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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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Lei 8.213/91
Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
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Fé em Deus, não desista.
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Faltou o colega Hallyson dizer qual a lei, pois apenas citou os artigos!
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Os artigos mencionados pelo colega são da Lei 8.213/91.
Vale lembrar que é possível o pagamento de salário maternidade, pela mesma criança, à mãe biológica e à mãe adotiva. Foi questão que caiu na prova de Analista Judiciário do TRF2.
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Desculpem amigos, obrigado.
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Hallyson obrigado pela boa vontade de colocar os artigos. Economiza bastante tempo.
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Lei 8.213/91
Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
CERTO
DEUS É FIEL!
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GABARITO: CERTO
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Questão correta, porém faltou citar que a adoção tem que ser de criança e, para efeitos de lei, criança é aquela até 12 anos de idade incompletos.
Se ela adotasse uma rapaz de 14 anos, não seria devido salário-maternidade.
Banca poderia decidir o gabarito, observado esse detalhe.
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Salário-maternidade:
Benefício previdenciário devido a todas as seguradas do RGPS, SEM EXCEÇÃO, que visa a substituir a sua remuneração em razão de:
• nascimento do seu filho;
• adoção de uma criança ou guarda judicial p/ fins de adoção, pois nesse período é preciso que a mulher volte toda a sua atenção ao infante, sendo presumida legalmente a sua incapacidade temporária de trabalhar.
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O item está correto.
Requisitos do salário-maternidade:
contribuinte individual, segurada especial e facultativa - 10 contribuição mensais
• Carência
empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa - não exige carência
• Situação: parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Veja o art. 93-A, caput, do RPS:
Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Resposta: CERTO
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