SóProvas


ID
2323492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

Presunção de legitimidade é atributo universal aplicável a todo ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meirelles conceitua presunção de legitimidade como sendo a "possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".


        Este atributo é uma qualidade inerente a TODO ato administrativo, que o torna apto a produzir efeitos imediatos. Ele decorre da necessidade que possui o poder público de exercer com agilidade suas atribuições. Presume-se que a Administração, ao editar um ato unilateral de vontade, age em conformidade com todas as normas e princípios norteadores do Direito e que o ato editado é legítimo

  • Completando: a presunção é relativa e não absoluta, pois admite prova em contrário.
  • Certa

     

    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade ou até mesmo veracidade, é um atributo presente em todos os atos administrativos, seja ele para impor obrigações ou para reconhecer e conferir direitos aos administrados.

     

    Para, MARIA SYVIA DI PIETRO, o atributo administrativos da presunção de legitimidade se desmembra em duas facetas:

    1. Presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;

    2. Presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4878

  • Presunção de legitimidade

    Significa dizer que todo ato administrativo é presumidamente legítimo, no sentido de ter sido editado conforme o ordenamento jurídico vigente, presunção essa tida como relativa, ou juris tantum, uma vez que poderá ser provado em juízo, ou mesmo administrativamente, que o ato administrativo é ilegal ou inconstitucional. Enquanto não reconhecida a ilegalidade do ato, deverá o mesmo ser obedecido e cumprido por todos, cabendo à parte interessada demonstrar a ilegitimidade do ato.
    Gustavo Knoplock

  • BIZU

     

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.
    A = Auto-executoriedade
    I = Imperatividade.

     

    Maria Silvia de Pietro considera também a TIPICIDADE

     

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

     

     -->SIGNIFICA QUE,ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO,O ATO ADM É CONSIDERADO VÁLIDO

     -->DERIVAÇÃO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO,RAZÃO PELA QUAL SUA EXISTÊNCIA INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA

    --> ATRIBUTO UNIVERSAL APLICADO A TODOS ATOS ADM E ATOS DA ADM.

     

    GABA  C

  • Questão CORRETA.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes (Redação da EC 80/2014)
    CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
    Seção IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro diz: 

      - Presunção de verdade: diz respeito à certeza dos fatos; presume-se que os atos são verdadeiros. 

      - Presunção de legalidade: Presume-se, até prova em contrário, que todos atos da administração pública são praticados com observância das normas legais pertinentes. 

     

    CERTO. 

  • CERTO

     

    ATRIBUTOS DO ATO

     

    → Macete : PATI é uma menina que tem vários ATRIBUTOS

     

    Presunção de Veracidade/Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade


     

    Macete : Os que começam com consoante estão presente em todos os atos administrativos.

     

    Editando para melhor entendimento : tipicidade ( presente em todos os atos unilaterais) , se for bilateral já é contrato.

                                                         presunção de legitimidade ( presente em todos os atos unilaterais e bilaterais)



    @qciano -> dicas e mnemônicos para concursos ! https://www.instagram.com/qciano/

                           

  • ATENÇÃOOO!!! PSIUU

     

    A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E TIPICIDADE* SÃO OS ÚNICOS ATRIBUTOS PRESENTES EM TODOS OS ATOS ADMINSITRATIVOS!!!

     

    * A doutrina informa que o atributo da TIPICIDADE (definição prévia pela lei) está presente apenas nos atos unilaterais, mas não nos bilaterais. Ora, os atos administrativo são, por definição, atos unilaterais e, portanto, sempre apresentam o atributo da tipicidade.

     

     

    Prof. Erick Alves.

     

     

  • Discordo parcialmente do colega Cassiano Messias, uma vez que tipicidade está inclusa nos atos unilaterais, mas não nos bilaterais - por não haver uma imposição nestes.

     

    At.te, CW.

    -ATOS ADMINISTRATIVOS. https://drive.google.com/open?id=0B-2CysuojG5HQ2F2MXVzRG9GNTg

  • Todo ato administrativo possui presunção de legitimidade.

    Todo ato da administração possui? sim, inclusive os atos da administração de direito privado.

    Di Pietro, a divaaaaaa! 

