SóProvas


ID
2323888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle e à responsabilidade da administração, julgue o item subsequente.

A legalidade de qualquer ato administrativo pode ser submetida à apreciação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    É a inafastabilidade do controle judicial. O que, normalmente, não é passível de controle judicial é o mérito das decisões administrativas, ou seja, a oportunidade e conveniência. 

    bons estudos

  • O estagiário do QC tava com preguiça e colocou todas as questões de direito administrativo da SEDF em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA aff 

  • Analista Federal, eu tenho feito reclamações intensas ao QC sobre essas "não classificações" de questões. 

  • Súmula STF - 473

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
    que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
    por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
    adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • C.

  • >> Controle 

     - Interno 

      Controle de legalidade -------> Lei 

      Controe de Mérito -----------> Escolha 

    - Externo 

      Controle de legalidade -------> Lei 

     

    Logo, a legalidade de qualquer ato administrativo pode ser submetida à apreciação judicial (controle externo). 

     

    Gab. C

  • TODO E QUALQUER TIPO DE ATO ADMINISTRATIVO É PASSÍVEL DE CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO, ATÉ MESMO OS ATOS DISCRICIONÁRIOS. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gab. CERTO

     

    Controle Administrativo 

    Quanto ao Âmbito

                   > Interno = Dentro do mesmo poder 

                   > Externo = Um poder sobre o outro

     

    Quanto ao Momento

                   > Prévio = Exigência da CF

                   > Concomitante = Acompanha 

                   > Posterior = REVER ATOS PRATICADOS

     

    #DeusnoControle 

     

  • MATHEUS CARVALHO:

     

     

    O ordenamento jurídico adotou, desde a instauração da República, o sistema inglês, também denominado de sistema de jurisdição única ou sistema de controle judicial, no qual todos os litígios podem ser resolvidos pelo judiciário ao qual é atribuído a função de dizer, com formação de coisa julgada, o direito aplicável à espécie. O texto constitucional prevê em ser art. 5, XXXV, o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou da unicidade da jurisdição como garantia fundamental, ostentando qualidade de cláusula pétrea constitucional ao dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

  • GAB: C

    entretanto, o MÉRITO administrativo jamais será apreciado pelo Judiciário.

  • O poder judiciário poderá analisar aspectos de legalidade do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário.

  • Gabrarito: Correto.

     

     Questão classica do Cespe!!!

    O poder judiciário exerci sim o controle de legalidade sobre os atos administrativos. 

  • Gab.: Certo

     

    > Lembrando que o controle só é feito a pedido do interessado, apenas a adm. pública vai apreciar seus atos de ofício.

     

    Vá e vença! Sempre!

  • esse qualquer me deu até um frio na barriga... na prova ia deixar em branco :(

  •  A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (ARTIGO 5º DA CF)

  • A apreciação dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciáio está adstrita ao exame da LEGALIDADE do ato, podendo, para tanto rever tanto atos vinculados como inclusive atos discricionários, desde que o vício em questão diga resteito à legalidade do ato (competência, finalidade e forma), não podendo, pois, adentrar no chamado "mérito administrativo" (motivo e objeto).

  • CERTO.

     

    SÚMULA 473

          A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

         Mesmo que o ato da Administração seja legal, temos o direito de questioná-lo nesse caso cabe a justiça apreciá-lo.

     

     

  • SÚMULA 473

          A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A apreciação dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciáio está adstrita ao exame da LEGALIDADE do ato, podendo, para tanto rever tanto atos vinculados como inclusive atos discricionários, desde que o vício em questão diga resteito à legalidade do ato (competência, finalidade e forma), não podendo, pois, adentrar no chamado "mérito administrativo" (motivo e objeto).

     

  • Marquei errado por conta de "qualquer". 

  • Marquei errado por conta de "qualquer ato administrativo",  pensei que era atos especificos

  • Complicado. É muito difícil para quem leva em consideração o estilo Cespe, acertar uma questão desse tipo. 99% das vezes em que a banca generaliza dessa forma a questão está errada. Masss, está aí! 

  • Princípio da Inafastabilidade da Apreciação Judicial. Afirmativa correta.

  •  

    Controle de Legalidade é uma coisa Controle de Mérito é outra coisa

     

    Súmula STF - 473

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
    que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
    por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
    adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • inafastabilidade da tutela jurisdicional

     

  • Aí bate aquele medo de marcar, mesmo sabendo a resposta.

    Questões generalistas assim só para quem tem nervos de aço e "Hely" no coração!!!

    Em frente!!!

  • CERTO

     

    PARA COMPLEMENTAR:

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo)

     

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade(MÉRITO) adotados pela administração. (CERTO)

  • Bom dia,

     

    Controle de legalidade é feito tanto pelo judiciário quanto pela própria Administração

    Controle de mérito (conveniência + oportunidade) realizado de forma discricionária pela Administração;

     

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, porém se estes produzirem efeitos na esfera de interesses individuais, faz-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se ao administrado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório;

     

    Bons estudos

  • Marquei errado pensando nos atos dos quais já se passaram os 5 anos do prazo decadencial... alguém mais?

  • GABARITO: CERTO

     

    A administração está obrigada à observância não apenas do disposto nas leis, nos diplomas legais propriamente ditos, mas também à observância dos princípios jurídicos e do ordenamento jurídico como um todo (“atuação conforme a lei e o Direito”, na feliz redação do inciso I do parágrafo único do art. 2°. Da Lei 9789/99)

     

    Lei 9789/99Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

     

    Direito Adm Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 23. Ed

     

    Deus é a nossa fonte de sabedoria!

