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ID
232711
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Das indicações abaixo, assinale a que não formaliza o crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • A lei institui o tributo, não formaliza o crédito, apenas prevê a hipótese normativa (pressuposto da obrigação tributária) e o consequente (obrigação tributária).

    Além disso, com vistas à aplicação, a lei instituidora do tributo prevê também a forma do lançamento, por uma das três modalidades possíveis pelo CTN.

    O Lançamento é o procedimento administrativo que formaliza o crédito tributário.

    Os tipos de Lançamento, conforme o critério da participação do sujeito passivo, são:

    1) de ofício - NENHUMA PARTICIPAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Em grande parte, de aplicação subsidiária, principalmente nos últimos tempos de prática fazendária. Isso significa que o lançamento de ofício ocorre quando há ausência de declarações pelo sujeito passivo, ou erro/omissão nas informações prestadas nos outros tipos de lançamento, ou mesmo ausência de pagamento/pgto a menor no lançamento por homologação; Por isso, incorreta a alternativa a.

    2) por declaração - PARTICIPAÇÃO DO SUJ. PASSIVO: prestar informações. O Fisco, com base nas informações prestadas pelo contribuinte, efetua o lançamento e notifica-o para pagamento. Por isso, incorreta a alternativa d.

    3) por homologação - PARTICIPAÇÃO DO SUJ PASSIVO: prestar informações + efetuar o pagamento "antecipado". O contribuinte, ao praticar o fato gerador, presta declaração formal sobre o mesmo (individualiza a obrigação) e efetua um pagamento, SEM PARTICIPAÇÃO PRÉVIA DO FISCO, que apenas homologa (no prazo decadencial de cinco anos) o lançamento feito pelo contribuinte (alguns doutrinadores entendem que há homologação do pagamento). A homologação pode ser expressa ou tácita (in albis o prazo de cinco anos (a partir do fato gerador) sem manifestação da Administração, considera-se correto o ato do contribuinte, em caso raro de anuência por silêncio administrativo no ordenamento brasileiro. Por isso, incorretas as alternativas b e c.

    Não formaliza o crédito a lei. Por isso, correta a alternativa e.

  • ministro relator, Mauro Campbell Marques "em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou documento equivalente constitui definitivamente o crédito tributário, dispensando outras providências por parte do Fisco” ADICIONANDO

    ATENÇÃO para a Súmula 436 do STJ, "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco".

    Como é nova, os concursos podem cobrar, uma vez que torna o ato de homologação do fisco meramente formal, sendo tácito uma vez que o Fisco execute após a constituição do crédito feito pelo contribuinte.

    Hoje, uma das possíveis respostas para "atos que formalizam o crédito tributário" SERIA A SIMPLES "entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal", o que até bem pouco tempo era impensável (já que apenas discussão doutrinária).

  • Uma dessa não cai p mim...

  • Precisa haver procedimento administrativo para haver lançamento

    Fica difícil haver apenas em razão de Lei

    Abraços