SóProvas


ID
2324389
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao Direito Previdenciário, julgue o item seguinte.

Segundo as normas da seguridade social, tem‐se que carência seja um número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, sendo esta indispensável, uma vez que o sistema se estrutura como autêntico seguro.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Lei n° 8213/91

    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • qual o erro da questão?

  • Além de existir benefícios que independem de carências, como bem citado pelo colega Hallyson. A questão fala normas da Seguridade Social, quando na verdade as carências estão ligadas à Previdência Social.

  • Existem casos de carencia dispensada.. mas daí o benfício nao tem carência. Questão mal formulada.

  • O que deve ser observado na questão não é nem se há ou não exigência de carência para certos benefícios, mas sim que trata-se de uma questão relacionada à SEGURIDADE SOCIAL, a qual não exige carência.

  • benefícios da Previdência solcial que precisam de carência (alguns não), Seguridade social engloba previdência social, saúde e assistência social.

     

    Gabarito----> E

  • Se fosse para previdência social estaria CERTA, pois é a regra e a questão não colocou que é SEMPRE indispensável.

     

     

  • A carência é requisito para a obtensão dos beneficios PREVIDENCIÁRIOS. Os beneficios assistenciais não dependem de contribuição e, portanto, não têm carência.

  • quem cumpre a carência é o segurado (instituidor), não o beneficiário, pois este pode se classificar como dependente.

  • O segurado deve contar com o período de carência e com o tempo de contribuição que o benefício exigir conforme a lei, portanto, cumprir apenas o período de carência não garante o gozo a nenhum benefício. Exemplo: Só porque o assegurado do RGPS ter contribuído por 60 meses e, por algum motivo, deixou de contribuir por período que ele não está mais como assegurado do INSS, a legislação neste caso exige que ele, para se valer das contribuições anteriores para questão de carência, contribua com 1/3 do número de contribuições que se exige para ser ter o benefício. Por isso que não basta ele ter contribuído o número de contribuições da carência.

    Essa questão é parecida com :

     (Juiz do Trabalho/TRT-15/2011):
    Carência trata-se do número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus a determinado benefício
    previdenciário, sendo o direito concedido a partir do primeiro dia do mês posterior ao qual a última contribuição do período de carência se refere.

  • Nesse sentido, esse princípio torna-se fácil de ser vislumbrando quando se trata de assistência social e saúde, isso porque, esta espécie do gênero seguridade social não necessita de contribuição para utilização da sociedade como ocorre com a previdência em que todos os benefícios oferecidos por esta, são de cunho contributivos e de filiação obrigatória. O que resta claro é o financiamento de uma geração que contribui pra os benefícios de outra geração, havendo assim uma sucessão solidária.

    https://heleneideamorim.jusbrasil.com.br/artigos/112109011/direito-previdenciario-principios-da-solidariedade-proporcionalidade-e-razoabilidade

    Por isso, nem todos os benefícios estão condicionados a carência e a contribuição.

  • GABARITO ERRADO

     

    Se a pergunta fosse com relação a Previdência Social a questão também estaria incorreta, pois não são todas as modalidades de seguro que se fazem necessários números de contribuições mínimas.

     

    Tabela Resumo Geral dos Benefícios:

    Benefício e suas respectivas Carência

    CM (contribuição mensal)

    Aposentadoria por Invalidez: 12 CM, salvo acidentes ou doenças listadas

    Aposentadoria por Idade: 180 CM

    Aposentadoria Por Tempo de Contribuição: 180 CM

    Aposentadoria Especial por Exposição a Agentes Nocivos: 180 CM

    Aposentadoria Especial do Deficiente: Sem previsão Legal

    Salário Família: Não há carência

    Salário Maternidade: 10 CM para os contribuintes individuais e facultativos e 10 meses de trabalho rural para os especiais. Para empregado doméstico, empregado e trabalhador avulso, não há carência

    Auxílio-Doença: 12 CM, salvo acidentes ou doenças listadas

    Auxílio Acidente: Não há carência

    Pensão por Morte: Não há carência

    Auxílio-Reclusão: Não há carência

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A lei 8.213 nos traz 12 benefícios, sendo 8(aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade; auxílio-acidente)  para os segurados, 2(pensão por morte e auxílio-reclusão) para os dependentes e 2(serviço social e reabilitação profissional) para segurados e dependentes.
    Entre os 12 benefícios, 6 necessitam de carência(é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito a determinados benefícios) e 6 não necessitam. 
     