  • CERTO. Todo ato administrativo tem presunção de veracidade, entretanto, tal presunção é relativa, podendo ser questionada administrativa ou judicialmente.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS -   PATI, sua linda

    Presunção de Veracidade/Legitimidade   ->TODOS OS ATOS  

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade -> TODOS OS ATOS

    Imperatividade

  • GAB: C

    Meio incomum uma questão que apresente algo de forma generalizada e esteja correta.

  • Presunção relativa/juris tantum ------> Admite-se prova em contrário

  • estranho mesmo

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.

    GABARITO: CERTA.

     

     


     Prova: Analista Técnico - Administrativo; Órgão: MJ; Ano: 2013;Banca: CESPE / Direito Administrativo  Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade,  Atos administrativos

    Há presunção imediata de legalidade de todo ato administrativo editado por autoridade pública competente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário. 

    GABARITO: CERTA.

  • É isso ai pessoal, o  P T está presente em todos os atos.



    Presunção de legitimidade /veracidade


    Tipicidade

  • CW, mas ato administrativo é a manifestação unilateral da administração pública. Bilateral = contratual 

  • LEMBREM DA PATI

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    bons estudos!!!!!

  • Ato administrativo

    Considera-se ato administrativo, segundo Di Pietro, a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância de lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle do Poder Judiciário.

    Tendo em vista o regime jurídico administrativo, os atos administrativos possuem os seguintes atributos:

    presunção de legitimidade e veracidade;

    imperatividade, pois se impõem aos seus destinatários, independentemente de sua concordância;

    autoexecutoriedade, podendo a Administração como regra executar suas decisões, sem a necessidade de submetê-las previamente ao Poder Judiciário.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro ainda fala em um quarto atributo do ato administrativo, qual seja: a tipicidade, que demanda que eles correspondam a figuras estabelecidas em lei, o que afasta da seara do Direito Administrativo a presença de atos inominados.

     

    http://www.infoescola.com/direito/direito-administrativo/

  • Questão linda...........

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - Os atos presumem-se verdadeiros e de acordo com a lei até prova em contrário (o ônus da prova é do administrado). Dessa forma, enquanto não tiver sua invalidade decretada, o ato, mesmo se for inválido, produzirá seus efeitos normalmente, como se fosse plenamente válido. Todo ato administrativo possui esse atributo

    (Thallius Morais),Alfartanos,força!

     

     

  • CORRETO

    Presunção de Legitimidade - presente em TODOS os atos (presunção de veracidade/presunção de legitimidade), é uma presunção relativa, cabendo a quem sofre o ato comprovar sua invalidade mediante inversão do ônus da prova.

    Autoexecutoriedade - Presente em ALGUNS atos (feita com base na lei ou em casos de urgência); Pode ser por executoriedade ou exigibilidade.

    Tipicidade - Presente em TODOS os atos (Igual ao princípio da Legalidade, portante é obrigatório)

    Imperatividade - Presente em ALGUNS casos (Ato de Império e Poder Extroverso do Estado - de onde o atributo decorre) *Semelhante a coercibilidade nos atributos do Poder de Polícia

  • Nossasinhora, haja culhões pra marca certo depois de um "UNIVERSAL aplicável a TODO" desse. Só o serjão berrantero pra me ajudar numa dessa! AQUI TEM CORAGEM

  • Gab. Certa

     

    -Todos os atos administrativos praticados presumem-se em conformidade com a lei e verdadeiros até que se prove o contrário.

     

    -É uma decorrência do princípio da legalidade.

     

    -A administração não precisa comprovar a validade de seus atos.

     

  • Rafael..., essa definição que você trouxe, de acordo com Hely Lopes, não seria a definição de autoexecutoriedade não?

  • Correto.

    Presunção de legitimidade -  Razão de direito.

    Preseunção de Veracidade - Razão dos fatos.

    Ambas estão descritas em todo ato adminstrativo

  • PRESUNÇÃO RELATIVA.

  • GABARITO CERTO

     

     

    ATRIBUTOS DOS ATOS -   PATI

     

    Presunção de Veracidade/Legitimidade  

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

     

    Perceba que tem 2 consoante (PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e TIPICIDADE) e 2 vogais (AUTOEXECUTORIEDADE e IMPERATIVIDADE).

