SóProvas


ID
2323480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, pois lesão ou ameaça a direito não podem ser excluídas da apreciação de juiz.

Alternativas
Comentários
  • Item Errado!

     

     

    O judiciário pode aferir a legalidade ou legitimidade dos atos discricionários, porém não pode intervir no mérito.

     

    At.te, CW.

  • ERRADO.

     

    O Poder Judiciário pode anular os atos considerados ilegais quando devidamente manifestado nesse sentido, exercendo sua função típica jurisdicional. Caso anule ato por ele mesmo editado, poderá anulá-lo de ofício, sem necessidade de ser provocado.

  • ERRADO

    - Controle de mérito administrativo é para critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, atos adm discricionários. Somente realizado pela administração!

    - Poder Judiciário não faz controle de mérito! O controle judicial é apenas para LEGALIDADE e LEGITIMIDADE. 

  • Perfeito, Juliana. Avaaaante!
  • ERRADO. Nos ensina Di Pietro (2014, p. 226): "(...) o mérito é o aspecto do ato administrativo relativo à conveniência e oportunidade; só existe nos atos discricionários. Seria um aspecto do ato administrativo cuja apreciação é reservada à competência da Administração Pública. Daí a afirmação de que o Judiciário não pode examinar o mérito dos atos administrativos".

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

  • Gab. ERRADO 

     

    "Vamos acreditar na assertiva". Tranquilo ela foi pra apreciação judicial! (Hipótese) 

    Com que fundamento vai jugar uma causa de mérito onde não há bases concretas legais? Não tem sentido né! Então por isso o controle judicial é apenas para causas onde há o que julgar com fundamentos em LEGALIDADE E LEGITIMIDADE (o que é legal e verdadeiro) 

     

    #DeusnoControle

  • CONTROLE 

    *Interno

       - Controle de legalidade ---------> LEI 

       - Controle de Mérito -------------> ESCOLHA 

    *Externo 

      - Controle de Legalidade -----------> LEI 

    >> O controle do Poder Judiciário no controle de mérito administrativo dos atos administrativos é apenas controle de legalidade, sendo o controle de Mérito apenas da administração. 

     

    ERRADO. 

  • Por decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ficar isenta da apreciação do Poder Judiciário. Por outro lado, o princípio da independência dos poderes influencia a limitação da interferência do Poder Judiciário no mérito administrativo.

    O escopo do presente trabalho é estudar a atuação do Poder Judiciário no controle dos atos administrativos, observando a doutrina e a jurisprudência atual, especialmente quanto aos atos discricionários, foco do presente estudo.

    É possível afirmar, com base na doutrina e jurisprudência e a título de regra geral, que o controle judicial dos atos administrativos é irrestrito. Há, no entanto, peculiaridades que o presente trabalho busca esmiuçar, entre as quais a principal delas: os limites do controle judicial dos atos administrativos discricionários.

    Enfoque determinante é a ponderação dos princípios da separação de poderes e da inafastabilidade da jurisdição para mensurar o controle judicial sobre o mérito administrativo.

     

     

    https://jus.com.br/artigos/33660/o-controle-judicial-do-merito-dos-atos-administrativos-discricionarios

  • Mérito = só se forem os seus próprios atos. 

  • ERRADO.O Poder Judiciário não exerce controle de mérito sobre os outros poderes. Podendo, entretanto, exercê-lo, de forma atípica, quando age no seu próprio âmbito administrativo.

  • Poder Judiciário, em regra, não controla o mérito.

  • A questão erra ao falar "É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito" outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do atosendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O controle judicial incidente sobre um ato discricionário restringe-se à análise da legalidade do ato.

    GABARITO: CERTA.

  • Judiciário -> Apenas aspecto de legalidade -> não revoga ato dos outros -> Revogação? Apenas de seus próprios atos na função atípica

  • O Poder Judiciário exerce, sobre os atos da Administração, apenas o controle de legalidade, seja nos atos discricionários ou nos vinculados. 

  • Comentário:

    CONTROLE JUDICIAL: É exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos praticados pelo: Poder Executivo, Legislativo, Próprio Judiciário.