    Precisam de carência:

    Aposentadoria por idade ----> 180 contribuições
    Aposentadoria por tempo de contribuição ----> 180 contribuições 
    Aposentadoria especial ----> 180 contribuições
    Auxílio doença e aposentadoria por invalidez ----> 12 contribuições 
          Obs: Se decorrer de acidentes de qualquer natureza; de doença profissional ou trabalho; ou for acometido por alguma doença/infecção especificadas em lista pelo ministério da saúde, a contribuição é dispensada.
    Salário-maternidade para: contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo ----> 10 contribuições
         Obs: Para os segurados empregado, empregado doméstico e avulso, é  dispensada a contribuição.

    Não precisam de carência:

    Pensão por morte;
    Auxílio-reclusão;
    Salário-família;
    Auxílio-acidente;
    Serviço social;
    Reabilitação profissional

     

    OBS: APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO DOENÇA, AUXÍLIO RECLUSÃO, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO ACIDENTE(pode ser inferior a um salário mínimo, pois tem natureza indenizatória e se incorpora ao salário), PARA O SEGURADO ESPECIAL, SERÁ NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO E NÃO É NECESSÁRIO CONTRIBUIÇÃO;


    FORÇA E FÉ.

  • De acordo com a questão:

     

    "Segundo as normas da seguridade social, tem‐se que carência seja um número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, sendo esta indispensável, uma vez que o sistema se estrutura como autêntico seguro"

     

    Vejamos o art. 26 da lei 8.213/91:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

     

  • ué, entendi a questão como correta, pois não se trata de dispensar o prazo de carência: em alguns casos tem carência, em outros não.

    Se houver prazo de carência previsto, será indispensável.

  • Eu fui além disso, a primeira coisa que visualizei foi a frase: "uma vez que o sistema se estrutura como autêntico seguro", e o princípio da solidariedade não permite que a seguridade seja vista como seguro, sua evolução histórica vem da ideia de "seguro social", mas hoje não se trata mais disso, nós auxiliamos no custeio, não capitalizados dinheiro. Que acham?
  • Marquei errada somente pelo início da questão : SEGURIDADE SOCIAL ( PREVIDÊNCIA )

    DEUS tem visto suas lutas, não desista!

  • A questão no seu próprio enunciado faz referência a previdência social que por consequência se encontra nas normais da seguridade social, então, ao meu ver, a questão se refere sim a previdência, porém isso não a deixa correta, pelo contrário. Por dizer que carência é indispensável torna-a errada. A regra para haver carência são para os benefícios que contém carência, no caso do auxílio acidente, por exemplo, a regra absoluta é que não é necessário carência. Portanto questão errada.
  • Gabarito ERRADO


    Para os benefícios que exigem carência, ela é indispensável, mas existem benefícios que não têm carência.

  • Essa banca é o demo

  • A MP 871/2019 PASSOU A PREVER CARÊNCIA DE 24 MESES PARA AUXILIO RECLUSÃO.

  • Acredito que o erro seja "autêntico seguro", o enunciado começa falando do sistema de seguridade social, é incorreto afirmar que ele é um autêntico seguro.

  • Gabarito: Errado

    O erro está na expressão " sendo esta indispensável..." uma vez que a carência é dispensável em alguns momentos.

  • Lógica da banca: "já que não consigo vencer pelo conteúdo, vou vencer pelas redações horríveis". Parabéns ao analfabeto funcional e o revisor analfabeto funcional². Quadrix é campeã nisso. Essa deu para matar, mas há algumas que só pelo amor do Pai.

  • Por um momento pensei que a banca organizadora fosse a CESPE.  rsrs