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ID
2324335
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Direito Administrativo, julgue o item a seguir.

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, são legitimadas como interessadas no processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Lei n.º 9.784/1999

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Certo

     

    A Lei nº 9.784/99 prevê que são legitimados como interessados no processo administrativo “as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos” (art. 9º, III) e “as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses coletivos” (art. 9º, IV). Bem por isso, em repetidas oportunidades, o Tribunal de Contas da União (TCU) admitiu o comparecimento de amici curiae, sempre destacando o caráter objetivo do controle de legalidade realizado pelo TCU no desempenho de sua função constitucional.

     

    Fomte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI33061,71043-A+multiplicidade+das+funcoes+institucionais+da+CAIEP+participacao

  • CERTO 

    LEI 9.784

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GABARITO: C 

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal


    CAPÍTULO V

    DOS INTERESSADOS



    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;


    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;


    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;


    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.



    E dizendo: Arrependei-vos, porque é chegado o reino dos céus.

    Mateus 3:2

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

            I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

            II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

            III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

            IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GAB. C

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

  • GAB. C

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    Bizú: O AR é coletivo!

    Organizações   e  Associações Representativas

    Foi assim que consegui parar de confundir com o inciso IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Fé em Deus e prossigamos para o alvo!

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.


    Gabarito Certo!

  • CESPE AMA TROCAR ESSES DOIS;

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • CERTO


    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:


    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • CERTO.

    Lei 9.784/99

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 9o da Lei 9.784/99. Vejamos:

               Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: Certo

  •  Lei 9.784/99

     Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.