☺☺
-
Usurpador de função pública = ATO INEXISTENTE
Ass. Paola Bracho
-
FAMOSO AGENTE DE FATO
-
"ASS PAOLA BRACHO" genia kkk
-
EXCESSO DE PODER: INVÁLIDO
FUNCIONÁRIO DE FATO: VÁLIDOS (SE BENÉFICOS A TERCEIRO)
USURPADOR DE FUÇÃO: INEXISTENTE
ERRADO
-
Usurpador de Função - Seus atos administrativos são considerados INEXISTENTES.
-
usurpador de função publica é um criminoso e não pratica ato administrativo
-
É considerado um ato INEXISTENTE.
-
Usurpação de Função = O agente nunca foi investido em cargo, emprego ou função. Não possui sequer vínculo jurídico-funcional com a Administração. Conduta constitui crime (art. 328 do CP).
Consequência: ato é inexistente.
Para fins de responsabilização civil, não são imputáveis à Administração Pública.
Não se aplica a teoria da aparência.
PROF: RAFAEL PEREIRA
GABARITO: ERRADO!
-
PESSOAL CUIDADO AO REVISAR AQUI PELO QC, TEM MUITA GENTE COMENTANDO O QUE NÃO SABE!!!!
Por exemplo: Aqui mesmo nessa questão tem gente tratando USURPADOR DA FUNÇÃO e FUNCIONÁRIO DE FATO como sinônimos, nois sabemos que são casos destintos.
O QC É UMA FERRAMENTA EXCELENTE PARA REVISÃO, MAS PRA QUEM SABE FILTRAR OS COMENTÁRIOS, AQUI TEM MUITA GENTE BOA QUE POSTA COMENTÁRIOS ATÉ MELHORES DO QUE OS PROFESSORES.
-
ato praticado por usurpador de função pública = é inexistente
-
exercício de fato da função pública:
O exercício de fato (que permite falar em funcionário de fato, em oposição ao funcionário de direito) seria a prática do ato por pessoa que está investida em cargo, função ou emprego público, mas existe uma irregularidade na sua investidura. Por exemplo, o servidor precisava ter nível superior e não tem; ou foi nomeado para cargo inexistente; ou continua a trabalhar após completar 70/75 anos de idade. Em todos esses casos, existiu o ato de investidura, porém de alguma forma a situação contraria a lei.
usurpação de função:
é um crime previsto no artigo 328 do Código Penal. Nesse caso, o ato é praticado por que não tem a condição de servidor público de nenhuma espécie. Ele simplesmente se apossou do exercício de um cargo público e praticou um ato qualquer. Esse ato é ilegal ou, segundo alguns, é inexistente.
-
Gabarito: "Errado"
Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ato inexistente. Haja vista que possui um vício gravíssimo no ciclo de formação impeditivo da produção de qualquer efeito jurídico.
Em contrapartida, os atos irregulares são portadores de defeitos formais levíssimos, que não produzem qualquer consequência na validade do ato. Ex.: portaria publicada com nome de "decreto".
(MAZZA, 2015. p. 283)
-
Este ato simplesmente INEXISTE.
-
IRREGULAR -> pode ser regulado, a meu ver.
INEXISTENTE -> nem se quer existe. É o caso do usurpador de função. Ato anulado. Sem efeitos de terceiros de boa-fé.
GAB ERRADO.
-
Vícios de competência:.
*Incompetência:
-Funçao de fato: ato válido e eficaz (perante terceiros de boa fé).
-Usurpação de função: ato inexistente.
-Excesso de poder: pode ser convalidado, exceto competência em razão da matéria/ compet. exclusiva.
*IncapaCIdade:
- Suspeição;
- Impedimento.
-
QUESTÃO ERRADA!
Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função.
-
Usurpar função pública é crime, ou seja, existe má-fé. O usurpador não tem relação jurídica funcional com a administração. O ato é INEXISTENTE, pois possui apenas aparência de manifestação de vontade da administraçao pública.
"A principal diferença entre um ato NULO e um ato INEXISTENTE é que nenhum efeito que este tenha produzido pode ser validamente mantido, nem mesmo perante terceiros de boa-fé." Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
-
É considerado INEXISTENTE!!!
-
ato praticado por usurpador = inexistente.
-
Resumo que fiz do excelente comentário da Professora Thamires:
A usurpação de função (quando uma pessoa exerce atribuições de um agente público sem ter essa qualidade). É uma conduta tão grave que é tipificada como crime – esse ato é considerado INEXISTENTE (aparenta ser a vontade da administração), NÃO TEM PRAZO PARA DECLARAR SUA INEXISTÊNCIA, não gera efeitos aos terceiros de boa fé – diferente do agente de fato.
-
Na verdade, nem chega a ser irregular. Ele é INEXISTENTE.
