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GAB CERTO
Correta, conforme art. 10, 1º do Decreto-Lei 200/1967:
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
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O DL 200 de 1967 separa a administração publica direta da indireta e libera atividades auxiliares e a contratação de bens e serviços.
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Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
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A primeira vez que se pôde falar em adm indireta e direta no Brasil foi com o DL 200?
E outra duvida, do que se trata o convenio da alinea b?
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Comentário dos concurseiros é melhor q da prof.
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Admnistração Pública Federal para esferas privadas ?
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TARCISIO PEREIRA,
O Sistema de Concessão permite a transferência, por meio de licitação, de um serviço ou bem público à iniciativa privada por prazo determinado, exemplo uma Concessões de Rodovias.
bons estudos
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Gabarito: CERTO
Decreto Nº 200/1967 (marco do 1º momento de uma Adm. Pública Gerencial no Brasil):
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
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A descentralização para adm. Indireta entra no primeiro plano ou no segundo?
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Leandro Santana, a Adm. Indireta surgiu no paradigma pós-burocrático, mas o nome só foi dado em 1967 com o decreto-lei 200.
Alexandre Fernandes, a descentralização para adm. Indireta entra no primeiro plano.
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GABARITO: CERTO
DECRETO-LEI Nº 200/1967
ARTIGO 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
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Conforme o Decreto Lei 200/67, a descentralização se daria em três níveis:
- Dentro dos quadros da Administração Federal, com uma distinção clara do nível de direção e do nível de execução.
- Da Administração Federal para a Administração das unidades federadas, devidamente aparelhadas e mediante convênio.
- Da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.