    --> Pode decretar a sua ANULAÇÃO e NUNCA sua REVOGAÇÃO;

    --> Não cabe ao Poder Judiciário exercer controle de mérito;

    --> O controle exercido pelo Poder judiciário sobre os atos do Poder Executivo: Sempre, um controle de legalidade e legitimidade

     

    CONTROLE DE MÉRITO:

    --> Compete, normalmente, ao próprio Poder que editou o ato;

    --> O ato administrativo é Discricionário, é regular e somente a administração pode revogá-lo.

    Gaba: Errado.

  • O controle de mérito só é exercido pela própria admnistração que editou o ato e excepcionalmente pelo poder legislativo, mas nunca pelo poder judiciário.

  • A  questão deveria ser anulada. o judiciario faz sim controle de mérito quanto a razoabilidade e a proporcionalidade nos atos administrativos discricionarios. Com base nesses principios o judiciario pode decidir, em um determinado caso, que o ato administrativo que a administração alegava haver editado no uso legitimo de seu poder discricionário foi, na verdade, praticado com abuso de poder, além dos limites da válida atuação discricionaria que a lei, naquele caso, possibilitava a administração. 

    O judiciario podera decidir que a atuação discricionaria que a administração alega ter sidol legitima foi, na verdade,uma atuação fora da esfera legal de discricionariedade, foi uma atuação, simplismente, ilegal ou ilegitima.

    Portanto, pode o poder judiciario, por exemplo, anular um ato administrativo de aplicação de uma penalidade disciplinar por entender a sanção desproporcional aos motivos declarados pela administração, ou anular um a ato administrativo de dispensaa e licitação por conciderar inexistente alegada situação emergencial apontada como motivo pela administração.  

    Portanto: É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, pois lesão ou ameaça a direito não podem ser excluídas da apreciação de juiz. No exemplo acima uma sanção despoporcional e sem diuvida lesão a direito, passivel de sr revistga pelo judiciário.

     

  • O controle exercído pelo judiciário em relação aos atos da administração pública é um CONTROLE DE LEGALIDADE.

  • Vários comentários errados. Há uma necessidade de filtragem pela QC, pois realmente a galera fala sem ter certeza.
    A atividade do judiciário em relação a atos administrativos pode  alcançar a ANALISE DE MERITO, fazendo a correção da ILEGALIDADE se, no exercício de conveniência e oportunidade, houver falta de razoabilidade/proporcionalidade, pois, na verdade, esse ato ser um ato ilegal.
    Logo, se houver falta de razoabilidade ferindo um direito haverá ilegalidade, com isso é possível o controle do mérito. Lembrando que Judiciário não indica a melhor forma, apenas verifica a ilegalidade.
    Na minha humilde opinião, questão certa!

  • estou com a di pietro, versão 2013, do ladinho aqui:

    o poder judiciário poderá analisar o aspecto da legalidade e MORALIDADE.

    mérito é sempre conveniência e oportunidade pessoal...

  • estaria correto se estivesse escrito: " É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos SEUS atos administrativos..."

  • O judiciário não pode praticar juizo se baseando somente no mérito, porém, caso o mérito (discricionariedade) no futuro cause ilegalidade, o judiciário poderá realizar o juízo SOMENTE quanto à ilegalidade.

     

    Gabarito ERRADO

  • Gabarito: Errado

     

    A questão está errada porque afirma que o poder judiciário pode intervir no mérito de um ato administrativo. De acordo com a doutrina o poder judiciário somente pode fazer controle de legalidade dos atos adminitrativos, inclusive daqueles que forem atos discricionários.

     

    Poder Judiciário exerce o controle de legalidade, ou seja, pode anular atos quando este estiverem eivados de vícios, independetemente se esses atos forem discrionários  ou vinculados. Esse controle atinge o próprio poder judiciário, o poder legislativo e poder executivo.

     

    Quanto ao controle de mérito, esse só poderar ser realizado pelo próprio orgão criador do ato administrativo. E  essa análise da conveniência e oportunidade  poderá gerar uma revogação do ato.

