Resposta correta: opção (d)
I- Apenas para efeito de iniciar o processo legislativo, pode-se instituir ou majorar tributos por meio de medidas provisórias.
Falsa. O erro da questão está na expressão "apenas para efeito de inciar o processo legislativo". De acordo com o STF, o uso da medida provisória em matéria tributária é plenamente possível, observados os seus requisitos constituicionais de urgência e relevância.
Com o advendo da EC 32/2001, a CF passou a prever que, ressalvados o II, o IE, o IPI, o IOF e os impostos extraordinários de guerra, a medida provisória que implique majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em eli até o último dia daquele em que foi editada. Assim, estabelecidos requisitos para o uso da medida provisória em matéria tributária, fica claro que a utilização é lícita.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Editora Método, 3a edição, página 109.
II- Em decorrência de inflação, deflação ou outro aspecto que atinja de algum modo o valor do bem, há que se editar lei, periodicamente, para atualizar a base de cálculo do tributo que incida sobre o mesmo.
Falsa. De acordo com o artigo 97, II do CTN, somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos ou a sua redução. Entretanto, o parágrafo 2o deste dispositivo determina que a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não constitui majoração de tributo, excepcionando tais fatos da exigência de lei.
(...) continuação
III- Dentro de uma atuação discricionária, a autoridade administrativa da União pode alterar as alíquotas dos impostos sobre importação de produtos estrangeiros, operações de crédito, propriedade territorial rural e produtos industrializados.
Falsa. Há dois erros nessa questão. O primeiro é que não se alteram as alíquotas por atuação discricionária da autoridade administrativa. A CF/88 prevê que as alíquotas poderão ser modificadas por ato do Poder Executivo (normalmente ocorre por decreto). O outro erro é que estão abrangidos por este disposito os seguintes impostos: II, IE, IPI e IOF, sendo considerados, portanto, exceções ao Princípio da Legalidade. Note que o ITR não foi abrangido por esse dispositivo, como afirma a questão.
Resposta correta letra C.
Considerando a limitação das alterações das alíquotas, vale frisar que, de acordo com a Constituição Federal é facultado ao poder Executivo, atendidas as condições e limitações estabelecidos em lei, aletrar as alíquotas dos impostos de: imposto de importação de produtos esstrangeiros (I.I); imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (I.E); imposto de produto industrializado (I.P.I) e imposto de operação de crédito, câmbio e seguro ...(I.O.F). ( art. 153 § 1º da CF).
Sagrado Coração de Jesus, eu confio em vós.