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ID
232684
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo, assinalando, na sequência, a alternativa que sobre elas contenha o devido julgamento:

I - Na hipótese em que se torna ilícita a finalidade a que visa a fundação, tem legitimidade exclusiva para requerer a sua extinção, por meio de jurisdição voluntária, o Ministério Público.

II - Quando a iniciativa para a extinção de fundação partir do Ministério Público, será necessária a intervenção, como custos legis, de outro membro do Parquet, a ser designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

III - Na hipótese em que a fundação estender suas atividades por mais de um estado, através da instalação de filiais, sua fiscalização caberá ao Ministério Público do local em que tiver sido constituída.

Alternativas
Comentários
  • As respostas estão a partir do art. 62 até 69, CC.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8- )
    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • I - ERRADA: O MP não tem legitimidade exclusiva, qualquer interessado também pode promover a extinção. Art 69 CC/02.

    II - não sei justificar o erro, se alguém puder comentar....

    III - ERRADA - Não é o MP onde a fundação foi CONSTITUÍDA que irá velar pelas filiais, mas cada MP onde estiverem as filiais. Art 66 parágrafo 2.

     

  • II - Se é o MP que está pedindo a extinção da Fundação, não haverá cabimento de "custus legis" de outro MP em virtude do princípio da unidade do MP.

    III- Caso a fundação estenda suas atividades a mais de um Estado caberá em cada um deles esse encargo e não ao MPF, nos termos do art. 66, §2º, do CC.

    Obs.: O MPF somente velará pela Fundação em se tratando de Fundação Pública Federal.

  • Contudo, segundo Pablo Stolze, havendo razão e justificativa, por exemplo: se esta Fundação receber algum tipo de doação da União (percepção de verba federal), abre-se a possibilidade de a Procuradoria da República (MPF), em parceria com o MPE ou com o MPDFT, também ter atribuição fiscalizatória em fundação constituída em qualquer estado.
  • Quanto ao item II se aplica o que diz o art 69 CC ... " o órgão do MP, ou qualquer interessado, lhe promoverá  a extinção.." a lei não fala nada a respeito de membro do Parquet, a ser designado pelo Procurador-Geral de Justiça para este feito. 
  • Pelo princípio da unidade, todos os membros do MP estão submetidos a um mesmo órgão. Todos são comandados por uma mesma pessoa. No caso do Ministério Público estadual, pelo procurador-geral de Justiça. No caso do Ministério Público federal, pelo procurador-geral da República. Imagine unidades do Exército: todos estão sob um mesmo comando. É a mesma coisa aqui.

    Por isso o item II está errado, conforme explicado pelo colega Daniel Sini. Não faz sentido a intervenção de outro orgão do Ministério público uma vez que o próprio é quem promoveu a extinção.
  • Se um fizer, não precisa de outro membro do MP

    Abraços