     

  • O poder judiciário não revoga ato dos outros, e só é acionado quando provocado.

  • ERRADO.

    O controle de mérito administrativo é feito somente pela administração.

  • De fato o poder judiciário faz o contole de legalidade legitimidade, contudo é válido salientar que é possível a delimitação de ato discricionário pelo judiciário atráves dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

     

    Não confunda com análise de mérito, pois ele jamais poderá realizar controle de mérito administrativo.

  • Poder Judiciário somente fará o controle da legalidade dos atos.

  • O controle de mérito incide sobre a conveniência e oportunidade do ato administrativo em análise (mérito administrativo do ato), ele não aprecia a conformidade do ato com as normas jurídicas. O controle de mérito é uma atuação discricionária, incidindo, portanto, apenas em atos dessa natureza (atos discricionários). Esse controle é feito, como regra geral, apenas pelo próprio Poder que praticou o ato no exercício de sua função administrativa ,trata-se de um controle interno. 

    Sendo assim, o Poder Judiciário não pode "interferir" nos atos administrativos praticados pelos outros poderes, se os mesmos não estiverem eivados de vícios, mas o Judiciário poderá fazer o controle de mérito pelos atos administrativos praticados por ele mesmo por motivos de conveniência e oportunidade.

    Cabe ao Judiciário fazer a anulação de ato ilegall; 

     

    Anulação

    A anulação é uma forma de controle posterior do ato administrativo, podendo ocorrer como forma de controle interno (autotutela) ou externo (controle judicial), sempre levando em conta o aspecto da legalidade do ato.

     

    → Características da anulação:

    ˃ Vícios de ilegalidade (ato ilegal)

    ˃ Feita pela Administração que praticou o ato (de ofício ou mediante provocação) ou pelo Poder Judiciário (mediante provocação)

    ˃ Alcança atos vinculados ou discricionários

    ˃ Efeitos: Retroativos (“ex tunc”)

    ˃ Prazo (decadencial) : Atos dos quais decorram efeitos favoráveis ao destinatário 5 anos (salvo comprovada má-fé) 

  • Judiciário não pode fazer controle sobre o mérito do ato! Pode, no entanto, efetuar o controle de LEGALIDADE, ainda que se trate de Ato Discricionário.
    Espero ter contribuído!

  •  O poder judiciário via de regra não realiza controle de mérito. O controle é apenas de legalidade e legitimidade, ou seja, não é possível revogar os atos do poder executivo. Mas atenção, há uma exceção: o controle da escolha e aplicação de políticas públicas.

  • questão porca

  • Errado. 

     

    O Poder judiciário exerce controle sobre os atos administrativos praticados pelo Executivo, pelo Legislativo, e em razão da autotutela controla seus próprios atos. O controle judiciário (ou judicial) alcança somente os atos ilegais, ou seja, o judiciário quando provocado poderá anular ato administrativo eivado de vicio de ilegalidade. O controle judiciário não atinge atos ilegais, ou seja, não revoga atos emanados por outro Poder justamente porque a revogação atinge a oportunidade e a conveniência do ato. Essa valoração só é realizada pelo proprio Poder que produziu o ato. 

    O judiciário não controla o mérito do ato administrativo (motivo e objeto). No entanto, devemos ressaltar que o controle judiciário poderá ter incidência em atos vinculados e discricionários. 

    Fonte: Direito administrativo simplificado, J. Wilson Granjeiro e Rodrigo Cardoso, p> 515.

     

    Bons estudos!

  • Controle de mérito significa a possibilidade de reavaliar os critérios de conveniência e oportunidade, utilizados pela Administração Pública, por ocasião da prática de um dado ato administrativo. Significa, por outras palavras, reanalisar se o ato permanece atendendo ao interesse público.  

    Não é dado ao Poder Judiciário imiscuir-se em tal seara, sob pena de vulnerar o princípio constitucional da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). O controle atribuído ao Judiciário, na verdade, deve se ater a aspectos de legalidade do ato, e não de mérito.  

