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Segundo Hely Lopes Meirelles, "Atos Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos".
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Errado
Atos ordinatórios → visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
Ex:
• Instruções → orientação do subalterno pelo superior hierárquico de como desempenhar certa função;
• Circulares → ordem escrita e uniforme expedida para determinados funcionários ou agentes;
• Avisos →atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;
• Portarias → atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;
• Ofícios → Comunicações oficiais realizadas pela Administração a terceiros;
• Despachos administrativos → decisões tomadas pela Administração.
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MNEMÔNICO de outros coleguinhas do QC:
ATOS ORDINATORIOS = CAIO PODE ORDENAR
Circular
Aviso
Instrução
Ordem de Serviço
PORTARIA
Oficio
Despacho
ATOS NORMATIVOS = REGIME *DIREito(Lembra Norma - Normativo)
REGIMENTO
DECRETO ou regulamento
Instrução Normativa
Resolução.
ATOS ENUNCIATIVOS = A. P. OSTILA CERT.A EMITE OPINIAO!!!
Apostila
Parecer
Certidão
Atestado
Característica: Certifica ou emite opinião, não há manifestação de vontade.
Atenção! Por eliminação sobram os atos punitivos: que são mais fáceis de visualizar, pois englobam multa, etc. - Poder Disciplinar ou Poder de Polícia.
E os negociais ex. licença, permissão, autorização, admissão, homologação, visto, dispensa, protocolo administrativo e Renuncia administrativa. - Não há Imperatividade. Ha concordância entre Adm e particular
Quanto aos atos negociais eu pensei no seguinte MNEMÔNICO para gravar quais atos negociais são discricionários e quais são vinculativos:
P A R é discricionário: (vc escolhe seu par, namorado, marido.. enfim...rs)
P ermissão
A utorização e aprovação
R enúncia
Já os negociais vinculados são: L A H (no sentido de "LAR", onde a gente tem laços afetivos, se vincula)...é meio forçado, mas tudo para gravar essa caceta....kkkk
L icença
A dmissão
H omologação
Espero que ajudem vcs como vem me ajudando!!
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o erro da assertiva está em considerar a licença um ato ordinatório?
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Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.
Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
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O erro está em LICENÇA - Que é um ato NEGOCIAL
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NONEP
NORMATIVOS = efeito geral e abstrato. Não tem destinatários determinado. Não inovam o ordenamento jurídico. A Lei inova. Q770801
- Regulamento
- Decreto (CHEFE DO PODER EXECUTIVO)
- Instrução Normativa
- Resolução
- Deliberação
- Regimento
- (PORTARIA de conteúdo geral - ANVISA )
ORDINATÓRIOS = decorre do exercício do Poder Hierárquico
- Instrução
- CIRCULAR INTERNA
- AVISO
- **** PORTARIA DISCIPLINAR
- Ordens de Serviços
- Ofícios
- Despacho
- PROVIMENTOS
ENUNCIATIVOS - C A P A
- C - ertidão
- A - testado
- P - arecer
- A – postila / AVERBAÇÃO
NEGOCIAIS = ATO DE CONSENTIMENTO
A vontade da administração coincide com o interesse do administrado. Prévia solicitação
- Autorização (discricionário - INTERESSE PRIVADO)
- Permissão (discricionário - INTERESSE DA COLETIVIDADE)
- Renúncia administrativa (discricionário)
- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)
- ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)
- LICENÇA (VINCULADO)
- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)
- ADMISSÃO (VINCULADO)
- CONCESSÃO
- PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
- VISTO
- DISPENSA
PUNITIVOS
- Multa
- Interdição de atividade
- DESTRUIÇÃO DE OBJETOS
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Questão polêmica, haja vista uma pequena divergência na doutrina. Segundo José Dos Santos Carvalho Filho:
"Conquanto seja útil todo o esforço de sistematização que envolva a matéria, parece-nos que a dita classificação apresenta algumas situações que a desfiguram, caso se leve em conta o preciso enquadramento dos atos. Alguns decretos, por exemplo, enquadram-se realmente na categoria de atos normativos, mas outros existem, de caráter individual, que se situam como ordinatórios. Portarias, instruções, ordens de serviço, a seu turno, se classificam como ordinatórios, mas, dependendo de seu conteúdo, podem caracterizar-se nitidamente como normativos. Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa. Feito esse reparo, deve registrar-se que se trata de classificação frequentemente adotada, motivo por que nos parece útil mencioná-la aos leitores."
Com base nesse trecho, o CESPE elaborou a seguinte questão:
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: MC
Prova: Todos os Cargos
Julgue o item seguinte, acerca do ato administrativo.
As licenças e as autorizações, exemplos de atos negociais, não perdem sua característica de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa.
