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                                GAB CERTO Correta, conforme art. 10, 1º do Decreto-Lei 200/1967: Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais: a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. 
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                                O DL 200 de 1967 separa a administração publica direta da indireta e libera atividades auxiliares e a contratação de bens e serviços. 
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                                Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais: a)      dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; b)     da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; c)     da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. 
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                                A primeira vez que se pôde falar em adm indireta e direta no Brasil foi com o DL 200? E outra duvida, do que se trata o convenio da alinea b? 
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                                Comentário dos concurseiros é melhor q da prof. 
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                                Admnistração Pública Federal para esferas privadas ? 
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                                 TARCISIO PEREIRA,   O Sistema de Concessão permite a transferência, por meio de licitação, de um serviço ou bem público à iniciativa privada por prazo determinado, exemplo uma Concessões de Rodovias.   bons estudos 
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                                Gabarito: CERTO   Decreto Nº 200/1967 (marco do 1º momento de uma Adm. Pública Gerencial no Brasil):   Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.         § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:         a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;         b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;         c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. 
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                                A descentralização para adm. Indireta entra no primeiro plano ou no segundo? 
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                                Leandro Santana, a Adm. Indireta surgiu no paradigma pós-burocrático, mas o nome só foi dado em 1967 com o decreto-lei 200.  Alexandre Fernandes, a descentralização para adm. Indireta entra no primeiro plano.  
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                                GABARITO: CERTO    DECRETO-LEI Nº 200/1967   ARTIGO 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.   § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:   a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. 
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                                Conforme o Decreto Lei 200/67, a descentralização se daria em três níveis:   - Dentro dos quadros da Administração Federal, com uma distinção clara do nível de direção e do nível de execução. - Da Administração Federal para a Administração das unidades federadas, devidamente aparelhadas e mediante convênio. - Da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.