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Art 13, LODF: A criação ou extinção de RAs ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Art 13, LODF: A criação ou extinção de RAs ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
O §1º do art. 10 da LODF, contudo, determina que uma lei distrital disponha sobre a participação da população na escolha do Administrador
Questão quiz confundir usando materia de Direito Constitucional.
Cespe- MS- 2010 Direito Constitucional
Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.
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ERRADO.
LODF
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Acho que ele quis confundir o candidato com a privatização ou extinção de SEM e EP.
Art. 19
§ 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 59, de 2010.)
I – a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, de que trata o inciso VXIII deste artigo, condicionada à autorização legislativa nos termos deste parágrafo, depende de manifestação favorável da população, sob a forma de referendo;
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A criação ou extinção de Ra's ocorrerá mediante lei DISTRITAL aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.
O projeto de lei de criação ou extinção de uma Ra é de EXCLUSIVIDADE do governador.
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Art 13, LODF: A criação ou extinção de RAs ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
O §1º do art. 10 da LODF, contudo, determina que uma lei distrital disponha sobre a participação da população na escolha do Administrador
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Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Art 13, LODF: A criação ou extinção de RAs ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova região administrava, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.
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Aprovação por maioria absoluta da CL - LO
Lembrando que a competencia para propor o projeito de lei é privativa do Governador.
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Só para lembrar excluii RA, mas não o conselho tutelar. Até rimou kkkk
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A banca visa confundir o candidato,visto que este pode erroneamente confundir-se com os casos aplicáveis aos Estados-membros e aos Municípios,os quais na incorporação,na fusão,no desmembramento envolvem,necessariamente, a participação popular através do Plebiscito.A extinção de Regiões Administrativas,porém, não envolve participação popular; sendo de exclusiva competência da Câmara Legislativa,através de Lei específica com voto da Maioria Absoluta dos Deputados Distritais.
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Art. 13. A criação ou exƟnção de Regiões AdministraƟvas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria
absoluta dos Deputados Distritais.
Art. 10. O Distrito Federal organiza‐se em Regiões AdministraƟvas, com vistas à descentralização
administraƟva, à uƟlização racional de recursos para o desenvolvimento sócioeconômico e à melhoria da
qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a parƟcipação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
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De acordo com o artigo 13 da LODF, a CRIAÇÃO e a EXTINÇÃO da regiões administrativas seá por Lei aprovada pela MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados Distritais.
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CESPE - TCDF - 2013
A criação ou extinção de regiões administrativas no DF somente ocorre por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, devendo cada região ter um conselho de representantes com funções tanto consultivas, quanto fiscalizadoras, na forma da lei. CERTO
Obs: segundo o prof. Rodrigo Francelino será uma Lei Ordinária, porém como o quorúm é de maioria absoluta terá status de Lei Ordinária sui generis.
Gabarito: E
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CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE RA's (REGIÕES ADMINISTRATIVAS e NUNCA cidades satélites) APENAS POR LEI (ORDINÁRIA) APROVADA PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS DEPUTADOS DISTRITAIS. Devendo cada região ter um conselho de representantes com funções tanto consultivas, quanto fiscalizadoras,
Obs1: quando houver apenas lei, leia-se Lei Ordinária.
Obs2: Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.
"No pain no gain in the brain also bro"
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Criacao ou extincao de RA:
1- LEI ORDINARIA;
2 - DE INICIATIVA DO GOVERNADOR;
3 - APROVADA EM MAIORIA ABSOLUTA PELA CLDF;
4 - DESNECESSARIA A CONSULTA POPULAR POR PLEBISCITO REFERENDO;
5 - CRIADA A RA, AUTOMATICAMENTE ESTA CRIADO O RESPECTIVO CONSELHO TUTELAR;
6 - CADA REGIAO TEM CONSELHO DE REPRESENTANTES - FUNCOES CONSULTIVAS E FISCALIZADORAS.
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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COMO É FEITA A CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE REGIÃO ADMINISTRATIVA? A criação ou extinção de Regiões Administrativas é feita pela CLDF e ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. LEMBRE QUE NÃO HÁ FUSÃO.
Gabarito: Errado!
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O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas (RAs), com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
Tanto na criação como na extinção dessas Regiões ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria ABSOLUTA dos Deputados Distritais. Não sendo necessária a consulta via peblicito ou referendo.
Essas RAs integram a estrutura do Distrito Federal e para fins didáticos podem ser comparadas a municípios de cada de estado.
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CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
FONTE: LODF
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A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante Lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.
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Ao contrário da criação e extinção dos Municípios, que é bem mais complexo, a criação ou extinção de Regiões Administrativas depende apenas lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Dica: Se não tiver tempo de ler a LODF toda pra prova, cai matando nesse art. 13, pq já caiu em milhões de provas.
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A criação ou extinção de RA ocorrerá mediante Lei aprovada pela maioria absoluta dos dep. distritais.
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Lei Ordinária; quem propõe é o governador do DF (ato exclusivo do governador); quem aprova é a maioria absouluta dos Deputados Distritais;
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A criação ou extinção de uma RA é feito por meio de lei aprovada por quórum de maioria absoluta dos deputados distritais, ficando automaticamente criado um conselho tutelar para a respectiva região.
GAB: ERRADO
#DEUSN0CONTROLE
#AVANTE
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Para a extinção de uma região administrativa é necessária a edição de lei específica, ficando condicionada a sua vigência à aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e à decisão, por maioria absoluta, do respectivo conselho de representantes comunitários.