    Tampouco se revela legítimo invocar o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional para fins de se pretender invadir a órbita estritamente administrativa, de molde a exercer crivo de mérito sobre atos da Administração Pública.  

    Afinal, o núcleo do princípio do acesso à Justiça (ou da inafastabilidade) consiste na impossibilidade de se excluir do Poder Judiciário o exame de lesões ou ameaças a direitos (CRFB/88, art. 5º, XXXV). A premissa, portanto, é a de que se esteja diante de ilegalidades, sejam as consumadas (lesões) ou em vias de consumação (ameaças). E, no caso do controle de mérito de atos administrativos, o pressuposto é o de que o ato a ser controlado é válido. Se, por outro lado, for inválido, aí o controle a ser exercido já não será de mérito, mas sim de legalidade, autorizando o Judiciário a atuar, desde que provocado por quem de direito.  

    Equivocada, pois, a assertiva ora analisada.  

    Gabarito do professor: ERRADO  
  • Qstão mal formulada.

    Mas o Judiciário, apenas, pode fazer o controle de legalidade sobre os atos discricionários e vinculados.

  • ALT. "E"

     

    Controle de legalidade ou legitimidade do mérito sim, controle do mérito não. Não vejo "má formulação" na questão. 

  • Mas o que é o Mérito Administrativo?

    "O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionáriaFonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003.

     

    Assim, o mérito administrativo encontra-se nos elementos MOTIVO e OBJETO do ato administrativo.

     

    é r i t  =  Motivo e Objeto

  • Repitam comigo...

     Poder Judiciário não faz controle de mérito!

     Poder Judiciário não faz controle de mérito! 

     Poder Judiciário não faz controle de mérito!

     Poder Judiciário não faz controle de mérito!

    Poder Judiciário não faz controle de mérito!

    Salvo em seus próprios atos na função atípica

  • 4 obs

    1.  a redação ta uma bosta

    2. o judiciario aprecia sim os ATOS QUE FORAM FEITOS COM BASO NO MERITO, EM CASOS DE RAZOZBILIDADE, LEGALIDADE, FINALIDADE, ELEMENTOS VINCULADOS.

    3. tem muita paraquedista cometando com intenção de ajudar mas acaba atrapalhando.

    4. mesmo voce sabendo muito, ainda pode errar.

  • Judiciário não realiza análise de mérito, salvo quando no exercício de suas atriuíções atípicas.

     

  • O juduciário faz controle de legalidade dentro do mérito do ato administrativo ao verificar se o ato atendeu aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. 

  • Errado.

    O que é garantido pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV da CF/88) é o controle de legalidade, não o controle de mérito.

  • discordo do gabarito da questão, porque existem algumas exceções à análise de mérito

    uma delas, por exemplo, é quando o ato é motivado - a teoria dos motivos determinantes

  • Típica questão que você pode responder C ou E e errar, conforme a boa vontade do CESPE.

  • "Não cabe ao Judiciário a apreciação de mérito administrativo".

    Professor Vandré Amorim, IMP, Brasília.

  • O poder judiciário não invade o mérito administrativo, apenas pode investir no mérito desde que tenha como parâmetro a legalidade do ato, conformação com os princípios constitucionais. 

     

    GAB: E 

  • errado 

     

    ato administrativo com base no merito, é discricionario da administração publica 

  • NÃO é possivel ao poder judiciário exeça controle de mérito sobre os atos dos demais poderes.

     

  • Mesmo os atos discricionários, o poder judiciário pode analisar a legalidade do ato. Quanto ao mérito, este nunca.

  • É garantido ao Poder Judiciário o controle de seu próprio mérito....só assim....Pq os demais não...

    Ex.: O Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional.  Isso ocorre porque o controle judicial analisa os aspectos de legalidade e legitimidade, mas não pode se imiscuir no mérito administrativo.​

    Questão com tons de imperatividade, imponente, bonita de se ver.... 

    A questão parecia até verdade mesmo, mas só aos olhos de que so passou uma olhadinha rapida no material...

     

    Pura camuflagem....como diz o prof. Arenildo santos "Questão podre, podre, podre..."

