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CO TO CO:
Comp/Serv Obras/Serv. Eng
ATÉ ATÉ
CONVITE 80 mil 150 mil
TOMADA 650 mil 1.5 milhão
ACIMA ACIMA
CONCORRÊNCIA 650 mil 1.5 milhão
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(A)
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
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O procedimento licitatório é para Construção.
Modalidade Tomada de Preço (Acima de 150.000,00 --- > Até 1.500.000,00)
A banca tentou confundir com o procedimento licitatório de Compras e Serviços, contudo, caberia a mesma modalidade (Tomada de Preço), visto que o limite é: (Acima de 80.000,00 --- > Até 650.000,00).
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Gabarito letra a).
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇO CONVITE
ENGENHARIA ACIMA DE R$ 1.500.000 DE R$ 150.000 ATÉ R$ 1.500.000 ATÉ R$ 150.000
BENS E OUTROS SERVIÇOS ACIMA DE R$ 650.000 DE R$ 80.000 ATÉ R$ 650.000 ATÉ R$ 80.000
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A minha dúvida foi: Instalação de refeitório pensei que fosse obras de engenharia, marquei concorrência.
Mas percebi que se tratava de bens e serviços nesse caso pelas respostas...tudo bem. vamos em frente!
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Laís Ziegler, você se equivocou ao pensar que se tratava de bens e serviços também. A questão realmente aponta obras e serviços de engenharia, pois é a construção de um refeitório dentro da Assembleia Legislativa.
A modalidade tomada de preços pode ser adotada quando o valor de obras e serviços de engenharia chegarem até um milhão e quinhetos reais. Na realidade, poderia ser adotada também a modalidade concorrência, mas a questão pede que tome como referência apenas o preço do serviço. E na modalidade convite não poderia ser adotada porque o valor permitido para essa modalidade é de até 150 mil reais.
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Concorrência é qualquer valor... fiquei na dúvida com tomada de preços
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TOMADA DE PREÇO.
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CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇO CONVITE
ENGENHARIA ACIMA DE R$ 1.500.000 DE R$ 150.000 ATÉ R$ 1.500.000 ATÉ R$ 150.000
BENS E OUTROS SERVIÇOS ACIMA DE R$ 650.000 DE R$ 80.000 ATÉ R$ 650.000 ATÉ R$ 80.000
ótimo comentário, Micke Andrade.
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O comentário mais lúcido e objetivo é o do André Mac.
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Questão mal elaborada. Pela faixa de preço, numa obra de engenharia é a tomada de preços (entre 150 mil e 1,5 milhões) seria o processo mais simples. Mas a critério da administração não existe nada que impeça a concorrência.
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Lei 8.666/93
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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O caso relatado, não seria obrigatoriamente Concorrência por ser o objeto do contrato uma Concessão de Direito Real de Uso de bem público (instalação de refeitório no prédio da Assembléia Legislativa)??
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Gabarito: letra A
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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Questão completamente ridícula! A banca não sabe que onde cabe TP, cabe concorrência.
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Então, se posso empregar essas duas modalidades, por critério discricionário, o que é totalmente legal, não há que se falar em TP como modalidade apropriada de licitação considerando o valor da contratação, já que também é caso em que cabe uma concorrência.
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Isso mata a questão, que, a meu ver, sem dúvidas, possui 2 gabaritos possíveis (A e E):
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Lei nº 8.666/93, art. 23, § 4°: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Davi Sales-Especialista-Antaq///ex-TJAA-TRT18, a Administração Pública busca com as modalidades de licitação a forma mais célere para o processo de obra/serviços/compras. No seu entendimento, leva a crêr que não vale de nada as modalidades, basta a concorrência e pronto. Outra coisa, aqui é questão de concurso, e o examinador não restringiu (exclusivamente) a qual modalidade seria aplicado o caso narrado, mas sim diante do preço da contratação, somente baseado nisso. Nada a ver questionar a banca ou a questão!
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Gab. A
Modalidades | Obras e Serv. Eng | Compras/Outros Serviços
Convite Até R$ 150.000 Até R$ 80.000
Tomada de P. Até R$ 1.500.000 Até R$ 650.000
Concorrência Acima de R$ 1.500.000 Acima de R$ 650.000
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Essa parte tem que decorar.
Valeu, Sergio Farias
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Valores alterados pelo Decreto 9.412/2018.
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ATENÇÃO
NOVAS REGRAS
Modalidades | Obras e Serv. Eng | Compras/Outros Serviços
Convite Até R$ 330.000 Até R$ 176.000
Tomada de P. Até R$ 3.300.000 Até R$ 1430.000
Concorrência Acima de R$ 3.300.000 Acima de R$ 1430.000
Com relação à dispensa
Modalidades | Obras e Serv. Eng | Compras/Outros Serviços
Convite Até R$ 33.000 Até R$ 17.600
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tomada de preço