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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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Lei n.º 9.784/1999
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
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Fé em Deus, não desista.
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Certo
A Lei nº 9.784/99 prevê que são legitimados como interessados no processo administrativo “as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos” (art. 9º, III) e “as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses coletivos” (art. 9º, IV). Bem por isso, em repetidas oportunidades, o Tribunal de Contas da União (TCU) admitiu o comparecimento de amici curiae, sempre destacando o caráter objetivo do controle de legalidade realizado pelo TCU no desempenho de sua função constitucional.
Fomte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI33061,71043-A+multiplicidade+das+funcoes+institucionais+da+CAIEP+participacao
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CERTO
LEI 9.784
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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GABARITO: C
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
E dizendo: Arrependei-vos, porque é chegado o reino dos céus.
Mateus 3:2
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Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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GAB. C
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
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GAB. C
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
Bizú: O AR é coletivo!
Organizações e Associações Representativas
Foi assim que consegui parar de confundir com o inciso IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Fé em Deus e prossigamos para o alvo!
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Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Gabarito Certo!
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CESPE AMA TROCAR ESSES DOIS;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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CERTO
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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CERTO.
Lei 9.784/99
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 9o da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 9o São legitimados como interessados no
processo administrativo:
I
- pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses
individuais ou no exercício do direito de representação;
II
- aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser
afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos;
IV
- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses
difusos.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: Certo
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Lei 9.784/99
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.