SóProvas


ID
2324347
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Direito Administrativo, julgue o item a seguir.

São espécies de atos administrativos ordinatórios as portarias, as ordens de serviço, as licenças e os memorandos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, "Atos Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos".

  • Errado

     

    Atos ordinatórios → visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

     

    Ex:

     

    • Instruções → orientação do subalterno pelo superior hierárquico de como desempenhar certa função;

    • Circulares → ordem escrita e uniforme expedida para determinados funcionários ou agentes;

    • Avisos →atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;

    • Portarias → atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;

    • Ofícios → Comunicações oficiais realizadas pela Administração a terceiros;

     

    • Despachos administrativos → decisões tomadas pela Administração.

  • MNEMÔNICO de outros coleguinhas do QC:

     ATOS ORDINATORIOS = CAIO PODE ORDENAR

    Circular

    Aviso

    Instrução

    Ordem de Serviço

    PORTARIA

    Oficio

    Despacho

     

    ATOS NORMATIVOS = REGIME *DIREito(Lembra Norma - Normativo)

    REGIMENTO

    DECRETO ou regulamento

    Instrução Normativa

    Resolução.

     

    ATOS ENUNCIATIVOS = A. P. OSTILA CERT.A EMITE OPINIAO!!!

    Apostila

    Parecer

    Certidão

    Atestado

    Característica: Certifica ou emite opinião, não há manifestação de vontade.

     

    Atenção! Por eliminação sobram os atos punitivos: que são mais fáceis de visualizar, pois englobam multa, etc. - Poder Disciplinar ou Poder de Polícia.

    E os negociais ex. licença, permissão, autorização, admissão, homologação, visto, dispensa, protocolo administrativo e Renuncia administrativa. - Não há Imperatividade. Ha concordância entre Adm e particular

    Quanto aos atos negociais eu pensei no seguinte MNEMÔNICO para gravar quais atos negociais são discricionários e quais são vinculativos:

    P A R é discricionário: (vc escolhe seu par, namorado, marido.. enfim...rs)

    P ermissão

    A utorização e aprovação

    R enúncia

     

    Já os negociais vinculados são: L A H (no sentido de "LAR", onde a gente tem laços afetivos, se vincula)...é meio forçado, mas tudo para gravar essa caceta....kkkk

    L icença

    A dmissão

    H omologação

    Espero que ajudem vcs como vem me ajudando!!

  • o erro da assertiva está em considerar a licença um ato ordinatório?

  • Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.

     

    Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.

  • O erro está em LICENÇA - Que é um ato NEGOCIAL 

  • NONEP



    NORMATIVOS  = efeito geral e abstrato. Não tem destinatários determinado. Não inovam o ordenamento jurídico. A Lei inova.     Q770801

     

     

    -   Regulamento

     

    -   Decreto   (CHEFE DO PODER EXECUTIVO)

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

    (PORTARIA de conteúdo geral  -   ANVISA   )


     

    ORDINATÓRIOS =  decorre do exercício do Poder Hierárquico

     

    -     Instrução

     

    -     CIRCULAR   INTERNA

     

    -     AVISO

     

    -     **** PORTARIA DISCIPLINAR

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -      Despacho

     

    -      PROVIMENTOS

     

     

     

     

     

                                                    ENUNCIATIVOS    -   C     A     P   A

     

    -   C -   ertidão

     

    -    A  -  testado

     

    -    P - arecer

     

    -    A – postila / AVERBAÇÃO

     

     

     

     

    NEGOCIAIS  =   ATO DE CONSENTIMENTO

     

    A vontade da administração coincide com o interesse do administrado. Prévia solicitação

     

     

    -    Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -    Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -    Renúncia administrativa (discricionário)

     

    -     APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    -      LICENÇA (VINCULADO)

     

     

    -      HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    -        ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -          CONCESSÃO

     

    -           PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

    -         VISTO

     

    -          DISPENSA

     

     

                                                                             PUNITIVOS

     

    - Multa

     

    - Interdição de atividade

     

    - DESTRUIÇÃO DE OBJETOS

  • Questão polêmica, haja vista uma pequena divergência na doutrina. Segundo José Dos Santos Carvalho Filho:

     

    "Conquanto seja útil todo o esforço de sistematização que envolva a matéria, parece-nos que a dita classificação apresenta algumas situações que a desfiguram, caso se leve em conta o preciso enquadramento dos atos. Alguns decretos, por exemplo, enquadram-se realmente na categoria de atos normativos, mas outros existem, de caráter individual, que se situam como ordinatórios. Portarias, instruções, ordens de serviço, a seu turno, se classificam como ordinatórios, mas, dependendo de seu conteúdo, podem caracterizar-se nitidamente como normativos. Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa. Feito esse reparo, deve registrar-se que se trata de classificação frequentemente adotada, motivo por que nos parece útil mencioná-la aos leitores."

     

    Com base nesse trecho, o CESPE elaborou a seguinte questão:

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MC

    Prova: Todos os Cargos

    Julgue o item seguinte, acerca do ato administrativo.