Ato de usurpador da função pública - Inexiste
-
O ato é considerado nulo ou inexistente.
-
ATO INEXISTENTE, maluco!!!!!
-
Daqui a pouco terão 100 comentários dizendo que o ato é inexistente.
-
FIXANDO:
usurpação de função: é um crime previsto no artigo 328 do Código Penal. Nesse caso, o ato é praticado por que não tem a condição de servidor público de nenhuma espécie. Ele simplesmente se apossou do exercício de um cargo público e praticou um ato qualquer. Esse ato é ilegal ou, segundo alguns, é inexistente.
-
O ato é inexistente, Gustavo Freitas. rsrsrsrs
-
é ato inexistente.
rumo aos 500 comentários falando q é ato inexistente.
-
inexistente....kkk
-
Vamo lá pessoal, estamos quase chegando ao comentário 100 falando a mesma coisa:
O ato é inexistente!!!
-
O Ato não existe, ou seja, inexistente. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
77, vamos chegar a 100
-
Usurpador de função: é considerado ato inexistente
-
AGREGANDO:
Ato INEXISTENTE.
;)
-
Ato inexistente→usurpador de função: ocorre quando não há qualquer tipo de investidura em cargo público.
OBS: cuidado para não confundir com Agente putativo/Função de fato:ocorre quando há uma investidura(nota-se que aqui existe uma investidura) irregular no cargo, porém os atos são válidos quando apresentarem boa-fé.
Responder Q309641
-
ASSERTIVA INCORRETA.
Ato praticado por usurpador de função pública é considerado pela maioria da doutrina como ATO INEXISTENTE.
-
Usurpador de função pública => ato inexistente.
Função de fato => ato válido e eficaz (teoria da aparência)
-
ASSERTIVA INCORRETA.
Ato praticado por USURPADOR de função pública é considerado pela maioria da doutrina como ATO INEXISTENTE
-
QUESTÃO ERRADA
A usurpação de função é considerada crime, portanto os atos por ele produzido serão considerados atos inexistentes, pois ele não possui nenhuma relação jurídica com a administração pública..
-
In the case of an act practiced by usurper of public function, such act is considered non-existent by majority doctrine.
-
@Henrique Costa,
please, complete the answer: if have 1000 of women...
-
Ato inexistente
...
-
Usurpação da Função Pública = Ato Inexistente = ILEGAL ( NÃO EXISTE nenhum tipo de investidura na função pública, pois este PARTICULAR comete uma conduta de agente público sem nenhuma autorização - concurso/ nomeação - para exercer tal conduta, por motivos materiais e formais).
Agente Putativo = Função de FATO = Ato Inválido = IRREGULAR (Existe a investidura na função pública, mas esta é inválida, por motivos formais).
-
Usurpação da Função Pública = Ato Inexistente ( Nenhum efeito desse ato pode ser mantido, mesmo em relação aos terceiros de boa fé)
-
GABARITO: ERRADO
USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA: é a pessoa que FINGE que é agente público para dar um golpe! NÃO tem competência para praticar atos administrativos!
-
ERRADO.
O ato praticado pelo USURPADOR DE FUNÇÃO é INEXISTENTE, assim como ele tb é inexistente para a administração pública.
Ato inexistente é diferente de ato irregular. O ato irregular às vezes ainda pode ter jeito, ou seja, as vezes cabe um "conserto" (convalidar), já o ato inexistente simplesmente não existe, não há nada a fazer.
-
Era pra ter uma função de 100 assinantes negativar um comentario e por consequencia haveria a exclusão. Para evitar comentários inúteis.
-
questão de interpretação usurpador de função pública é um criminoso, não tem competência, seus atos não são atos administrativos..
exemplo: Uma pessoa que se passa por policial com a intenção de aplicar vários golpes em alguém.
-
Quando o ato for praticado por:
- Particular: Será inexistente (usurpador de função)
- Agente público e for ilegal:
Nulo(não admite convalidação)
Anulavel ( admite convalidação)
-
Ato inexistente
-
Particular que faz atos de agente público: seus atos são inexistentes e criminosos.
-
AGENTE DE FATO:
- Ato existe
- Gera efeitos para os 3° de boa-fé
- Ex: Completou os 75 anos (não tem mais vínculo), mas continua exercendo as atividades adm.!
USURPADOR DE FUNÇÃO:
- Ato é INEXISTENTE
- NÃO gera efeitos, nem p/ os 3° de boa-fé
- Ex: Exerce cargo público SEM concurso público !
-
usurpador de função = ato inexistente.
-
ato inexistente... rumo aos 500 comentarioss kkkkkkkkkkkk
-
as vezes o cara esquece que tem que ser literal, sabia que era inexistente, mas na inocência pensei: ''tbm é irregular'' . vacilo...
