SóProvas


ID
2324344
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Direito Administrativo, julgue o item a seguir.

Na Administração Pública, o controle de mérito decorrerá do escalonamento vertical de órgãos da administração direta ou do escalonamento vertical de órgãos integrantes de cada entidade da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Pode-se, então, considerar mérito administrativo a avaliação da
    conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto,
    inspiradoras da prática do ato discricionário. Registre-se que não pode o
    agente proceder a qualquer avaliação quanto aos demais elementos do ato –
    a competência, a finalidade e a forma, estes vinculados em qualquer
    hipótese. Mas lhe é lícito valorar os fatores que integram o motivo e que
    constituem o objeto, com a condição, é claro, de se preordenar o ato ao
    interesse público.
    Têm sido desferidas algumas críticas quanto à figura e à existência do
    mérito administrativo. Conquanto a expressão, de fato, não seja muito
    precisa, parece-nos indiscutível a identificação, na prática do ato
    administrativo, de determinados fatores que pressupõem a valoração do
    administrador e seu processo de escolha. Por conseguinte, é admissível a
    irresignação quanto à denominação, mas, em nosso entender, revela-se
    improcedente qualquer ataque à sua existência, ainda mais quando
    considerado o procedimento de formação de certos atos e a
    discricionariedade administrativa.

     

    Carvalho Filho (2016)

  • Complementando...

     

    O mérito administrativo é, em poucas palavras, o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e a conveniência de praticar determinado ato discricionário, e escolha de conteúdo dessa ato, dentro dos limites estabelecidos na lei. Vale repetir, só existe mérito administrativo em atos discricionários.

     

    O controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.

    (..)

    Em resumo, o controle finalístico, uma vez que fundamentado em uma relação de vinculação entre pessoas( e não em subordinação entre órgãos ou agentes), é um controle limitado e teleólogico, ou seja, restringe-se à verificação do enquadramento da entidade controlada no programa geral do governo e àvaliação objetiva do atingimento, pela entidade, de suas finalidades estatutárias.

    (..)

    O controle finalístico é também denominado pela doutrina, simplesmente, tutela administrativa.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

     

  • alguém explica melhor a questão por favor

  • Julguei certo por entender que o controle de mérito está dentro de controle hierárquico, o que estenderia o conceito deste para aquele, mas errei, então vamos lá:

     

    O controle hierárquico, segundo Hely Lopes Meirelles, é aquele “que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do Executivo, em que os inferiores estão subordinados aos superiores”. O controle é hierárquico sempre que os órgãos superiores (dentro de uma mesma estrutura hierárquica) têm competência para controlar e fiscalizar os atos praticados por seus subordinados.

    O controle hierárquico é irrestrito e não depende de alguma norma específica que o estabeleça ou o autorize. Graças a este controle que se pode verificar os aspectos relativos à legalidade e ao mérito de todos atos praticados pelos agentes ou órgãos subordinados a determinado agente ou órgão.

     

    Acredito então que a questão está ERRADA porque o conceito exposto se refere especificamente ao controle hierárquico, e não ao controle de mérito, apesar de o mérito ser um dos aspectos que podem ser observados no controle hierárquico.

    Complementando... o controle hierárquico decorre do poder de autotutela da Administração, que pode revogar (controle de mérito e oportunidade) ou anular (controle de legalidade) seus atos.

     

  • Errado.

     

    Escalonamento Vertical está relacionado ao controle/poder Hierárquico. Controle de Mérito está relacionado ao Poder Discricionário.

  • Controle de ato administrativo por:

    ESCALONAMENTO VERTICAL - Órgãos ou entidades se encontram em planos hierárquicos distintos havendo subordinação. Ex: Ministério da educação --> Regionais de Ensino --> Escolas.

     

    ESCALONAMENTO HORIZONTAL - Órgãos ou entidades se encontram no mesmo plano hierárquico. Tal controle se dá na estrutura do próprio órgão. Ex: Detran --> Ouvidoria/ Corregedoria

  • Achei um pouco estranha a questão porque é inegável que o controle de mérito tem a ver com o escalonamento vertical. Um órgão subordinado não controla mérito de órgão superior, por exemplo. 

