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ID
232600
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a medida de interceptação de comunicações telefônicas, prevista na Lei Federal nº 9.296/96, considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - Deverá ser determinada pela autoridade judiciária com competência para a ação penal, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

II - Será admitida a interceptação das comunicações telefônicas apenas quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida com pena de reclusão e a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.

III - O pedido de intercepção de comunicações telefônicas poderá ser formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que a autorizem, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo, devendo a autoridade judiciária sobre ela decidir no prazo de 24(vinte e quatro) horas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Da análise da Lei 9.296/96 conclui-se que todas as proposições estão corretas, pois se fundamentam nos seguintes dispositivos legais:

    I) Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    II) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    III) Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

     

  • Só uma ratificação ao comentário do colega Rafael, que disse que a pena máxima deverá ser de deteção.
    Creio eu que o correto seria RECLUSÃO.
    Obrigado.

  • Pedro Henrique...
    O Rafael não se enganou. O que ele transcreveu aí é letra da lei, então tudo certinho, pois o artigo fala que não cabe a interceptação telefônica quando a pena máxima for de detenção. Trocando em miúdos: só cabe interceptação telefônica quando o crime for punido com RECLUSÃO.
  • Infelizmente a assertiva I dá a entender que o juiz pode decretar a interceptação telefônica DE OFÍCIO na fase investigatória.


    Decretação de interceptação telefônica DE OFÍCIO já é uma aberração, considerando o sistema acusatório. Na fase investigatória dispensa comentários...


    Nos resta dançar conforme a música e repetir o que está escrito na legislação como macacos de imitação. =(

  • "I - Deverá ser determinada pela autoridade judiciária com competência para a ação penal, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal."

     

    td bem que na lei tá desse jeito e tal.... mas...... poxa.... Requerimento da autoridade policial?

    Tá demais, né? ctrl c + ctrl v não tá passando nem por um crivo técnico

  • Há a discussão a respeito da constitucionalidade do Juiz fazer de ofício

    Abraços

  • GABARITO D.

     

    No artigo 2°, inc III  quando o legislador diz que NÃO CABERÁ em fato investigado que constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Implicitamente diz QUE CABE NA RECLUSÃO, sendo assim questão perfeita.



    AVANTE!!!!

  • Como a questão não perguntou nos estritos termos da lei, deveria ser considerada incorreta a assertiva I. Primeiro pelo fato de não se admitir interceptação de ofício pelo juiz na fase de Inquérito (posição do Renato Brasileiro, por exemplo). Ademais, quanto ao juizo competente para deferir a interceptação, aplica-se a teoria da aparência.

  • Essa questão é de 2010. Ela, no que tange ao atual modelo acusatório, estaria desatualizada por causa o item I que fala sobre a possibilidade de o juiz determinar de ofício esse meio especial de obtenção de prova.

  • também poderá de ofício pelo juiz.

  • Questão pegadinha... errei por falta de atenção no item II.

    II - Será admitida a interceptação das comunicações telefônicas apenas quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida com pena de reclusão e a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.

    SERÁ AUTORIZADA SE:

    A interceptação telefônica só será autorizada quando estiverem presentes as seguintes circunstâncias:

    • Indícios razoáveis de autoria ou participação do investigado;
    • Não houver outros meios disponíveis para produzir a prova;
    • O crime investigado for punível com pena de reclusão.

    NÃO SERÁ AUTORIZADA SE:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    QUEM PODE PEDIR ------- > Pode ser de oficio pelo juiz (processo), requerimento MP (I.P e Processo), Delegado (I.P) --------- > Excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão está condicionada a redução a termo ----------- > Juiz prazo máximo de 24 horas para decidir, 

    Prazo da interceptação ----------- > Até 15 dias, renovável por igual período, comprovada indispensabilidade da prova. (Pode ser renovada várias vezes mas sempre de 15 em 15)

    ********ALTERAÇÃO LEGISLATIVA COM O PACOTE ANTICRIME - LEI 13.964/19******

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: 

     I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e 

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou em infrações penais conexas.   

    CAPTAÇÃO AMBIENTAL Também chamada de interceptação ambiental, ocorre quando são registrados sons ou imagens envolvendo a conversa ou o comportamento de duas ou mais pessoas em um determinado ambiente, como um escritório, um restaurante, a entrada de um prédio etc.

     - REQUISITOS: O pacote anticrime restringiu a possibilidade de captação ambiental, demandando:

    a) Requerimento (juiz não pode determinar de oficio)

    b) “Elementos probatórios” razoáveis em infração penal, de autoria e participação.

    c) Infração penal deve ter pena máxima maior que 04 anos. (PODE SER DETENÇÃO)

    d) Prazo de 15 dias e renováveis por igual período. - - > Renovação requer comprovada necessidade + caracterizado como **atividade permanente, habitual ou continuada.

  • Quanto ao item I...

    Certo que a questão se refere a certame público realizado em 2010.

    Contudo, cuidem para o fato de que, apesar da conformidade com a literalidade textual, o item I, com a aprovação e vigência do Pacote Anticrime, deve ser considerada INCORRETO, diante do que dispõe o art. 3º-A do Código de Processo Penal, enquanto postulado fundamental de interpretação e aplicação do direito processual penal:

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Bons estudos!