-
Questão ERRADA.
Diferença entre FUNCIONÁRIO DE FATO e USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA.
FUNCIONÁRIO DE FATO: O ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, pois esse se apresenta como servidor público. Para o administrado, o ato tem aparência de ser legal. Assim, com base na teoria da aparência, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido (seus efeitos). O objetivo é proteger a boa-fé do administrado.
Usurpação de função, indivíduo encontrou um talão de multas do Detran e saiu aplicando multas a torto e direito, ele não foi incluso na função/cargo público.
-
Questão ERRADA.
Diferença entre FUNCIONÁRIO DE FATO e USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA.
FUNCIONÁRIO DE FATO: O ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, pois esse se apresenta como servidor público. Para o administrado, o ato tem aparência de ser legal. Assim, com base na teoria da aparência, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido (seus efeitos). O objetivo é proteger a boa-fé do administrado.
Usurpação de função, indivíduo encontrou um talão de multas do Detran e saiu aplicando multas a torto e direito, ele não foi incluso na função/cargo público.
-
inexistente
-
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA: Pessoa se faz passar por agente público. Está cometendo crime. Seus atos são inexistentes.
FUNÇÃO DE FATO: Ocorre quando agente pratica ato irregularmente investida na função: Agente putativo). Os efeitos de seus atos serão válidos para os terceiros de boa fé.
-
Errado.
Os atos praticados pelos usurpadores de função são considerados crimes, não chegando sequer a serem considerados atos existentes em nosso ordenamento jurídico. E por não existirem, não há que se falar em irregularidade, uma vez que não houve, no caso, a manifestação de vontade da Administração Pública.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
-
Questão bonita, né?
-
Usurpador da Função pública = Inexistente.
-
Excesso de poder ----> Ato INVALIDO
Funcionário de fato -----> Ato VALIDO
Usurpador de função -----> Ato INEXISTENTE
-
Usurpador de função =Ato INEXISTENTE
-
nem chega a ser um ATO
-
Usurpador de função =Ato INEXISTENTE
-
Vícios de competência = incompetência = ato inexistente = não gera efeitos
-
Excesso de poder -- Ato INVALIDO
Funcionário de fato -- Ato VALIDO
Usurpador de função -- Ato INEXISTENTE
-
O usurpador de função é o particular que se faz passar por servidor público, sendo a prática de atos desempenhada por ele inexistente (e não irregular como asseverado pelo item).
ERRADO
-
Gabarito - errado.
no caso de usurpação de função, a pessoa não foi de nenhum modo investida no cargo, emprego ou função pública. A usurpação de função é crime contra a Administração Pública (art. 328 CP), sendo considerado pela doutrina majoritária um ato inexistente. Assim, esse ato apenas aparenta ser uma manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo.
-
Negócios Jurídicos - Plano da Existência: mAGoFO
M- Manifestação de Vontade;
AG - Agente;
O - Objeto;
FO - Forma;
O usurpador de função não é agente público, faltando, portanto, elemento do Plano da Existência. Tornando o ato INEXISTENTE.
-
Não pode ser irregular se nem um ato ele é!
o Usurpador de função é um exemplo de um ATO INEXISTENTE, que não é um ato ilegal, não é um ato legal, não é NADA, ele não produz efeitos, não produz qualquer consequência jurídica.
GABARITO: ERRADO
-
O ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo.
-
INEXISTENTE
-
ERRADO
Complementando os colegas:
1) usurpador de função é ≠ de funcionário de fato
2) Ambos são vícios de competência, mas têm consequências jurídicas diferentes.
3) O usurpador de função é alguém que:
→ não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos;
→ não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração, além de cometer crime.
→ atos praticados por usurpadores de função são considerados atos INEXISTENTES.
4) Diferentemente, o funcionário de fato é aquele:
→ cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade, como por exemplo, a inexistência de formação universitária para a função que exige. (TEORIA DA APARÊNCIA)
5) Segundo a doutrina, quando ocorre a função de fato, em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por eles praticados (funcionário ou agente de fato).
6) Neste caso, poderia ocorrer a convalidação dos atos administrativos, por ser vício sanável, desde que:
~> não acarretem lesão ao interesse público
~> nem prejuízo a terceiros.
7) De passagem, anote-se que o defeito invalidade da investidura de um agente não acarreta, por si só, a invalidade dos atos que este praticou.
8) Por outro lado, na usurpação de função, por contrariar flagrantemente a Constituição Federal, JAMAIS seus atos poderão ser estabilizados ou convalidados. Trata-se de vício insanável.
-
La usurpadora=Paola rainha Paulina nadinha (INEXISTENTE)
-
ERRADO.
É ato inexistente. Usurpador de função pública é um estelionatário.
-
Ato praticado por usurpador de função pública é considerado CRIME.
