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ID
2324956
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    A - Art. 37  § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.(impessoalidade)

     

    B - A administração pode praticar atos discrionários e vinculados , aqueles podem ser praticados desde que dentro dos limites da lei.

     

    C - Art. 37  XIX – somente por lei ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Lei cria = Autarquia

    Lei Autoriza a criação de = E.P, S.E.M e F.P

     

    D -  Art. 37  XX - DEPENDE de autorização LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa PRIVADA;

  • Art. 37  XIX – somente por lei ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    #VemLogoPosse

  • LETRA C INCORRETA 

    CF/88

    ART. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • c) Somente por lei específica poderá ser criada empresa pública,(e autorizada instituição de) sociedade de economia mista e fundação e autorizada a instituição de autarquia.

  • Decoreba ridícula. Também... olha a "Banca". Prefeitura de Coqueiral!????
  • A questão nada tem de ridícula, simples interpretação do texto constitucional.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre Administração Pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

    B- Correta. De fato, a Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade, o que significa que o administrador/servidor pública apenas pode fazer o que determina a lei. No entanto, a própria lei permite que o administrador escolha, entre soluções legítimas, uma delas de acordo com a conveniência e oportunidade.

    Conforme a lição de Couto (2019), "Ciente da sua incapacidade e da necessidade de ação do agente público, o legislador estabelece, em determinados casos, uma pauta aberta com mais de uma solução. Ressalte‐se, por oportuno, que essa margem de liberdade não tem como objetivo outorgar poder ilimitado ao Administrador Público, mas tem como escopo melhor atender ao interesse público. Não há qualquer margem para a arbitrariedade, pois a liberdade de escolha outorgada pela lei tem que observar a conveniência e a oportunidade para a satisfação das finalidades públicas e não dos interesses pessoais daqueles que detêm tal poder‐dever”.

    Art. 37, CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".

    C- Incorreta. A lei específica cria autarquia e autoriza a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. Art. 37, XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XX: "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

    Referência:

    COUTO, Reinaldo. Curso de Direito Administrativo. 3ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2019.