     

    Consoantes – Todos

    Vogais – Alguns

     

    _________________________

     

    Segue o link do meu MAPA MENTAL acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfX09SWFcxQ0ZFQk0

     

    ___________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Presunção de legitimidade ~> Atributo do ato ~> Todo ato possui ~> Presunção relativa

  • Quando a CESPE vem com essas generalizações da até uma angústia

  • Quando eu fui responder essa questão, eu imaginei: vou marcar errado mas a resposta vai ser certo. Dito e feito. Explico o porquê.

     

    (Matheus Carvalho, p. 263, 2016)

    Há doutrinadores que entendem que esse atributo não é universal, com base no seguinte dispositivo:

    Lei 8112. Art. 116.  São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     

    Ou seja, tomem cuidado antes de sair afirmando isso como verdade absoluta, porque quando vier uma questão hardcore e de alto nível a maioria vai errar.

  • Gabarito Certo,

    Para responder esta questão, eu usei o mneumônico dos atributos administrativos : PATI

     

    P = presunção de legitimidade;

    A= autoexecutoriedade

    T= tipicidade

    I = imperatividade 

     

    OBS P T são consoantes, logo estão em T.odos os atos

            A I são vogais, logo estão em A.lguns atos.  

  • Diferentemente do que ocorre com relação ao particular, que, de acordo com a autonomia da vontade, pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, a administração pública apenas pode fazer aquilo que a lei determina que seja feito. Portanto, tudo aquilo que é feito pela administração pública é presumido como feito de acordo com a lei. E, sendo feito de acordo com a lei, é legitimo. Assim, é em razão do princípio da legalidade que TODO ato administrativo goza de presunção de legitimidade.

  • Presunção da Legitimidade:

     

    --> Conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade;

     

    --> A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução do ato mesmo que eivado de vícios ou defeitos;

     

    --> A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos; 

     

    --> Trata de uma presunção relativa (juris  tantum);

     

    --> Ônus de provar cabe ao particular provar a existenc  vício.

     

    --> Presunção de legitimidade inverte o ônus da prova; 

     

    ---> A presunção de legitimidade é um atributo e não um princípio.

     

    --> A presunção de legitimidade confere presunção juris tantum (relativa) aos atos administrativ.

     

    --> Não declarada a invalidade, ato produzirá os efeitos decorrentes.

     

    --> Judiciário não aprecia de ofício a nulidade.

     

  • PESSOAL, O COMENTÁRIO MAIS "CURTIDO" DO RAFAEL.. PARECE ESTAR EQUIVOCADO, EMBORA ELE CITA UM DOUTRINA RENOMADA.

    ["Hely Lopes Meirelles conceitua PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE como sendo a "possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". ]

    O CORRETO SERIA AUTOEXECUTORIEDADE E NÃO PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

    CASO EU QUE ESTEJA EQUIVOCADO, FAVOR MANDA UM MENSAGEM. OBRIGADO GUERREIROS

     

     

     

  • Os atributos do Ato Administrativo: PAI ET.
    - Presunção de Legitimidade e Veracidade;
    - Auto Executoriedade;
    - Imperatividade;
    - Exigibilidade;
    - Tipicidade.


    Agora, o macete pra distinguir os que estão presentes em TODOS os atos e os que estão presentes em ALGUNS atos:

    - Os que começam com VOGAIS estão presentes em ALGUNS atos;
    - Os que começam com CONSOANTES estão presentes em TODOS os atos.

    Bons estudos!

  • Os atributos presunção de legitimidade e tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos.

  • Presunção de legitimidade: Está presente em todos os atos administrativos, diz sobre a conformidade do ato com a lei, presume-se que é verdade, até prova em contrário manifestada pelo administrado

  • Bom dia,

     

    Presunção de legitimidade (presente em todos os atos)

    Autoexecutoriedade - presente em alguns

    Tipícidade (presente em todos os atos)

    Imperatividade - presente em alguns

     

    Bons estudos

  • Está em todos os atos mas a presunção é relativa cabendo prova em contrário.