    As licenças e as autorizações, exemplos de atos negociais, não perdem sua característica de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa.

     

    GABARITO CERTO

     

    De qualquer forma, utilizamos a doutrina geral, que não consideram as licenças como atos ordinatórios.

  • ERRADO

     

    Os atos ordinatórios são os atos com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

     

    São exemplos de atos ordinatórios: as portarias (trazem determinações gerais ou especiais aos que a elas se submetem, como as portarias de delegação de competência, de remoção de um servidor, de designação de comissão de sindicância etc.), as circulares internas (utilizadas para transmitir ordens internas para uniformizar o tratamento dado a certa matéria), as ordens de serviço (determinações para autorizar o início de determinada tarefa), os avisos, os memorandos, os ofícios, dentre outros.

     

    Licença NÃO (ato negocial)

     

     

    Erick Alves

  • A Licença é espécie de ato administrativo Negociais.

  • ATOS ORDIN.COPA DOI.

  • Olha que comentário rico do CO mascarenhas, por isso eu falo: aqui aprendemos até mais do que com os professores

  • Ordinátorios: COPA DOI

    C irculares

    Ordem de serviço

    Portarias

    Avisos

    Despachos

    Ofícios

    Instruções 

  • Muito bons os mnemônicos do CO Mascarenhas.

  • ATOS NORMATIVOS = "REDE INPO  REDE"

    RE= REgimentos

    DE = DEcretos

    IN = Instrução Normativa     Ex.: NR do MTE

    PO = Portaria externa da anvisa

    RE = REsoluções

    DE = DEliberações

     

     atos ordinatórios:

    são atos administrativos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos externos é esfera administrativa. Decorrem do poder hierárquico. São exemplos: as ordens de serviço, portarias internas, instruções, avisos, etc..

     

    ATOS ORDINATÓRIOS = "C.A.I.O P.OD.e"

    C = Circulares
    A = Avisos
    I   = Instruções Interna
    O = Ordens de serviços

    P = Portarias interna
    O = Ofícios
    De = Despachos

     

    OBS.: RESOLUÇÃO E PORTARIA - PODEM SER GERAIS OU INDIVIDUAIS

     

    ENUNCIATIVOS    -   C     A     P   A

    -   -   ertidão

    -     -  testado

    -    - arecer

    -    – postila / AVERBAÇÃO

     

     

    NEGOCIAIS  =   ATO DE CONSENTIMENTO -  AH! PAL VC

    -    Autorização (precário e discricionário  -  INTERESSE PREDOMINANTEMENTE PRIVADO)

      -   HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

    -     Permissão (discricionário e precário)  -    INTERESSE predominantemente público)

    -     ADMISSÃO (VINCULADO)

    -      LICENÇA (vinculuada, unilateral, definitiva, em regra, não pode ser revogada;  salvo quanto à licença para construir que pode ser revogada, sobrevindo interesse público relevante, cabendo indenização ao particular. Trata-se de desapropriação de direito.

    E a licença pode ser cassada por descumprimento de condição)

    -         VISTO

    -          CONCESSÃO

     

           ALVARÁ: não é um ato adm., é o instrumento por meio do qual o ato adm. se materializa / EXTERIORIZA; ou seja, a forma.  Pode ser                               VINCULADO (na licença)

                            DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

     

  • Bizu aí para saber os atos NEGOCIAIS: lembrar da frase "Se NEGOCIASSE na hora H, DAVA PAL " (com L para adequar ao bizu):

    H - HOMOLOGAÇÃO

    D - DISPENSA

    A - APRECIAÇÃO

    V - VISTO

    A - ADMISSÃO; APRECIAÇÃO

    P - PERMISSÃO

    A - AUTORIZAÇÃO

    L - LICENÇA

     

  • Boa tarde,

     

    Atos ordinatórios PIOS COM

     

    Portarias

    Instruções

    Ordem de serviço

    Circulares

    Ofício

    Memorando

     

    Atos negociais HOPAALA, vale ressaltar que a PAA é discricionário e precário e o restante é vinculado e definitivo

     

    Homologação

    Permissão D/P

    Autorização D/P

    Aprovação D/P

    Lincença

    Admissão

     

    Bons estudos

  • São atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções. Têm fundamento no Poder Hierárquico e somente vinculam os servidores que se encontrem subordinados à autoridade que os expediu. Não atingem os administrados; não criam para eles direitos ou obrigações.

     

    Os Atos Administrativos Ordinatórios são inferiores aos Atos Administrativos Normativos, ou seja, a autoridade administrativa, ao editar um ato ordinatório, deve observância aos atos normativos que tratem da matéria a ele relacionada. De acordo com Hely Lopes de Meirelles: “são aqueles que só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Não obrigam aos particulares, nem aos funcionários subordinados a outras chefias.”.