  • Letícia Oliveira 

    2 kkkkkk

  • Em 05/07/2018, às 17:12:20, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/06/2018, às 17:55:48, você respondeu a opção E.Errada!

    o ruim é que o qconcurso ainda coloca a exclamação kkkkkkk

  • Marquei errado pensando no QUALQUER ATO

  • Marquei errado devido ao fato que não seria possível o Controle Judicial perante o MÉRITO das DECISÕES ADMINISTRATIVAS, ou seja, nas DECISÕES ligadas a Oportunidade e Conveniência - principalmente no caso dito " em qualquer ATO ". 

     

    Alguém também entendeu isso?

  • Como comentado por outros colegas em outras questões também relacionadas a esse assunto, é interessante ter uma atenção especial quanto a palavra APRECIAR. É importante lembrar que APRECIAR É DIFERENTE DE INTERFERIR. O Poder Judiciário PODERÁ APRECIAR QUALQUER ATO, verificando sobre sua legalidade e no caso de ser ilegal, poderá interferir e anular, mas somente atuará mediante provocação. Já o Poder Judiciário NÃO PODERÁ INTERFERIR no Controle do Mérito, associado a oportunidade e conveniência.

     

    Por esse motivo o gabarito da questão é CERTO.

    Atenção, porque essa é uma questão que sempre costuma causar confusão.

  • Controle de legalidade é feito tanto pelo judiciário quanto pela própria Administração

    Controle de mérito "conveniência e oportunidade" realizado de forma discricionária pela Administração;

  • as vezes se vc ficar com dúvidas pense a ideia ao contrário, pois as vezes funciona ... pense da seguinte maneira 

    será se existiria ato o qual a legalidade não pode ser discutida.... acho que não logo a afirmativa está correta pesar daquela palavrinha forte "qualquer"...

  • Ao Poder Judiciário não cabe fazer o controle do mérito do ato administrativo lastreado na conveniência e oportunidade. Porém, pode o mencionado poder fazer a análise da legalidade do ato (razoabilidade e proporcionalidade).

  • O controle judicial da atividade administrativa somente pode ser realizado no que tange ao aspecto da legalidade. Não se admite que o Poder Judiciário intervenha nos aspectos de conveniência e oportunidade, sob pena de haver violação à separação de poderes determinada na Constituição Federal.

    Gabarito do Professor: Certo

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Gab: CERTO

    A legalidade pode, a discricionariedade, não!

  • A legalidade, ainda que de ato discricionário, pode sim ser submetida à apreciação judicial! Mérito que não pode!

    Abraços e aguardo vocês na posse!

  • Gabarito: Certo.

    Legalidade não se confunde com mérito.

    Bons estudos!

  • CONTROLE JURISDICIONAL

    Limita‐se ao exame da legalidade ou abusividade, por excesso ou desvio de poder. Decorre da inafastabilidade do Judiciário. Compreende a apreciação de atos, processos, contratos administrativos, atividades ou operações materiais ou mesmo omissão da administração. DEVE SER PROVOCADO. Faz em regra o controle posterior, mas pode ocorrer através controle judicial prévio (mandado de segurança preventivo).

    OBS: é realizado através de Habeas Data / Mandado de Segurança / Ação Popular / Ação Civil Pública / Mandado de Injunção / Habeas Corpus (Remédios Constitucionais).

    OBS: de acordo com MARIA SYLVIA ZANELA DI PIETRO, possível a apreciação pelo Poder Judiciário, dos atos políticos, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos

    Quanto aos atos discricionários, não cabe ao Poder Judiciário apreciar os aspectos relativos ao mérito (conveniência e oportunidade), mas pode apreciar os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; pois a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário. Há tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a DISCRICIONARIEDADE especialmente quanto a três aspectos fundamentais:

    a)      Razoabilidade/proporcionalidade da decisão;

    b)     Teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;

    c)      Ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral.

    NÃO ADMITE REVISÃO JUDICIAL SOBRE O MÉRITO dos atos discricionários. Ao Poder Judiciário não cabe substituir o administrador. Assim, quando da anulação do ato discricionário, o juiz não deve resolver como o interesse público será atendido no caso concreto, mas devolver a questão ao administrador competente para que este adote nova decisão.

    OBS: o Judiciário faz controle de mérito na sua função atípica em seus próprios atos. 

  • PERFEITAMENTE.

    __________________

    CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1} Deve ser, sempre, um controle de Legalidade (ou, como prefere a doutrina mais modernamente, de legitimidade), e não de mérito;

    2} Somente pode resultar em anulação do ato administrativo, e não em revogação;

    3} Deverá manter sistema de controle interno com a finalidade, entre outras, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos.

    ________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Uma questão que responde essa:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Provas: CESPE - 2017 - TCE-PE - Conhecimentos Básicos - Cargo 4 

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.(C)

  • Legalidade do ato, sim.

    Mérito do ato, não.

  • O Poder Judiciário, por meio do controle judicial, poderá decretar a anulação de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, mas nunca a revogação, por motivo de inconveniência ou inoportunidade, uma vez que a revogação é faculdade exclusiva da própria Administração que praticou o ato. Sendo assim, o Poder Judiciário pode ANULAR atos praticados pelo Poder Executivo eivados de ilegalidade.

    O Poder Judiciário poderá revogar atos administrativos quando praticados por ele mesmo, em sua função atípica administrativa, atuando, nesse caso, como Administração.