  • Gabarito: CERTO

     

    Complementando os comentários dos colegas:

     

    ATRIBUTOS DO ATO: PATI

    Presunção de Veracidade/Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    Macete : Os que começam com consoante estão presente em todos os atos administrativos. Quanto aos que começam com vogal, temos:

    * Autoexecutoriedade: só estará presente quando for EXPRESSAMENTE PREVISTO EM LEI e quando se tratar de MEDIDA URGENTE (Di Pietro).

    * Imperatividade: presente somente naqueles atos que implicam OBRIGAÇÃO PARA O ADMINISTRADO. Ausente nos atos de consentimento (licenças e autorizações) e nos atos enunciativos (certidão, atestado, parecer...).

  • CERTO

     

    A Presunção de legitimidade é atributo que está presente em todo ato administrativo!

     

    ATENÇÃO!!!     ☠   ☠ ☠  Se a banca perguntar se a presunção de legitimidade está presente nos atos praticados pelo agente de fato, a resposta é SIM, mas se a pergunta se referir ao usurpador de função, a resposta é NÃO! Afinal, os atos praticados pelo usurpador não são considerados atos administrativos pq são atos inexistentes.

  •  

    Atributos (características) dos atos administrativos:

    P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- Autoexecutoriedade;

    T- Tipicidade;

    I- Imperatividade.

  • Presentes em TODOS os Atos Administrativos: Presuncão de Legitimidade e Veracidade e Tipicidade. (PT, só lembrar que em todos os atos do PT está presente a corrupção).

    Presente em ALGUNS Atos Administrativo: Imperatividade e Autoexecutoriedade. (IA, só lembrar que Intelegigência Artificial não está presente em tudo).

    Essas associações me ajudam a lembrar do conteúdo, esperar ajudar mais alguém.

  • sem duvida está correto. Assim como a Tipicidade que se encontra presente em todo ato administrativo

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE´= TODO ATO É LÍCITO, PERMITE QUE SE PROVE O CONTRÁRIO.

     

    ESSA PRESUNÇÃO É RELATIVA

  • GAB: C

     

    Atributo UNIVERSAL = atos públicos e PRIVADOS

  • como se diz, ate que se prove ao contrario, sou inocente.

    presuncao de legitimidade = sempre nasce verdadeiro ate que prove o contrario.

  • Presunção de legitimidade

     

    A presunção de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos decorre do próprio princípio da legalidade, consistindo no único atributo presente em todos os atos administrativos. Se a administração somente pode agir quando autorizada por lei e nos exatos termos de tal autorização, há de se presumir que, se a administração agiu, o fez observando as prescrições legais. Por conseguinte, em decorrência da presunção de legitimidade (também conhecida como presunção de legalidade), até que se prove o contrário, os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com a lei.

     

    Fonte: Alexandre, Ricardo Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • PATI
    P
    resunção de Legitimidade;
    Autoexecutoriedade;
    Tipicidade;
    Imperatividade
    começou com COOOOONSOAAANTES = TOOOOODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS!

    GAB CERTO

  • Presunção de legitimidade e Tipicidade: Presente em todos os atos

    Autoexecutoriedade e Imperatividade: Não está presente em todos os atos

  • A presunção de legitimidade, assim como a tipicidade, é um atributo aplicável a todos os atos.

     

    Presunção de legitimidade e veracidade (todos os atos);

    Autoexecutoriedade (para alguns atos);

    Tipicidade (todos os atos);

    Imperatividade (para alguns atos).

  • PT -> Presente em Todos!!

    (presunção de legitimidade/tipicidade)

     

    AI -> aiiii, nem todos!

    Auto-executoriedade/Imperatividade)

  • Se você considerar que nem todo ato adm. possui o atributo da legitimidade você está desconstruindo toda  a legalidade a que a Adm. se sujeita. O que não é razoávl.

  • É possível a mitigação do atributo de presução de legitimidade:

        

    Por exemplo, a Lei 8.112/90 afirma que, se a ordem dada pelo superior for manifestamente ilegal o inferior não precisará obedecer, sem que isso configure qualquer infração administrativa. 

       

    Mesmo havendo essa mitigação, a doutrina informa que a presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam direitos aos administrados.

     

  • “C” de Caveira, porrra.
  • Presunção de ( legitimidade/veracidade ) e Tipicidade => presente em todos os atos administrativos

    " Pre Ti => Presente em todos "

  • FIXANDO:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: PRESENTE EM TODOS.

