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CORRETO
LODF Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
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CERTO.
LODF
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
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LODF
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
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ATENÇÃO:
Não confundir Diretiro de Petição (art. 4º) com Direito a Justição Gratuita (art. 3º, VII).
O Direito de Petição independe de comprovação, já o Direito a Justiça Gratuita depende de comprovação de insuficiência de recursos.
Fé em Deus!
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Art. 4º
É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
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Direito de PETIÇÃO ou REPRESENTAÇÃO, independemente de:
PAGAMENTO DE TAXAS
PAGAMENTE DE EMOLUMENTOS
GARANTIA DE INSTÂNCIA
Gab. Correto
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Art. 4º É assegurado o exercício do direito de peƟção ou representação, independentemente de
pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garanƟa de instância.
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Esse "poderá" me induziu ao erro :(
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O QUE É GARANTIA DE INSTÂNCIA?
A palavra garantia de instância, palavra que aparece em alguns enunciados, não está condicionada ao direito de recorrer. Esta é justamente você que necessita de recorrer de uma decisão administrativa e, para isso, precisa garantir através de depósito ou caução a instância. É como se fosse dito: "ok, recorre, mas primeiro garante que vai pagar o valor, caso perca".
Gabarito: Correto!
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Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
Cuidado com o previsto na CF/88 sobre o tema, art.5º:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Cuidado com o art. 3º, II, LODF,
- São objetivos prioritários do Distrito Federal: (...) II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa (direito de petição, como exemplo de manifestação) que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos.
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Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
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Lembrando que tem muita questão que afirma (como forma de pegadinha) que o artigo Art. 4º da LODF trata-se de um objetivo prioritário do DF, qndo na verdade não é. Fiquem atentos e bons estudos!
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Para exercer o direito de petição, não é necessário o pagamento de taxas ou emolumentos .Gab. Correto
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Art. 4º, LODF: É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
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Pedir é de graça! Ou seja, não se paga nenhuma taxa ou emolumento para exercer o direito de petição!
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O exercício do direito de petição ou representação INDEPENDE de pagamento.
Peticionar é pedir, requerer. O Direito de Petição tem como finalidade a obtenção de informações junto à autoridade para que esta tome, se necessárias, as providências cabíveis sobre o assunto informado. Uma vez provocada, a Administração Pública não pode negar o conhecimento ou o recebimento da petição.
Diante dessa obrigatoriedade, se houver omissão por parte da Administração Pública, o agente que se omitiu estará sujeito às sanções previstas em lei.
Esse direito, de caráter universal, pode ser exercido por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou até mesmo por entes não dotados de personalidade jurídica, inclusive, ser exercido individual ou coletivamente, devendo essa petição ser destinada ao órgão ou à autoridade competente.
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CERTO
LODF, Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
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Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
fonte: LODF
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
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RESOLUÇÃO: A questão está certa, pois reproduz o disposto no art. 4°, da LODF. Nesse contexto, observe o texto do artigo mencionado:
“Art. 4º - É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.”
Gabarito: CERTO
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Prof. Eduardo Sampaio
11/11/2019
RESOLUÇÃO: A questão está certa, pois reproduz o disposto no art. 4°, da LODF. Nesse contexto, observe o texto do artigo mencionado:
“Art. 4º - É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.”
Gabarito: CERTO
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Questão passível de ANULAÇÃO (quiçá alteração de gabarito), haja vista não ser possível a cobrança de taxas e emolumentos para o exercício do Direito de Petição. O art. 4° da LODF, em consonância com a CF, determina e assegura tal exercício independentemente do pagamento de taxas e emolumentos (poder-dever).
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Prezado Estudante Quântico,
A interpretação não foi equivocada, porque em inúmeras questões cespianas o verbo "poderá" prejudica a avaliação objetiva pelo candidato. De fato, você tem razão a respeito da homologação do concurso, o que, porém, não interfere no mérito da questão.
Eu marquei o item como "errado" e marcaria(ei) de novo.
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Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
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GABARITO - CERTO
Art. 4º, LODF: É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
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Gabarito: CERTO.
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
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Esse "poderá" me induziu ao erro :(
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CERTO
Art. 4 É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamentos de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
Cuidado: o direito de petição ou representação NÃO É OBJETIVO PRIORITÁRIO DO DF.
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Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
CERTA :)
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Eu discordo desse GABARITO.
O PODERÁ torna a situação facultativa, ou seja, pode ser que em alguma situação venha cobrar taxa.
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Discordo desse GABARITO.
O verbo PODERÁ deixa a situação facultativa, ou seja, pode ser que em alguns casos tenha cobrança de taxa.
MAIS DE 93% ERRAM ESSA QUESTÃO NO QC.
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CERTO
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"João Antônio: O PODERÁ torna a situação facultativa, ou seja, pode ser que em alguma situação venha cobrar taxa."
O "poderá" recai sobre a possibilidade dos cidadãos exercerem o direito de petição, e não sobre a possibilidade de cobrança de taxas para o exercício de tal direito, que sabemos ser proibida.
Portanto:
O direito de petição poderá ser exercido (certo, poderá ser exercido sim, ninguém é obrigado a exercer tal direito) independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos. (certo, de acordo com o Art. 4º da LODF)
Questão corretíssima =)
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30 dias Interesses difusos
10 dias interesses - individual ou coletivo
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Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
Certo!
pensei que a palavra poderá tornaria a questão errada, visto que induz a entender que é facultativa... mas a questão está certa rs
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CERTO
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Gabarito: Correto LODF ART 4°- É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.