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ID
232543
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "e"

    a) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar conflito de competência entre (art. 105, I, d, CF):

    • Juiz do trabalho x juiz estadual ou federal
    • TRT x TJ ou TRF

    b) Compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre turma recursal de juizados especiais e câmara cível do Tribunal de Justiça, quando se tratar de órgãos do mesmo Estado. ( CC 108939/RJ, Rel.Ministro FELIX FISCHER, DJ 24/03/2010)

     

    c) ????


    d) COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ROUBO E DESCAMINHO. Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, tratar-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do Ministério Público Estadual para o Federal. (Pet 3528/BA, rel. Min. Marco Aurélio, 28.9.2005)

    e) Súmula 376 do STJ=>Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
     

  • Letra c - errada

    Art. 121, § 3º, CF - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

     

    Art. 102, CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

  • CORRETO O GABARITO....

    A alternativa "c" contém uma pegadinha, quando insere o vocábulo "salvo", no resto, a alternativa está em perfeita consonância com o preceito constitucional...

  • Complementando:

    A letra "C" está incorreta, pois diz: salvo se tiver sido denegada a ordem, sendo que pelo inciso II do art. 102 da CF o STF tem competência para julgar em Recurso Ordinário o mandado de segurança decidido em única instância por Tribunal Superior, SE denegatória a decisão.

    Não entendi a letra "E" onde diz: (....) contra ato judicial da própria turma recursal, sendo que não é o que dispõe na Súmula 376 do STJ: Compete a turma recursal processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Alguém pode me explicar??

  • Há alguma controvérsia acerca do item "e" da questão. Mas existe uma decisão do STF ( MS-QO 24.691/MG) que expressamente afirma o que consta no item correto da questão.

    A controvérsia recai sobre o entendimento de alguns de que o Mandado de Segurança cotnra ato de turma recursal deveria ser julgado não pelas próprias turmas recursais, mas pelo TJ do respectivo estado.

    No entanto, sabemos que para fins de concursos o que vale são os entendimentos do STF/STJ. E ambos os tribunais parecem entender da forma que consta nessa decisão.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Pessoal, atenção para a alternativa B:

    O STJ, em 2010, cancelou o enunciado nº 348 de suas súmulas, o qual previa ser de competência do Superior Tribunal de Justiça a decisão sobre os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.
    Entendia o STJ que as Turmas Recursais de Juizado Especial não eram órgãos vinculados ao Tribunal de Justiça, razão pela qual o conflito entre eles era conflito "entre tribunal e juízes a ele não vinculados", o que ensejaria a aplicação do art. 105, I, d, da Constituição, para determinar a atribuição do Superior Tribunal de Justiça para dirimir o conflito.

    O STJ cancelou a referida súmula em virtude do entendimento do STF expresso no RE nº 590.409, segundo o qual compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar o conflito de competência instaurado entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Para o Supremo, "os juízes de primeira instância, tal como aqueles que integram os Juizados Especiais estão vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal, ao qual cabe dirimir os conflitos de competência que surjam entre eles".

    Em virtude desse novo entendimento, o STJ editou a Súmula 428, segundo a qual “compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária”. 

    Assim, com a nova súmula, acredito que a questão B também está correta.
  • Letra E
    Caí na pegadinha do item C. De qualquer modo fica uma dica: no geral, conflitos de Atribuições = STF; conflito de Competências = STJ. Como decorar?
    A -> Atribuição --> Alto --> Mais alta corte judicial: STF.
    C -> Competência --> Comuns --> mais ministros (33) --> STJ.
  • Conflito de atribuições envolvendo MPE e MPF deve ser dirimido pelo PGR. 

  • HC, TJ julga

    MS, própria turma julga

    Abraços

  • Lembrando que o item d) se alterou e agora a competência é do PGR :
     

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • GABARITO: E

    Súmula 376 do STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • ITEM C:

    Só cabe ROC para o STF caso o mandado de segurança seja DENEGADO pelo TSE.

  • QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO? SITUAÇÃO QUEM IRÁ DIRIMIR MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 Procurador-Geral de Justiça do Estado 1 MPF x MPF CCR, com recurso ao PGR MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) Procurador-Geral da República MPE x MPF CNMP MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 CNMP