    A segunda parte da questão também me pareceu certa, porque dentro de cada ente da administração indireta também há desconcentração e, assim como na administração direta, escalonamento vertical e, por conseguinte possibilidade de controle de mérito.

    Resumindo: ainda que escalonamento vertical nos remeta de forma imediata ao poder hierárquico, não tem como refutar a ligação com o controle de mérito, até porque apenas órgãos de igual ou superior hierarquia podem apreciar mérito de atos administrativos de outros órgãos.

  • Na Administração Pública, o controle HIERÁRQUICO decorrerá do escalonamento vertical de órgãos da administração direta ou do escalonamento vertical de órgãos integrantes de cada entidade da administração indireta.

    GAB E

  • Galera, apesar do texto da questão não colaborar, segue o meu complemento:

     

    Na Administração Pública, o controle HIERÁRQUICO decorrerá do escalonamento vertical de órgãos da administração direta ou do escalonamento vertical de órgãos integrantes DE CADA ENTIDADE da administração indireta (ou seja, DENTRO de cada entidade: autarquia, empresa pública, fundação pública e sociedade de economia mista).

     

    GAB: ERRADO

  • Trata-se do Controle Hierárquico e não de mérito como cita a questão.

  • Só alertando que não há hierarquia entre Adm. Direta x Adm. Indireta.

  • Trata-se de questão passível de algumas críticas, a meu sentir, mas que não chega a merecer anulação.

    O conceito proposto, ao abordar, diretamente, o aspecto do escalonamento vertical entre órgãos da Administração Direta, ou ainda entre órgãos que integram cada entidade da Administração Indireta, está a se referir, na verdade, mais imediatamente, ao controle hierárquico, e não ao controle de mérito.

    Na realidade, a assertiva foi retirada, na sua mais absoluta literalidade, da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Confira-se:

    "O controle hierárquico decorre do escalonamento vertical de órgãos da administração direta ou do escalonamento vertical de órgãos integrantes de cada entidade da administração indireta."

    A Banca, simplesmente, substituiu a palavra "hierárquico", presente no texto, pela expressão "de mérito", em ordem a tornar incorreta a afirmativa.

    A crítica, contudo, reside em que o controle de mérito tem forte ligação com a ideia de hierarquia, porquanto os órgãos e autoridades superiores exercem fiscalização permanente sobre os atos de seus subordinados, do que pode resultar, inclusive, controle de mérito, via revogação dos atos que não mais atenderem ao interesse público.

    Sem embargo, fato é que o controle de mérito não pressupõe hierarquia. Afinal, a mesma autoridade que praticou o ato pode, em princípio, posteriormente revogá-lo, e, nesse caso, por óbvio, não será possível falar em hierarquia de um dado órgão ou agente público para com ele mesmo.

    Ademais, como pontuado linhas acima, o conceito apresentado, realmente, alinha-se precisamente ao de controle hierárquico, e não ao de controle de mérito, razão pela qual a assertiva deve mesmo ser reputada como incorreta.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª edição. Método: São Paulo, 2012, p. 822.

  • fazia tempo que nao via uma redação tao tosca quanto a dessa questao, acertei, pois, nao faz nem um sentido ! kk

  • Se a justificativa for a utilização da expressão "controle de mérito" quando deveria se utilizar a expressão "controle hierárquico", foi bem mal o examinador.

     

    Controle de mérito ñ deixa de ser uma forma de expressão de controle hierarquico. 

  • Não decorre do escalonamento vertical, mas sim de a possibilidade da ADM revogar seus próprios atos, por razões de conveniência e oportunidade; 

    Não precisa ser superior hierárquico, o próprio editor do ato pode revogá-lo

  • Errado, o enunciado se refere ao controle hierárquico

    O controle hierárquico, segundo Hely Lopes Meirelles, é aquele "que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do Executivo, em que os inferiores estão subordinados aos superiores". O controle é hierárquico sempre que os órgãos superiores (dentro de uma mesma estrutura hierárquica) têm competência para controlar e fiscalizar os atos praticados por seus subordinados.