-
nunca nem vi
-
GABARITO ERRADO.
usurpador de função: indivíduo que se passa por agente público sem ter sido investido em nenhum cargo.
DICA!
*Ato nulo ≠ Ato Inexistente.
--- > Ato nulo: anulação de ato nulo possui eficácia retroativa (ex tunc), mas admite-se a preservação dos efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé (pessoas que não foram parte do ato, mas foram alcançadas pelos efeitos do ato, e desconheciam o seu vício).
> Anulação, regra geral, tem prazo para ser realizada (5 anos na esfera federal).
--- > Ato Inexistente:
> nenhum efeito pode ser validamente mantido, mesmo perante terceiros de boa-fé.
> A invalidação de ato inexistente não se sujeita a prazo decadencial, pode ser feita a qualquer tempo.
-
USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA PRATICA ATO INEXISTENTE!
-
É ilegal, não sendo acobertado pela lei.
-
Errado.
Os atos praticados pelos usurpadores de função são considerados crimes, não chegando sequer a ser considerados atos existentes em nosso ordenamento jurídico. E por não existirem, não há que se falar em irregularidade, uma vez que não houve, no caso, a manifestação de vontade da Administração Pública.
-
Pratica ato INEXISTENTE.
-
OS ATOS DE UM USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA SÃO INEXISTENTES.
O QUE É UM USURPADOR? Imagine que um particular vista um uniforme de Agente de trânsito e multe o seu veículo. Em termos técnicos é quando ato privativo da Administração é praticado por particular que não é agente público.
Atos praticados por um funcionário de fato/Agente putativo - São considerados válidos ( Observando a boa -fé )
-
Ato inexistente= é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função.
Usurpador de função= é aquele cidadão que exerce a função pública no lugar de outrem e portanto seus atos são considerados inexistentes.
-
Gabarito: ERRADO
Ato INEXISTENTE: o defeito está na ausência de elemento ou pressuposto indispensável à formação do ato.
Ato NULO: defeito de ordem grave, que não permite convalidação, restando apenas a anulação do ato.
Ato ANULÁVEL: apresenta defeito que é suscetível de convalidação, não sendo obrigatória a anulação do ato.
Ato IRREGULAR: defeito irrelevante, que não prejudica a validade do ato, está geralmente relacionado à forma.
-
Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ATO INEXISTENTE.
-
Agente putativo → convalida.
x
Usurpador de função (é crime) → anula, ato inexistente.
-
- Usurpação de função (usurpador não investido no cargo/emprego/função): Atos inexistentes
- Atos apócrifos (ninguém sabe quem os produziu): inexistentes.
- Função de fato (a pessoa que praticou está irregularmente investida no cargo/emprego/função): atos válidos e eficazes perante terceiros de boa-fé
- Excesso de poder (modalidade de abuso de poder: agente público excede os limites de sua competência): Admite convalidação, exceto matéria ou competência exclusiva
Obs.: Se houver algum erro, peço, gentilmente, que me avisem no privado!
-
"Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função."
-
Usurpador de função pública = ato inexistente
-
GABARITO: ERRADO
Se eu saio por aí dizendo que sou guarda de trânsito distribui multa para os condutores, esse ato não é irregular, ele sequer existe.
Logo, atos de usurpador de função pública são considerados inexistentes.
-
USURPADOR DE FUNÇÃO : ATO INEXISTENTE
FUNCIONÁRIO DE FATO : ATO VÁLIDO , se por outra razão não forem viciados.
-
ERRADO.
Usurpador de função = ato inexistente
-
Ato inexistente
-
ERRADO
USURPADOR DE FUNÇÃO ----> Pratica "ATO INEXISTENTE"
PENSE COMIGO: Se ele tá usurpando, então, o que ele ta fazendo nem é ATO ADMINISTRATIVO, dai o nome "inexistente"
É um ato que não existe, já que ele nem é servidor.
- SERIA O MESMO QUE EU COLOCAR UMA FARDA E SAIR NA RUA MULTANDO O PESSOAL.
-
ERRADO.
Por um motivo, quem usurpa a função não é um funcionário de fato, então tudo o que ele fizer está fora do âmbito da administração, ou seja, é um ato INEXISTENTE.
É como se eu pegasse uma farda azul, parecida com a da PRF, e fosse fazer blitz nas rodovias, estou usurpando uma função que não é minha, o Estado não tem por que responder pelo meu ato, teria que me punir por isso.
-
"Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ato irregular."
Eficácia: Válido (em conformidade c/ o direito); Nulo (vício insanável); Anulável (vício sanável - competencia e forma); Inexistente (parece ato, mas não é. ex.: praticado por usurpador de função pública)
-
O ato praticado por um usurpador é considerado ato inexistente. Ato irregular é praticado por agente público, mas que possui alguns vícios.