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ID
2323495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF, julgue o item seguinte.

Se a capacidade de trabalho de servidor público do DF for reduzida em virtude de acidente de trabalho, então, nesse caso, a concessão de transferência para atividade compatível com a sua situação não será considerada desvio de função.

Alternativas
Comentários
  • A redação me pareceu um pouco ingrata, afinal a lei não diz que não será considerado desvio de função, mas sim que seria exceção à proibição de. O que acham?

    Art 35. São direitos dos servidores públicos (,,,)

    V - vedação do desvio de função, RESSALVADA, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

    a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

    b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação. 

  • por que a questao foi anulada? 

  • Imagino que deve ter sido anulada porque não deixa de ser um desvio de função, pois é uma exceção.

  • Viniciu Santo

    Segundo Art 35, V LODF ( a questão fala Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF)

    São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os
    seguintes:

     Vedação do desvio de função, ressalvada, (...)

    Excecão 1:  A mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica

    Excecão 2: A transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação.

     

    Logo, caso se enquadre em umas das exceções é considerada desvio de função e a questão fala que não é!

    Justificativa CESPE -  A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo.

     



     

  • Lógico que é considerado desvio de função, Só que é um desvio de função autorizado, já que na LODF diz: 

    V - vedação do desvio de função, RESSALVADA, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

    a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

    b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação. 

    transcrevendo: "é proibido o desvio de função, exceto [...]" entende-se nesse 'exceto': "não é proibido o desvio de função quando" ou "o desvio de função é autorizado quando"

    logo, se eu tivesse feito essa prova diria que essa afirmativa estaria incorreta.

  • Muito bom Indira Matos !

  • Banca bem conceituada tb faz umas CAG.....