    O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado. Conforme Hely Lopes Meirelles, "a eficiência é comprovada em face do desenvolvimento da atividade programada pela Administração e da produtividade de seus servidores".

     

    Fonte: https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/570530

     

  • Essas questões de certo ou errado deveriam vir, no mínimo, com uma redação decente. É dífícil, na maioria das questões da Quadrix, chegarmos a um resultado lógico. Diversas vezes me pego fazendo uma análise morfosintática e semântica. Quase todas as questões da Quadrix parecem erradas só por causa do texto truncado.

  • Como os colegas citaram...o conceito é do Controle Hierárquico.

  • Bancas que tem por hábito induzir o erro na questão por dificultar a interpretação do texto "em questões que não são de português" são bancas limitadas que faltam recursos para criar um material mais rico, portanto, utilizam esse recurso para comprimir a diversidade de assuntos.

    Acho que eu tenho que voltar é a fazer interpretação de textos. Fiquei vendido nessa.

     

    Agora minha pergunta é a seguinte, o contrele hierárquico não permite um controle de mérito nos atos do subordinado? 

    O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wady

  • ERRADO

     

    " O controle hierárquico decorre do escolamento vertical de órgãos da administração direta ou do escalonamento vertical de órgãos integrantes de cada entidade da administração indireta. "

     

    Controle de mérito: Verifica oportunidade e conveniência de atos discricionários. Compete exclusivamente ao próprio Poder que editou o ato administrativo.

     

     

    FONTE: Resumo de direito administrativo descomplicado - ed. 2014, pág. 320

  • Gabarito: errado!

    Controle hierárquico decorre do escalonamento vertical de órgãos da administração direta e de cada entidade da administração indireta. O controle hierárquico é sempre um controle interno. É típico do Poder Executivo, mas nada impede que exista escalonamento vertical entre órgãos administrativos e agentes públicos nos Poderes Legislativo e Judiciário, resultando em relações superior-subordinado. Em resumo, sempre que dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, houver escalonamento vertical entre órgãos ou entre agentes públicos, haverá controle hierárquico do superior sobre os atos praticos pelos subordinados.

    Controle de mérito: visa a verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado. O resultado do exercício do controle de mérito é a sua revogação pela administração, de atos discrionários por ela própria regularmente editados.

    Fonte: Alexandrino. Direito Administrativo Descomplicado.

  • A hierarquia não necessariamente justifica o controle de mérito, pois, via de regra, uma autoridade não possui competência para rever os atos de outra, embora possam estar em escalonamento vertical. Controle de mérito se refere a verificação de oportunidade e conveniência dos atos administrativos. O escalonamento vertical se refere a estrutura hierárquica do orgão, mas não significa permanente falta de discricionariedade pelos subordinados, que por vezes, exercerão controle de mérito sem realizar controle hierárquico. Em suma, controle de mérito não decorre da hierarquia, mas sim da circunstância com margem legal de decisão.

  • Gab. ERRADO!

     

    Controle de mérito = controle INTERNO. 

     

    "...escalonamento vertical de órgãos integrantes de cada entidade da administração indireta." = Finalístico

  • Quase fiquei triste por ter errado a questão, mas então vi que era da Lixodrix e fiquei mais tranquilo!

  • Não vejo a menor ligação entre o mérito e esse negócio de escalonamento vertical/horizontal

    O mérito só é revogável pela adm e pode ser pelo que praticou (horizontal) ou pelo superior (vertical) mas esse ângulo de percepção que a questão cobra esse conteúdo é uma incógnita. ...

    (Pra piorar ainda bota adm direta e indireta)

  • Gab: ERRADO

    Escalonamento Vertical trata-se de controle/poder Hierárquico. 

    Controle de Mérito por sua vez,  está relacionado ao Poder Discricionário.

  • Essa relação mérito e hierarquia é algo para ser bem analisado. Mas acredito que a questão foi decoreba mesmo, apenas trocou o conceito de controle hierárquico pelo de mérito.