SóProvas


ID
2323507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei Orgânica do DF, julgue o item seguinte.

A edição de lei complementar que estabeleça relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos contraria disposição da Lei Orgânica do DF.

Alternativas
Comentários
  • ART 33 LODF

     

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • ART 33 LODF: LC pode estabelecer relação entre maior/menor remuneração...

    ART 19, X: desde que NÃO exceda o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT. *exclui desta regra os Deputados Distritais.

  • ERRADO.

    LODF

    Art. 33 § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • Errado.
    Art. 33. § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X. 
    Art. 19. X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais; 

  • ART 33

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

     

    ART 19, X: desde que NÃO exceda o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT. 

    (exclui os Deputados Distritais)

  • ART 19, X: desde que NÃO exceda o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT. *exclui desta regra os Deputados Distritais.

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece
    aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, moƟvação,
    transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
     

    X – para fins do disposto no art. 37, XI, da ConsƟtuição da República FederaƟva do Brasil, fica
    estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos
    membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políƟcos do Distrito Federal, bem como os
    proventos de aposentadorias e pensões
    , não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos
    Desembargadores do Tribunal de JusƟça do Distrito Federal e Territórios,
    na forma da lei, não se
    aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;
     

  • Lei complementar: estabelece maior/menor remuneração

    Lei específica: fixa/altera remuneração e subsídio

    Gabarito: E

  • ERRADO

    Art. 33....

    § 7º Lei complementar PODE estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X

     

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • Pq tem gente que gosta de comentar exatamente o que outras pessoas já comentaram? Queria entender.

  • Lei específica:  Altera remuneração e subsídios e privatiza ou extingui empresa privada

    Lei ordinária:  cria e extigui regiões administrativas no DF

    Lei complementar:  estabelece maior/menor remuneração 

  • ERRADO

     

    NÃO CONTRARIA A LODF, POIS É PERMITIDO !!!

     Art. 33. § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X (teto remuneratório).

  • Art. 33 LODF

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

  • Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal (...)

    X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;

  • Errado.

    Veja o que dispõe a Lei Orgânica:
    Art. 33, § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Art. 33. § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 33, § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autárquica e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • A questão está errada, uma vez que o art. 33, § 7º, da LODF estabelece que lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X. Dessa forma, é a própria Lei Orgânica que determina que o assunto seja tratado por lei complementar.

    GABARITO: ERRADO

  • LODF, Art. 33, § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

  • Cuidado -->> NÃO CONFUNDI COM A  equiparação de quaisquer espécies remuneratórias que é VEDADA (ART19, XII)

  • § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n. 80, de 2014.)

    Art 19, X. para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 46, de 2006.) 1

  • GABARITO - ERRADO

    ART 33 LODF: LC pode estabelecer relação entre maior/menor remuneração.

    ART 19, X: desde que NÃO exceda o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT.

  • A edição de lei complementar que estabeleça relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos NÃO contraria disposição da Lei Orgânica do DF.

    Gabarito: Errado

  • QUESTÃO ERRADA.

    DICA:

    As letras em maiúsculo ajudam na memorização.

    Lei coMpleMentar: estabelece maior/menor remuneração.

    Lei específica: fixa/altera remuneração e subsídio.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 33, § 7º, LODF: LEI COMPLEMENTAR pode estabelecer relação entre maior/menor REMUNERAÇÃO.

    Art. 19, inc. X. desde que NÃO exceda o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT, não se aplicando o disposto neste inciso aos Deputados Distritais.

     

     

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    IX – a REMUNERAÇÃO dos servidores públicos e o SUBSÍDIO de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser FIXADOS ou ALTERADOS por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Gab: ERRADO

    A questão é errada porque NÃO contraria a LODF! É o que diz seu Art. 33, §7°: Lei complementar pode estabelecer a relação entre a MAIOR e a MENOR remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X - que diz respeito ao subsídio mensal do Desembargador do TJDFT.

    LODF, Art. 33, §7°.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: Errado. ART 33- §7° Lei complementar pode estabelecer relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos,obedecido,em qualquer caso,o disposto no ART.19,X