-
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Resiliência, não é crime!! rs
É força para seguir em frente!
Ass. Rei Julien
-
Quando a questão utiliza o termo "indulgência" deixa claro que o crime é o do artigo 320 do CP (condescendência criminosa). :)
-
Ana - Corrupção passiva
João - Condescendência criminosa
-
GABARITO E
Condescência criminosa do art. 320 do CP
(I) Superior hierárquico que ao tomar conhecimento da infração do subordinado não o pune por condescência (tolerância, caridade) - caso do João e Ana
(II) Quando não tem poder para punir, não leva ao conhecimento de que o tem.
- Mesmo nível hierárquico: NÃO tem crime.
- A infração deve estar relacionada com o serviço do subordinado. Se a infração for de outra natureza não relacionada ao cargo, não tem direito de punir.
-
GABARITO: E
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
E ele julgará entre as nações, e repreenderá a muitos povos; e estes converterão as suas espadas em enxadões e as suas lanças em foices; uma nação não levantará espada contra outra nação, nem aprenderão mais a guerrear.
Isaías 2:4
-
Famoso ditado: onde se ganha o pão, não se come a carne.
-
jeitinho brasileiro
-
Banca desconhecida... Mas não é que fez uma questão muito bem feita, com todos os detalhes necessários?! Todas deviam ser assim...
-
Pegando gancho em outra questão, me deparei que a situação a seguir se trata de um crime de Prevaricação: "Secretário de Estado toma conhecimento de desvio funcional de subordinado, mas não determina a apuração dos fatos por se tratar de seu amigo e aliado político."
A justificativa seria o sentimento pessoal envolvido pelo secretário. Aí eu pergunto, a situação da questão da situação também não rola um "sentimento pessoal"? E se rola, não poderia também ser um caso de prevaricação?
-
a) Peculato. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
b) Corrupção passiva. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
c) Excesso de exação. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
d) Gabarito. Condescendência criminosa. Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Abraço e bons estudos.
-
Meu xará Santos, perceba que no delito de prevaricação o agente DEIXA de praticar ATO DE OFÍCIO ou o pratica CONTRA DISPOSIÇÃO DE LEI para atender interesse pessoal (ajudar um amigo, agradar a namorada) e não há também a elementar da subordinação, ao passo que na condescendência criminosa não há interesse pessoal, mas sim uma - disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia - o que não caracteriza um interesse pessoal (o agente não ganha nada diretamente com isso, simplesmente perdoa o subordinado).
Caso a questão tratasse do namorado perdoando a namorada para que ela se apaixonasse ainda mais, ou com o fim de ser recompensado mais tarde (hehe) aí sim seria o delito de prevaricação.
Depois da sua dúvida que fui perceber a similaridade dos tipos. Acredito ser o de condescendência criminosa mais específico, e portanto, temos que nos atentar ao elemento da "indulgência".
Se estiver errado, gentileza me comunicar!
Bons estudos!
-
Condescendência criminosa. ----indulgência
Com isso fica fácil acertar!
-
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Gabarito Letra D!
-
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
Art. 320 - DEIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
PENA - DETENÇÃO, de 15 dias a 1 mês, OU multa.
GABARITO -> [D]
-
Art. 320 - Condescendência criminosa.
A questão trouxe "...por indulgência". Pronto, matou a pau.
-
Questão simples sem textão , falou em INDULGÊNCIA , Condescendência criminosa
art.320 CP
AVENTE! SERTÃO BRASIL!
-
GABARITO:D
FIZ ESSE ESQUEMA COM PALAVRAS CHAVES.
CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA
-CRIMES PRÓPRIOS:
*PECULATO- Apropriar e desviar (bem na sua posse),subtrair (não precisa estar em sua posse o bem)
Obs.: SÓ NO PECULATO TEM MODALIDADE CULPOSA
*CONCUSSÃO- Exigir vantagem indevida (fora da função ou antes de assumi-la)
*CORRUPÇÃO PASSIVA- Solicitar,Receber,Aceitar vantagem indevida
Obs.: PRIVILEGIADA- CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA
AUMENTO 1/3- RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
*FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO/DESCAMINHO
*PREVARICAÇÃO- Retardar, Deixar de pratica,Praticar contra lei (satisfazer interesse ou sentimento pessoal)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMNOSA- Por INDULGÊNCIA,Chefe não pune subordinado ou não leva o fato ao conhecimento de autoridade.
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA- Patrocinar interesse privado perante a Adm. Publica,na qualidade de funcionário público.
OBS.: QUALIFICADO- INTERESSE ILEGÍTIMO
-
Fato atípico = porque o amor é lindo
-
Apareceu a palavra INDULGÊNCIA na questão, a chance é de 99,9% de se tratar de Condecendência Criminosa.
Grava:
INDULGÊNCIA! INDULGÊNCIA! INDULGÊNCIA! INDULGÊNCIA! INDULGÊNCIA!
-
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Para não errar: Lembre-se que indulgência é "bondade" é o famoso "fazer vista grossa"
-
Ana levando o João ao mau caminho.
-
A cada 10 questões de crimes contra a Administração Pública, em 10 eu falo: é preciso atentar para o verbo nuclear da ação! Ademais, os detalhes é que os diferenciam. Atenção redobrada.
Na situação narrada existe perfeita adequação do caso à lei. Cuida-se do crime de Condescendência Criminosa, constante no art. 320 do CP. A dica mais antiga para lembrar de sua minúcia, é atribuir a rima de "condescendência" a do vocábulo "indulgência". A questão foi benevolente ao usar exatamente a expressão da lei. Atente para a sinonímia: clemência, misericórdia.
Além disso, este artigo tipifica a omissão. Perceba o desenho do 'não fazer': deixar de (tendo competência), não levar ao conhecimento (sem competência).
Outro ponto em que se encaixa perfeitamente a conduta no tipo é quando este enuncia: subordinado. A questão foi clara em afirmar que Ana era subordinada de João.
Dessa forma, existe o casamento de toda a narrativa aos ditames legais. Observa:
Art. 320 - Deixar o funcionário (João), por indulgência (ponto alto), de responsabilizar (verbo nuclear) subordinado (Ana) que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Os demais itens configuram as seguintes condutas:
a) Peculato - art. 312, CP;
b) Corrupção Passiva - art. 317, CP;
c) Excesso de exação - art. 316, §1º, CP.
Resposta: ITEM D.
-
Ele ta levando e cifre ..presentinho..sei