  • Atributos/Características: prerrogativas que esse ato vai possuir

    Macete - PATI

    1 - P: Presunção de Legitimidade;

    2 - A: Autoexecutoriedade;

    3 - T: Tipicidade;

    4 - I: Imperatividade.

  • A PRINCIPIO, PRESUME SE QUE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELA ADM PUBLICA SEJAM LEGAIS...

  • Gabarito: CERTO

     

    Atributos do atos administrativos: PATI

     

    P: Presunção de Legitimidade;  (Presente em Todos os atos)

    A: Autoexecutoriedade;

    T: Tipicidade;  (Presente em Todos os atos)

    I: Imperatividade.

  • 1 – Legitimidade até que se prove o contrário, os fatos alegados pela adm são definidos como “verdadeiros”.

  • QUESTÃO CORRETA

     

    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.

  • Os dois atributos que estão em todos os atos administrativos são a presunção de legitimidade ou veracidade e tipicidade.

  • Boa tarde.

    Vi em um comentário o seguinte :"Hely Lopes Meirelles conceitua presunção de legitimidade como sendo a "possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial"."

    Isto acima não seria o atributo da autoexecutoriedade?

    Se alguem puder .... obrigado

  • Meu caro colega, LUIZ SILVA,

    A presunção de legitimidade é um atributo universal dos atos administrativos que são presumivelmente legais, dado seu carárter de possuir presunção de estar de acordo com a lei, eles podem ser, em regra, imediatamente aplicados, de ofício, entretanto esta execução imediata não é a presunção de legitimidade, e sim a autoexecutoriedade, um atributo decorrente dela.

  • O ato administrativo é presumidamente praticado de acordo com a lei e com a verdade.

  • E só decora que o PT está em todos os Atos kkk
  • A redação da questão realmente assusta. Rsrssr

    Mas é só pra assustar mesmo. Segue o jogo!

  • Certo.

    A presunção de legitimidade trata-se de atributo que sempre estará presente em todos os atos administrativos. Por meio da presunção, os atos administrativos são considerados válidos e regulares até que se prove o contrário.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Lembrando que a presunção de Legimitidade é relativa.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    .       Está presente em todos os atos adm.

    .       Acarreta a imediata execução de um ato adm., mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela Adm. Pública ou pelo Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.

    .       O ônus da prova da existência de vício no ato adm. incumbe a quem alega – administrado. Trata-se de presunção relativa (juris tantum), isto é, cabe prova em contrário.

    .       O Judiciário não pode apreciar, de ofício, a validade do ato adm. A nulidade do ato só pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da parte interessada.

    .       Facetas da presunção de legitimidade:

    • Presunção de legitimidade --> conformidade do ato com a lei --> presumem-se praticados em conformidade com a lei os atos administrativos, até prova em contrário.

    • Presunção de veracidade --> presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração, até prova em contrário.

    .

    .

    .

    HAIL!

  • A presunção de legitimidade consiste na presunção jurídica de que o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico. Assim, os atos administrativos produzirão efeitos regularmente desde a sua publicação, até que, se for o caso, seja declarada sua ilegalidade por decisão administrativa ou judicial. Ressalte-se que é hipótese de presunção relativa, que admite prova em contrário.

    José dos Santos Carvalho Filho menciona que "Vários são os fundamentos dessa característica. O fundamento precípuo, no entanto, reside na circunstância de que se cuida de atos emanados de agentes detentores de parcela do Poder Público, imbuídos, como é natural, do objetivo de alcançar o interesse público que lhes compete proteger. Desse modo inconcebível seria admitir que não tivessem a aura da legitimidade, permitindo-se que a todo momento sofressem algum entreve oposto por pessoas de interesses contrários. Por esse motivo, é que se há de supor que presumivelmente estão em conformidade com a lei".

    Portanto, tal atributo é aplicável a todos os atos administrativos.

    Gabarito do Professor: Certo

    CARVALHO FILHO, José dos Santos - Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007. P. 111.

  • A princípio todos os atos presumem-se verdadeiros.

  • Lembrando que não é absoluto!

  • Gab C

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

    Tipicidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Imperatividade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

    Presunção de Legitimidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Autoexecutoriedade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

  • Só PT está em todos os atos.

