SóProvas


ID
2323498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF, julgue o item seguinte.

O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será readaptado.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 40

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • READAPTAÇÃO : Limitação física ou mental

    REINTEGRAÇÃO : Invalidada a demissão

    REVERSÃO : Retorno do aposentado

  • O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será readaptado. - ERRADA. 

    O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será REINTEGRADO. - CERTA.  
    De acordo com a Lei  8.112/90. 

    Boa sorte e bons estudos!

     

  • Questão fácil essa hein!!

  • ERRADO.

    Será reintegrado.

  • LODF

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) 1

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

  • Artigo 40

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Gab. ERRADO

     

    Readaptação é para o incapacitado, no caso da assertiva é reitegração. Reitegração para o demitido. 

     

    #DeusnoComando 

  • Eu aproveito o disponível .

    Eu reintegro o demitido.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 40 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 DODF DE 12/08/14.

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de
    serviço.

  • Art. 40. São estáveis após três anos de efeƟvo exercício os servidores nomeados para cargo de
    provimento efeƟvo em virtude de concurso público.
     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o
    eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
    aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de
    serviço.
     

  • Gabartio E - 

    Eu aproveito o disponível .

    Eu reintegro o demitido.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • ERRADO.

    O mesmo será Reitengrado. 

  • Art. 40.
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • LODF  -Art. 40

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    LC 840 - Art. 38.

    Parágrafo único. A remuneração do servidor posto em disponibilidade, proporcional ao tempo de serviço, não pode ser inferior a um terço do que percebia no mês anterior ao da disponibilidade.

  • Demitido será Reintegrado.

    O incapacitado será Readaptado.

     

    Gabarito : Errado.

  • DICA SIMPLES QUE APRENDI COM O PROFESSOR MARCELO LEITE:

    REI - I DE INJUSTIÇADO -NTEGRADO

    A reintegração é o processo de retorno do servidor público por invalidação através de setença judicial ou, até mesmo, a reavaliação de setença administrativa - lembrem-se de que a decisão administrativa, embora não seja definitiva e pelo sistema de jurisdição jurisdicional único não produza ''erga omnes'', ela tem eficácia imediata. Há casos em que a própria Administração reverte a situação.

    LEMBRANDO QUE PRESCREVE EM 05 ANOS O DIREITO.

  • ART 36 DA LEI COMPLEMENTAR 840//2011

    ART 36 A REITEGRAÇÃO É A REIVENSTIDURA DO SERVIDOR NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, OU NO CARGO RESULTANTE DE SUA TRANSFORMAÇÃO, QUANDO INAVALIDADA A SUA DEMISSÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, COM RESTABELECIMENTO DOS DIREITOS QUE DEIXOU DE AUFERIR NO PERÍODO EM QUE ESTEVE DEMITIDO.

     

    ART 28 DA LEI 8112. 

    A REITEGRAÇÃO É A REIVENSTUDURA DO SERVIDOR ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, OU NO CARGO RESULTANTE DE SUA TRANSFORMAÇÃO, QUANDO INVALIDADA A SUA DEMISSÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, COM RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS.

     

     

    DEUS NO COMANDO.

     

  • Na LODF só existem dois "R" 

    REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    RECONDUÇÃO - RETORNO AO CARGO DE ORIGEM

  • Questão tranquila, pois a redação na CLDF é uma transcrição da CF/88. 

     

    LODF 
    - Art. 40, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


    CF/88
    - Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

  • será reintegrado!

  • Dica de Provimento e Vacância:

    Nomeio: quem vai tomar posse

    Promovo: o merecido

    Readapto: o doente

    Reverto: o aposentado

    Aproveito: o disponível

    Reintegro: o demitido (Retorno do Inocente)

    Reconduzo: o aspirante (Retorno ao Cargo de Origem)

  • O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será REINTEGRADO.

  • Eu aproveito o disponível .

    Eu reintegro o demitido.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dica de Provimento e Vacância:

    Nomeio: quem vai tomar posse

    Promovo: o merecido

    Readapto: o doente

    Reverto: o aposentado

    Aproveito: o disponível

    Reintegro: o demitido (Retorno do Inocente)

    Reconduzo: o aspirante (Retorno ao Cargo de Origem)

    Na LODF só existem dois "R" 

    REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    RECONDUÇÃO - RETORNO AO CARGO DE ORIGEM

    READAPTAÇÃO : Limitação física ou mental

    REINTEGRAÇÃO : Invalidada a demissão

    REVERSÃO : Retorno do aposentado

  • DA REINTEGRAÇÃO

    RE -> retorno

    IN -> inocente e indenização

     

    É o retorno do demitido ilegalmente.

  • Reintegrado

  • O servidor será reintegrado, tendo 5 dias para retornar ao exercício do cargo - data de ciência da reintegração. Se o cargo tiver sido extinto, o servidor fica em disponibilidade.

  • ReINtegrado = Volta do INocente

  • art 40 paragrafo 2

    lodf

  • reintegrado

  • Errado.

    De acordo com a LODF, ele será reintegrado, não readaptado.

     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • art. 40

    O servidor será reintegrado, tendo 5 dias para retornar ao exercício do cargo - data de ciência da reintegração. Se o cargo tiver sido extinto, o servidor fica em disponibilidade.

  • Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) 29

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • reINtegrado com direito a INdenização
  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 40, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Reintegrado, e não readaptado.

  • Errada!

    Reintegrado!

  • Eu aproveito o disponível . Com remuneração proporcional ao tempo de trabalho 

    Eu reintegro o demitido.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • A questão está errada, pois a forma correta de provimento do cargo público nessas condições é a reintegração, conforme estabelece o art. 40, § 2º, da LODF:

    “Art. 40, § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”

    GABARITO: ERRADO

  • REINTEGRADO

  • GABARITO: E

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 40, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Vanessa nesta lei são 3 R e não 2 como mencionou o Felipe Albuquerque. Cuidado

  • Errado. O processo de readaptação ocorre quando o servidor tornou-se incapaz física ou mentalmente para a prática da função . O caso ilustrado na figura configura a ideia da reintegração

    Art.40/LODF § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • REINTEGRADO, COM PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO.

  • música do Professor Fábio abençoado:

    READAPTAÇÃO LIMITAÇÃO SOFRIDA

    REVERSÃO INVALIDEZ

    RECONDUÇÃO ANTERIORMENTE OCUPADO

    REINTEGRAÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO

  • REINtegrado

    REtorno

    INocente ( foi demitido, porém era inocente)

    INdenizaçao

  • ERRADO

    REINTEGRADO

  • REINTEGRADO

  • "REINTEGRO O INOCENTE."

    Prazo para voltar ao exercício = 5 dias.

    § 3º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.

  • REINTEGRAÇÃO quando o juiz anula a demissão, quando o juiz anula a demissão...

    Música: Professor Rodrigo Francelino

  • Art. 40, *2º demissão INvalidada = reINtegrado.

  • REINTEGRADO

  • ART 40- Inciso 2° Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado,e o eventual ocupante da vaga,se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.