GABARITO CERTO
De qualquer forma, utilizamos a doutrina geral, que não consideram as licenças como atos ordinatórios.
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ERRADO
Os atos ordinatórios são os atos com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
São exemplos de atos ordinatórios: as portarias (trazem determinações gerais ou especiais aos que a elas se submetem, como as portarias de delegação de competência, de remoção de um servidor, de designação de comissão de sindicância etc.), as circulares internas (utilizadas para transmitir ordens internas para uniformizar o tratamento dado a certa matéria), as ordens de serviço (determinações para autorizar o início de determinada tarefa), os avisos, os memorandos, os ofícios, dentre outros.
Licença NÃO (ato negocial)
Erick Alves
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A Licença é espécie de ato administrativo Negociais.
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ATOS ORDIN.COPA DOI.
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Olha que comentário rico do CO mascarenhas, por isso eu falo: aqui aprendemos até mais do que com os professores
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Ordinátorios: COPA DOI
C irculares
Ordem de serviço
Portarias
Avisos
Despachos
Ofícios
Instruções
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Muito bons os mnemônicos do CO Mascarenhas.
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ATOS NORMATIVOS = "REDE INPO REDE"
RE= REgimentos
DE = DEcretos
IN = Instrução Normativa Ex.: NR do MTE
PO = Portaria externa da anvisa
RE = REsoluções
DE = DEliberações
atos ordinatórios:
são atos administrativos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos externos é esfera administrativa. Decorrem do poder hierárquico. São exemplos: as ordens de serviço, portarias internas, instruções, avisos, etc..
ATOS ORDINATÓRIOS = "C.A.I.O P.OD.e"
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções Interna
O = Ordens de serviços
P = Portarias interna
O = Ofícios
De = Despachos
OBS.: RESOLUÇÃO E PORTARIA - PODEM SER GERAIS OU INDIVIDUAIS
ENUNCIATIVOS - C A P A
- C - ertidão
- A - testado
- P - arecer
- A – postila / AVERBAÇÃO
NEGOCIAIS = ATO DE CONSENTIMENTO - AH! PAL VC
- Autorização (precário e discricionário - INTERESSE PREDOMINANTEMENTE PRIVADO)
- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)
- Permissão (discricionário e precário) - INTERESSE predominantemente público)
- ADMISSÃO (VINCULADO)
- LICENÇA (vinculuada, unilateral, definitiva, em regra, não pode ser revogada; salvo quanto à licença para construir que pode ser revogada, sobrevindo interesse público relevante, cabendo indenização ao particular. Trata-se de desapropriação de direito.
E a licença pode ser cassada por descumprimento de condição)
- VISTO
- CONCESSÃO
ALVARÁ: não é um ato adm., é o instrumento por meio do qual o ato adm. se materializa / EXTERIORIZA; ou seja, a forma. Pode ser VINCULADO (na licença)
DISCRICIONÁRIO (autorização)
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Bizu aí para saber os atos NEGOCIAIS: lembrar da frase "Se NEGOCIASSE na hora H, DAVA PAL " (com L para adequar ao bizu):
H - HOMOLOGAÇÃO
D - DISPENSA
A - APRECIAÇÃO
V - VISTO
A - ADMISSÃO; APRECIAÇÃO
P - PERMISSÃO
A - AUTORIZAÇÃO
L - LICENÇA
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Boa tarde,
Atos ordinatórios PIOS COM
Portarias
Instruções
Ordem de serviço
Circulares
Ofício
Memorando
Atos negociais HOPAALA, vale ressaltar que a PAA é discricionário e precário e o restante é vinculado e definitivo
Homologação
Permissão D/P
Autorização D/P
Aprovação D/P
Lincença
Admissão
Bons estudos
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São atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções. Têm fundamento no Poder Hierárquico e somente vinculam os servidores que se encontrem subordinados à autoridade que os expediu. Não atingem os administrados; não criam para eles direitos ou obrigações.
Os Atos Administrativos Ordinatórios são inferiores aos Atos Administrativos Normativos, ou seja, a autoridade administrativa, ao editar um ato ordinatório, deve observância aos atos normativos que tratem da matéria a ele relacionada. De acordo com Hely Lopes de Meirelles: “são aqueles que só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Não obrigam aos particulares, nem aos funcionários subordinados a outras chefias.”.
