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ID
2323609
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Projeto de Lei aprovado regularmente pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul é encaminhado ao Governador para sanção. No prazo previsto na Constituição Estadual, o Governador veta totalmente o projeto de lei e comunica ao Presidente da Assembleia Legislativa os motivos do veto. Neste caso, o veto do Chefe do Poder Executivo Estadual deverá ser apreciado em trinta dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Atendendo ao principio da simetria, veja abaixo que não há mais o termo escrutínio secreto. A apreciação do veto atualmente é em escrutínio ABERTO.

    ART. 65 CFRB

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    Texto anterior:

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. (revogado)

  • A questão aborda a temática acerca do processo legislativo nos Estados. Importante ressaltar que, em virtude do princípio da simetria, as regras do processo legislativo federal se aplicam ao processo legislativo estadual ou municipal, de tal forma que a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal sejam simétricas à Constituição Federal.

    Portanto, tendo por base o caso hipotético narrado, é correto afirmar que o veto do Chefe do Poder Executivo Estadual deverá ser apreciado em trinta dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto, no mínimo, da maioria absoluta dos deputados, em escrutínio aberto. 

    Conforme art. 70, §4º da Constituição Estadual do Mato Grosso do Sul, “O veto será apreciado em trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados, em escrutínio aberto” (vide artigo 65, §4º da CF/88 – simetria).

    O gabarito, portanto, é a letra “e”.

    Gabarito: letra “e”.


  • Gabarito E

     

    CF art. 65 

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.    

     

    (Não se fala em escrutínio secreto)

  • Art. 66, CF/88.

  •  CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO MS

    Art. 70...

    § 4º O veto será apreciado em trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados, em escrutínio aberto. (Alterado pela Emenda Constitucional nº 16, de 29.11.2001 - DOMS, de 3.12.2001.)