SóProvas


ID
2325433
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Maria Helena - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o tipo penal a seguir:
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
O tipo penal acima diz respeito a qual crime contra a administração pública?

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     

    Resiliência, não é crime!! rs

    É força para seguir em frente!

    Ass. Rei Julien

  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • MACETE: 

    CONCUSSÃO = EXIGIR

    PREVARICAÇÃO = RETARDAR PRA SATISFAZER INTERRESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    PECULATO = FUNCIONÁRIO PUBLICO QUE ROUBA

    CORRUPÇÃO PASSIVA = RECEBE OU SOLICITA.

     

  • Cuidado:

     

    Prevaricação X Corrupção passiva privilegiada

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • GABARITO B

     

    Trata-se de crime de PREVARICAÇÃO previsto no artigo 319 do CP. 

     

    Prevaricação:

    (I) retardar ou (II) deixar de praticar indevidamente ato de ofício 

    (III) praticar ato contra disposição expressa de lei 

    para satisfazer INTERESSE PESSOAL. 

     

    Corrupção privilegiada - Art. 317, §2 do CP:

    (I) retardar ou (II) deixar de praticar indevidamente ato de ofício 

    (III) praticar ato contra disposição expressa de lei 

    CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

     

    Prevaricação: Ação ou omissão para interesse/satisfação pessoal

    Corrupção privilegiada: Ação ou omissão para atender interesse de outrem

  • GABARITO: B 

     

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL



     

       Prevaricação
     

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    E a terra era sem forma e vazia; e havia trevas sobre a face do abismo; e o Espírito de Deus se movia sobre a face das águas.

    Gênesis 1:2

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    Gabarito Letra B!

  • GABARITO:B

    EU FIZ ESSE ESQUEMINHA COM PALAVRAS CHAVES.

    CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA

    -CRIMES PRÓPRIOS:

    *PECULATO- Apropriar e desviar (bem na sua posse),subtrair (não precisa estar em sua posse o bem)

    Obs.: SÓ NO PECULATO TEM MODALIDADE CULPOSA

    *CONCUSSÃO- Exigir vantagem indevida (fora da função ou antes de assumi-la)

    *CORRUPÇÃO PASSIVA- Solicitar,Receber,Aceitar vantagem indevida

    Obs.: PRIVILEGIADA- CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA

    AUMENTO 1/3- RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

    *FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO/DESCAMINHO

    *PREVARICAÇÃO- Retardar, Deixar de pratica,Praticar contra lei (satisfazer interesse ou sentimento pessoal)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMNOSA- Chefe não pune subordinado ou não leva o fato ao conhecimento de autoridade.

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA- Patrocinar interesse privado perante a Adm. Publica,na qualidade de funcionário público.

    OBS.: QUALIFICADO- INTERESSE ILEGÍTIMO

  • A cada 11 questões de crimes contra a Administração Pública, em 11 esta professora fala: é preciso atentar para o verbo nuclear da ação. Ademais, os detalhes é que os diferenciam. 

    O enunciado traz exata transcrição do art. 319 do CP. O que melhor caracteriza este tipo é a parte subjetiva: satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Os demais itens configuram também crimes contra a administração pública, mas trazem outras descrições. 

    A concussão traz a figura da exigência; o peculato, a apropriação/subtração; a corrupção passiva, por sua vez, a solicitação ou recepção. 

    Todavia, vale ressaltar, em que pese não constar no rol de opções a ser marcado, que é possível se confundir o crime de prevaricação com a corrupção passiva privilegiada, que consta no §2º do art. 317. A diferença entre estes tipos está na direção do interesse: a prevaricação cede ao próprio sentimento/satisfação, quando enuncia o vocábulo "pessoal", enquanto a corrupção passiva privilegiada diferencia ao apontar "outrem".

    Resposta: ITEM B.

  • A cada 11 questões de crimes contra a Administração Pública, em 11 esta professora fala: é preciso atentar para o verbo nuclear da ação. Ademais, os detalhes é que os diferenciam. 

    O enunciado traz exata transcrição do art. 319 do CP. O que melhor caracteriza este tipo é a parte subjetiva: satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Os demais itens configuram também crimes contra a administração pública, mas trazem outras descrições. 

    A concussão traz a figura da exigência; o peculato, a apropriação/subtração; a corrupção passiva, por sua vez, a solicitação ou recepção. 

    Todavia, vale ressaltar, em que pese não constar no rol de opções a ser marcado, que é possível se confundir o crime de prevaricação com a corrupção passiva privilegiada, que consta no §2º do art. 317. A diferença entre estes tipos está na direção do interesse: a prevaricação cede ao próprio sentimento/satisfação, quando enuncia o vocábulo "pessoal", enquanto a corrupção passiva privilegiada diferencia ao apontar "outrem".

    Resposta: ITEM B.

  • GABARITO B

    Falou em sentimento pessoal é prevaricação.

  • Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    PENA: Detenção, de três meses a 1 anos, e multa

    Ação: Ação Penal Pública Incondicionada

    Competência: Juizados Especiais Penais ( nº 9.099/95)

    Titulo: Dos crimes contra a Administração Pública