Os principais atos administrativos ordinatórios assumem as seguintes formas:
a) Instrução – ordem escrita e geral sobre o modo e a forma de execução de determinado serviço, expedida pelo superior hierárquico com o objetivo de orientar os subordinados;
b) Circular – ordem escrita e uniforme dirigida a determinados servidores incumbidos de certo serviço. Diferem das instruções porque, embora possuam o mesmo objetivo, são atos de menor generalidade;
c) Aviso – ato emitido pelos Ministros de Estado sobre assuntos pertinentes aos seus ministérios, servindo também para dar notícia ou conhecimento de assuntos referentes à atividade administrativa;
d) Portaria – ato administrativo interno por meio do qual os chefes de órgãos ou repartições expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, servindo também para designar servidores;
e) Ordens de serviço – determinação dirigida aos responsáveis pela realização de obras e serviços públicos autorizando o seu início ou contendo especificações técnicas de como deve ser realizado;
f) Provimentos – ato administrativo interno expedido pelas Corregedorias ou pelos Tribunais com o objetivo de uniformizar ou regularizar a prestação dos serviços;
g) Ofícios – comunicação escrita emitida por autoridades, possuindo caráter oficial, com o fim de comunicar-se entre si ou com terceiros;
h) Despachos – decisões de autoridades administrativas proferidas no curso de um processo administrativo.
#segueofluxooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
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LICENÇA É ATO NEGOCIAL.
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Atos ordinatórios
"Avisa na portaria que a ordem de serviço tem que circular e despachar os ofícios e memorandos"
Avisos
Portarias
Ordens de Serviço
Circulares
Despachos
Oficios
Memorandos
=)
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Gab: Errado.
Bom, existem vários bizus pra decorar os atos ordinatórios, que são aqueles endereçados aos servidores públicos por uma autoridade hierarquica. Eu decoro com a PICA OROFIDE.
Quando se falar em atos ordinatórios, você vai lembrar da "PICA OROFIDE"
Portarias
Instruções
Circular
Aviso
ORdens de serviços
OFIcios
DEspachos
Portanto, na hora da prova, falou em atos ordinatórios, é só lembrar que a "ORDINÁRIA" gosta da "PICA OROFIDE"
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Mnemônico: Ordinários = C.A.I.O P.O.D.e
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções
O = Ordens de serviços
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
e
Mnemônico: Negociais = H.A.V. P.A.R.D.A.L.
Leitura: “Ave pardal”.
H = Homologação.
A = Autorização.
V = Visto.
P = Permissão.
A = Aprovação.
R = Renúncia.
D = Dispensa.
A = Admissão.
L = Licença
Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.
Mamães Concurseiras, AVANTE!
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Licença é ato negocial.
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GABARITO ERRADO
Licença é um ato NEGOCIAL.
Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São ordinatórios os atos administrativos que disciplinam e regram o funcionamento dos órgãos da Administração Pública e orientam os procedimentos adotados pelos agentes públicos.
De acordo com Hely Lopes de Meirelles: “são aqueles que só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Não obrigam aos particulares, nem aos funcionários subordinados a outras chefias.”
Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.
São atos ordinatórios:
as instruções;
as circulares;
os avisos;
as portarias;
as ordens de serviço;
os ofícios
os despachos.
Bons estudos.
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ORDINATÓRIO: CIRCO INPORÁ DESORDEM
CIRCULAR
OFÍCIO
INSTRUÇÃO
PORTARIA
AVISO
DESPACHO
ORDEM DE SERSERVIÇO
Aprendi com alguém aqui do QC e ameiiii pq nunca conseguia decorar esse ordinatório!! imporá é com M mas no mnnemônico é com N rsrs
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ERRADO
A licença faz parte dos atos negociais.
ATOS ORDINATÓRIOS:
- Circular
- Ofício
- Instrução
- Aviso
- Ofício
- Memorando
- Portaria
FONTE: Aulas do profº Ivan Lucas.
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Errado.
Licença é ato negocial: manifestação de vontade que coincidem com o interesse particular
ex: licença; permissão; autorização
atos ordinatórios: atos adm. internos, que estabelece normas de conduta para agentes púb.
ex: ordens de serviço; memorandos; portarias
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minemônico para nunca mais esquecer
C - O - P - I - A - D - O
Circulares
Ofícios
Portaria
Instrução
Avisos
Despachos
Ordem de Serviço
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São exemplos de atos ordinatórios: Portaria, circular, ordem de serviço, despacho, memorand, ofício.
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Os atos administrativos ordinatórios organizam a prestação do serviço, por meio de normas que se aplicam internamente aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa. São espécies dos atos ordinatórios: portaria, circular, ordem de serviço, despacho, memorando e ofício.
A licença é espécie de ato negocial. Tal espécie é ato de polícia por meio do qual o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado.
Gabarito do Professor: Errado
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ATOS ORDIN.COPA DOI.
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CAIO PODE
Circulares
Avisos
Instruções
Ordens de serviço
Portarias
Oficios
Ddespachos