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item errado
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
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Art. 178 - O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
[...]
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
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Não são litígios individuais!
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Complementando...
NCPC, Art. 554, § 1o No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.
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a questão fala em "litígios individuais" mas o CPC/15, art. 178, III traz apenas: litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana;
Eis o erro da questão, colocaram uma palavrinha no meio, CESPE é zueira demais!
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Gabarito: Errado
Nos termos do art. 178 do NCPC:
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
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É certo que, de acordo com a lei processual, o Ministério Público deverá ser, obrigatoriamente, intimado para intervir nas causas que envolvam interesse de incapaz e nas causas que envolvam interesse público e social, porém, nas causas em que for discutida a posse de terra urbana ou rural ele somente será chamado a intervir se o litígio for coletivo. Nesse sentido, dispõe o art. 178, do CPC/15: "O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana".
Afirmativa incorreta.
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Resposta errada!
Atenção o art. 178, III traz apenas: litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana;
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Não é intimado o MP quando envolva interesse individual só coletivo;
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NCPC. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
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se todo litígio individual acerca da posse de terra fosse exigido participação do MP, nao so sua atuação seria deficiente, como inútil
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Cespe sendo Cespe
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Rah, yeah yeah, salci fufu. #PegadinhaDoMalandro
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Gabarito: item errado!
Ufa, ainda bem que errei aqui no QC!
Não esqueço mais essa peste!
Art. 178, III
"litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana."
Individual non ecxiste!!!!!
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Tenho certeza de que a maioria errou por pura desatenção!
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Litígios COOOOOLETIVOOOOOS....
Pegadinhaa do capiroooto ;p
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ERRADO
NCPC
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
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Pisei na Casca de banana!
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APENAS NOS LITIGIOS COLETIVOS - ART 178 CPC
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nao prestei atençao, acabei errando.
Só nos LITÍGIOS COLETIVOS
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Art. 178 - O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
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MP > INTERVENÇÃO COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA
PRAZO: 30 DIAS
HIPÓTESES:
> INTERESSE DE INCAPAZ;
> INTERESSE SOCIAL / PÚBLICO;
> LITÍGIO COLETIVO DE TERRA URBANA / RURAL.
PRERROGATIVAS:
> PRODUZIR PROVAS;
> REQUERER MEDIDAS PROCESSUAIS;
> RECORRER.
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Quadrix = filhote de CESPE.
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Não são litígios individuais e coletivos são apenas coletivos pela posse de terra rural ou urbana conforme inciso III do artigo 178 do CPC/2015.
Bons estudos!
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ERRADO
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
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Errei por não ter me atentado a palavra Individuais .
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Deus me defenderay de uma banca escrota como essa!
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Os interesses individuais por posse de terra não justificam a atuação do MP
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Quadrix, vulgo Cebraspe do Paraguai.
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Questão pra pegar quem faz leitura dinâmica da legislação. É do jogo, segue a festa!
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GABARITO: ERRADO
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
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"ah mas está na cara, muito fácil. Gabarito: certo.... ganhei um ponto"
Gab.: ERRADO
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Gabarito -Errado.
CPC /15 , art. 178
Observando‐se as atribuições constitucionais e processuais civis do Ministério Público, é correto afirmar que este deverá ser intimado como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvam, além do interesse de incapazes e do interesse público e social, os litígios individuais e coletivos pela posse de terra urbana e rural.
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Gabarito: Errado
Fui convicto que ia acertar e...errei
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POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
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Em suma: O MP intervém em casos de posse de terra urbana ou rural APENAS quando está em jogo interesse coletivo.
Assim, o equívoco da questão está em afirmar que mesmo quando houver interesse individual em casos de posse de terra urbana ou rural o MP deverá intervir - ou seja, a questão vai de encontro ao art. 178, III, do CPC, veja:
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
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Tenso. Trabalhei como assessor de promotor justamente atuando como custos legis e sei de cor o artigo em questão, mas li rápido o enunciado e errei. Fica o aprendizado: cada questão é uma questão, que deve ser lida com toda atenção do mundo.
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Eu já caí nessa umas 3X!! Apenas nos litígios COLETIVOS!!!!!!!!!!!!
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Tenho asco a essa banca! Espero nunca fazer uma prova dela!
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Essa banca é o capiroto!!!
POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - SÓ COLETIVO
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Atuação do MP em face a posse de terras rurais ou urbanas: Apenas em litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
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Pegadinha recorrente, não existe "individuais" somente LITÍGIOS COLETIVOS pela posse de terra rural ou urbana.
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GABARITO: ERRADO
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.