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GABARITO: CERTO.
Vide art. 58, §3º, da CF/88:
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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CERTO
CF/88
ART. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Gab. CORRETO!
CPI pode:
- Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas (esse poder não alcança o convocado na condição de investigado, que detém a seu favor o privilégio constitucional de não auto incriminação);
- Decretar a prisão em flagrante;
- Decretar a quebra dos sigilos: bancário, fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. (b-CERTA)
*****Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer). Portanto, a quebra do sigilo de dados telefônicos que a CPI pode fazer só vale para os registros telefônicos pretéritos;
*****Atenção: A quebra de sigilo deve ser fundamentada, não pode ser fundamentada genericamente, sob pena de nulidade.
- Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;
- Obter documentos e informações sigilosos.
*****“Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.” (HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.).
- Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos.
CPI não pode:
- Ter prazo indeterminado. A jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não ultrapasse uma legislatura.
- Oferecer denúncia ao Judiciário.
- Convocar Chefe do Executivo (a)
- Decretar prisão temporária ou preventiva;
- Decretar a interceptação de comunicações telefônicas; (c)
- Determinar busca e apreensão domiciliar;
- Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados; (d)
- Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);
- Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;
- Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.
- Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza jurisdicional.
- Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões.
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Olá galera...
Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Poder Legislativo. Vale a pena dar uma olhada...
Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
Link da postagem sobre Poder Legislativo: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/2017/10/constitucional-poder-legislativo.html
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CERTO
Para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) é indispensável o cumprimento de três requisitos constitucionais:
- Requerimento de 1/3 dos membros da Casa Legislativa
- Indicação de fato determinado
- Fixação de um prazo certo
Fonte: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. pág. 465.
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Lembrando apenas do seguinte:
O ato que instaura a CPI deve prever o prazo dentro do qual os seus trabalhos serão encerrados, no entanto, a locução "prazo certo", segundo o STF, não impede prorrogações sucessivas dentro da legislatura. Contudo, o final da legislatura sempre representará termo final para as CPI's.
Fonte: Material do Estratégia Concursos - Poder Legislativo.
Gabarito: Certo.
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Gabarito certo para os não assinantes.
As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias, podendo atuar também durante o recesso parlamentar. Têm o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
São criadas a requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa.
As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais.
FONTE: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito
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Exatamente! São 3 os requisitos para a constituição da comissão investigativa, sendo que a indicação de fato determinado a ser apurado, assim como a delimitação de um prazo certo para a duração dos trabalhos são dois deles.
Gabarito: Certo
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A
questão trata da comissão parlamentar de inquérito (CPI),
procedimento
de investigação
conduzido
pelo Poder Legislativo, com previsão na Constituição Federal e
disciplinado
na
lei 1.579/52.
Art.
58, §
3º da
CF:
“As
comissões
parlamentares de inquérito,
que terão poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas
Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um
terço de seus membros, para a apuração
de fato determinado e por prazo certo,
sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério
Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores".
Gabarito
do professor: certo.
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Requisitos para criação da CPI:
Caso determinado (Melhor sinônimo para “fato” que encontrei. Aceito sugestões)
Prazo determinado
Iniciativa de 1/3 dos membros (CD, SF ou CD+SF)
Bons estudos :)