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ID
232690
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de sentença em sede de ação de improbidade administrativa, julgue as proposições abaixo:

I - Ao julgar procedente o pedido inicial, deve o magistrado, independentemente de pleito expresso, quando cabível, condenar o réu ao pagamento de honorários periciais e advocatícios.

II - Deverá a sentença fixar, em observância ao princípio do dispositivo, os juros legais e a correção monetária incidentes sobre o valor do dano causado ao patrimônio público.

III - A sentença que julga procedente o pedido da ação civil de improbidade está sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva um esta prevista no CPC, segue o artigo

    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)

     

  • II - ERRADA. O princípio dispositivo é aquele segundo o qual o juiz, mantendo-se eqüidistante, aguarda a iniciativa das partes no que se refere à afirmação dos fatos constitutivos de seu direito e a respectiva produção de provas. Portanto s condenação ao pagamento da correção monetária e dos juros legais pode ser vista como uma exceção ao princípio dispositivo, já que pode ser feita pelo juiz independentemente de requerimento da parte. Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais. Súmula 254 STF: Incluem-se os juros moratórios, mesmo se omisso o pedido ou a condenação.

  • Resposta - C

    A III está errada, pois:

     

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; 

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI)

  • Ementa: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIVIDENDOS. Os juros de mora e a correção monetária são devidos mesmo quando não previstos expressamente na sentença. Os juros de mora incidem por força de lei e a correção monetária para repor o valor da moeda. Inteligência dos arts. 293 do CPC c/c 406 do CC e Súmula 254 STF. Dividendos. Prevalece o cálculo do Sr. Contador, presumindo-se o seu acerto, salvo a demonstração cabal fundamentada em documento contábil idôneo, ônus do qual a companhia não se desincumbiu. (Agravo Nº 70039892153, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 01/12/2010

    JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDEM INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DAS PARTES. Logo, não tem aplicabilidade, no caso, do princípio dispositivo, que se exterioriza sempre que se deixa ao alvedrio das partes uma opção (em contraposição ao princípio da "inquisitoriedade", que se manifesta sempre que o legislador atribuir um poder ao magistrado, independentemente da vontade dos demandantes). 
  • A III esta errada pois:

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 19DA LEI 4.717/1965.

    1."Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário" (REsp1.108.542/SC, Rel. Ministro Castro Meira, j. 19.5.2009, Dje29.5.2009).

    2. Agravo Regimental não provido.