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ID
2329033
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São registrados em registros públicos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CC/02

     

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos; (letra C)

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (letra A)

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (letra E)

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (letra B)

     

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; (Letra C - GABARITO)

     

    bons estudos

  • * REGISTRO: nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito, morte presumida).

    * ATOS DE AVERBAÇÃO são aqueles que alteram uma situação já consolidada. No caso, o art. 10, CC. prevê que serão averbadas as modificações do estado familiar====>>>: nulidade/anulação de casamento, divórcio, separação judicial e restabelecimento da sociedade conjugal. Além disso, serão averbados os atos judiciais/extrajudiciais relativos ao estado de filiação: declaração e reconhecimento.

  • sou tabeliã e acertei, mas achei bem difícil saber a diferença entre atos registráveis e averbáveis. difícil  heim.

  • Livro A: Nasce -->  emancipa (nasceu para o mundo);

    Livro B: Casa --> interdita (casou, ficou louco)

    Livro C: Morre --> morte juridica (ausencia, presumida)

  • Dica: decorar os de averbação que são dois apenas (casamento e decorrentes/filiação). Os outros são registráveis. 

  • REGISTRO = ato novo, primário, originário. Ex: casamento (gera uma certidão de casamento).

    AVERBAÇÃO = ato secundário e derivado do registro. Ex: divórcio (é averbado, anotado na certidão de casamento).

  • falou em filiação e anulação, é averbação.

  • Observe que a questão exigiu que fosse apontado aquilo que não será objeto de registro no registro público. Assim, vale à pena revisarmos os fatos que são registrados: “Art. 9º Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida”.

    Observe que alguns fatos não são registrados, mas averbados à margem de um registro já existente. Confira: “Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação”.

    Resposta: C

  • Averbar é modificar certa certidão. Assim, fica fácil entender: só dá para mudar o que tiver sido já originalmente documentado.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 9 o Serão registrados em registro público: II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    b) CERTO: Art. 9 o Serão registrados em registro público: IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    c) ERRADO: Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    d) CERTO: Art. 9 o Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    e) CERTO: Art. 9 o Serão registrados em registro público: III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;