     

  • O controle de mérito, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, é realizado quase que totalitariamente pela Administração Pública, pois configura-se como VIGILÂNCIA sobre a oportunidade e a conveniência da realização de determinado ato, ou seja, riscos, benefícios, malefícios e resultados. Pode ser exercido, no caso de referência constitucional, pelo Poder Legislativo. Resumindo, o controle judiciário ou judicial recai sobre a legitimidade ou legalidade dos atos. BONS ESTUDOS!

  • O controle do poder judiciário se restringe à legalidade ou não do ato admnistrativo, ele NUNCA faz controle de mérito.

    além do mais, o controle do judiciário não pode ser exercido de ofício, ou seja, ele não pode anular um ato administrativo de ofício.

  • Gabarito: Errado

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                         Revogação                                                            Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Conveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • ERRADO

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo)

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade(MÉRITO) adotados pela administração. (CERTO)

     

    -----------                ------------

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 4

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública. (CERTO)

  • MÉRITO só se for seus proprios atos

    e

  • Questão vaga, mas que permite uma boa explanação:

    Via de regra, o controle de mérito dos atos administrativos não pode ser exercido pelo Poder Judiciário (princípio da separação dos poderes). Nessa linha de raciocínio, a questão encontra-se ERRADA. Mas há que se pensar também no controle de legalidade do mérito pelo Poder Judiciário, quando o ato praticado pela Administração foi exercido com desrespeito à razoabilidade e à proporcionalidade. Lembremos que o ato discricionário é exercido dentro de certos limites (forma de se evitar o excesso de poder por aquele que o detém).

  • "É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito...." parei de ler aqui.

  • CONTROLE DE MÉRITO NÃO.

  • O Poder Judiciário não faz controle de mérito (juízo de conveniência e oportunidade), observa APENAS o aspecto da Legalidade (leis). Precisa nem ler o restante da questão...

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    É pacífico o entendimento de que não cabe ao Judiciário, no exercício da função jurisdicional, o controle de mérito sobre os atos praticados no exercício de função administrativa.

     

    O controle exercido pelo Judiciário é sempre vinculado à legalidade da conduta estatal.

  • Questão chata que até pode ser dada como certa ou errada dependendo da boa vontade da CESPE. Porém, vejamos:

    É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, pois lesão ou ameaça a direito não podem ser excluídas da apreciação de juiz

     

    Quando ele diz garantido, dá ideia que é garantido controle de mérito para o Poder Judiciário em todos os atos, o que invalida a questão, uma vez que o controle de mérito feito pelo Poder Judiciário só pode ser realizado sobre seus próprios atos, em suas funções atípicas.

  • Se você ler controle de mérito e poder judiciário na mesma linha corra que a questão está errada!

  • O judiciário até pode avaliar os atos discricionários quanto a sua legalidade, o que não importa em dizer que estará avaliando o mérito da questão, mas tão somente sua legalidade. O controle de mérito tb chamdo de controle político é feito pelo poder legilslativo em situações específicas outorgadas pela CF, como exemplo cita-se a necessidade de prévia aprovação do Senado Federal para a indicação de nomes de algumas autoridades.

  • Gab. ERRADO!

     

    De legalidade..

  • Questão que já começa com erro explicito nem é questão, é uma uva.

  • Judiciário não faz controle de mérito administrativo

  • Nossa, na moral, cometarios desse professor são tão chatos ....


    Precisamos de clareza e objetividade.

  • O mérito relaciona-se a conveniência e oportunidade e o poder judiciário não analisa o mérito, mas a legalidade dos atos administrativos.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Poder judiciário NÃO revoga ato dos outros.... NUNCAAAAAAAAAAAAAAA!

  • ERRADO

     

    É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, pois lesão ou ameaça a direito não podem ser excluídas da apreciação de juiz.

     

    Poder Judiciário NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA APRECIAR MÉRITO ADMINISTRATIVO!!

     

  • O Poder Judiciário tem competência para avaliar a LEGALIDADE dos atos discricionários, e não o MÉRITO, como disse a questão.


