SóProvas


ID
2324377
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do Direito Processual do Trabalho, julgue o item que se segue.

Nos dissídios individuais, a petição inicial, também conhecida como reclamação, pode ser escrita ou verbal, sendo que, quando verbal, deverá ser reduzida a termo pelo órgão auxiliar onde foi apresentada, adotando‐se, após, os demais procedimentos para as reclamações escritas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

     

     

    Art. 840. A reclamação poderá ser escrita ou verbal. 

    § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

  • Errei esta questão em razão do art. 786 da CLT, que diz que a reclamação será distribuída para posterior redução à termo, ou seja, não será reduzida onde for apresentada, a não ser se tratando de vara única. 

    Alguém concorda com meu raciocínio? Cespe sempre dificultando a nossa vida. 

  • Eu concorco com o raciocínio da Josiane, aliás fiz o mesmo. 

  • O que quer dizer o trecho: "adotando‐se, após, os demais procedimentos para as reclamações escritas."?

  • A banca não é Cespe, mas Quadrix! Ninguém merece essa banca.

    Não entendo que os procedimentos seguintes são iguais, já consta simples diferença quando do não comparecimento injustificado do reclamante à audiência. Se reclamação oral, na primeira ausência já se arquiva o processo e outras penalidades. Se escrita, só há o arquivamento após duas ausências.

  • A CLT é clara ao informar que será lavrada pelo escrivão ou secretário, não há menção alguma a "orgão auxiliar"

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

            § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

            § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

  • reforma trabalhista

     

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

     

     1º  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2º  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.

    § 3º  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.” (NR)

  • Sempre acho perda de tempo querer ficar discutindo com a banca, mas considerar essa questão como certa só pode estar de pilantragem essa banca.

  • Gabarito C

      Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

            Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    A questão não informa quando a RT verbal deverá ser reduzida a termo, apenas diz que "deverá ser reduzida a termo". Ok
    A questão informa que será por órgão auxiliar. A redução é feita por cartório ou secretaria, que são órgãos auxiliares da JT. Ok
    A questão informa que a redução deverá ser no órgão auxiliar na qual a RT foi apresentada. Nesse caso não vejo nada demais, já que não há sentido reduzir a termo em outro cartório ou secretaria senão o que prestou o atendimento.

    Enfim, concordo com o gabarito.

  • Art. 840 - A reclamação poderá ser ESCRITA ou VERBAL.

     

    § 1o  [Petição Inicial Apta]. Sendo escrita, a reclamação deverá conter (requisitos mínimos de formalidade):

     

    --- > a designação do juízo (Presidente da Vara),

     

    --- > a qualificação das partes,

     

    --- > a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio,

     

    --- > o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor,

     

    --- > a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.  

     

    Obs.: Caso os pedidos de ajuizamento não atendam aos requisitos mínimos de formalidade do disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.  

                                             

    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    O reclamante poderá ajuizar reclamação trabalhista oral, nos termos do art. 840 da CLT, sendo que nessa hipótese a reclamação será distribuída à vara do trabalho, devendo o reclamante comparecer no prazo de 5 (cinco) dias para redução à termo dos fatos e fundamentos. Facilita-se, com isso, o acesso à justiça, pois mesmo quem não sabe escrever e não possui advogado, pode buscar a solução dos litígios através da jurisdição.

  • Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo de 5 dias após distribuição à Vara,

    ao Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a JT

     

     Na mesma pena  incorrerá o reclamante que, por 2  vezes seguidas, der causa ao arquivamento.

     

     

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL

    5 DIAS DA NOTIFICAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA EM PEÇA QUE SINALIZE A EXCEÇÃO – SUSPENDE O PROCESSO

                                

    - JUIZ INTIMA RECLAMANTES NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO

    - SE NECESSÁRIA PROVA ORAL, JUIZ DESIGNA AUDIÊNCIA

    - EXCIPIENTE E TESTEMUNHAS PODEM SER OUVIDOS POR PRECATÓRIA NO JUÍZO INDICADO COMO COMPETENTE

     

     

    - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ANTES DA INSTRUÇÃO E IMPLICARÁ ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA POR REQUERIMENTO DA PARTE

     

    PEDIDO DEVE SER CERTO, DETERMINANDO O VALOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

     

    - PREPOSTO NÃO PRECISA SER EMPREGADO

    - PRESENTE SÓ O ADV. SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS E A CONTESTAÇÃO

    - sem prejuízo da pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato

    ( se requerido o depoimento pessoal, em se tratando de direito disponível )

     

    AUSENTE O RECLAMANTE – CONDENADO NAS CUSTAS MESMO QUE TENHA AJG, SALVO COMPROVAR EM 15 DIAS QUE AUSÊNCIA FOI JUSTIFICADA

    - PAGAMENTO DE CUSTAS É CONDIÇÃO PARA PROPOR NOVA AÇÃO

     