    P- presunção de legitimidade\veracidade

    T- Tipicidade

  • Gabarito - Certo.

    A atuação da administração pública deve ser pautada na legalidade. Pela presunção de legitimidade, pressupõe-se, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei. Esse é um atributo inerente a todos os atos administrativos.

  • Deus, por mais questões assim na minha prova! Amém!

  • Questão LINDAAAAAAAAAAAAAA

    Obrigado Deus!

  • No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, é correto afirmar que: Presunção de legitimidade é atributo universal aplicável a todo ato administrativo.

  • Porém não podemos dizer que são absolutos.

  • Questão abençoada!

    Eu ouvi um "amém", irmões?

    kkkk

  • ATRIBUTOS → P . A . T . I

    1. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE / VERACIDADE
    2. AUTOEXECUTORIEDADE
    3. TIPICIDADE
    4. IMPERATIVIDADE

    #BORA VENCER

  • Atributos da ADM - PITAE

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Autoexecutoriedade

    Executoriedade

    Só PT está em todos os atos.

    P - Presunção de Legitimidade

    T - Tipicidade

  • PT= Presunção de legitimidade e tipicidade;estão em todos os atos.

    AI= Autoexecutoriedade e imperatividade;presente em alguns atos.

  • Essa extrapolação quase me pega, mas hoje não Cespe kkk

  • CERTA.

    Levo sempre comigo: PT é obrigatório

    Presunção de legitimidade

    Tipicidade

    Erros? por favor, inbox

  • CERTO! ✔☠☕

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    ➥ É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    (Cespe, 2013) Enquanto não for decretada a invalidade de um ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o referido ato produzirá normalmente seus efeitos, ainda que apresente vícios aparentes.(CERTO)

    Ex: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    # Este atributo é uma qualidade inerente a TODO ato administrativo, que o torna apto a produzir efeitos imediatos.

    Pra Fixar:

    LEGITIMIDADE ATOS

    VERACIDADE FATOS

    • Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.

    Entretanto, apesar de presumidos verdadeiros e conformes, os atos, sua validade não é absoluta.

    • Por quê?

    -Porque permite prova em contrário.

    ---

    #QUESTÕES:

    Presunção de legitimidade é atributo universal aplicável a todo ato administrativo. CERTO ☑

    Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente. CERTO ☑

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos implica inversão do ônus da prova, caso o administrado tente desconstituí-lo. CERTO ☑

    • Mas CUIDADO! ☛ A inversão do ônus recai sobre a figura do particular. É ele quem deve provar que os fatos não são verídicos.

    #Famoso "prova o contrário aí"

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • "AI, NÃO. Mas, PT em TUDO"

    > AUTOEXECUTORIEDADE

    > IMPERATIVIDADE

    > PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (Relativo)

    > TIPICIDADE

  • A presunção de legitimidade trata-se de atributo que sempre estará presente em todos os atos administrativos

  • GABARITO: CERTO

    CEBRASPE adicionando a palavra "universal" no comando da assertiva só pra fazer tremer a perna do candidato na hora de marcar.

    Mas de fato está correto. A presunção de legitimidade é característica inerente de todo ato administrativo.

  • PT >>>>>>>>>>>> presente em todos os atos adm.

  • PRESUNÇÃO DE LEG: TODO O ATO PRESUME-SE LEGAL ATE QUE PROVE AO CONTRARIO...

  • Atributos/Características dos Atos Administrativos

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE - TODOS POSSUEM

    AUTOEXECUTORIEDADE - NEM TODOS POSSUEM

    TIPICIDADE - TODOS POSSUEM

    IMPERATIVIDADE - NEM TODOS POSSUEM

    Gabarito: CERTO

  • CERTO.

    Todo ato administrativo é presumidamente legal, contudo, isso não extingue a possibilidade de que posteriormente ele possa vir a ser considerado ilegal, mas a princípio, sempre, os atos administrativos serão cobertos por legalidades.

  • PATI

    Presunção de legitimidade, legalidade ou veracidade (presente em todos os atos)

    Autoexecutoriedade (não está presente em todos os atos)

    Tipicidade (presente em todos os atos)

    Imperatividade (não está presente em todos os atos)

  • Presume-se que todo e qualquer ato é editado em conformidade com a lei.