    Gabarito ---> E

  • Sim,mas a questão deixa vago se o controle de mérito é dentro do seu próprio poder(judiciário) ou fora dele.

  • aaaaaaaaaa questãooooooooooooooooo do ........................só O CONTROLE DE MERITO QUE PASSA BATIDO, FUI NA CERTEZA DE ACERTA KKKKKKKKKKKKKKK porque fazem isso, rsrsrsrsr eis a importancia de faze-las, avalia-las..........ooooooooooojesus misericódiaaaaaaaaaaaa..................... avi nossaaaaaaaaaaaaaa

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O controle judicial dos atos administrativos discricionários restringe-se ao aspecto da legalidade, estando, portanto, impedido o Poder Judiciário de apreciar motivação declinada expressamente pela autoridade administrativa.

    Errado.

    Vai entender...

  • Interessante essa questão porque, em síntese, Poder Judiciário não atinge ao mérito administrativo, mas devemos tomar atenção, eis que quando trata-se de problemas ligados a motivação de seus atos, por falta de análise substancial-legal, o judiciário toma à frente, razão pela qual o TCU não faz coisa julgada material suas decisões

  • O judiciário pode examinar a legalidade e legitimidade dos atos discricionários, mas não pode intervir no MÉRITO!

  • JUDICIÁRIO= NÃO CONTROLE DE MÉRITO

    LEGISLATIVO= YES CONTROLE DE MÉRITO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Controle de Mérito, está relacionado ao Poder Discricionário.

  • ☠️ GAB E ☠️

    ➥ O judiciário pode aferir a legalidade ou legitimidade dos atos discricionários, porém não pode intervir no mérito.

    ➥ Controle de mérito administrativo é para critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, atos adm discricionários. Somente realizado pela administração!

    Poder Judiciário não faz controle de mérito! O controle judicial é apenas para LEGALIDADE e LEGITIMIDADE. 

  • Quanto aos atos discricionários, não cabe ao Poder Judiciário apreciar os aspectos relativos ao mérito (conveniência e oportunidade), mas pode apreciar os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; pois a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário. Há tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a DISCRICIONARIEDADE especialmente quanto a três aspectos fundamentais:

    a)      Razoabilidade/proporcionalidade da decisão;

    b)     Teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;

    c)      Ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral. 

    EMBORA eu tenha acertado, por ver como uma pegadinha, penso que se houve lesão a direito, a meu ver, houve ilegalidade. Caberia sim o controle, limitando‐se ao exame da legalidade ou abusividade, por excesso ou desvio de poder. Tendo em vista a inafastabilidade do Judiciário

  • NEGATIVO.

    ______________

    CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1} Deve ser, sempre, um controle de Legalidade (ou, como prefere a doutrina mais modernamente, de legitimidade), e não de mérito;

    2} Somente pode resultar em anulação do ato administrativo, e não em revogação;

    3} Deverá manter sistema de controle interno com a finalidade, entre outras, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos.

    _____________

    Bônus

    HABEAS DATA

    > Instrumento Judicial da administração para controlar os atos.

    _____________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Controle não, apreciação sim.

  • Apenas controle de LEGALIDADE, mérito não.

  • GAB: ERRADO

    PODER JUDICIÁRIO

    LEGALIDADE = PODE INTERVIR

    MERITO = NÃO PODE INTERVIR

  • Controle judiciário avalia a legalidade do ato, podendo apreciar o motivo.

    Mas em hipótese nenhuma poderá haver o controle de mérito.

  • GABARITO: ERRADO

    O Judiciário não pode invadir o mérito dos atos administrativos, apenas a legalidade. Além disso, só age por provocação, nunca de ofício.

  • Judiciário só faz controle de mérito dos próprios atos.

    PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO DOS OUTROS!

  • É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, pois lesão ou ameaça a direito não podem ser excluídas da apreciação de juiz.

    O Poder Judiciário pode atuar somente para o controle da LEGALIDADE E LEGITIMIDADE!

    O controle de mérito administrativo é da própria Administração Púclica.

  • Conforme Di Pietro: O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade. Quanto aos atos discricionários, sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência).