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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Resiliência, não é crime!! rs
É força para seguir em frente!
Ass. Rei Julien
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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MACETE:
CONCUSSÃO = EXIGIR
PREVARICAÇÃO = RETARDAR PRA SATISFAZER INTERRESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.
PECULATO = FUNCIONÁRIO PUBLICO QUE ROUBA
CORRUPÇÃO PASSIVA = RECEBE OU SOLICITA.
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Cuidado:
Prevaricação X Corrupção passiva privilegiada
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção passiva privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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GABARITO B
Trata-se de crime de PREVARICAÇÃO previsto no artigo 319 do CP.
Prevaricação:
(I) retardar ou (II) deixar de praticar indevidamente ato de ofício
(III) praticar ato contra disposição expressa de lei
para satisfazer INTERESSE PESSOAL.
Corrupção privilegiada - Art. 317, §2 do CP:
(I) retardar ou (II) deixar de praticar indevidamente ato de ofício
(III) praticar ato contra disposição expressa de lei
CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM
Prevaricação: Ação ou omissão para interesse/satisfação pessoal
Corrupção privilegiada: Ação ou omissão para atender interesse de outrem
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GABARITO: B
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
E a terra era sem forma e vazia; e havia trevas sobre a face do abismo; e o Espírito de Deus se movia sobre a face das águas.
Gênesis 1:2
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Gabarito Letra B!
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GABARITO:B
EU FIZ ESSE ESQUEMINHA COM PALAVRAS CHAVES.
CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA
-CRIMES PRÓPRIOS:
*PECULATO- Apropriar e desviar (bem na sua posse),subtrair (não precisa estar em sua posse o bem)
Obs.: SÓ NO PECULATO TEM MODALIDADE CULPOSA
*CONCUSSÃO- Exigir vantagem indevida (fora da função ou antes de assumi-la)
*CORRUPÇÃO PASSIVA- Solicitar,Receber,Aceitar vantagem indevida
Obs.: PRIVILEGIADA- CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA
AUMENTO 1/3- RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
*FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO/DESCAMINHO
*PREVARICAÇÃO- Retardar, Deixar de pratica,Praticar contra lei (satisfazer interesse ou sentimento pessoal)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMNOSA- Chefe não pune subordinado ou não leva o fato ao conhecimento de autoridade.
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA- Patrocinar interesse privado perante a Adm. Publica,na qualidade de funcionário público.
OBS.: QUALIFICADO- INTERESSE ILEGÍTIMO
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A cada 11 questões de crimes contra a Administração Pública, em 11 esta professora fala: é preciso atentar para o verbo nuclear da ação. Ademais, os detalhes é que os diferenciam.
O enunciado traz exata transcrição do art. 319 do CP. O que melhor caracteriza este tipo é a parte subjetiva: satisfação de interesse ou sentimento pessoal.
Os demais itens configuram também crimes contra a administração pública, mas trazem outras descrições.
A concussão traz a figura da exigência; o peculato, a apropriação/subtração; a corrupção passiva, por sua vez, a solicitação ou recepção.
Todavia, vale ressaltar, em que pese não constar no rol de opções a ser marcado, que é possível se confundir o crime de prevaricação com a corrupção passiva privilegiada, que consta no §2º do art. 317. A diferença entre estes tipos está na direção do interesse: a prevaricação cede ao próprio sentimento/satisfação, quando enuncia o vocábulo "pessoal", enquanto a corrupção passiva privilegiada diferencia ao apontar "outrem".
Resposta: ITEM B.
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A cada 11 questões de crimes contra a Administração Pública, em 11 esta professora fala: é preciso atentar para o verbo nuclear da ação. Ademais, os detalhes é que os diferenciam.
O enunciado traz exata transcrição do art. 319 do CP. O que melhor caracteriza este tipo é a parte subjetiva: satisfação de interesse ou sentimento pessoal.
Os demais itens configuram também crimes contra a administração pública, mas trazem outras descrições.
A concussão traz a figura da exigência; o peculato, a apropriação/subtração; a corrupção passiva, por sua vez, a solicitação ou recepção.
Todavia, vale ressaltar, em que pese não constar no rol de opções a ser marcado, que é possível se confundir o crime de prevaricação com a corrupção passiva privilegiada, que consta no §2º do art. 317. A diferença entre estes tipos está na direção do interesse: a prevaricação cede ao próprio sentimento/satisfação, quando enuncia o vocábulo "pessoal", enquanto a corrupção passiva privilegiada diferencia ao apontar "outrem".
Resposta: ITEM B.
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GABARITO B
Falou em sentimento pessoal é prevaricação.
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Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
PENA: Detenção, de três meses a 1 anos, e multa
Ação: Ação Penal Pública Incondicionada
Competência: Juizados Especiais Penais ( nº 9.099/95)
Titulo: Dos crimes contra a Administração Pública