    Os principais atos administrativos ordinatórios assumem as seguintes formas:

     

    a) Instrução – ordem escrita e geral sobre o modo e a forma de execução de determinado serviço, expedida pelo superior hierárquico com o objetivo de orientar os subordinados;

     

    b) Circular – ordem escrita e uniforme dirigida a determinados servidores incumbidos de certo serviço. Diferem das instruções porque, embora possuam o mesmo objetivo, são atos de menor generalidade;

     

    c) Aviso – ato emitido pelos Ministros de Estado sobre assuntos pertinentes aos seus ministérios, servindo também para dar notícia ou conhecimento de assuntos referentes à atividade administrativa;


    d) Portaria – ato administrativo interno por meio do qual os chefes de órgãos ou repartições expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, servindo também para designar servidores;

     

    e) Ordens de serviço – determinação dirigida aos responsáveis pela realização de obras e serviços públicos autorizando o seu início ou contendo especificações técnicas de como deve ser realizado;

     

    f) Provimentos – ato administrativo interno expedido pelas Corregedorias ou pelos Tribunais com o objetivo de uniformizar ou regularizar a prestação dos serviços;

     

    g) Ofícios – comunicação escrita emitida por autoridades, possuindo caráter oficial, com o fim de comunicar-se entre si ou com terceiros;

     

    h) Despachos – decisões de autoridades administrativas proferidas no curso de um processo administrativo.

     

    #segueofluxooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • LICENÇA É ATO NEGOCIAL.

  • Atos ordinatórios

    "Avisa na portaria que a ordem de serviço tem que circular e despachar os ofícios e memorandos"

    Avisos

    Portarias

    Ordens de Serviço

    Circulares

    Despachos 

    Oficios 

    Memorandos

    =)

     

     

  • Gab: Errado.

     

    Bom, existem vários bizus pra decorar os atos ordinatórios, que são aqueles endereçados aos servidores públicos por uma autoridade hierarquica. Eu decoro com a PICA OROFIDE.

     

    Quando se falar em atos ordinatórios, você vai lembrar da "PICA OROFIDE"

     

    Portarias

    Instruções

    Circular 

    Aviso

    ORdens de serviços

    OFIcios

    DEspachos

     

    Portanto, na hora da prova, falou em atos ordinatórios, é só lembrar que a "ORDINÁRIA" gosta da "PICA OROFIDE" 

     

     

     

  • Mnemônico: Ordinários = C.A.I.O P.O.D.e

    C = Circulares

    A = Avisos

    I = Instruções

    O = Ordens de serviços

    P = Portarias

    O = Ofícios

    D = Despachos

    e

     

    Mnemônico: Negociais = H.A.V. P.A.R.D.A.L.

    Leitura: “Ave pardal”.

    H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença

    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

     

    Mamães Concurseiras, AVANTE!

  • Licença é ato negocial.

  • GABARITO ERRADO

     

    Licença é um ato NEGOCIAL.

     

    Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São ordinatórios os atos administrativos que disciplinam e regram o funcionamento dos órgãos da Administração Pública e orientam os procedimentos adotados pelos agentes públicos.

     

    De acordo com Hely Lopes de Meirelles: “são aqueles que só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Não obrigam aos particulares, nem aos funcionários subordinados a outras chefias.”

     

    Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.

     

    São atos ordinatórios:

    as instruções;

    as circulares;

    os avisos;

    as portarias;

    as ordens de serviço;

    os ofícios

    os despachos.

     

     

    Bons estudos.

  • ORDINATÓRIO: CIRCO INPORÁ DESORDEM

    CIRCULAR

    OFÍCIO

    INSTRUÇÃO

    PORTARIA

    AVISO

    DESPACHO

    ORDEM DE SERSERVIÇO

     

    Aprendi com alguém aqui do QC e ameiiii pq nunca conseguia decorar esse ordinatório!! imporá é com M mas no mnnemônico é com N rsrs

  • ERRADO

     

    A licença faz parte dos atos negociais.

     

    ATOS ORDINATÓRIOS:

     

    - Circular

    - Ofício

    - Instrução

    - Aviso

    - Ofício

    - Memorando

    - Portaria

     

     

    FONTE: Aulas do profº Ivan Lucas.

  • Errado.

    Licença é ato negocial: manifestação de vontade que coincidem com o interesse particular

    ex: licença; permissão; autorização

    atos ordinatórios: atos adm. internos, que estabelece normas de conduta para agentes púb.

    ex: ordens de serviço; memorandos; portarias

  • minemônico para nunca mais esquecer


    C - O - P - I - A - D - O

    Circulares

    Ofícios

    Portaria

    Instrução

    Avisos

    Despachos

    Ordem de Serviço

  • São exemplos de atos ordinatórios: Portaria, circular, ordem de serviço, despacho, memorand, ofício. 

  • Os atos administrativos ordinatórios organizam a prestação do serviço, por meio de normas que se aplicam internamente aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa. São espécies dos atos ordinatórios: portaria, circular, ordem de serviço, despacho, memorando e ofício. 

    A licença é espécie de ato negocial. Tal espécie é ato de polícia por meio do qual o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado.

    Gabarito do Professor: Errado

  • ATOS ORDIN.COPA DOI.

  • CAIO PODE

    Circulares

    Avisos

    Instruções

    Ordens de serviço

    Portarias

    Oficios

    Ddespachos