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ID
232666
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente à usucapião, analise as proposições que se seguem e assinale a alternativa correta:

I - A declaração de utilidade pública, seguida de imissão de posse do expropriante, impede que se desenvolva entre particulares ação de usucapião anterior à efetivação da medida expropriatória.

II - A inércia de terceiros interessados, citados por edital como "incertos e desconhecidos", não caracteriza a situação de revelia, sendo dispensável a nomeação de curador à lide.

III - Na hipótese de ocorrer o falecimento do dono do imóvel usucapiendo e havendo entre os seus herdeiros menor impúbere ou incapaz, ficará suspenso o prazo da prescrição aquisitiva enquanto durar a incapacidade absoluta do herdeiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 198 do CC. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; - ABSOLUTAMENTE.

  • Correta a B.

    II – Réus incertos:
    o procedimento da ação de usucapião exige a citação por edital de réus em lugar incerto e dos eventuais interessados.

    Réus incertos são aqueles cuja existência é possível mas não conhecida, ainda, do autor, como, por exemplo, o proprietário ou condômino sem título transcrito no Registro Imobiliário.

    O certo é que a sentença na ação de usucapiao vale contra terceiros, como ato de comando estatal, mas não faz coisa julgada contra aquele que deveria ter sido pessoalmente citado e não foi.

    Nesses casos, nem mesmo haverá necessidade do não citado recorrer `a  ação rescisória para desconstituir a sentença de usucapião. Pelas vias ordinárias poderá fazer valer seu direito de propriedade, que restou incólume, quer reivindicando o imóvel em poder do usucapiente, que lançando mão de qualquer procedimento comum para declarar a invalidade do título de usucapião indevidamente transcrito em prejuízo do originário título de propriedade.

  • I - O interesse processual permance visto que com a sentença declarado o domínio, o Autor passa a ter o direito à indenização pelo bem desapropriado. 

    II - Majoritariamente, entende-se que não há revelia em tema de usucapião, porque envolve questão que envolve registro público.

    Não havendo revelia, não se aplica o Art. 9º, II do CPC, que determina a atuação do curador especial nos casos em que houver réu REVEL, citado por edital.

    III - Sendo uma espécie de prescrição (aquisitiva) as causas de impedimento e suspensão do prazo prescricional também se aplicam à usucapião, conforme preceitua o art. 1.244 do CC.

    Assim, aplica-se ao caso o art. 198 CC, que preceitua que a prescrição não corre em desfavor dos absolutamentes incapazes (art. 3º CC).
  • Lembrando que bens públicos não podem ser usucapidos

    Porém, os entes podem fazer usucapião de bens particulares

    Abraços