(Errado)
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)
Calma, calma! Eu estou aqui!
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Para criação e extinção de Região Administrativa basta ser mediante lei por maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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LODF. Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)
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Tanto para criação quanto para extinção de RA’s é necessário lei formal aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.
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Lembrando que não é permitida a fusão de RA’s.
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.
GABARITO ERRADO
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Gab: ERRADO
Para se criar ou extinguir R.A's precisa-se de LEI distrital aprovada por MAIORIA ABSOLUTA (primeiro n° inteiro acima da metade dos presentes) da CLDF.
Lembrando que: ao criar uma R.A cria-se AUTOMATICAMENTE um Conselho Tutelar - (C.T) em CADA região criada. E ainda, cada R.A terá um Conselho de Representantes Comunitários - (CRC) com funções consultivas e fiscalizadoras!
Cuidado para não confundir o 1° conselho com o 2°. O CT é criado compulsóriamente com a R.A!
Outra que ajuda!
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 27 a 35
Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.
No DF, uma região administrativa pode ser criada por decreto do governador, mas só poderá ser extinta por lei distrital. ERRADA
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Segundo o TJDFT, a lei que cria/extingue RA é denominada de “lei ordinária sui generis”, pois ela é a única que exige um quórum de maioria absoluta.
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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A criação de RA difere da de municípios. É necessária a lei distrital aprovada pela MAIORIA ABSOLUTA dos deputados. Lembrando que o art. 13 da LODF não prevê FUSÃO, apenas CRIAÇÃO E EXTINÇÃO. E ainda que o DF não pode se desmembrar em municipios.
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Embora o Art. 13 não preveja a fusão de regiões administrativas, é preciso interpretá-lo junto com o Art. 58 da LODF:
"Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, (...), dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
X – criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas;"
E, consoante Art. 71, parágrafo 1º inciso IV, é competência PRIVATIVA do governador a iniciativa das leis que disponham sobre: "criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas".
Em resumo:
1 - Apenas quem pode propor projeto de lei para criação, incorporação, fusão e desmembramento de RAs é o governador.
2 - É preciso deliberação de maioria absoluta dos deputados distritais.
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Lei ordinária e sua iniciativa é exclusiva do Governador. ERRADA
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Simples assim, não tem consulta a população...
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Criação/extinção de RA (fusão não)
LEI: ordinária (entretanto: voto maioria absoluta dep. distritais, logo, quórum diferenciado de aprovação - sui generis)
INICIATIVA: exclusiva do governador
obs:
CRIAÇÃO: conselho tutelar é criado automaticam.
EXTINÇÃO: conselho tutel. não é extinto autom.
FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=cmW5yLd-Z_k
GAB: ERRADO
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O que é desmembramento de RA, citado no art. 58?
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Lei ordinária!
Gab E
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Alguém sabe responder se é lei complementar ou ordinária?
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ERRADO
Criação ou extinção de RA's:
Só por lei--> aprovação a maioria absoluta dos deputados--> iniciativa exclusiva do governador
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. Parágrafo único . Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)
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A LODF prevê de forma diversa a regra sobre a elaboração de lei ordinária.
Lembrando que a formulação de lei ordinária é residual, ou seja, caso a lei não traga de forma expressa que seja "na forma de lei complementar", entende-se que será a lei na forma ordinária.
São três formas:
Lei Ordinária:
1- Maioria Simples ou relativa: Regra
2-Maioria Absoluta: p/ criação e extinção de RAs
3-Maioria qualificada de 2/3 : p/ a privatização e extinção de estatais e concessão de benefícios tributários e fiscais.
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Minha contribuição.
LODF
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)
Abraço!!!
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Gente lembrem o enunciado está errado na parte da lei também, não é lei específica e sim lei ordinária.
Lei específica: Altera remuneração e subsídios e privatiza ou extingui empresa privada
Lei ordinária: cria e extingui regiões administrativas no DF
Lei complementar: estabelece maior/menor remuneração
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PARA REVISAR:
Lei específica: Altera remuneração e subsídios e privatiza ou extingui empresa privada
Lei ordinária: cria e extingue regiões administrativas no DF
Lei complementar: estabelece maior/menor remuneração
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. Parágrafo único . Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)
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Objetivando!
Essa acertiva é praticamente uma contradição em seu todo.
Única parte que há um valor de meia verdade é a expressão por maioria absoluta, mas ainda sim, é pela CLDF.
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questão toda errada
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela
maioria absoluta dos Deputados Distritais
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GABARITO: E
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13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais
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GABARITO - ERRADO
Art 13, LODF: A criação ou extinção de RAs ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Sim toda errada. E não poderia ser plebiscito e sim referendo.
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
ERRADA :)
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GAB - ERRADO
Art. 13, LODF: A criação ou extinção de RAs ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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NADA A VER.VIAJOU
ERRADO
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NADA A VER.VIAJOU
ERRADO
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NADA A VER.VIAJOU
ERRADO
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NADA A VER.VIAJOU
ERRADO
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Errado
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Gabarito : Errado ART.13. - A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Lei específica: Altera remuneração e subsídios e privatiza ou extingui empresa privada
Lei ordinária: cria e extigui regiões administrativas no DF
Lei complementar: estabelece maior/menor remuneração