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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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CRFB 88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais [...]
Art. 198. § 1o O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de outras fontes.
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Fé em Deus, não desista.
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O que pode fazer com que a assertiva soe errada é o uso equivocado do "embora", concessiva que exprime idéia de oposição.
O termo "autonomamente" também dá vazão a várias interpretações, com o que não há como dizer com precisão se o seu uso está certo ou errado. De qualquer modo, se o examinador queria dizer que a disciplina da seguridade social não se subordina à de qualquer outro texto normativo, foi redundante, visto que a Constituição está no topo da pirâmide normativa do nosso ordenamento.
Será que ele quis dizer que as normas sobre seguridade social da Constituição são de eficácia plena e aplicação imediata e precindem de regulamentação infraconstitucional? Dai a assertiva estaria errada, considerando que há normas sobre seguridade social de eficácia limitada.
Enfim...
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Acho que é porque há uma seção própria para a saúde.
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Autonomamente? Mas eu penso que depende dos institutos da Tributação, Orçamento e Repartição de Receitas, bem como dos Direitos Sociais, entendidos como Direitos e Garantias Fundamentais.
Foi muito infeliz o examinador.
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Ridícula a questão! Existem alguns examinadores que querem complicar a questão para dificultar, mas acabam viajando na maionese! Pronto, falei!!!!
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"(...) e, também, à saúde, embora seja um instituto autonomamente disciplinado na CF."
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Não concordo, haja vista que a Saúde é disciplinada na Seção II (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), Título VIII (Da Ordem Social) da CRFB/88.
Logo, resta nítido que tal instituto é destrinchado dentro do Capítulo da Seguridade Social, não havendo o que se falar sobre disciplinamento autônomo dentro do texto constitucional.
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Ainda estou tentando descobrir o que quiseram dizer com "autonomamente"...
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* RESPOSTA: certo;
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* CONSIDERAÇÕES:
1-a seguridade social é GÊNERO, possuindo 3 ESPÉCIES: saúde, previdência e assistência social;
2-dito isso, cabe destacar que o enunciado da questão nao fez uma comparação de autonomia entre seu GÊNERO e uma de suas ESPÉCIES. Caso houvesse feito, a questão estaria errada, pois sempre quando se fala em seguridade social, necessariamente haverá a relação com saúde, previdência ou assistência social;
3-logo, a relação de autonomia referida na questão está do instituto seguridade social para o restante das matérias disciplinadas na CF. Ora, pelo nome do CAPÍTULO II ("Da Seguridade Social"), localizado entre os artigos 193 e 194 da CF, percebe-se que o legislador constituinte preocupou-se em disciplinar a seguridade social de forma autônoma às outras matérias previstas na CF.
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Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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NÃO ENTENDI OQ A QUESTÃO QUIS DIZER
AS VEZES, A BANCA QUER COMPLICAR O ASSUNTO E ACABA SE COMPLICANDO
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GABARITO CERTO
Dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas:
O subsistema contributivo = previdência social:
Art. 201 da CF1988. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
O subsistema não contributivo = saúde pública e pela assistência social.
Art. 196 da CF1988. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 203 da CF 1988. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Por isso, acredito, ter o examinador dito que são autonamente disciplinados pela CF1988, além do fato de cada um desses direitos estarem disciplinados em artigos e seções próprias:
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção II, DA SAÚDE, Art. 196;
Seção III, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, Art. 201;
Seção IV, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, Art. 203.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Atribui-se a denominação de fonte formal heterônoma às normas cuja formação é materializada através de agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas. São exemplos: a CR/88, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a Medida provisória, o decreto, a sentença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF e os tratados e convenções rati (art. 103-A da CR/88 e a sentença arbitral) ficados pelo Brasil, por ingressarem no ordenamento como lei infraconstitucional.
Distingui-se das fontes formais autônomas, justamente por estas se caracterizarem pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas sem interferência do agente externo. São estas as convenções coletivas de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume.
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Sinônimo de autonomamente. 4 sinônimos de autonomamente para 1 sentido da palavra autonomamente: De modo independente: 1 independentemente, livremente, altivamente, com independência.
A Previdência avalia e gerencia a concessão dos benefícios que serão pagos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). O INSS, portanto, é um órgão autônomo vinculado à Previdência, responsável pelo recebimento da parcela de contribuição de cada segurado e pelo posterior repasse na forma de benefícios.
Resumindo: A questão apenas diz que a Seguridade Social é órgão autônomo.
Questão certa
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Fui na errada pois na CF a saúde é uma seção dentro do cap. da seguridade social, assim como as outras. Pensei errado ¬¬
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SAÚDE tem previsão nos arts. 196 e ss, da CF/88
Em termos gerais....
A saúde é segmento autônomo da Seguridade Social e se diz que ela tem a finalidade mais ampla de todos os ramos protetivos porque não possui restrição de beneficiários e o seu acesso também não exige contribuição dos beneficiários.
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O sonho dessa banca é ser Cespe. Lamento Quadrix, você nunca será! Questãozinha que não mede nenhum conhecimento!
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Nada contra os comentários mais tem cada coisa que só Deus ...
Conforme prever a CF em seu art.194, a S S “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos as (PRESAS). ” “Nunca mais esqueça a S S tem 3 PRESAS”
PREvidência
Saúde
Assistência Social
Font: Alfacon
Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.
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A questão é boa.
Errei por ter o texto da lei seca na cabeça e não soube interpretar o autonomamente.
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Fui ver a banca, pensei que foi a Cespe... Pegadinha não
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Gabarito: CERTO
Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)
@diogo_dss5 (dicas sobre direito)
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que viagem é essa ? mas ok
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O Direito Previdenciário é um ramo autônomo em relação a qualquer outro direito, já
que ele tem leis próprias, doutrina própria, princípios próprios, conceitos próprios e
institutos próprios.@GUILHERME BIAZOTTO
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Gab.: CERTO
O Direito Previdenciário é um ramo autônomo em relação a qualquer outro direito:
- tem leis próprias,
- doutrina própria,
- princípios próprios,
- conceitos próprios
- e institutos próprios.
Bons Estudos!
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A primeira parte é tranquila: “Seguridade social é um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar e proteger os direitos referentes à assistência social, à previdência social e, também, à saúde...”. Afinal, Seguridade Social = Saúde + Previdência + Assistência Social.
A dúvida pode surgir por conta da segunda metade da assertiva: “...embora seja um instituto autonomamente disciplinado na CF”. O enunciado se refere à seguridade social como um todo, que de fato é disciplinada de forma autônoma de outros direitos como a educação, a cultura e o desporto.
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Lembrando que:
O direito previdenciário é ramo autônomo por possuir institutos jurídicos próprios. O que, por sua vez, não o torna totalmente independente, visto que sua aplicação necessitará da comunicação entre os demais Ramos do Direito.