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(C)
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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GB/ CERTOOOO
PMGO
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Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo
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GB C
PMGOOOOOOOO VOU PERTENCERRRRRR.
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GB C
PMGOOOOOOOO VOU PERTENCERRRRRR.
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Falou em transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos = MAIORES DE 65 ANOS
Falou em condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte = entre 60 e 65 anos
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A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos aos idosos. Vejamos:
a) Acima de 60 anos.
Errado. 60 anos é a idade pela qual a pessoa é considerada idosa, nos termos do art. 1º do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
b) Acima de 61 anos.
Errado. Sequer há previsão no Estatuto do Idoso da idade de 61 anos.
c) Acima de 65 anos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
d) Somente acima 70 anos.
Errado. Sequer há previsão no Estatuto do Idoso da idade de 70 anos.
#SE LIGA NA DICA:
60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos
65 anos - gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos e LOAS
80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos
Gabarito: C
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A questão
trata da gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e
cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando
prestados paralelamente aos serviços regulares.
A gratuidade nos transportes coletivos públicos
urbanos é assegurada às pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.
A alternativa que traz a idade correta, conforme
estabelecida no Estatuto do Idoso, 65 anos, é alternativa C. Assim, correta letra C, gabarito da questão.
As alternativas “A”, “B”,
e “D” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: acima de 60 anos;
acima de 61 anos e somente acima de 70 anos.
Gabarito
do Professor letra C.