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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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Lei n° 8213/91
Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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Fé em Deus, não desista.
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qual o erro da questão?
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Além de existir benefícios que independem de carências, como bem citado pelo colega Hallyson. A questão fala normas da Seguridade Social, quando na verdade as carências estão ligadas à Previdência Social.
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Existem casos de carencia dispensada.. mas daí o benfício nao tem carência. Questão mal formulada.
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O que deve ser observado na questão não é nem se há ou não exigência de carência para certos benefícios, mas sim que trata-se de uma questão relacionada à SEGURIDADE SOCIAL, a qual não exige carência.
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benefícios da Previdência solcial que precisam de carência (alguns não), Seguridade social engloba previdência social, saúde e assistência social.
Gabarito----> E
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Se fosse para previdência social estaria CERTA, pois é a regra e a questão não colocou que é SEMPRE indispensável.
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A carência é requisito para a obtensão dos beneficios PREVIDENCIÁRIOS. Os beneficios assistenciais não dependem de contribuição e, portanto, não têm carência.
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quem cumpre a carência é o segurado (instituidor), não o beneficiário, pois este pode se classificar como dependente.
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O segurado deve contar com o período de carência e com o tempo de contribuição que o benefício exigir conforme a lei, portanto, cumprir apenas o período de carência não garante o gozo a nenhum benefício. Exemplo: Só porque o assegurado do RGPS ter contribuído por 60 meses e, por algum motivo, deixou de contribuir por período que ele não está mais como assegurado do INSS, a legislação neste caso exige que ele, para se valer das contribuições anteriores para questão de carência, contribua com 1/3 do número de contribuições que se exige para ser ter o benefício. Por isso que não basta ele ter contribuído o número de contribuições da carência.
Essa questão é parecida com :
(Juiz do Trabalho/TRT-15/2011):
Carência trata-se do número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus a determinado benefício
previdenciário, sendo o direito concedido a partir do primeiro dia do mês posterior ao qual a última contribuição do período de carência se refere.
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Nesse sentido, esse princípio torna-se fácil de ser vislumbrando quando se trata de assistência social e saúde, isso porque, esta espécie do gênero seguridade social não necessita de contribuição para utilização da sociedade como ocorre com a previdência em que todos os benefícios oferecidos por esta, são de cunho contributivos e de filiação obrigatória. O que resta claro é o financiamento de uma geração que contribui pra os benefícios de outra geração, havendo assim uma sucessão solidária.
https://heleneideamorim.jusbrasil.com.br/artigos/112109011/direito-previdenciario-principios-da-solidariedade-proporcionalidade-e-razoabilidade
Por isso, nem todos os benefícios estão condicionados a carência e a contribuição.
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GABARITO ERRADO
Se a pergunta fosse com relação a Previdência Social a questão também estaria incorreta, pois não são todas as modalidades de seguro que se fazem necessários números de contribuições mínimas.
Tabela Resumo Geral dos Benefícios:
Benefício e suas respectivas Carência
CM (contribuição mensal)
Aposentadoria por Invalidez: 12 CM, salvo acidentes ou doenças listadas
Aposentadoria por Idade: 180 CM
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição: 180 CM
Aposentadoria Especial por Exposição a Agentes Nocivos: 180 CM
Aposentadoria Especial do Deficiente: Sem previsão Legal
Salário Família: Não há carência
Salário Maternidade: 10 CM para os contribuintes individuais e facultativos e 10 meses de trabalho rural para os especiais. Para empregado doméstico, empregado e trabalhador avulso, não há carência
Auxílio-Doença: 12 CM, salvo acidentes ou doenças listadas
Auxílio Acidente: Não há carência
Pensão por Morte: Não há carência
Auxílio-Reclusão: Não há carência
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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A lei 8.213 nos traz 12 benefícios, sendo 8(aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade; auxílio-acidente) para os segurados, 2(pensão por morte e auxílio-reclusão) para os dependentes e 2(serviço social e reabilitação profissional) para segurados e dependentes.
Entre os 12 benefícios, 6 necessitam de carência(é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito a determinados benefícios) e 6 não necessitam.
Precisam de carência:
Aposentadoria por idade ----> 180 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição ----> 180 contribuições
Aposentadoria especial ----> 180 contribuições
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez ----> 12 contribuições
Obs: Se decorrer de acidentes de qualquer natureza; de doença profissional ou trabalho; ou for acometido por alguma doença/infecção especificadas em lista pelo ministério da saúde, a contribuição é dispensada.
Salário-maternidade para: contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo ----> 10 contribuições
Obs: Para os segurados empregado, empregado doméstico e avulso, é dispensada a contribuição.
Não precisam de carência:
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão;
Salário-família;
Auxílio-acidente;
Serviço social;
Reabilitação profissional
OBS: APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO DOENÇA, AUXÍLIO RECLUSÃO, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO ACIDENTE(pode ser inferior a um salário mínimo, pois tem natureza indenizatória e se incorpora ao salário), PARA O SEGURADO ESPECIAL, SERÁ NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO E NÃO É NECESSÁRIO CONTRIBUIÇÃO;
FORÇA E FÉ.
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De acordo com a questão:
"Segundo as normas da seguridade social, tem‐se que carência seja um número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, sendo esta indispensável, uma vez que o sistema se estrutura como autêntico seguro"
Vejamos o art. 26 da lei 8.213/91:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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ué, entendi a questão como correta, pois não se trata de dispensar o prazo de carência: em alguns casos tem carência, em outros não.
Se houver prazo de carência previsto, será indispensável.
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Eu fui além disso, a primeira coisa que visualizei foi a frase: "uma vez que o sistema se estrutura como autêntico seguro", e o princípio da solidariedade não permite que a seguridade seja vista como seguro, sua evolução histórica vem da ideia de "seguro social", mas hoje não se trata mais disso, nós auxiliamos no custeio, não capitalizados dinheiro. Que acham?
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Marquei errada somente pelo início da questão : SEGURIDADE SOCIAL ( PREVIDÊNCIA )
DEUS tem visto suas lutas, não desista!
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A questão no seu próprio enunciado faz referência a previdência social que por consequência se encontra nas normais da seguridade social, então, ao meu ver, a questão se refere sim a previdência, porém isso não a deixa correta, pelo contrário. Por dizer que carência é indispensável torna-a errada. A regra para haver carência são para os benefícios que contém carência, no caso do auxílio acidente, por exemplo, a regra absoluta é que não é necessário carência. Portanto questão errada.
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Gabarito ERRADO
Para os benefícios que exigem carência, ela é indispensável, mas existem benefícios que não têm carência.
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Essa banca é o demo
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A MP 871/2019 PASSOU A PREVER CARÊNCIA DE 24 MESES PARA AUXILIO RECLUSÃO.
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Acredito que o erro seja "autêntico seguro", o enunciado começa falando do sistema de seguridade social, é incorreto afirmar que ele é um autêntico seguro.
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Gabarito: Errado
O erro está na expressão " sendo esta indispensável..." uma vez que a carência é dispensável em alguns momentos.
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Lógica da banca: "já que não consigo vencer pelo conteúdo, vou vencer pelas redações horríveis". Parabéns ao analfabeto funcional e o revisor analfabeto funcional². Quadrix é campeã nisso. Essa deu para matar, mas há algumas que só pelo amor do Pai.
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Por um momento pensei que a banca organizadora fosse a CESPE. rsrs
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