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ID
2324356
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item com relação ao Direito Constitucional.

A garantia constitucional quanto à impossibilidade de utilização, nos processos, de prova ilícita, mantém estreito vínculo com outros direitos e outras garantias também constitucionais, como o direito à intimidade e à privacidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    "A Constituição Federal, em seu art. 5o, LVI, veda expressamente o uso da prova obtida ilicitamente nos processos judiciais, no intuito precípuo de tutelar os direitos fundamentais daqueles indivíduos atingidos pela persecução penal.

    A discussão sobre as provas, no campo do direito material, pode receber inúmeros subsídios do direito constitucional, especialmente dos direitos fundamentais. Com efeito, as regras que regulam e limitam a obtenção, a produção e a valoração das provas são direcionadas ao Estado, no intuito de proteger os direitos fundamentais do indivíduo atingido pela persecução penal.

    É que a garantia constitucional quanto à impossibilidade de utilização, nos processos, de prova ilícita mantém estreito vínculo com outros direitos e garantias também constitucionais. À guisa de ilustração, cito aqui o direito à intimidade e à privacidade (CF, art. 5o, X), o direito à inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5o, XI), o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (CF, art. 5o, XII) e o direito ao sigilo profissional (CF, art. 5o, XIII e XIV). " HC 91.613 / MG 

  • Eu diria que tem mais vínculo como devido processo legal, mas também envolve as questões muito bem apontadas pela Paula T.

  • Conforme delimitado pelo STF no HC 91.867/PA, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, “a garantia constitucional quanto à impossibilidade de utilização, nos processos, de prova ilícita mantém estreito vínculo com outros direitos e garantias também constitucionais. À guisa de ilustração, cito aqui o direito à intimidade e à privacidade (CF, art. 5º, X), o direito à inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5º, XI), o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (CF, art. 5º, XII) e o direito ao sigilo profissional (CF, art. 5º, XIII e XIV). As regras que regulam e limitam a obtenção, a produção e a valoração das provas são direcionadas ao Estado, no intuito de proteger os direitos fundamentais do indivíduo atingido pela persecução penal”.

    Gabarito: assertiva correta.


  • Questão muito imbecil, extraída literalmente de um julgado. Não faz muito sentido fora do contexto.

  • Questão bizarra e sem fundamento!

  • péssima questão. Banca horrível

  • Discordo de todos os colegas que disseram que a questão é um lixo ou sem fundamento.

     

    Para vocês então, a regra que veda a utilização de provas ilícitas no processo não tem relação com a intimidade e a privacidade? Interceptação telefônica sem autorização judicial não viola esses direitos? Interceptação de cartas antes de chegar ao destinatário também não? Escutar áudios de whatsapp de celulares apreendidos sem mandado judicial também não viola a privacidade e intimidade?

     

    Na minha opinião, a questão tem tudo a ver, e não é somente baseada em um julgado, fora de contexto. Não estou aqui para defender bancas, e na maioria das vezes sei que elas estão incorretas, mas nessa aí não consegui vislumbrar qualquer equívoco.

  • Em regra, gostou quem acertou, não gostou quem errou. O mundo não muda.
  • Só na Qualix que intimidade é garantia constitucional......kkkkkkk

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    Conforme delimitado pelo STF no HC 91.867/PA, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, “a garantia constitucional quanto à impossibilidade de utilização, nos processos, de prova ilícita mantém estreito vínculo com outros direitos e garantias também constitucionais. À guisa de ilustração, cito aqui o direito à intimidade e à privacidade (CF, art. 5º, X), o direito à inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5º, XI), o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (CF, art. 5º, XII) e o direito ao sigilo profissional (CF, art. 5º, XIII e XIV). As regras que regulam e limitam a obtenção, a produção e a valoração das provas são direcionadas ao Estado, no intuito de proteger os direitos fundamentais do indivíduo atingido pela persecução penal”.

     

    Gabarito: assertiva correta.

  • Extreito vínculo, forçou demais.....

  • QUESTÃO

    A garantia constitucional quanto à impossibilidade de utilização, nos processos, de prova ilícita, mantém estreito vínculo

    com outros direitos e outras garantias também constitucionais,

    como o direito à intimidade e à privacidade.

    Embora a banca não seja das melhores, parecia claro e até bem óbvio ligar o conceito de provas ilícitas no ambito da violação de domicílio, sem precedentes legais. Ou Do direito à intimidade, como grampos ilegais. >> tendo por consequência provas ilícitas

    Quem estuda provas ilícitas, esses exemplos chegam a ser crassos. Então, não entendi a polêmica.

    "DIREITO À INTIMIDADE

    Certamente, a interceptação, a escuta e a gravação atingem o direito à intimidade, mas a violação delas resultante certamente não se dá por igual, não ocorrendo no mesmo momento.

    esse direito é protegido em dois momentos. No momento antecedente, a proteção consiste numa reação à interferência ilícita na intimidade, procurando evitar que ela seja devassada (através de "grampos telefônicos", p. ex.)

    https://jus.com.br/artigos/2110/as-provas-obtidas-com-violacao-da-intimidade-e-sua-utilizacao-no-processo-penal

  • Esses examinadores da QUADRIX quando vão preparar a prova de constitucional... eles tocam fogo na constituição é pegam somente julgados e tiram questões de pedaços do julgado... sem contexto nenhum... ACHO QUE ELES FORAM EXPULSOS DO CESPE é querem provar que são bons...