SóProvas


ID
2325427
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Maria Helena - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa”. Ainda de acordo com o Código Penal, considera-se causa:

Alternativas
Comentários
  • Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     

    Questão tem que ser anulada. o gabarito é letra Beta

    Ass. Rei Julien

  • GABARITO "B"

     

    A alternativa "C" expressa o chamado Direito de Perversão, que é quando o agente imagina o crime, mas não o exterioriza, não ocorre a conduta/ação humana.

  • GABARITO: B 


    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.



    TÍTULO II

    DO CRIME



     

       Relação de causalidade
     


            Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.


     

    Deixo-vos a paz, a minha paz vos dou; não vo-la dou como o mundo a dá. Não se turbe o vosso coração, nem se atemorize. 

    João 14:27

     

  • Correta, B

    Galera, questãozinha tranquila, visto que é a literalidade do Código Penal, vejamos:


    Relação de causalidade - Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Relação de causalidade - Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido 

     

  • O CP adotou como regra a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non) para explicar a relação de causalidade

  • ALT.: "C". 

     

    FÁAAAAAAAAAAAAACILLLLL DEMAAAAAAAAAAAAAAAAAAAIS, PORÉM se liga na dica para não errar de bobeira: 

     

    Relação de Causalidade - AQUI O CP ADOTA A TEORIA DOS EQUIVALENTES CAUSAIS (causalidade simples ou conditio sine qua non). 

     

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

     

    Superveniência de causa independente - JÁ AQUI O CP ADOTA A TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. 

     

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Quem errou chora no banho

  • Questões assim são boas para massificar a letra de lei na cabeça... Bons estudos.

  • Gab. B

     

    De tanto resolver questões deste assunto, aprendi o seguinte:

     

     

    NEXO DE CAUSALIDADE

     

    ABSOLUTAMENTE, porque não tem nada a ver com a conduta do agente. Isto é, a causa não se origina da conduta do agente.

     

    RELATIVAMENTE, porque surge da conduta do agente. Ou seja, encontra sua origem na conduta praticada pelo agente.

     

    INDEPENDENTE, porque refoge o nexo causal e, de per si, causa o resultado.

    ==========================================================================================================

    Conforme se depreende do artigo 13, § 1º, do CP, a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

     

    Portanto:

    => a causa superveniente relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produzir o resultado. O agente, então, não responde pelo resultado, mas por tentativa. (TEORIA DA CONDICIONALIDADE ADEQUADA/ CAUSALIDADE ADEQUADA)

     

    => na causa preexistente e concomitante relativamente independenteNÃO há a exclusão do nexo causal. O agente responde pelo resultado. (EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES)

     

    => a causa absolutamente independente (preexistente, concomitante e superveniente) interrompe totalmente o nexo causal. O agente só responde pelos atos até então praticados. 

  • De modo rasteiro e direto:  A causa nada mais é que o agir ou o não agir do agente. Sendo que esse agir ou não agir deverá produzir dano a terceiros. Ato continuo, consigna-se que o ordenamento patrio não pune a auto lesão.

  • Gab - B

    Literalidade do CP

    Relação de causalidade

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • A questão traz, da forma mais simples possível, o conceito de 'resultado'.

    Encontra-se exatamente com as palavras do art. 13 do CP, iniciando seu texto no enunciado e finalizando com a assertiva correta. Na permissão de se reproduzir o texto legal (em itálico), explico que decorre do encaixe de observações - em negrito: Art. 13, CP: O resultado (naturalístico), de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido (as nomenclaturas mais comuns para tanto: 'Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais', ou “conditio sine qua non")

    Vale saber: A FCC já apontou esta assertiva como correta -> " O Código Penal adota no seu art. 13 a teoria conditio sine qua non (condição sem a qual não). Por ela, tudo que contribui para o resultado é causa, não se distinguindo entre causa e condição ou concausa".

    A teoria apontada demonstra que é causa toda circunstância antecedente sem a qual o resultado não teria ocorrido. Ou seja, qualquer contribuição para o resultado é considerada causa. Há diversas subdivisões que impedem o regresso ao infinito, mas que esta professora entende como excessivo citá-las.

    Resposta: ITEM B.
  • Relação de causalidade / Nexo causal

    Teoria da equivalência dos antecedentes causais ou Conditio sine qua non

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.

    Causa

    Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa relativamente independente 

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.