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20.5.2 No projeto das instalações classes II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
b) planta geral de locação das instalações;
c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;
d) fluxograma de processo;
e) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos pela análise de riscos;
f) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;
g) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas;
h) medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise de riscos do projeto
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RESPOSTA: Letra E.
20.5.2.1- No projeto das instalações classes I deve constar o disposto nas alíneas a, b, c, f e g do item 20.5.2:
a)- descrição das instalações e seus respectivos processos por meio do manual de operações.
b)- planta geral de locação das instalações.
c)- características e informações de segurança, saúde e meio ambiente, relativas aos inflamáveis e aos líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados.
d)-fluxograma de processo.
e)- especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho, estabelecidos pela análise de riscos.
f)- plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação.
g)-identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e das instalações elétricas.
h)-medidas intrínsecas de segurança, identificadas na análise de riscos do projeto
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NR - 20 - (atualização de Dez. 2019)
20.5.2 No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
b) planta geral de locação das instalações;
c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e
líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de
matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;
d) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e
saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;
e) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;
f) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos
e instalações elétricas.
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20.5.2 No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações; (Item I)
b) planta geral de locação das instalações; (Item II)
c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e
líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de
matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados; (Item III)
d) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e
saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;
e) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação; (Item VI)
f) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos
e instalações elétricas. ((Item VII)