     

    DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA – CABE AGRAVO de PETIÇÃO – INDEPENDENTE DE GARANTIA EM 8 DIAS,   

      SUSPENDE O PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR 

     

     

     EXECUÇÃO PROVISÓRIA É PERMITIDA ATÉ A PENHORA

     

    DEPÓSITO SERÁ CORRIGIDO PELA POUPANÇA – CONTA VINCULADA AO  JUÍZO – 10 SM MÁXIMO

     

     

    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL É OBRIGATÓRIA A REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADOS DISTINTOS

    - NÃO AFASTA A MULTA DO 477 CLT (1 SALÁRIO DO EMPREGADO)  SE NÃO PAGO EM 10 DIAS DO TÉRMINO

     

     

    - EM 15 DIAS DA DISTRIBUIÇÃO, JUIZ ANALISA ACORDO, DESIGNA AUDIÊNCIA SE NECESSÁRIO E/OU SENTENCIA

     

     

    A PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJ. SUSPENDE A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIREITOS ESPECIFICADOS,

    VOLTANDO A CORRER DO DIA ÚTIL SEGUINTE AO T.J. DA DECISÃO QUE INDEFERIR A HOMOLOGAÇÃO

     

     

     

    ELABORADA A CONTA E TORNADA LÍQUIDA, É OBRIGATÓRIA A ABERTURA DE PRAZO COMUM DE 8 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO COM INDICAÇÃO DOS VALORES, SOB PENA DE PRECLUSÃO + 10 dias para UNIÃO

     

     

    - ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS OCORRE PELA TR –BC

     

     

    - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SÓ PODE PROTESTADA, INSCRITA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU

    NO BNDT DEPOIS DE 45 DIAS DA CITAÇÃO DO EXCUTADO, SE NÃO GARANTIDA POR DEPÓSITO OU PENHORA

     

     

    - EXIGÊNCIA DE GARANTIA E PENHORA NÃO SE APLICA À ENTIDADE FILANTRÓPICA

    PARA OPOR EMBARGOS DO DEVEDOR EM 5 DIAS

  • Galera não esquentem , essa banca é um lixo , não adianta brigar.   Vida que segue.  Questão claramente controversa .

  • complementando

    art. 841. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou o termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 dias.

  • O raciocínio que, de maneira geral, fez muitos candidatos errarem essa questão é o seguinte: A apresentação de reclamação trabalhista na forma verbal será distribuída antes de ser reduzida a termo. Isso significa que, em regra, não será reduzida a termo no órgão auxiliar em que foi apresentada, salvo quando se tratar de vara única.

    Na prática trabalhista, ao pesquisar um pouco, descobri que a redução a termo é feita pelos servidores do órgão auxiliar em que a mesma foi apresentada, como afirma a questão. E aí, como conciliar a lei e a prática?

    Muito provavelmente, as pessoas que erraram essa questão - como eu - pensaram da seguinte forma: Se a lei diz que a reclamação será distribuída antes de ser reduzida a termo, tudo indica que será reduzida a termo perante uma das diversas varas da localidade, e não necessariamente no órgão auxiliar em que foi apresentada.

    No entanto, percebam que não há, na CLT, qualquer determinação de que a reclamação verbal seja reduzida a termo perante a vara a qual foi distribuída. Ou seja, quem errou essa questão, deduziu que a redução a termo seria feita perante a vara a qual a mesma foi distribuída. Entretanto, a CLT apenas diz que a reclamação seria distribuída antes de ser reduzida a termo, não falando nada sobre quem ou qual órgão reduziria a mesma a termo.

    As coisas funcionam da seguinte forma. Quando o reclamante se apresenta no órgão judiciário, há um setor especializado em receber petições verbais. Os servidores, antes de reduzir a termo a inicial, faz um espécie de cadastro do reclamante no sistema e imediatamente faz a distribuição da reclamação verbal. Nesse momento o sistema vai distribuir a reclamação para alguma das varas da localidade. Imediatamente após essa distribuição, o próprio servidor que a efetuou irá reduzi-la a termo. Percebam que, nesse caso, tudo é feito no mesmo local onde foi apresentada a reclamação. Ela é distribuída e, logo em seguida é reduzida a termo.

    Ou seja, o meu erro e de vários outros que erraram essa questão, foi deduzir que a redução a termo deveria ser feita perante a Vara do Trabalho a qual a mesma foi distribuída. E, sejamos sinceros, a CLT realmente não prevê isso.

    Enfim, de todo modo, é o tipo de questão mal formulada, porque foge ao escopo da matéria e induz ao erro justamente o candidato que, por ter um raciocínio jurídico adequado e lógico, apenas fez uma dedução lógica.