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Artigo 40
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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READAPTAÇÃO : Limitação física ou mental
REINTEGRAÇÃO : Invalidada a demissão
REVERSÃO : Retorno do aposentado
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O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será readaptado. - ERRADA.
O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será REINTEGRADO. - CERTA.
De acordo com a Lei 8.112/90.
Boa sorte e bons estudos!
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Questão fácil essa hein!!
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ERRADO.
Será reintegrado.
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LODF
Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) 1
§ 1º O servidor público estável só perde o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Artigo 40
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Gab. ERRADO
Readaptação é para o incapacitado, no caso da assertiva é reitegração. Reitegração para o demitido.
#DeusnoComando
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Eu aproveito o disponível .
Eu reintegro o demitido.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
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NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 40 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 DODF DE 12/08/14.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de
serviço.
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Art. 40. São estáveis após três anos de efeƟvo exercício os servidores nomeados para cargo de
provimento efeƟvo em virtude de concurso público.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o
eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de
serviço.
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Gabartio E -
Eu aproveito o disponível .
Eu reintegro o demitido.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
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ERRADO.
O mesmo será Reitengrado.
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Art. 40.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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LODF -Art. 40
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
LC 840 - Art. 38.
Parágrafo único. A remuneração do servidor posto em disponibilidade, proporcional ao tempo de serviço, não pode ser inferior a um terço do que percebia no mês anterior ao da disponibilidade.
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Demitido será Reintegrado.
O incapacitado será Readaptado.
Gabarito : Errado.
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DICA SIMPLES QUE APRENDI COM O PROFESSOR MARCELO LEITE:
REI - I DE INJUSTIÇADO -NTEGRADO
A reintegração é o processo de retorno do servidor público por invalidação através de setença judicial ou, até mesmo, a reavaliação de setença administrativa - lembrem-se de que a decisão administrativa, embora não seja definitiva e pelo sistema de jurisdição jurisdicional único não produza ''erga omnes'', ela tem eficácia imediata. Há casos em que a própria Administração reverte a situação.
LEMBRANDO QUE PRESCREVE EM 05 ANOS O DIREITO.
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ART 36 DA LEI COMPLEMENTAR 840//2011
ART 36 A REITEGRAÇÃO É A REIVENSTIDURA DO SERVIDOR NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, OU NO CARGO RESULTANTE DE SUA TRANSFORMAÇÃO, QUANDO INAVALIDADA A SUA DEMISSÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, COM RESTABELECIMENTO DOS DIREITOS QUE DEIXOU DE AUFERIR NO PERÍODO EM QUE ESTEVE DEMITIDO.
ART 28 DA LEI 8112.
A REITEGRAÇÃO É A REIVENSTUDURA DO SERVIDOR ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, OU NO CARGO RESULTANTE DE SUA TRANSFORMAÇÃO, QUANDO INVALIDADA A SUA DEMISSÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, COM RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS.
DEUS NO COMANDO.
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Na LODF só existem dois "R"
REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE
RECONDUÇÃO - RETORNO AO CARGO DE ORIGEM
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Questão tranquila, pois a redação na CLDF é uma transcrição da CF/88.
LODF
- Art. 40, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
CF/88
- Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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será reintegrado!
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Dica de Provimento e Vacância:
Nomeio: quem vai tomar posse
Promovo: o merecido
Readapto: o doente
Reverto: o aposentado
Aproveito: o disponível
Reintegro: o demitido (Retorno do Inocente)
Reconduzo: o aspirante (Retorno ao Cargo de Origem)
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O servidor estável cuja demissão for invalidada por sentença judicial será REINTEGRADO.
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Eu aproveito o disponível .
Eu reintegro o demitido.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Dica de Provimento e Vacância:
Nomeio: quem vai tomar posse
Promovo: o merecido
Readapto: o doente
Reverto: o aposentado
Aproveito: o disponível
Reintegro: o demitido (Retorno do Inocente)
Reconduzo: o aspirante (Retorno ao Cargo de Origem)
Na LODF só existem dois "R"
REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE
RECONDUÇÃO - RETORNO AO CARGO DE ORIGEM
READAPTAÇÃO : Limitação física ou mental
REINTEGRAÇÃO : Invalidada a demissão
REVERSÃO : Retorno do aposentado
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DA REINTEGRAÇÃO
RE -> retorno
IN -> inocente e indenização
É o retorno do demitido ilegalmente.
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Reintegrado
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O servidor será reintegrado, tendo 5 dias para retornar ao exercício do cargo - data de ciência da reintegração. Se o cargo tiver sido extinto, o servidor fica em disponibilidade.
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ReINtegrado = Volta do INocente
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art 40 paragrafo 2
lodf
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reintegrado
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Errado.
De acordo com a LODF, ele será reintegrado, não readaptado.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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art. 40
O servidor será reintegrado, tendo 5 dias para retornar ao exercício do cargo - data de ciência da reintegração. Se o cargo tiver sido extinto, o servidor fica em disponibilidade.
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Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) 29
§ 1º O servidor público estável só perde o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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reINtegrado com direito a INdenização
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 40, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Reintegrado, e não readaptado.
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Errada!
Reintegrado!
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Eu aproveito o disponível . Com remuneração proporcional ao tempo de trabalho
Eu reintegro o demitido.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
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A questão está errada, pois a forma correta de provimento do cargo público nessas condições é a reintegração, conforme estabelece o art. 40, § 2º, da LODF:
“Art. 40, § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”
GABARITO: ERRADO
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REINTEGRADO
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GABARITO: E
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GABARITO - ERRADO
Art. 40, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Vanessa nesta lei são 3 R e não 2 como mencionou o Felipe Albuquerque. Cuidado
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Errado. O processo de readaptação ocorre quando o servidor tornou-se incapaz física ou mentalmente para a prática da função . O caso ilustrado na figura configura a ideia da reintegração
Art.40/LODF § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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REINTEGRADO, COM PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO.
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música do Professor Fábio abençoado:
READAPTAÇÃO LIMITAÇÃO SOFRIDA
REVERSÃO INVALIDEZ
RECONDUÇÃO ANTERIORMENTE OCUPADO
REINTEGRAÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO
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REINtegrado
REtorno
INocente ( foi demitido, porém era inocente)
INdenizaçao
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ERRADO
REINTEGRADO
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REINTEGRADO
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"REINTEGRO O INOCENTE."
Prazo para voltar ao exercício = 5 dias.
§ 3º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.
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REINTEGRAÇÃO quando o juiz anula a demissão, quando o juiz anula a demissão...
Música: Professor Rodrigo Francelino
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Art. 40, *2º demissão INvalidada = reINtegrado.
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REINTEGRADO
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ART 40- Inciso 2° Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado,e o eventual ocupante da vaga,se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.