SóProvas


ID
2324392
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao Direito Previdenciário, julgue o item seguinte.

O salário‐maternidade é devido e pago tanto à segurada que for mãe quanto àquela que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.213/91

    Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.     

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Faltou o colega Hallyson dizer qual a lei, pois apenas citou os artigos!
  • Os artigos mencionados pelo colega são da Lei 8.213/91. 

    Vale lembrar que é possível o pagamento de salário maternidade, pela mesma criança, à mãe biológica e à mãe adotiva. Foi questão que caiu na prova de Analista Judiciário do TRF2.

  • Desculpem amigos, obrigado.

  • Hallyson obrigado pela boa vontade de colocar os artigos. Economiza bastante tempo. 

  • Lei 8.213/91

     

    Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.     

     

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

     

    CERTO

     

     

    DEUS É FIEL!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Questão correta, porém faltou citar que a adoção tem que ser de criança e, para efeitos de lei, criança é aquela até 12 anos de idade incompletos.

    Se ela adotasse uma rapaz de 14 anos, não seria devido salário-maternidade.

    Banca poderia decidir o gabarito, observado esse detalhe.

  • Salário-maternidade:

    Benefício previdenciário devido a todas as seguradas do RGPS, SEM EXCEÇÃO, que visa a substituir a sua remuneração em razão de:

    • nascimento do seu filho;

    • adoção de uma criança ou guarda judicial p/ fins de adoção, pois nesse período é preciso que a mulher volte toda a sua atenção ao infante, sendo presumida legalmente a sua incapacidade temporária de trabalhar.

  • O item está correto.

    Requisitos do salário-maternidade:

                            contribuinte individual, segurada especial e facultativa - 10 contribuição mensais

    • Carência

                      empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa - não exige carência

    • Situação: parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    Veja o art. 93-A, caput, do RPS:

    Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Resposta: CERTO