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ID
2324374
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item com relação ao Direito Constitucional.

O princípio da irrepetibilidade é aplicável ao processo de edição de medidas provisórias, já que é vedada a reedição de medida provisória na mesma sessão legislativa em que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

     

    Vide art. 62, §10, da CF/88:

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  •  

    A Medida Provisória rejeitada ou que tenha perdido a eficácia não poderá ser reeditada na mesma Sessão Legislativa aplicando-se neste caso o Princípio da Irrepetibilidade Absoluta: §10º - É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    O princípio da Irrepetibilidade se aplica ao processo legislativo, determinando a impossibilidade de repetir proposição legislativa rejeitada ou prejudicada.
    Vejamos 3 situações:

    1. Projeto de Lei: A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, salvo se mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    2. Medida Provisória: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    3. Proposta de Emenda à Constituição: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Atenção: o princípio da irrepetibilidade em relação aos projetos de lei é relativo, uma vez que comporta exceção (pode ser apresentado PL na mesma sessão legislativa se apresentado pela maioria absoluta da casa legislativa). Já em relação às MP's e PEC's não há previsão constitucional de exceção.

  • O princípio da irrepetibilidade é definido como a possibilidade de uma matéria constante em projeto de Lei, quado rejeitada, só constituir objeto de novo projeto de lei, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Então, para a Medida Provisória não se aplica o princípio da irrepetibilidade;pois, uma vez rejeitada, seu obeto não poderá ser apreciado como nova Medida Provisória na mesma sessão legislatva.

    Conclusão: No meu ver, a questão estaria certa se afirmasse que o princípio da irrepetibilidade não aplica à Medida Provisória.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Constitucional Descomplicado.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Em se tratando de Medida Provisória Proposta de Emenda Constitucional, o princípio da irrepetibilidade é ABSOLUTO, não havendo hipótese de reapresentação na mesma sessão legislativa.

  • Só um adendo ao comentário do colega Yuri: o gabarito é CERTO

  • O art. 62, § 10, da CF/88 estabelece ser vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida
    provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Então, pela
    nova regra, a reedição da aludida MP não será permitida na mesma sessão legislativa, isto é, de acordo
    com o art. 57, caput, na redação dada pela EC n. 50/2006, no período durante o qual o Congresso
    Nacional, anualmente, reúne-se em Brasília e que vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto
    a 22 de dezembro. Na sessão legislativa seguinte, abre-se a possibilidade de reedição da MP.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • não confundir com desde da edição!!!!!!

    gab: certo 

  • MP:  É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa.

    EC:  É vedada. não pode ser objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa.

    LEI: Pode. Condição: o PL tem que ser Proposto por maioria absoluta de qq das casas do CN, na mesma sessão legislativa.

  • Princípio da Irrepetibilidade: determina a impossibilidade de repetir proposição legislativa rejeitada ou prejudicada.

    Vejamos 3 situações:

    1. Projeto de Lei: A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, salvo se mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (IRREPETIBILIDADE RELATIVA)

    2. Medida Provisória: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (ABSOLUTA)

    3. Proposta de Emenda à Constituição: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (ABSOLUTA)

  • § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.